Consulta PDM

Évora · DICO 0711

PDM de Reguengos de Monsaraz

Consulte o Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoÉvora
Área do concelho480 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição1,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Reguengos de Monsaraz

O Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Reguengos de Monsaraz. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Reguengos de Monsaraz (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz — versão consolidada publicada em anexo ao Aviso n.º 2245/2018 (Diário da República, 2.ª série, de 19-02-2018), 32 págs. de articulado. PDF: cm-reguengos-monsaraz.pt/wp-content/uploads/2024/09/2018-02-19_REGL-PDM_avisoDRE2245_pgnd.pdf. Extração por leitura seletiva do texto (Grep/Read) em 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 10.º, 30.º
0,7 3 10 m — 50% Sim Atividades residenciais, comerciais e de serviços, incluindo turismo, sem prejuízo de outras compatíveis pela sua natureza ou isolamento, como as de carácter oficinal e industrial.
Espaço Urbanizável
art. 11.º, 31.º
0,9 3 10 m — 60% Sim Predominantemente uso residencial, incluindo equipamentos coletivos, comércio e serviços de apoio; admitida a localização de empreendimentos turísticos. Excluídas atividades incompatíveis com o uso residencial (insalubri…
Espaço Industrial
art. 12.º, 25.º, 32.º
— — — — 70% Sim Implantação de atividades económicas associadas à indústria transformadora e ao comércio e serviços de apoio com sistemas próprios de infraestruturas; inclui área afeta à exploração de massas minerais.
Espaço Agro-Silvo-Pastoril
art. 13.º, 33.º
0,01 2 4 m 20% — Condicionado Uso dominante atual agrícola, florestal e pastoril, sem condições/razões para programação para usos urbanos. Admitidas construções isoladas para habitação/comércio, indústria relacionada com o uso dominante e turismo, e …
Espaço de Protecção e Valorização Ambiental
art. 14.º, 34.º
— 2 4 m 20% — Não Proteção e valorização dos recursos naturais (leitos de água, zonas de cheia, albufeiras e faixas de proteção, cabeceiras de linhas de água, áreas de máxima infiltração, áreas declivosas com risco de erosão); integradas …
Espaço Agrícola Preferencial
art. 15.º, 35.º
— — — — — Condicionado Desenvolvimento de atividades agrícolas em solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Outro Espaço Agrícola
art. 15.º, 35.º
— 2 4 m 20% — Condicionado Áreas ocupadas por vinha, olival, pomar e associação de vinha/olival, fora da RAN. Habitação, turismo, agroindústria e obras exclusivamente agrícolas; empreendimentos turísticos isolados.
Localização de Elevado Potencial Turístico
art. 17.º
— 3 — 6% — Condicionado Áreas de aptidão para implantação de empreendimentos turísticos estruturantes (Corval Monsaraz, Arraieiras-Pipas, Campo/Campinho, Campo, Campinho), instalações desportivas e equipamentos de recreio e lazer.
Aeródromo
art. 8.º, 29.º
— — — — — Condicionado Infraestrutura aeronáutica; terrenos confinantes sujeitos a servidão aeronáutica que limita construções e obstáculos.
Indefinida
art. 8.º, 13.º
— — — — — Condicionado Área residual sem classificação de espaço atribuída na planta de ordenamento.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz — versão consolidada publicada em anexo ao Aviso n.º 2245/2018 (Diário da República, 2.ª série, de 19-02-2018), 32 págs. de articulado. PDF: cm-reguengos-monsaraz.pt/wp-content/uploads/2024/09/2018-02-19_REGL-PDM_avisoDRE2245_pgnd.pdf. Extração por leitura seletiva do texto (Grep/Read) em 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Reguengos de Monsaraz à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.