Beja · DICO 0207
PDM de Cuba
Consulte o Plano Diretor Municipal de Cuba: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Cuba no mapa →O que é o PDM de Cuba
O Plano Diretor Municipal de Cuba é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1993. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Cuba. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano (A afectar estabelecimentos turísticos e indiferenciados) art. 35.º, 56.º, 57.º, 59.º, 62.º |
0,06 | — | — | — | — | Sim | Dominante: empreendimentos turísticos indiferenciados (hotéis, parques de campismo, aldeamentos turísticos, conjuntos turísticos). Complementares: recreio, lazer, equipamentos, restauração. |
| Espaço Industrial art. 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º |
0,4 | — | — | — | — | Sim | Dominante: atividades transformadoras e serviços próprios. Vila de Cuba: indústrias classes B, C, D não poluentes. Aglomerados de Faro do Alentejo, Vila Alva, Vila Ruiva: indústrias classes C, D não poluentes. |
| Espaço Agrícola art. 81.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: agricultura. Complementares: silvicultura (florestal). Habitação do proprietário ou titular de direitos de exploração. Alojamento de trabalhadores permanentes. Turismo de habitação, turismo rural e agroturismo… |
| Espaço Florestal - Área com Aptidão para Sistemas Florestais ou Pratenses, Espécies que tiram partido da drenagem deficiente art. 83.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: sistemas florestais ou pratenses (espécies que tiram partido de drenagem deficiente). Compatíveis: agricultura em pequenas parcelas com aptidão local distinta. Complementares: habitação do proprietário, alojam… |
| Espaço Florestal - Área com Aptidão para Sistemas Silvo – Pastoris à Base de Montados e Pastagens, com aptidão para algumas culturas Agrícolas, quando espessos e bem drenados art. 83.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: sistemas silvo-pastoris à base de montados e pastagens. Compatível: algumas culturas agrícolas em pequenas parcelas. Complementares: habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo. |
| Espaço Cultural e Natural - Montado de Sobro ou Misto com Funções Predominantes de Protecção e Recuperação – existente, a manter, em solos degradados ou muito degradados art. 74.º, 75.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: protecção e recuperação ambiental de montados de sobro/misto. Complementares: silvicultura, agricultura em pequenas parcelas, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo. |
| Espaço Cultural e Natural - Outra Área a Afectar a Sistemas Florestais ou Silvopastoris art. 74.º, 83.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: protecção e recuperação ambiental, sistemas florestais ou silvo-pastoris. Complementares: agricultura em pequenas parcelas, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo. |
| Espaço Cultural e Natural - Montado de Azinho com Funções Predominantes de Protecção e Recuperação - existente, a manter, em solos degradados ou muito degradados art. 74.º, 75.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: protecção e recuperação ambiental de montados de azinho. Complementares: silvicultura, agricultura, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo. |
| Espaço Cultural e Natural - Albufeira Existente art. 16.º, 17.º, 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: proteção de recursos hídricos públicos. Uso recreativo e turístico permitido sob restrições. Proibido: pesca profissional, navegação a motor (exceto serviços públicos), construções (salvo infraestruturas de ap… |
| Espaço Urbano art. 30.º, 45.º, 51.º |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Multifuncional em espaços consolidados existentes. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo, recreio. |
| Espaço Urbanizável art. 31.º, 39.º, 51.º, 52.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Áreas de expansão urbana. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, recreio, turismo. |
| Lixeira art. 14.º |
— | — | — | — | — | Não | Instalação de tratamento e destino final de resíduos sólidos — não é uso de solo, é infraestrutura com interdições associadas. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cuba à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.