Consulta PDM

Lisboa · DICO 1103

PDM de Azambuja

Consulte o Plano Diretor Municipal de Azambuja: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho273 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição6,2%
Urbanizável4,5 km²

O que é o PDM de Azambuja

O Plano Diretor Municipal de Azambuja é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Azambuja. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Azambuja (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja — versão consolidada (março de 2026), incorporando: Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/95, de 19-01-1995 (ratificação do PDM inicial); 1.ª Alteração — RCM n.º 3/97, de 11-01-1997; 2.ª Alteração — Aviso n.º 5053/2010, de 10-03-2010 (DR n.º 48, Série II), com Correção Material — Aviso (extrato) n.º 13222/2012, de 03-10-2012; Declaração de Retificação n.º 12/2015, de 07-01-2015 (DR n.º 4, Série II); 3.ª Alteração RERAE — Aviso n.º 12697/2019, de 08-08-2019 (DR n.º 151, Série II); 4.ª Alteração (adaptação ao PGRI da RH5A) — Declaração n.º 88/2024/2, de 30-10-2024 (DR n.º 211, Série II); 2.ª Correção Material — Aviso n.º 3763/2026/2, de 20-02-2026 (DR n.º 36, Série II). Extração por leitura do texto consolidado (47 págs.) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º
0,4 4 — — 50% Sim Aglomerados urbanos existentes consolidados, elevado nível de infraestruturação, solo destinado predominantemente à construção (art. 26.º n.º1). Cinco categorias de aglomerado (Tipo A a E, art. 26.º n.º2). Admite indústr…
Espaços Industriais - Proposto
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — 10 m 70% 50% Sim Áreas industriais existentes (predomínio de estabelecimentos industriais e serviços complementares) e áreas industriais propostas (art. 40.º). Novos estabelecimentos sujeitos a parecer camarário nos termos da Portaria n.…
Espaços Industriais - Existente
art. 40.º, 41.º, 42.º
— — 10 m 70% 50% Sim Áreas industriais existentes (predomínio de estabelecimentos industriais e serviços complementares) e áreas industriais propostas (art. 40.º). Novos estabelecimentos sujeitos a parecer camarário nos termos da Portaria n.…
Espaço Agrícola - Integrado na RAN
art. 21.º, 22.º, 23.º
— — — — — Condicionado Espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN): preservação da estrutura de produção agrícola e do coberto vegetal (art. 20.º). Regime de uso e alteração do solo remetido para a legislação nacional da RA…
Espaço Florestal
art. 24.º, 25.º, 23.º
— 2 — — — Condicionado Defesa do meio ambiente, equilíbrio biofísico e exploração florestal, podendo coexistir com agricultura e pecuária (art. 24.º). Edificação: habitação própria do agricultor; demais usos remetidos para os n.os 1, 5, 6, 7 e…
Espaço Agrícola - Não integrado na RAN
art. 21.º, 23.º
0,03 2 — — — Condicionado Exploração agrícola e instalações de apoio à agricultura; admite habitacional, indústrias pecuárias, turismo rural, agroturismo e turismo de habitação, e estabelecimentos industriais agropecuários/agroalimentares/de cort…
Espaço Agrícola - Não integrado na RAN e Espaço Florestal
art. 21.º, 23.º, 24.º, 25.º
0,03 2 — — — Condicionado Área de transição/mosaico entre espaço agrícola não integrado na RAN e espaço florestal — combina os usos de exploração agrícola/apoio à agricultura (art. 23.º) e de exploração florestal (art. 24.º), consoante o coberto …
Espaço Urbanizável
art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
0,35 4 — — — Condicionado Áreas de expansão que poderão adquirir as características dos espaços urbanos; construção de novos conjuntos residenciais, edifícios de atividades diversificadas e equipamentos complementares (art. 35.º). Construção suje…
Espaço Verde
art. 44.º
— — — — — Condicionado Solos de alta potencialidade de produção agrícola que garantem a continuidade da estrutura verde indispensável à preservação dos ecossistemas naturais, podendo vir a constituir futuras áreas verdes de uso coletivo (art. …
Espaço de Indústria Extractiva (Areeiro)
art. 16.º, 43.º
— — — — — Condicionado Areeiro da Quinta da Queijeira, identificado na planta de ordenamento como espaço de indústria extrativa (art. 43.º n.º1).
Indefinida
art. 19.º
— — — — — Condicionado Sem uso definido; não corresponde a nenhuma das classes de espaço enumeradas no art. 19.º do Regulamento.
Equipamento Existente - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus
art. 18.º
— — — — — Condicionado Estabelecimento prisional existente (Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus), definido pela Portaria n.º 98/81, de 22 de janeiro (art. 18.º n.º1).
Espaço Cultural - Património Municipal a Preservar
art. 50.º, 51.º, 28.º
— — — — — Condicionado Zona antiga da vila de Azambuja, património histórico classificado (MN/IIP/VC do art. 8.º) e a classificar (Casa do séc. XVI em Vila Nova da Rainha, Palácio Diogo Pina Manique, Celeiro d'El-Rei). Uso habitacional per…
Equipamento Proposto - Pavilhão Gimnodesportivo
art. 52.º
— — — — — Condicionado Grande equipamento proposto — pavilhão polidesportivo em Azambuja (art. 52.º).
Equipamento Proposto - Piscinas Municiapais
art. 52.º
— — — — — Condicionado Grande equipamento proposto — piscinas municipais em Azambuja (art. 52.º).
Rio Tejo
art. 5.º, 1.º, 54.º
— — — — — Não Domínio público hídrico do rio Tejo (margens navegáveis, leito e zonas ameaçadas por cheias) — sem uso edificável; sujeito a regime de proteção e às Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) da Planta …
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja — versão consolidada (março de 2026), incorporando: Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/95, de 19-01-1995 (ratificação do PDM inicial); 1.ª Alteração — RCM n.º 3/97, de 11-01-1997; 2.ª Alteração — Aviso n.º 5053/2010, de 10-03-2010 (DR n.º 48, Série II), com Correção Material — Aviso (extrato) n.º 13222/2012, de 03-10-2012; Declaração de Retificação n.º 12/2015, de 07-01-2015 (DR n.º 4, Série II); 3.ª Alteração RERAE — Aviso n.º 12697/2019, de 08-08-2019 (DR n.º 151, Série II); 4.ª Alteração (adaptação ao PGRI da RH5A) — Declaração n.º 88/2024/2, de 30-10-2024 (DR n.º 211, Série II); 2.ª Correção Material — Aviso n.º 3763/2026/2, de 20-02-2026 (DR n.º 36, Série II). Extração por leitura do texto consolidado (47 págs.) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Azambuja à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.