Lisboa · DICO 1103
PDM de Azambuja
Consulte o Plano Diretor Municipal de Azambuja: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Azambuja no mapa →O que é o PDM de Azambuja
O Plano Diretor Municipal de Azambuja é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Azambuja. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º |
0,4 | 4 | — | — | 50% | Sim | Aglomerados urbanos existentes consolidados, elevado nível de infraestruturação, solo destinado predominantemente à construção (art. 26.º n.º1). Cinco categorias de aglomerado (Tipo A a E, art. 26.º n.º2). Admite indústr… |
| Espaços Industriais - Proposto art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | 10 m | 70% | 50% | Sim | Áreas industriais existentes (predomínio de estabelecimentos industriais e serviços complementares) e áreas industriais propostas (art. 40.º). Novos estabelecimentos sujeitos a parecer camarário nos termos da Portaria n.… |
| Espaços Industriais - Existente art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | — | 10 m | 70% | 50% | Sim | Áreas industriais existentes (predomínio de estabelecimentos industriais e serviços complementares) e áreas industriais propostas (art. 40.º). Novos estabelecimentos sujeitos a parecer camarário nos termos da Portaria n.… |
| Espaço Agrícola - Integrado na RAN art. 21.º, 22.º, 23.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN): preservação da estrutura de produção agrícola e do coberto vegetal (art. 20.º). Regime de uso e alteração do solo remetido para a legislação nacional da RA… |
| Espaço Florestal art. 24.º, 25.º, 23.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Defesa do meio ambiente, equilíbrio biofísico e exploração florestal, podendo coexistir com agricultura e pecuária (art. 24.º). Edificação: habitação própria do agricultor; demais usos remetidos para os n.os 1, 5, 6, 7 e… |
| Espaço Agrícola - Não integrado na RAN art. 21.º, 23.º |
0,03 | 2 | — | — | — | Condicionado | Exploração agrícola e instalações de apoio à agricultura; admite habitacional, indústrias pecuárias, turismo rural, agroturismo e turismo de habitação, e estabelecimentos industriais agropecuários/agroalimentares/de cort… |
| Espaço Agrícola - Não integrado na RAN e Espaço Florestal art. 21.º, 23.º, 24.º, 25.º |
0,03 | 2 | — | — | — | Condicionado | Área de transição/mosaico entre espaço agrícola não integrado na RAN e espaço florestal — combina os usos de exploração agrícola/apoio à agricultura (art. 23.º) e de exploração florestal (art. 24.º), consoante o coberto … |
| Espaço Urbanizável art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
0,35 | 4 | — | — | — | Condicionado | Áreas de expansão que poderão adquirir as características dos espaços urbanos; construção de novos conjuntos residenciais, edifícios de atividades diversificadas e equipamentos complementares (art. 35.º). Construção suje… |
| Espaço Verde art. 44.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Solos de alta potencialidade de produção agrícola que garantem a continuidade da estrutura verde indispensável à preservação dos ecossistemas naturais, podendo vir a constituir futuras áreas verdes de uso coletivo (art. … |
| Espaço de Indústria Extractiva (Areeiro) art. 16.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Areeiro da Quinta da Queijeira, identificado na planta de ordenamento como espaço de indústria extrativa (art. 43.º n.º1). |
| Indefinida art. 19.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sem uso definido; não corresponde a nenhuma das classes de espaço enumeradas no art. 19.º do Regulamento. |
| Equipamento Existente - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus art. 18.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Estabelecimento prisional existente (Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus), definido pela Portaria n.º 98/81, de 22 de janeiro (art. 18.º n.º1). |
| Espaço Cultural - Património Municipal a Preservar art. 50.º, 51.º, 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona antiga da vila de Azambuja, património histórico classificado (MN/IIP/VC do art. 8.º) e a classificar (Casa do séc. XVI em Vila Nova da Rainha, Palácio Diogo Pina Manique, Celeiro d'El-Rei). Uso habitacional per… |
| Equipamento Proposto - Pavilhão Gimnodesportivo art. 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Grande equipamento proposto — pavilhão polidesportivo em Azambuja (art. 52.º). |
| Equipamento Proposto - Piscinas Municiapais art. 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Grande equipamento proposto — piscinas municipais em Azambuja (art. 52.º). |
| Rio Tejo art. 5.º, 1.º, 54.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio público hídrico do rio Tejo (margens navegáveis, leito e zonas ameaçadas por cheias) — sem uso edificável; sujeito a regime de proteção e às Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) da Planta … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Azambuja à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.