Consulta PDM

Castelo Branco · DICO 0503

PDM de Covilhã

Consulte o Plano Diretor Municipal de Covilhã: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCastelo Branco
Área do concelho569 km²
Ano do plano1999
Solo urbano + transição4,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Covilhã

O Plano Diretor Municipal de Covilhã é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1999. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Covilhã. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Covilhã (fonte: Regulamento do PDM da Covilhã (2.ª alteração, com republicação integral) — Aviso n.º 16850/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 7.º, 8.º, 23.º, Quadro n.º 1, Quadro n.º 2
— — — m — — Sim Habitação, comércio, serviços e equipamentos públicos e privados — função urbana dominante; usos industriais apenas como preexistências (tipos 1 e 2 sujeitos a relocalização).
Espaço Urbanizável
art. 9.º, 10.º, 23.º, Quadro n.º 1, Quadro n.º 2
— — — — — sim (condicionado a plano municipal de ordenamento do território) Criação de novos conjuntos residenciais e demais funções urbanas, equipamentos e infraestruturas (áreas de expansão urbana).
Espaço Urbanizável e Área crítica de Reconversão Urbanística
art. 9.º, 10.º, 21.º
— — — m — — sim (condicionado a plano de pormenor da UOP) Área de expansão urbana com sobreposição de área crítica de reconversão urbanística (UOP — ex.: Penhas da Saúde UOP 5, Cantar-Galo UOP 6).
Espaço Industrial existente
art. 11.º, 5.º-B, Sistema de Indústria Responsável
— — — — — sim (apenas usos industriais e afins; sem habitação) Unidades industriais existentes, operações de gestão de resíduos, aproveitamento de recursos energéticos, armazéns, comércios e serviços.
Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola
art. 14.º n.º 3, RJRAN
— 2 — — 0% condicionado (apenas apoio agrícola/pecuário ou turismo em espaço rural; sem loteamento urbano) Produção agrícola e pecuária (uso dominante); usos habitacionais de apoio à agricultura/pecuária; turismo em espaço rural (habitação, agroturismo, turismo rural); aproveitamento de recursos energéticos. Loteamento urbano…
Espaços Agrícolas - Área a beneficiar pelo Aproveitamento Hidro-agrícola
art. 14.º n.º 5, RJOAH, Regulamento do AHCB
— 2 — — 0% condicionado (apenas apoio à atividade agrícola do AHCB) Atividade agrícola regada no perímetro do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira (AHCB); construções/atividades agrícolas e complementares.
Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola PNSE e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental
art. 14.º n.º 4, 17.º n.º 4, POPNSE
— 2 — — 0% condicionado (parecer do PNSE; regime RAN/REN) Atividade agrícola em área de grande aptidão agrícola incluída no perímetro do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), sobreposta a área de proteção e valorização ambiental.
Espaços Agrícolas - Espaço Complementar e de Protecção e Enquadramento
art. 15.º, 12.º n.º 6, 5.º-C
— — — — — sim (com condicionantes; admite habitação, turismo em espaço rural, indústria condicionada) Uso predominantemente agrícola; admitem-se atividades habitacionais, industriais (art. 12.º n.º 6), aproveitamento de recursos energéticos, agroalimentares e turísticos; equipamentos coletivos de interesse social.
Espaço Florestal e Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola
art. 14.º n.º 3, 16.º
— 2 — — 0% condicionado (apenas apoio agrícola/florestal ou turismo em espaço rural) Sobreposição de espaço florestal e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agrícola/florestal; usos habitacionais de apoio; turismo em espaço rural; aproveitamento de recursos energéticos.
Floresta de Produção
art. 16.º
— 2 — — 0% condicionado (apoio florestal/agropecuário; turismo em espaço rural) Subclasse da classe 'Espaços florestais' destinada à exploração florestal (cobertura florestal dominante de produção). Admitem-se usos habitacionais de apoio às atividades agrícolas/agropecuárias/florestais, apro…
Floresta fomento Apícola e Cinegético
art. 16.º
— 2 — — 0% condicionado (apoio florestal/agropecuário; turismo em espaço rural) Subclasse da classe 'Espaços florestais' vocacionada ao fomento apícola e cinegético. Admitem-se usos de apoio às atividades florestais/agropecuárias, aproveitamento de recursos energéticos e equipamentos turísti
Mosaico Agro Silvo Pastoril
art. 15.º, 16.º
— — — — — sim (com condicionantes; habitação de apoio, turismo em espaço rural, indústria condicionada) Subclasse de solo rústico com mosaico de usos agrícolas, silvícolas e pastoris. Admitem-se atividades habitacionais de apoio, agropecuárias, agroalimentares, industriais condicionadas (art. 12.º n.º 6), aproveitamento de…
Zona Agrícola
art. 14.º, 15.º
— 2 — — — condicionado (apenas apoio agrícola/pecuário ou turismo em espaço rural) Subclasse da legenda da carta de ordenamento com vocação agrícola genérica. Aplica-se o regime dos Espaços agrícolas (áreas de grande aptidão agrícola — art. 14.º n.º 3 — ou espaço complementar — art. 15.º).
Zona de Transição
art. 15.º
— — — — — sim (com condicionantes) Subclasse de solo rústico de transição entre espaços agrícolas/florestais e o perímetro urbano. Regida pelo regime dos Espaços agrícolas complementares e de proteção e enquadramento.
Zona de Transição e Área de Protecção e Valorização Ambiental e Área de Grande Aptidão Agrícola
art. 14.º n.º 3, 15.º, 17.º n.º 3, RJREN, RJRAN
— 2 — — 0% condicionado (RAN + REN; apoio agrícola/florestal ou turismo em espaço rural) Sobreposição de zona de transição (espaço complementar), área de proteção e valorização ambiental (REN) e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agro-florestal com condicionantes ecológicas.
Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental
art. 17.º n.º 3, RJREN
— — — — — condicionado (regime REN; regra geral não edificável) Áreas abrangidas pelos ecossistemas (áreas de proteção e valorização ambiental). Conservação da natureza, valores ecológicos e paisagísticos.
Área de Protecção e Valorização Ambiental e Área de Grande Aptidão Agrícola
art. 14.º n.º 3, 17.º n.º 3, RJRAN, RJREN
— 2 — — 0% condicionado (RAN + REN; apoio agrícola ou turismo em espaço rural) Sobreposição de área de proteção e valorização ambiental (REN) e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agro-ecológico.
Área crítica de Reconversão Urbanística e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental
art. 17.º n.º 3, 21.º, RJREN
— — — — — condicionado (UOP + REN; plano de pormenor) Sobreposição de área crítica de reconversão urbanística (UOP) e área de proteção e valorização ambiental (REN). Reconversão orientada por plano de pormenor, com forte condicionante ecológica.
Zona de Protecção Paisagística
art. 17.º, 22.º n.º 1 h)
— — — — — condicionado (proteção paisagística; autorização camarária) Subclasse de solo rústico de proteção paisagística. Conservação dos valores visuais e paisagísticos do concelho.
Zona de Protecção Paisagística e Área crítica de Reconversão Urbanística
art. 17.º, 21.º, 22.º n.º 1 h)
— — — — — condicionado (UOP + proteção paisagística; plano de pormenor) Sobreposição de zona de proteção paisagística e área crítica de reconversão urbanística (UOP). Reconversão orientada por plano de pormenor com condicionante paisagística.
Zona de Protecção Paisagística; Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Área crítica de Reconversão Urbanística
art. 17.º, 19.º, 21.º, 22.º n.º 1 h)
— — — — — condicionado (UOP + turismo + proteção paisagística; plano de pormenor) Sobreposição tripla de zona de proteção paisagística, espaço especial de infraestrutura turística e área crítica de reconversão urbanística (UOP).
Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola
art. 14.º n.º 3, 19.º, RJRAN
— 2 — — 0% condicionado (RAN + plano turístico; turismo em espaço rural) Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e área de grande aptidão agrícola (RAN).
Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Agrícolas - Espaço Complementar e de Protecção e Enquadramento
art. 15.º, 19.º
— — — — — condicionado (turismo em espaço rural + espaço complementar; plano de pormenor) Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e espaço agrícola complementar e de proteção e enquadramento.
Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental
art. 17.º n.º 3, 19.º, RJREN
— — — — — condicionado (REN + plano turístico) Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e área de proteção e valorização ambiental (REN).
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM da Covilhã (2.ª alteração, com republicação integral) — Aviso n.º 16850/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Covilhã à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.