Consulta PDM

Santarém · DICO 1403

PDM de Almeirim

Consulte o Plano Diretor Municipal de Almeirim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho233 km²
Ano do plano1993
Solo urbano + transição7,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Almeirim

O Plano Diretor Municipal de Almeirim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1993. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Almeirim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Almeirim (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Almeirim (versão em vigor, texto de base de 1994/1995 — sem republicação disponível). PDF: cm-almeirim.pt (Regulamento do PDM do Concelho de Almeirim). Extração por leitura integral do texto (68 027 caracteres, 32 páginas) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Sub-regional e Concelhio Principal
art. 3.º
— — — — — Sim Aglomerado urbano de Almeirim (C1 — Centro Sub-Regional e Concelhio Principal): usos urbanos mistos (habitação, comércio, serviços, equipamentos) conforme Carta Urbanística e PGU aprovado.
Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Concelhio de 2ª Ordem
art. 3.º
— 2 — — 60% Sim Aglomerados urbanos de 2.ª Ordem — Fazendas de Almeirim e Benfica do Ribatejo: habitação, comércio e serviços ao nível do piso térreo, equipamento, exploração agrícola familiar complementar (ZVP).
Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Concelhio de 3ª Ordem
art. 3.º
— 2 7 m — 60% Sim Centros Concelhios de 3.ª Ordem (Raposa, Foros de Benfica, Paço dos Negros, Tapada, Marianos): habitação e equipamentos coletivos, aglomerados com infraestruturas urbanas e algum nível de equipamento.
Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Pequeno Aglomerado
art. 3.º
— 2 7 m — 60% Sim Pequenos Aglomerados C4 (Azeitada, Casal da Tira, Besteiros, Arneiro da Volta, Monte da Vinha, Foros de Biscais, Casalinho): pequenos lugares ligados a explorações agrícolas vizinhas, infraestruturas reduzidas e sem equi…
Áreas Urbanas - Área de Expansão (Centro Sub-regional e Concelhio Principal)
art. 3.º
— — — — — Sim Zonas de expansão do aglomerado urbano de Almeirim (C1), reguladas pelo PGU e pela Carta Urbanística.
Áreas Urbanas - Área de Expansão (Centro Concelhio de 2ª Ordem)
art. 3.º
— 3 — — — Sim Zonas a definir por Plano de Pormenor em Fazendas de Almeirim (ZPP 1 — Centro Cívico, e ZPP 2), com comércio, serviços, equipamentos coletivos e habitação.
Áreas Urbanas - Área de Indústria - Existente (Centro Sub-regional e Concelhio Principal)
art. 4.º
— — — — 70% Sim Indústria ligeira, enquadrada nos perímetros urbanos de Almeirim e Benfica/Cortiçóis, conforme as respetivas Cartas Urbanísticas.
Áreas Rurais - RAN - Reserva Agrícola Nacional e REN - Reserva Ecológica Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - Outra Área Rural
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - Montado de Sobro
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - REN - Reserva Ecológica Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - Montado de Sobro e RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - Montado de Sobro e REN - Reserva Ecológica Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Rurais - Montado de Sobro; REN - Reserva Ecológica Nacional e RAN - Reserva Agrícola Nacional
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit…
Áreas Urbanas - Zona Verde Proposta (Centro Concelhio de 2ª Ordem)
art. 3.º
— — — — 20% Condicionado Zona de reserva de verde público destinada à implantação de equipamentos urbanos propostos (ZRE); alternativa de localização até desvinculação por PGU/Plano de Pormenor.
Áreas Urbanas - Zona Verde Proposta (Centro Sub-regional e Concelhio Principal)
art. 3.º
— — — — 20% Condicionado Zona de reserva de verde público destinada à implantação de equipamentos urbanos propostos (ZRE); alternativa de localização até desvinculação por PGU/Plano de Pormenor.
Áreas Urbanas - Área de Reserva para Actividades Diversificadas
art. 5.º
— — — — — Condicionado Equipamento de grande dimensão de âmbito supramunicipal: hipermercado(s), mercado abastecedor de produtos agrícolas, armazéns grossistas, terminais de transporte de mercadorias, entrepostos comerciais, motel e afins.
Áreas Urbanas - Área de Reserva para Actividades Diversificadas (Centro Sub-regional e Concelhio Principal)
art. 5.º
— — — — — Condicionado Equipamento de grande dimensão de âmbito supramunicipal: hipermercado(s), mercado abastecedor de produtos agrícolas, armazéns grossistas, terminais de transporte de mercadorias, entrepostos comerciais, motel e afins.
Áreas Urbanas - Área de Indústria - Proposta
art. 4.º
— — — — 70% Condicionado Áreas industriais a licenciar fora dos perímetros urbanos existentes, mediante requisitos de localização e infraestruturação próprios.
Áreas Urbanas - Área de Indústria - Proposta (Centro Concelhio de 2ª Ordem)
art. 4.º
— — — — 70% Condicionado Área industrial prevista fora dos perímetros urbanos, junto à povoação de Fazendas de Almeirim, conforme indicado na Planta de Ordenamento.
Áreas Urbanas - Área de Reserva para a Indústria
art. 4.º
— — — — 70% Condicionado Áreas passíveis de licenciamento futuro para indústria, fora dos perímetros e áreas propostas já identificadas, sujeitas a requisitos de compatibilidade locacional e ambiental.
Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área afecta a Recursos Hídricos
art. 7.º
— — — — — Condicionado Linhas de água e suas margens, zonas adjacentes sujeitas a cheias, albufeiras, perímetros de proteção de captações — regime de servidão do domínio hídrico; sem uso edificado dominante.
Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área de Protecção a Valores de Património Natural
art. 7.º, 6.º
— — — — — Condicionado Faixas e zonas de interesse biológico, paisagístico e ecológico (margem esquerda do Tejo, margens da vala de Alpiarça e Ribeira de Muge, cumeada da Serra, etc.) — sem uso edificado dominante; eventual reserva de recreio.
Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Albufeira
art. 7.º
— — — — — Não Albufeiras de Vale do Inferno, Gagos, Machuqueira do Grou e Marianos e respetivas margens de proteção — sem uso edificado.
Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área com Potencialidade de Aproveitameitamento para Fins Turísticos
art. 6.º
0,15 2 7 m — — Condicionado Área rural sem regime turístico próprio no articulado; o Regulamento apenas admite, em geral, áreas de recreio e turismo nas áreas rurais.
Áreas Urbanas - Centro Tradicional Histórico (Centro Sub-regional e Concelhio Principal)
art. 7.º
— — — — — Condicionado Centro Histórico de Almeirim: usos urbanos tradicionais existentes, com salvaguarda do património edificado; sem parâmetros quantitativos de edificabilidade no articulado do PDM.
Lixos - Aterro Sanitário
art. 2.º
— — — — — Não Aterro sanitário municipal — uso exclusivo de deposição/tratamento de resíduos; envolvente non aedificandi de proteção.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Almeirim (versão em vigor, texto de base de 1994/1995 — sem republicação disponível). PDF: cm-almeirim.pt (Regulamento do PDM do Concelho de Almeirim). Extração por leitura integral do texto (68 027 caracteres, 32 páginas) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almeirim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.