Lisboa · DICO 1115
PDM de Amadora
Consulte o Plano Diretor Municipal de Amadora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Amadora no mapa →O que é o PDM de Amadora
O Plano Diretor Municipal de Amadora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Amadora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço urbano art. 31.º |
— | — | — | — | — | Sim | Área urbanizada do município; habitação e usos urbanos compatíveis. Comércio, serviços, equipamentos, indústrias não poluidoras (classe D do DR n.º 10/91) em malhas urbanas onde a maioria do terreno está edificada e dota… |
| Espaço urbanizável art. 32.º, 37.º |
0,8 | 8 | 25 m | — | — | Sim | Habitação (uso dominante); equipamentos complementares (culturais, recreativas, de lazer, comércio, serviços, ensino, saúde e outras); pequenos estabelecimentos artesanais/industriais compatíveis (classe D do DR n.º 10/9… |
| Espaço urbanizável - Misto art. 32.º, 37.º |
0,8 | 8 | 25 m | — | — | Sim | Habitação (uso dominante, ≥40%); equipamentos complementares; comércio, serviços e ensino; permitida instalação de unidades hoteleiras ou similares e de pequenos estabelecimentos artesanais/industriais compatíveis com a … |
| Espaço industrial/serviço - existente art. 33.º |
— | — | 9 m | — | 60% | Sim | Atividades industriais, de serviços, armazenagem ou grandes superfícies comerciais, com elevado nível de infraestruturas. Compatível o exercício de atividades de serviços, comércio e armazenagem. |
| Espaço industrial proposto art. 34.º, 37.º |
— | — | 12 m | — | 60% | Sim | Espaços urbanizáveis destinados predominantemente ao uso industrial e serviços próprios. Interdita a construção de novos edifícios destinados a habitação (excetuam-se residências de vigilantes e guardas). Admite-se aloja… |
| Espaço de equipamento art. 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos coletivos e estruturas de dimensão ou importância estratégica que obrigam a atenção urbanística especial (equipamentos de utilização coletiva: escolar, saúde, segurança social, cultural, recreativo, desporti… |
| Espaço verde urbano protecção e enquadramento art. 36.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços de compartimentação paisagística onde predominam ou devem predominar matas e conjuntos arbóreos; funções principais de proteção ao meio físico e de enquadramento paisagístico. Podem permitir intervenções destinad… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Amadora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.