Consulta PDM

Lisboa · DICO 1115

PDM de Amadora

Consulte o Plano Diretor Municipal de Amadora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho25 km²
Ano do plano1994
Solo urbano + transição100%
Urbanizável12,6 km²

O que é o PDM de Amadora

O Plano Diretor Municipal de Amadora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1994. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Amadora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Amadora (fonte: Regulamento do Plano Director Municipal da Amadora — Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/94 (DR I-B, n.º 142, de 22 de junho de 1994))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço urbano
art. 31.º
— — — — — Sim Área urbanizada do município; habitação e usos urbanos compatíveis. Comércio, serviços, equipamentos, indústrias não poluidoras (classe D do DR n.º 10/91) em malhas urbanas onde a maioria do terreno está edificada e dota…
Espaço urbanizável
art. 32.º, 37.º
0,8 8 25 m — — Sim Habitação (uso dominante); equipamentos complementares (culturais, recreativas, de lazer, comércio, serviços, ensino, saúde e outras); pequenos estabelecimentos artesanais/industriais compatíveis (classe D do DR n.º 10/9…
Espaço urbanizável - Misto
art. 32.º, 37.º
0,8 8 25 m — — Sim Habitação (uso dominante, ≥40%); equipamentos complementares; comércio, serviços e ensino; permitida instalação de unidades hoteleiras ou similares e de pequenos estabelecimentos artesanais/industriais compatíveis com a …
Espaço industrial/serviço - existente
art. 33.º
— — 9 m — 60% Sim Atividades industriais, de serviços, armazenagem ou grandes superfícies comerciais, com elevado nível de infraestruturas. Compatível o exercício de atividades de serviços, comércio e armazenagem.
Espaço industrial proposto
art. 34.º, 37.º
— — 12 m — 60% Sim Espaços urbanizáveis destinados predominantemente ao uso industrial e serviços próprios. Interdita a construção de novos edifícios destinados a habitação (excetuam-se residências de vigilantes e guardas). Admite-se aloja…
Espaço de equipamento
art. 35.º
— — — — — Condicionado Equipamentos coletivos e estruturas de dimensão ou importância estratégica que obrigam a atenção urbanística especial (equipamentos de utilização coletiva: escolar, saúde, segurança social, cultural, recreativo, desporti…
Espaço verde urbano protecção e enquadramento
art. 36.º
— — — — — Condicionado Espaços de compartimentação paisagística onde predominam ou devem predominar matas e conjuntos arbóreos; funções principais de proteção ao meio físico e de enquadramento paisagístico. Podem permitir intervenções destinad…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Director Municipal da Amadora — Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/94 (DR I-B, n.º 142, de 22 de junho de 1994)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Amadora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.