Santarém · DICO 1403
PDM de Almeirim
Consulte o Plano Diretor Municipal de Almeirim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Almeirim no mapa →O que é o PDM de Almeirim
O Plano Diretor Municipal de Almeirim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1993. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Almeirim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Sub-regional e Concelhio Principal art. 3.º |
— | — | — | — | — | Sim | Aglomerado urbano de Almeirim (C1 — Centro Sub-Regional e Concelhio Principal): usos urbanos mistos (habitação, comércio, serviços, equipamentos) conforme Carta Urbanística e PGU aprovado. |
| Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Concelhio de 2ª Ordem art. 3.º |
— | 2 | — | — | 60% | Sim | Aglomerados urbanos de 2.ª Ordem — Fazendas de Almeirim e Benfica do Ribatejo: habitação, comércio e serviços ao nível do piso térreo, equipamento, exploração agrícola familiar complementar (ZVP). |
| Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Centro Concelhio de 3ª Ordem art. 3.º |
— | 2 | 7 m | — | 60% | Sim | Centros Concelhios de 3.ª Ordem (Raposa, Foros de Benfica, Paço dos Negros, Tapada, Marianos): habitação e equipamentos coletivos, aglomerados com infraestruturas urbanas e algum nível de equipamento. |
| Áreas Urbanas - Área de Ocupação Actual - Pequeno Aglomerado art. 3.º |
— | 2 | 7 m | — | 60% | Sim | Pequenos Aglomerados C4 (Azeitada, Casal da Tira, Besteiros, Arneiro da Volta, Monte da Vinha, Foros de Biscais, Casalinho): pequenos lugares ligados a explorações agrícolas vizinhas, infraestruturas reduzidas e sem equi… |
| Áreas Urbanas - Área de Expansão (Centro Sub-regional e Concelhio Principal) art. 3.º |
— | — | — | — | — | Sim | Zonas de expansão do aglomerado urbano de Almeirim (C1), reguladas pelo PGU e pela Carta Urbanística. |
| Áreas Urbanas - Área de Expansão (Centro Concelhio de 2ª Ordem) art. 3.º |
— | 3 | — | — | — | Sim | Zonas a definir por Plano de Pormenor em Fazendas de Almeirim (ZPP 1 — Centro Cívico, e ZPP 2), com comércio, serviços, equipamentos coletivos e habitação. |
| Áreas Urbanas - Área de Indústria - Existente (Centro Sub-regional e Concelhio Principal) art. 4.º |
— | — | — | — | 70% | Sim | Indústria ligeira, enquadrada nos perímetros urbanos de Almeirim e Benfica/Cortiçóis, conforme as respetivas Cartas Urbanísticas. |
| Áreas Rurais - RAN - Reserva Agrícola Nacional e REN - Reserva Ecológica Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - Outra Área Rural art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - Montado de Sobro art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - REN - Reserva Ecológica Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - Montado de Sobro e RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - Montado de Sobro e REN - Reserva Ecológica Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Rurais - Montado de Sobro; REN - Reserva Ecológica Nacional e RAN - Reserva Agrícola Nacional art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: explorações agrícolas, florestais ou silvopastoris. Habitação apenas para o proprietário do terreno, sem outra habitação no concelho. Áreas de recreio e turismo licenciadas (n.º 11). Loteamento urbano interdit… |
| Áreas Urbanas - Zona Verde Proposta (Centro Concelhio de 2ª Ordem) art. 3.º |
— | — | — | — | 20% | Condicionado | Zona de reserva de verde público destinada à implantação de equipamentos urbanos propostos (ZRE); alternativa de localização até desvinculação por PGU/Plano de Pormenor. |
| Áreas Urbanas - Zona Verde Proposta (Centro Sub-regional e Concelhio Principal) art. 3.º |
— | — | — | — | 20% | Condicionado | Zona de reserva de verde público destinada à implantação de equipamentos urbanos propostos (ZRE); alternativa de localização até desvinculação por PGU/Plano de Pormenor. |
| Áreas Urbanas - Área de Reserva para Actividades Diversificadas art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento de grande dimensão de âmbito supramunicipal: hipermercado(s), mercado abastecedor de produtos agrícolas, armazéns grossistas, terminais de transporte de mercadorias, entrepostos comerciais, motel e afins. |
| Áreas Urbanas - Área de Reserva para Actividades Diversificadas (Centro Sub-regional e Concelhio Principal) art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento de grande dimensão de âmbito supramunicipal: hipermercado(s), mercado abastecedor de produtos agrícolas, armazéns grossistas, terminais de transporte de mercadorias, entrepostos comerciais, motel e afins. |
| Áreas Urbanas - Área de Indústria - Proposta art. 4.º |
— | — | — | — | 70% | Condicionado | Áreas industriais a licenciar fora dos perímetros urbanos existentes, mediante requisitos de localização e infraestruturação próprios. |
| Áreas Urbanas - Área de Indústria - Proposta (Centro Concelhio de 2ª Ordem) art. 4.º |
— | — | — | — | 70% | Condicionado | Área industrial prevista fora dos perímetros urbanos, junto à povoação de Fazendas de Almeirim, conforme indicado na Planta de Ordenamento. |
| Áreas Urbanas - Área de Reserva para a Indústria art. 4.º |
— | — | — | — | 70% | Condicionado | Áreas passíveis de licenciamento futuro para indústria, fora dos perímetros e áreas propostas já identificadas, sujeitas a requisitos de compatibilidade locacional e ambiental. |
| Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área afecta a Recursos Hídricos art. 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Linhas de água e suas margens, zonas adjacentes sujeitas a cheias, albufeiras, perímetros de proteção de captações — regime de servidão do domínio hídrico; sem uso edificado dominante. |
| Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área de Protecção a Valores de Património Natural art. 7.º, 6.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Faixas e zonas de interesse biológico, paisagístico e ecológico (margem esquerda do Tejo, margens da vala de Alpiarça e Ribeira de Muge, cumeada da Serra, etc.) — sem uso edificado dominante; eventual reserva de recreio. |
| Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Albufeira art. 7.º |
— | — | — | — | — | Não | Albufeiras de Vale do Inferno, Gagos, Machuqueira do Grou e Marianos e respetivas margens de proteção — sem uso edificado. |
| Áreas de Protecção a Recursos Naturais - Área com Potencialidade de Aproveitameitamento para Fins Turísticos art. 6.º |
0,15 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Área rural sem regime turístico próprio no articulado; o Regulamento apenas admite, em geral, áreas de recreio e turismo nas áreas rurais. |
| Áreas Urbanas - Centro Tradicional Histórico (Centro Sub-regional e Concelhio Principal) art. 7.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Centro Histórico de Almeirim: usos urbanos tradicionais existentes, com salvaguarda do património edificado; sem parâmetros quantitativos de edificabilidade no articulado do PDM. |
| Lixos - Aterro Sanitário art. 2.º |
— | — | — | — | — | Não | Aterro sanitário municipal — uso exclusivo de deposição/tratamento de resíduos; envolvente non aedificandi de proteção. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almeirim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.