Consulta PDM

Santarém · DICO 1414

PDM de Rio Maior

Consulte o Plano Diretor Municipal de Rio Maior: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho279 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição9,4%
Urbanizável3,9 km²

O que é o PDM de Rio Maior

O Plano Diretor Municipal de Rio Maior é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Rio Maior. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Rio Maior (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior — versão "REGULAMENTO ALTERADO" (consolidação administrativa da Câmara Municipal, incorporando alterações pontuais ao PDM originalmente ratificado pela RCM em 1994, incluindo o Capítulo XII "Regimes de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros" e o Capítulo XIII "Regimes de proteção... em áreas de risco potencial significativo de inundações", de introdução mais recente). Não foi possível confirmar aviso/DR nem data exacta da versão em vigor (ver nota metodológica). PDF: https://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos/290-pdm/file (63 págs. OCR). Extração por leitura dirigida (grep + leitura por secções) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaços Urbanizáveis - Área de Expansão dos Núcleos Urbanos
art. 28.º, 29.º, 30.º, 31.º
0,6 4 — — — Sim Uso dominante habitacional; complementarmente comércio e serviços, equipamentos públicos/privados, indústrias não poluentes classes C/D compatíveis com habitação, armazéns de baixo movimento, unidades hoteleiras e simila…
Área Urbana
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º
0,78 6 7 m — — Sim Uso dominante habitacional, comercial e de serviços em geral, incluindo equipamentos públicos/privados; complementarmente indústrias não poluentes classes C/D e armazéns compatíveis com habitação (exceto na Área Urbana d…
Espaços Industriais - Área de Expansão da Zona Industrial
art. 37.º
0,35 — 10 m — — Sim Implantação estrita de unidades industriais de média/grande dimensão, eventualmente não compatíveis com a função residencial.
Espaços Industriais - Zona Industrial Existente
art. 36.º, 36.º-A
— — — — — Sim Instalação de unidades industriais não poluentes e atividades em geral compatíveis com as funções urbanas (área incluída no Perímetro Urbano do Centro Concelhio Principal).
Espaços Industriais - Área de Implantação de Pequena Indústria e Armazéns
art. 39.º
0,5 — 5 m — — Sim Instalação de pequenas unidades industriais, armazéns e atividades complementares, compatíveis com a função habitacional (contígua ao Perímetro Urbano do Alto da Serra, até ao entroncamento do IC2 com a EN-1).
Espaços Industriais - Área de Reserva e Enquadramento da Zona Industrial
art. 38.º
0,5 — 5 m — — Sim Instalação de unidades industriais classes C e D (DL 109/91 e DR 10/91), armazéns de pequena dimensão e atividades complementares compatíveis com a habitação, em enquadramento da Zona Industrial existente.
Espaços Florestais - Área de Floresta de Produção
art. 50.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Uso dominante florestal de produção (povoamentos puros e mistos); complementarmente, edificações de apoio a explorações agrícolas, agro-pecuárias ou florestais, e habitação isolada em parcelas ≥ 4 ha.
Espaços Agrícolas - Área com aptidão para Sistemas Agrícolas
art. 46.º, 47.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Uso agrícola dominante (intensivo — pomares e regadio, ou extensivo — pastagens/silvo-pastoril/floresta conforme aptidão); admite-se uso florestal com espécies mistas (interdito eucalipto em Sistemas Intensivos), unidade…
Espaços Agrícolas - Área com Uso Agrícola afecta à RAN
art. 45.º, 6.º
0,08 2 — — — Condicionado Solos de aptidão agrícola dominante incluídos na RAN, utilizados (ou a reconverter, quando de uso não agrícola) com fins agrícolas nos termos do DL 196/89 e DL 274/92.
Espaços Agrícolas - Área com Uso não Agrícola a Reconverter afecta à RAN
art. 45.º, 6.º
0,08 2 — — — Condicionado Solos de aptidão agrícola dominante incluídos na RAN, utilizados (ou a reconverter, quando de uso não agrícola) com fins agrícolas nos termos do DL 196/89 e DL 274/92.
Espaços Naturais - Área de Floresta de Protecção incluída na REN
art. 53.º, 8.º
— — — — — Condicionado Uso preferencial de floresta de proteção, a manter, com função de continuidade da estrutura verde, proteção do relevo natural, diversidade ecológica e características hidrogeológicas (áreas de riscos de erosão, cabeceira…
Espaços Naturais - Área de Mato de Protecção
art. 52.º
— — — — — Não Manutenção ativa das formações vegetais existentes para regeneração natural até formações clímax; potencial de recreio ao ar livre (integradas no PNSAC). Sem uso edificado, salvo exceções.
Espaços Florestais - Área Florestal a Reconverter
art. 51.º
0,02 — 7 m — — Condicionado Reconversão do povoamento florestal existente (espécies de crescimento rápido/resinosas) para espécies de crescimento lento e maior diversidade específica; complementarmente, edificações de apoio a explorações agrícolas/…
Espaços Urbanizáveis - Área de Implantação de Equipamento Turístico e Zona Turística
art. 32.º, 47.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Implantação de equipamento turístico e atividades complementares.
Espaços de Indústria Extractiva - Área de Reserva/Expansão
art. 43.º
— — — — — Condicionado Exploração de recursos minerais do solo/subsolo (salvaguarda para oportuna utilização futura).
Espaços Agrícolas - Reserva Verde afecta à RAN
art. 48.º
— — — — — Condicionado Manutenção da aptidão de uso agrícola em parcelas não ocupadas por edificação, no interior de Perímetros Urbanos ou de Espaços Urbanizáveis de Equipamento Turístico/Zonas Turísticas.
Espaços Naturais - Reserva Verde afecta à RAN
art. 48.º
— — — — — Condicionado Manutenção da aptidão de uso agrícola em parcelas não ocupadas por edificação, no interior de Perímetros Urbanos ou de Espaços Urbanizáveis de Equipamento Turístico/Zonas Turísticas.
Espaços Florestais - Área de Montado de Sobro
art. 49.º, 13.º
0,02 — 7 m — — Condicionado Manutenção/recuperação de povoamento florestal de montado (baixo índice de cobertura de copa); complementarmente apoio a explorações agrícolas/agro-pecuárias/florestais e habitação isolada em parcelas ≥ 4 ha, quando não …
Espaços Naturais - Área Especial de Recuperação Ambiental
art. 55.º, 53.º, 8.º
— — — — — Não Sem uso edificado; recuperação ecológica e paisagística de área degradada por antiga exploração de areeiros e povoamentos de espécies de crescimento rápido, incompatíveis com a REN.
Espaços de Indústria Extractiva - Área Existente
art. 42.º
— — — — — Condicionado Zonas atualmente ocupadas por exploração de pedreiras ou areeiros.
Espaços Agrícolas - Área de Turismo de Habitação, Rural e Agro-turismo
art. 44.º
0,08 2 7 m 10% — Condicionado Áreas com aptidão agrícola (integradas ou não na RAN) já afetas a uso complementar de Turismo de Habitação, Rural e Agro-Turismo: ampliação de estruturas de alojamento existentes e novas edificações complementares de apo…
Espaços Naturais - Área de Floresta de Protecção incluída na REN e Espaços Florestais - Área de Floresta de Produção
art. 53.º, 50.º, 8.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Zona de sobreposição cartográfica entre floresta de proteção incluída na REN (Art.º 53.º) e floresta de produção (Art.º 50.º): uso florestal, com apoio a explorações agrícolas/agro-pecuárias/florestais e habitação isolad…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior — versão "REGULAMENTO ALTERADO" (consolidação administrativa da Câmara Municipal, incorporando alterações pontuais ao PDM originalmente ratificado pela RCM em 1994, incluindo o Capítulo XII "Regimes de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros" e o Capítulo XIII "Regimes de proteção... em áreas de risco potencial significativo de inundações", de introdução mais recente). Não foi possível confirmar aviso/DR nem data exacta da versão em vigor (ver nota metodológica). PDF: https://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos/290-pdm/file (63 págs. OCR). Extração por leitura dirigida (grep + leitura por secções) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Rio Maior à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.