Consulta PDM

Beja · DICO 0207

PDM de Cuba

Consulte o Plano Diretor Municipal de Cuba: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho187 km²
Ano do plano1993
Solo urbano + transição1,6%
Urbanizável2,1 km²

O que é o PDM de Cuba

O Plano Diretor Municipal de Cuba é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1993. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Cuba. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Cuba (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cuba — aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93 (ratificação do PDM), com alteração de adequação ao PROTA (RCM 53/2010) e alteração pontual de 2022 (arts. 81.º e 83.º). Publicado em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 133, de 8 de Junho de 1993. PDF: cm-cuba.pt/wp-content/uploads/2011/01/RegulamentoPDMCuba.pdf. Extração por leitura integral do texto a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano (A afectar estabelecimentos turísticos e indiferenciados)
art. 35.º, 56.º, 57.º, 59.º, 62.º
0,06 — — — — Sim Dominante: empreendimentos turísticos indiferenciados (hotéis, parques de campismo, aldeamentos turísticos, conjuntos turísticos). Complementares: recreio, lazer, equipamentos, restauração.
Espaço Industrial
art. 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º
0,4 — — — — Sim Dominante: atividades transformadoras e serviços próprios. Vila de Cuba: indústrias classes B, C, D não poluentes. Aglomerados de Faro do Alentejo, Vila Alva, Vila Ruiva: indústrias classes C, D não poluentes.
Espaço Agrícola
art. 81.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: agricultura. Complementares: silvicultura (florestal). Habitação do proprietário ou titular de direitos de exploração. Alojamento de trabalhadores permanentes. Turismo de habitação, turismo rural e agroturismo…
Espaço Florestal - Área com Aptidão para Sistemas Florestais ou Pratenses, Espécies que tiram partido da drenagem deficiente
art. 83.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: sistemas florestais ou pratenses (espécies que tiram partido de drenagem deficiente). Compatíveis: agricultura em pequenas parcelas com aptidão local distinta. Complementares: habitação do proprietário, alojam…
Espaço Florestal - Área com Aptidão para Sistemas Silvo – Pastoris à Base de Montados e Pastagens, com aptidão para algumas culturas Agrícolas, quando espessos e bem drenados
art. 83.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: sistemas silvo-pastoris à base de montados e pastagens. Compatível: algumas culturas agrícolas em pequenas parcelas. Complementares: habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo.
Espaço Cultural e Natural - Montado de Sobro ou Misto com Funções Predominantes de Protecção e Recuperação – existente, a manter, em solos degradados ou muito degradados
art. 74.º, 75.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: protecção e recuperação ambiental de montados de sobro/misto. Complementares: silvicultura, agricultura em pequenas parcelas, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo.
Espaço Cultural e Natural - Outra Área a Afectar a Sistemas Florestais ou Silvopastoris
art. 74.º, 83.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: protecção e recuperação ambiental, sistemas florestais ou silvo-pastoris. Complementares: agricultura em pequenas parcelas, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo.
Espaço Cultural e Natural - Montado de Azinho com Funções Predominantes de Protecção e Recuperação - existente, a manter, em solos degradados ou muito degradados
art. 74.º, 75.º
— 2 — — — Condicionado Dominante: protecção e recuperação ambiental de montados de azinho. Complementares: silvicultura, agricultura, habitação do proprietário, alojamento de trabalhadores, turismo.
Espaço Cultural e Natural - Albufeira Existente
art. 16.º, 17.º, 18.º, 19.º
— — — — — Não Dominante: proteção de recursos hídricos públicos. Uso recreativo e turístico permitido sob restrições. Proibido: pesca profissional, navegação a motor (exceto serviços públicos), construções (salvo infraestruturas de ap…
Espaço Urbano
art. 30.º, 45.º, 51.º
— 3 — — — Condicionado Multifuncional em espaços consolidados existentes. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, turismo, recreio.
Espaço Urbanizável
art. 31.º, 39.º, 51.º, 52.º
— 2 — — — Condicionado Áreas de expansão urbana. Dominante: habitação. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, recreio, turismo.
Lixeira
art. 14.º
— — — — — Não Instalação de tratamento e destino final de resíduos sólidos — não é uso de solo, é infraestrutura com interdições associadas.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cuba — aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93 (ratificação do PDM), com alteração de adequação ao PROTA (RCM 53/2010) e alteração pontual de 2022 (arts. 81.º e 83.º). Publicado em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 133, de 8 de Junho de 1993. PDF: cm-cuba.pt/wp-content/uploads/2011/01/RegulamentoPDMCuba.pdf. Extração por leitura integral do texto a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Cuba à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.