Lisboa · DICO 1102
PDM de Arruda dos Vinhos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Arruda dos Vinhos no mapa →O que é o PDM de Arruda dos Vinhos
O Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1997. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Arruda dos Vinhos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Área Urbanizada art. 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º |
2 | 4 | — | — | 60% | Sim | Uso urbano multifuncional: habitação, comércio, serviços, equipamentos, indústria compatível. Interdito comércio grossista/grande superfície fora dos locais previstos e estabelecimento industrial das classes A e B (art. … |
| Área Urbanizável art. 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º |
1,5 | 5 | — | — | 60% | Sim | Área de reserva para expansão urbana a curto/médio prazo, incluída em perímetro urbano, podendo vir a adquirir as características do espaço urbano (art. 15.º). Habitação uni/bifamiliar, coletiva e atividade (comércio/ser… |
| Espaços Industriais - Área Industrial existente art. 20.º, 21.º, 22.º, 23.º |
— | — | 10 m | 60% | 50% | Sim | Estabelecimentos e atividades industriais, armazéns, serviços e atividades de apoio ou induzidas e de grande superfície comercial (art. 20.º). Corresponde à Zona Industrial de Arruda dos Vinhos e Área Industrial de Carta… |
| Espaços Industriais - Área Industrial proposta art. 20.º, 21.º, 22.º, 23.º |
— | — | 10 m | 60% | 50% | Sim | Estabelecimentos e atividades industriais, armazéns, serviços e atividades de apoio ou induzidas e de grande superfície comercial (art. 20.º). Áreas propostas em Arruda dos Vinhos, Arranhó, Adoseiros, A do Mourão e Carta… |
| Área Urbanizada - Área Urbana Verde art. 8.º, 9.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço urbano de domínio público ou privado municipal de uso público — passeio, estada, recreio, lazer e desporto, para garantia do equilíbrio biofísico da área urbana (art. 9.º n.º 3 a)). |
| Área Urbanizável - Área Verde art. 15.º, 16.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção/estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas por cheias, trechos com valor ambiental/cultural, para garantia do equilíbrio biofísico da área urbana (art. 16.º n.º 3 a)). |
| Área Industrial do PP da ZIR art. 21.º, 22.º, 23.º |
— | 3 | 10 m | — | 50% | Condicionado | Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arranhó — instalação de indústrias, armazéns e depósitos de sucata, com áreas de serviços de apoio, equipamentos públicos e verde público (art. 21.º b1)). |
| Espaços Agrícolas - Área da RAN art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º |
0,05 | — | 8 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. A título excecional: habitação do proprietário/trabalhadores permanentes e instalações de apoio agrícola/agropecuário (art. 27.º); em área da RAN aplica-se sem prejuízo do respeti… |
| Espaços Agrícolas - Área não incluída na RAN art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º |
0,05 | — | 8 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementar/excecional: habitação do proprietário/trabalhadores, apoio agrícola/agropecuário, indústria de apoio e transformação de produtos agrícolas, estabelecimento hoteleiro,… |
| Espaços Florestais - Área de Floresta de Produção art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,03 | — | 8 m | 5% | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (folhosas e resinosas) (art. 30.º a)). Excecional: habitação do proprietário e edificação indispensável à proteção/exploração silvícola (art. 31.º n.º 2). Compatível: exploração de massa m… |
| Espaços Florestais - Área de Mata e Mato de Protecção art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,03 | — | 8 m | 5% | — | Condicionado | Dominante: proteção (faixas de proteção dos cursos de água, encostas, património genético e hídrico); secundariamente demais usos da floresta, com produção florestal de espécies autóctones (art. 30.º b)). Excecional: hab… |
| Espaços Florestais - Área Silvo-Pastoril art. 29.º, 30.º, 31.º, 32.º |
0,03 | — | 8 m | 5% | — | Condicionado | Dominante: floresta de produção ou, em alternativa, silvo-pastorícia, em solos de baixa capacidade agrícola (art. 30.º c)). Único local do espaço florestal onde é permitido estabelecimento insalubre/incómodo/perigoso/tóx… |
| Espaços Culturais - Área Cultural art. 42.º, 43.º |
— | — | 3 m | — | — | Condicionado | Área de alta sensibilidade cultural, paisagística e ambiental (Reduto das Linhas de Torres Vedras — Forte da Carvalha). Apenas atividade agrícola e florestal tradicional; excecionalmente edificação de apoio ao turismo de… |
| Espaço Aquícola - Albufeira art. 40.º, 41.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço de reserva para a futura albufeira de Cachoeiras (rio Grande da Pipa/ribeira das Cardosinhas), para fomento hidroagrícola, com uso associado piscatório, balnear e desportivo quando compatível (art. 40.º). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Arruda dos Vinhos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.