Consulta PDM

Lisboa · DICO 1102

PDM de Arruda dos Vinhos

Consulte o Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho80 km²
Ano do plano1997
Solo urbano + transição10,9%
Urbanizável0,3 km²

O que é o PDM de Arruda dos Vinhos

O Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Arruda dos Vinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Arruda dos Vinhos (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos — 1.ª alteração por adaptação (nos termos do art. 97.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro), publicada pelo Edital n.º 558/2008, Diário da República 2.ª série n.º 106, de 3 de junho de 2008 (pp. 24656-24672). PDF: cm-arruda.pt/cmarrudadosvinhos/uploads/document/file/60/regulamento_do_plano_diretor_municipal.pdf. Extração por leitura do texto (duas colunas) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Área Urbanizada
art. 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º
2 4 — — 60% Sim Uso urbano multifuncional: habitação, comércio, serviços, equipamentos, indústria compatível. Interdito comércio grossista/grande superfície fora dos locais previstos e estabelecimento industrial das classes A e B (art. …
Área Urbanizável
art. 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º
1,5 5 — — 60% Sim Área de reserva para expansão urbana a curto/médio prazo, incluída em perímetro urbano, podendo vir a adquirir as características do espaço urbano (art. 15.º). Habitação uni/bifamiliar, coletiva e atividade (comércio/ser…
Espaços Industriais - Área Industrial existente
art. 20.º, 21.º, 22.º, 23.º
— — 10 m 60% 50% Sim Estabelecimentos e atividades industriais, armazéns, serviços e atividades de apoio ou induzidas e de grande superfície comercial (art. 20.º). Corresponde à Zona Industrial de Arruda dos Vinhos e Área Industrial de Carta…
Espaços Industriais - Área Industrial proposta
art. 20.º, 21.º, 22.º, 23.º
— — 10 m 60% 50% Sim Estabelecimentos e atividades industriais, armazéns, serviços e atividades de apoio ou induzidas e de grande superfície comercial (art. 20.º). Áreas propostas em Arruda dos Vinhos, Arranhó, Adoseiros, A do Mourão e Carta…
Área Urbanizada - Área Urbana Verde
art. 8.º, 9.º
— — — — — Não Espaço urbano de domínio público ou privado municipal de uso público — passeio, estada, recreio, lazer e desporto, para garantia do equilíbrio biofísico da área urbana (art. 9.º n.º 3 a)).
Área Urbanizável - Área Verde
art. 15.º, 16.º
— — — — — Não Proteção/estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas por cheias, trechos com valor ambiental/cultural, para garantia do equilíbrio biofísico da área urbana (art. 16.º n.º 3 a)).
Área Industrial do PP da ZIR
art. 21.º, 22.º, 23.º
— 3 10 m — 50% Condicionado Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arranhó — instalação de indústrias, armazéns e depósitos de sucata, com áreas de serviços de apoio, equipamentos públicos e verde público (art. 21.º b1)).
Espaços Agrícolas - Área da RAN
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º
0,05 — 8 m 20% — Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. A título excecional: habitação do proprietário/trabalhadores permanentes e instalações de apoio agrícola/agropecuário (art. 27.º); em área da RAN aplica-se sem prejuízo do respeti…
Espaços Agrícolas - Área não incluída na RAN
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º
0,05 — 8 m 20% — Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementar/excecional: habitação do proprietário/trabalhadores, apoio agrícola/agropecuário, indústria de apoio e transformação de produtos agrícolas, estabelecimento hoteleiro,…
Espaços Florestais - Área de Floresta de Produção
art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,03 — 8 m 5% — Condicionado Dominante: exploração florestal (folhosas e resinosas) (art. 30.º a)). Excecional: habitação do proprietário e edificação indispensável à proteção/exploração silvícola (art. 31.º n.º 2). Compatível: exploração de massa m…
Espaços Florestais - Área de Mata e Mato de Protecção
art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,03 — 8 m 5% — Condicionado Dominante: proteção (faixas de proteção dos cursos de água, encostas, património genético e hídrico); secundariamente demais usos da floresta, com produção florestal de espécies autóctones (art. 30.º b)). Excecional: hab…
Espaços Florestais - Área Silvo-Pastoril
art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º
0,03 — 8 m 5% — Condicionado Dominante: floresta de produção ou, em alternativa, silvo-pastorícia, em solos de baixa capacidade agrícola (art. 30.º c)). Único local do espaço florestal onde é permitido estabelecimento insalubre/incómodo/perigoso/tóx…
Espaços Culturais - Área Cultural
art. 42.º, 43.º
— — 3 m — — Condicionado Área de alta sensibilidade cultural, paisagística e ambiental (Reduto das Linhas de Torres Vedras — Forte da Carvalha). Apenas atividade agrícola e florestal tradicional; excecionalmente edificação de apoio ao turismo de…
Espaço Aquícola - Albufeira
art. 40.º, 41.º
— — — — — Não Espaço de reserva para a futura albufeira de Cachoeiras (rio Grande da Pipa/ribeira das Cardosinhas), para fomento hidroagrícola, com uso associado piscatório, balnear e desportivo quando compatível (art. 40.º).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos — 1.ª alteração por adaptação (nos termos do art. 97.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro), publicada pelo Edital n.º 558/2008, Diário da República 2.ª série n.º 106, de 3 de junho de 2008 (pp. 24656-24672). PDF: cm-arruda.pt/cmarrudadosvinhos/uploads/document/file/60/regulamento_do_plano_diretor_municipal.pdf. Extração por leitura do texto (duas colunas) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Arruda dos Vinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.