Consulta PDM

Porto · DICO 1316

PDM de Vila do Conde

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila do Conde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho152 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição29,1%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vila do Conde

O Plano Diretor Municipal de Vila do Conde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila do Conde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila do Conde (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde — texto republicado em anexo ao Aviso n.º 7974/2024/2 (DR 2.ª série n.º 74, 15-04-2024), Alteração ao PDM decorrente da aprovação do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Ficheiro fonte: /tmp/reg/textos/1316.txt (51 págs., inclui como anexo o Regulamento para as Intervenções no Perímetro do Núcleo Antigo de Vila do Conde e Azurara, págs. 45-51). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Construção Tipo I
art. 11.º, 12.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º
— — — — — Sim Uso preferencial residencial (edifícios multifamiliares, sem obstar a unifamiliar), comércio e serviços; outros usos (industriais, armazenagem) admitidos se não gerarem incompatibilidade com ruído, trânsito, toxicidade/i…
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Construção Tipo II
art. 11.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 22.º
— 2 — — — Sim Preferencialmente habitação isolada, geminada e em banda contínua; admite-se habitação multifamiliar sob condições. Outras atividades compatíveis conforme art. 11.º.
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Construção Tipo III
art. 11.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º
— 2 — — — Sim Preferencialmente habitação isolada; multifamiliar admitida excecionalmente sob condições. Outras atividades compatíveis conforme art. 11.º.
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Equipamentos Existente
art. 41.º, 42.º, 43.º
— — — — — Sim Equipamentos desportivos, de ensino, saúde, culturais, segurança e proteção civil, zonas verdes, cemitérios e outros serviços de interesse público e utilização coletiva; inclui empreendimentos hoteleiros/turísticos e par…
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Equipamentos Proposto
art. 41.º, 42.º, 43.º
— — — — — Sim Área reservada para futuras infraestruturas de equipamento (desportivas, ensino, saúde, culturais, segurança/proteção civil, zonas verdes, cemitérios) — mesmo regime da zona de equipamentos existente, com a diferença de …
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Equipamentos Existente e Proposto
art. 41.º, 42.º, 43.º
— — — — — Sim Mancha que agrega, na planta de ordenamento, equipamento já existente e área contígua prevista para a sua ampliação/expansão — mesmo regime dos arts. 41.º-43.º (equipamentos desportivos, ensino, saúde, culturais, seguran…
Espaço Industrial - Zona Industrial
art. 11.º, 20.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º
— — — — — Sim Preferencialmente atividades industriais ou de armazenagem; admite comércio, equipamento e serviços compatíveis (art. 45.º).
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Construção Tipo II e Tipo III
art. 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º
— 2 — — — Sim Faixa de transição/fronteira cartográfica entre Zona de Construção Tipo II e Zona de Construção Tipo III — mesma natureza residencial dominante de ambas.
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona Sujeita a Planos Específicos
art. 38.º, 39.º, 40.º
— — — — — Condicionado Núcleo Antigo de Vila do Conde e Azurara: residencial, comercial e serviços, com outras utilizações compatíveis. Zona das Avenidas da Expansão Balnear do Século XIX: idem, até aprovação de plano de pormenor específico.
Espaço Industrial - Zona Industrial Condicionada
art. 48.º, 49.º
— — — — — Condicionado Preferencialmente atividades industriais ou de armazenagem; admite comércio, equipamento e serviços compatíveis (art. 49.º n.º 1).
Espaço Industrial - Zonas para Indústria Extarctiva
art. 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Exclusivamente exploração de recursos minerais; só se admitem atividades complementares do uso dominante (art. 51.º n.º 1).
Espaço não Urbanizável - Área de Ocupação Condicionada
art. 52.º, 53.º
— 2 — — — Condicionado Espaços de natureza agrícola e florestal, com ocupação de matas ou sem utilização específica, não incluídos na RAN nem na REN (art. 52.º).
Espaço não Urbanizável - Área Agro-Florestal e de Enquadramento
art. 54.º, 57.º, 53.º
— 2 — — — Condicionado Solos de ocupação florestal e agrícola, não incluídos na RAN nem na REN, elementos fundamentais de ordenamento florestal e paisagístico do município (art. 57.º n.º 1).
Espaço não Urbanizável - RAN
art. 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; uso agrícola.
Espaço não Urbanizável - REN
art. 54.º, 56.º
— — — — — Condicionado Solos integrados na Reserva Ecológica Nacional; conservação de recursos e valores naturais.
Espaço não Urbanizável - RAN e REN
art. 54.º, 55.º, 56.º
— — — — — Condicionado Áreas de sobreposição entre Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.
Rio Ave
art. 74.º
— — — — — Não Leito do rio — domínio hídrico. Sem regime de edificabilidade próprio no PDM.
Espaço não Urbanizável - Área de Ocupação Condicionada e RAN
art. 53.º, 55.º
— — — — — Condicionado Área de sobreposição/fronteira entre Área de Ocupação Condicionada e Reserva Agrícola Nacional.
Espaço Urbano e Urbanizável - Zona de Construção Tipo II e Espaço não Urbanizável - Área de Ocupação Condicionada
art. 30.º, 31.º, 32.º, 53.º
— — — — — Condicionado Designação assinalada como 'Discrepância' na tabela CRUS — sobreposição entre uma categoria de solo urbano (Zona de Construção Tipo II) e uma de solo rústico (Área de Ocupação Condicionada), incompatível por defi…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde — texto republicado em anexo ao Aviso n.º 7974/2024/2 (DR 2.ª série n.º 74, 15-04-2024), Alteração ao PDM decorrente da aprovação do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Ficheiro fonte: /tmp/reg/textos/1316.txt (51 págs., inclui como anexo o Regulamento para as Intervenções no Perímetro do Núcleo Antigo de Vila do Conde e Azurara, págs. 45-51). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila do Conde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.