Braga · DICO 0302
PDM de Barcelos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Barcelos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Barcelos no mapa →O que é o PDM de Barcelos
O Plano Diretor Municipal de Barcelos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Barcelos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central - Espaço Central (Nível I) art. 74.º, 75.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | 80% | — | Condicionado | Centro Histórico de Barcelos. Função residencial assegurada (vedada a utilização integral não residencial), comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos e alojamento local. Tecido com valores patrimoniais… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central - Espaço Central (Nível II) art. 74.º, 78.º, 79.º, 80.º, 67.º |
2,15 | 7 | 24 m | 80% | 60% | Condicionado | Áreas fortemente urbanas da cidade, consolidadas/em consolidação, com elevada concentração de atividades terciárias e edificação em altura em propriedade horizontal. Habitação (preferencialmente multifamiliar/usos mistos… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central - Espaço Central (Nível III) art. 74.º, 81.º, 82.º, 83.º, 67.º |
1,3 | 4 | 15 m | 80% | 55% | Condicionado | Áreas fortemente urbanas da cidade, consolidadas/em consolidação, vocacionadas à função residencial em edificação de média altura (propriedade horizontal intercalada com habitação unifamiliar), com atividades complementa… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central - Espaço Central (Nível IV) art. 74.º, 84.º, 85.º, 86.º, 67.º |
1,1 | 3 | 10 m | 80% | 50% | Condicionado | Zonas urbanas das freguesias (consolidadas/em consolidação) com funções de centralidade local, destinadas preferencialmente a habitação (unifamiliar intercalada com multifamiliar em propriedade horizontal), equipamentos … |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Espaço Residencial (Nível I) art. 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 50% | Condicionado | Áreas dos aglomerados urbanos das freguesias e algumas áreas da cidade com malha estruturada marcadamente urbana. Predominância de habitação unifamiliar em banda ou propriedade horizontal, com atividade terciária e comér… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Espaço Residencial (Nível II) art. 87.º, 91.º, 92.º, 93.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 40% | Condicionado | Áreas dos aglomerados urbanos das freguesias com malha edificada em ambiente rural, apoiada na estrutura viária. Predominância de habitação unifamiliar/bifamiliar isolada ou geminada. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Espaço Residencial (Nível III) art. 87.º, 94.º, 95.º, 96.º, 67.º |
0,5 | 2 | 7 m | 80% | 30% | Condicionado | Áreas edificadas, predominantemente com habitação unifamiliar, integradas em zonas sensíveis do território (morfológico/paisagístico) sujeitas a regime de maior contenção. Uso exclusivamente residencial unifamiliar isola… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbano de Baixa Densidade - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 97.º, 98.º, 99.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 40% | Condicionado | Áreas edificadas consolidadas em ambiente rural com usos mistos (habitação + apoio a atividades agrícolas/pecuárias/florestais). Habitação unifamiliar/bifamiliar isolada ou geminada, instalações agropecuárias existentes … |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Uso Especial - Espaço de Uso Especial art. 100.º, 101.º, 102.º, 67.º |
1 | — | 8 m | 80% | 50% | Condicionado | Espaços afetos à provisão de bens e serviços coletivos (equipamentos de interesse público/coletivo/cooperativo/privado), infraestruturas estruturantes e edificações de usos específicos (recreio, lazer, turismo, comércio … |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível I) art. 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 67.º |
— | — | 9 m | 90% | 80% | Condicionado | Áreas de Localização Empresarial (ALE)/parques empresariais — 3 áreas estratégicas concelhias. Instalação de indústrias tipo II e III, armazenagem, comércio, serviços e equipamentos coletivos. Sucatas, depósitos de entul… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível II) art. 103.º, 107.º, 108.º, 109.º, 67.º |
— | — | 9 m | 90% | 80% | Condicionado | Zonas industriais existentes infraestruturadas (loteamentos industriais planeados). Instalação de indústrias tipo II e III, armazenagem, comércio, serviços e equipamentos coletivos. Sucatas, depósitos de entulhos/combust… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível III) art. 103.º, 110.º, 111.º, 112.º, 67.º |
— | — | 8 m | 90% | 80% | Condicionado | Espaços de indústria existente (indústria/comércio/serviços) com presença significativa no território, a manter e ampliar. Instalação de novas atividades tipo II/III admitida desde que não agravem incompatibilidades com … |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível IV) art. 103.º, 113.º, 114.º, 115.º, 112.º, 67.º |
— | — | 8 m | 90% | 80% | Condicionado | Áreas destinadas exclusivamente à relocalização de estabelecimentos industriais existentes em espaços residenciais (indústria de alumínio fundido/louça metálica de Carapeços; serragem/corte/acabamento de rochas ornamenta… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível V) art. 103.º, 116.º, 117.º, 118.º, 112.º, 67.º |
— | — | 8 m | 90% | 80% | Condicionado | Áreas destinadas à localização de estabelecimentos de comércio, serviços e armazenagem. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Verde - Espaço Verde de Utilização Coletiva art. 119.º, 120.º, 121.º, 122.º |
0,1 | — | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes de utilização coletiva — áreas da estrutura ecológica municipal/urbana destinadas a estadia, recreio e lazer ao ar livre. Usos culturais, divulgação turística, desportivos e de recreio. Admite instalações … |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Verde - Espaço Verde Misto art. 119.º, 123.º, 124.º, 125.º |
0,1 | — | — | — | — | Condicionado | Áreas com características ambientais e paisagísticas diversas a preservar e integrar no contexto urbano. Usos de lazer, recreativos, desportivos e culturais. Admite reconstrução/ampliação de edifícios existentes para hab… |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Verde - Espaço Verde de Enquadramento art. 119.º, 126.º, 127.º, 128.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços livres de separação entre diferentes usos do solo e de integração paisagística/visual das infraestruturas. Ocupação preferencial por vegetação autóctone. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Central - Espaço Central (Nível II) art. 129.º, 130.º, 78.º, 79.º, 80.º, 67.º |
2,15 | 7 | 24 m | 80% | 60% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia (UOPG/unidades de execução). Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Central Nível II do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Central - Espaço Central (Nível III) art. 129.º, 130.º, 81.º, 82.º, 83.º, 67.º |
1,3 | 4 | 15 m | 80% | 55% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Central Nível III do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Central - Espaço Central (Nível IV) art. 129.º, 130.º, 84.º, 85.º, 86.º, 67.º |
1,1 | 3 | 10 m | 80% | 50% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Central Nível IV do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Residencial - Espaço Residencial (Nível I) art. 129.º, 130.º, 88.º, 89.º, 90.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 50% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Residencial Nível I do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Residencial - Espaço Residencial (Nível II) art. 129.º, 130.º, 91.º, 92.º, 93.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 40% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Residencial Nível II do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Urbano de Baixa Densidade - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 129.º, 130.º, 97.º, 98.º, 99.º, 67.º |
1 | 2 | 7 m | 80% | 40% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço Urbano de Baixa Densidade do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível I) art. 129.º, 130.º, 104.º, 105.º, 106.º, 67.º |
— | — | 9 m | 90% | 80% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço de Atividades Económicas Nível I do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível II) art. 129.º, 130.º, 107.º, 108.º, 109.º, 67.º |
— | — | 9 m | 90% | 80% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço de Atividades Económicas Nível II do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas (Nível V) art. 129.º, 130.º, 116.º, 117.º, 118.º, 112.º, 67.º |
— | — | 8 m | 90% | 80% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço de Atividades Económicas Nível V do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço de Uso Especial - Espaço de uso especial art. 129.º, 130.º, 100.º, 101.º, 102.º, 67.º |
1 | — | 8 m | 80% | 50% | Condicionado | Solo urbanizável destinado a expansão urbana com programação prévia. Aplicam-se os usos e parâmetros do Espaço de Uso Especial do solo urbanizado (art. 130.º n.º 1). |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Produção art. 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º |
— | 2 | 7 m | — | 30% | Condicionado | Solos de elevada aptidão agrícola e valor ecológico abrangidos por RAN ou RAN+REN. Manutenção/desenvolvimento do potencial produtivo agrícola/pecuário. Admite instalações de apoio à produção/exploração agrícola ou pecuár… |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaço Agrícola de Conservação art. 31.º, 32.º, 33.º, 36.º, 37.º, 38.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 30% | Condicionado | Solos destinados ou de reconhecida apetência para atividade agrícola/pecuária não abrangidos por RAN (propriedades de pequenas dimensões junto a aglomerados). Habitação unifamiliar isolada, instalações agrícolas/pecuária… |
| Solo Rural - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Proteção art. 31.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º |
0,2 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Área florestal abrangida pela REN (cabeceiras de linhas de água, áreas com risco de erosão, leitos/margens de cursos de água). Atividade florestal de proteção + recreio/enquadramento paisagístico. Construções (sujeitas a… |
| Solo Rural - Espaço Florestal - Espaço Florestal de Produção art. 31.º, 42.º, 43.º, 44.º, 48.º, 49.º, 50.º |
0,2 | 2 | 7 m | — | 30% | Condicionado | Povoamentos florestais e terrenos incultos/mato não abrangidos pela REN. Atividade florestal de produção + silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores. Admite instalações diretamente adstritas a explorações agríco… |
| Solo Rural - Espaço de Aglomerado Rural - Espaço de Aglomerado Rural art. 31.º, 39.º, 40.º, 41.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 30% | Condicionado | Espaços edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rural, a qualificar como espaços de articulação de funções residenciais e desenvolvimento rural. Uso residencial + complementos agrí… |
| Solo Rural - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. 31.º, 51.º, 52.º, 53.º |
— | 1 | — | — | 10% | Condicionado | Espaços com usos agrícolas e silvícolas alternados e funcionalmente complementares (ao longo dos rios Cávado e Neiva), de reconhecido interesse natural e paisagístico. Manutenção de habitações existentes, instalação de h… |
| Solo Rural - Espaço Afeto a Atividades Industriais - Espaço Afeto a Atividades Industriais art. 31.º, 57.º, 58.º |
— | — | 7 m | — | 30% | Condicionado | Espaços destinados a albergar atividades industriais em solo rural diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos (transformação de produtos agrícolas, pecuários, floresta… |
| Solo Rural - Espaço de Ocupação Turística - Espaço de Ocupação Turística art. 31.º, 59.º, 60.º, 61.º |
0,2 | — | 8 m | — | 40% | Condicionado | Áreas que pelo seu valor paisagístico, ambiental, cultural, histórico e arquitetónico se revestem de interesse para a atividade turística nas formas e tipologias admitidas em solo rural. Empreendimentos turísticos + usos… |
| Solo Rural - Espaço de Equipamentos e Infraestruturas - Espaço Destinado a Equipamentos e Infraestruturas art. 31.º, 62.º, 63.º, 64.º |
0,2 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços afetos à provisão de bens e serviços coletivos compatíveis com o estatuto de solo rural. Manutenção/melhoria de equipamentos de interesse público/coletivo/cooperativo/privado existentes, com atividades de apoio d… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Barcelos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.