Consulta PDMPDM Tomar

Santarém · DICO 1418

PDM de Tomar

Consulte o Plano Diretor Municipal de Tomar: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho352 km²
Ano do plano2022
Solo urbano + transição11,3%
Urbanizável0 km²

Tomar no contexto nacional

Com 351,6 km², Tomar é o 86.º maior dos 278 municípios do continente (mediana: 228,8 km²). 11,3 % do território está classificado como solo urbano ou urbanizável, a 99.ª quota mais alta entre os 270 municípios com classificação harmonizada (mediana: 7,8 %). A versão do plano que a CRUS regista foi publicada em 2022, 6 anos depois da mediana do continente (2016); 170 municípios têm plano mais antigo. Entre as categorias atribuídas, a de maior área é Espaço Florestal, com 39,7 % do concelho. No regulamento lido, o índice de utilização máximo nos espaços centrais e habitacionais é 0,8 m²/m², o 14.º mais baixo entre 129 municípios com este valor lido (empatado com outros 10; mediana: 1,33). O maior número de pisos que o regulamento fixa em alguma categoria é 9, o 1.º mais alto entre 208 municípios (empatado com outros 3; mediana: 4). Ver os 278 municípios comparados.

O que é o PDM de Tomar

O Plano Diretor Municipal de Tomar é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Tomar. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Altura, impermeabilização, ocupação, área mínima da parcela, usos e condições de cada categoria: desenhe o terreno no mapa.

Regulamento do PDM — Tomar (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) — republicado em anexo ao Aviso n.º 1510/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022 (Revisão do PDM). PDF: files.dre.pt/2s/2022/01/016000000/0032700390.pdf (64 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Edificável
Solo Urbano – Espaços Habitacionais
art. 35.º, 36.º, 37.º, 31.º
0,8 2 Sim
Solo Rústico – Aglomerados Rurais
art. 75.º, 31.º, 8.º
— — Sim
Solo Urbano – Espaços Centrais Nível 1
art. 31.º, 32.º
0,8 9 Sim
Solo Urbano – Espaços Centrais Nível 2
art. 31.º, 32.º, 33.º
0,8 4 Sim
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Estruturantes Existentes
art. 38.º, 39.º
— — Sim
Solo Urbano –Espaços de Usos Especial - Equipamentos Existentes
art. 44.º, 45.º
1 — Sim
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Complementares Existentes
art. 38.º, 39.º
— — Sim
Solo Rústico – Espaços destinado a Equipamentos e Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Equipamentos Existentes
art. 70.º, 71.º
1 — Sim
Solo Urbano – Espaços Centrais - Centros Locais
art. 31.º, 32.º, 34.º
0,8 3 Sim
Solo Rústico – Espaços Florestais
art. 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 29.º, 46.º
— — Condicionado
Solo Rústico – Espaços Agrícolas Complementares
art. 51.º, 52.º, 54.º, 29.º
0,04 2 Condicionado
Solo Rústico – Espaços Agrícolas de Produção
art. 51.º, 52.º, 53.º, 29.º
— 2 Condicionado
Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos - Rede Natura 2000
art. 63.º, 64.º, 65.º
— — Condicionado
Albufeira de castelo de Bode
art. 18.º, 19.º, 20.º, 49.º, 6.º
— — Não
Solo Rústico – Espaços de Ocupação Turística
art. 68.º, 69.º
0,05 2 Condicionado
Solo Urbano – Espaços Verdes
art. 40.º, 41.º
0,8 1 Condicionado
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Complexo dos Templários
art. 42.º, 43.º
0,8 — Condicionado
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Geológicos
art. 61.º, 62.º
— — Condicionado
Solo Rústico – Espaços Culturais - Complexo dos Templários
art. 66.º, 67.º
— — Condicionado
Rio Nabão
art. 7.º
— — Não
Rede Rodoviária Urbana –Novo Acesso à A13
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Albufeira do Carril
art. 7.º, 53.º
— — Não
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Especiais 2
art. 38.º, 39.º
— — Condicionado
Rede Rodoviária Urbana – Circular Urbana Externa de Tomar (CUET )Existente
art. 84.º, 85.º, 89.º
— — Não
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Especiais 1
art. 38.º, 39.º
— — Condicionado
Rede Rodoviária Urbana – Circular Urbana Externa de Tomar (CUET) prevista
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Estruturantes Previstos
art. 38.º, 39.º
— — Condicionado
Solo Rústico – Espaços destinado a Equipamentos e Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Indústrias Isoladas
art. 70.º, 74.º
— — Condicionado
Rede Rodoviária Urbana –IC9
art. 85.º
— — Não
Solo Urbano –Espaços de Usos Especial - Equipamentos Previstos
art. 44.º, 45.º
1 — Condicionado
Rio Zêzere
art. 7.º
— — Não
Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos - Proteção e Valorização Ambiental
art. 63.º, 64.º, 18.º, 19.º
— — Condicionado
Via radial urbana existente
art. 85.º, 88.º, 89.º
— — Não
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas Complementares Previstos
art. 38.º, 39.º
— — Condicionado
Solo Rústico – Espaços destinado a Equipamentos e Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaços de Recreio e Lazer
art. 70.º, 73.º
— 1 Condicionado
Ribeira da Sabacheira
art. 7.º
— — Não
CUIT - Com atravessamento do rio Nabão
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Solo Rústico – Espaços destinado a Equipamentos e Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Pista de Ultraleves de Valdonas
art. 70.º, 72.º
— — Condicionado
CUIT - Sem atravessamento do rio Nabão
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Via radial urbana prevista
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Rede Rodoviária Urbana – Variante de Serra
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Rede Rodoviária Urbana – Variante de Soianda
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Rede Rodoviária Urbana – Variante de Paialvo
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Rede Rodoviária Urbana – Variante de Casais
art. 84.º, 88.º, 89.º
— — Não
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) — republicado em anexo ao Aviso n.º 1510/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022 (Revisão do PDM). PDF: files.dre.pt/2s/2022/01/016000000/0032700390.pdf (64 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Alterações ao PDM de Tomar

Desde a publicação original, em 1994, o PDM de Tomar teve 16 atos publicados no Diário da República, em 2 gerações do plano. O texto em vigor resulta de Aviso n.º 1510/2022 (24-01-2022). Os mais recentes:

Ver a cadeia completa do PDM de Tomar: revisões, alterações, correções, adaptações e suspensões num grafo, com ligação a cada ato.

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Custo de obra em Tomar

Quanto custa construir ou remodelar em Tomar: preços de obra por m² no município, em precoobra.xyzbim.eu.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Tomar à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.