Castelo Branco · DICO 0503
PDM de Covilhã
Consulte o Plano Diretor Municipal de Covilhã: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Covilhã no mapa →O que é o PDM de Covilhã
O Plano Diretor Municipal de Covilhã é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1999. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Covilhã. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 7.º, 8.º, 23.º, Quadro n.º 1, Quadro n.º 2 |
— | — | — m | — | — | Sim | Habitação, comércio, serviços e equipamentos públicos e privados — função urbana dominante; usos industriais apenas como preexistências (tipos 1 e 2 sujeitos a relocalização). |
| Espaço Urbanizável art. 9.º, 10.º, 23.º, Quadro n.º 1, Quadro n.º 2 |
— | — | — | — | — | sim (condicionado a plano municipal de ordenamento do território) | Criação de novos conjuntos residenciais e demais funções urbanas, equipamentos e infraestruturas (áreas de expansão urbana). |
| Espaço Urbanizável e Área crítica de Reconversão Urbanística art. 9.º, 10.º, 21.º |
— | — | — m | — | — | sim (condicionado a plano de pormenor da UOP) | Área de expansão urbana com sobreposição de área crítica de reconversão urbanística (UOP — ex.: Penhas da Saúde UOP 5, Cantar-Galo UOP 6). |
| Espaço Industrial existente art. 11.º, 5.º-B, Sistema de Indústria Responsável |
— | — | — | — | — | sim (apenas usos industriais e afins; sem habitação) | Unidades industriais existentes, operações de gestão de resíduos, aproveitamento de recursos energéticos, armazéns, comércios e serviços. |
| Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola art. 14.º n.º 3, RJRAN |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (apenas apoio agrícola/pecuário ou turismo em espaço rural; sem loteamento urbano) | Produção agrícola e pecuária (uso dominante); usos habitacionais de apoio à agricultura/pecuária; turismo em espaço rural (habitação, agroturismo, turismo rural); aproveitamento de recursos energéticos. Loteamento urbano… |
| Espaços Agrícolas - Área a beneficiar pelo Aproveitamento Hidro-agrícola art. 14.º n.º 5, RJOAH, Regulamento do AHCB |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (apenas apoio à atividade agrícola do AHCB) | Atividade agrícola regada no perímetro do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira (AHCB); construções/atividades agrícolas e complementares. |
| Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola PNSE e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental art. 14.º n.º 4, 17.º n.º 4, POPNSE |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (parecer do PNSE; regime RAN/REN) | Atividade agrícola em área de grande aptidão agrícola incluída no perímetro do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), sobreposta a área de proteção e valorização ambiental. |
| Espaços Agrícolas - Espaço Complementar e de Protecção e Enquadramento art. 15.º, 12.º n.º 6, 5.º-C |
— | — | — | — | — | sim (com condicionantes; admite habitação, turismo em espaço rural, indústria condicionada) | Uso predominantemente agrícola; admitem-se atividades habitacionais, industriais (art. 12.º n.º 6), aproveitamento de recursos energéticos, agroalimentares e turísticos; equipamentos coletivos de interesse social. |
| Espaço Florestal e Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola art. 14.º n.º 3, 16.º |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (apenas apoio agrícola/florestal ou turismo em espaço rural) | Sobreposição de espaço florestal e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agrícola/florestal; usos habitacionais de apoio; turismo em espaço rural; aproveitamento de recursos energéticos. |
| Floresta de Produção art. 16.º |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (apoio florestal/agropecuário; turismo em espaço rural) | Subclasse da classe 'Espaços florestais' destinada à exploração florestal (cobertura florestal dominante de produção). Admitem-se usos habitacionais de apoio às atividades agrícolas/agropecuárias/florestais, apro… |
| Floresta fomento Apícola e Cinegético art. 16.º |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (apoio florestal/agropecuário; turismo em espaço rural) | Subclasse da classe 'Espaços florestais' vocacionada ao fomento apícola e cinegético. Admitem-se usos de apoio às atividades florestais/agropecuárias, aproveitamento de recursos energéticos e equipamentos turísti |
| Mosaico Agro Silvo Pastoril art. 15.º, 16.º |
— | — | — | — | — | sim (com condicionantes; habitação de apoio, turismo em espaço rural, indústria condicionada) | Subclasse de solo rústico com mosaico de usos agrícolas, silvícolas e pastoris. Admitem-se atividades habitacionais de apoio, agropecuárias, agroalimentares, industriais condicionadas (art. 12.º n.º 6), aproveitamento de… |
| Zona Agrícola art. 14.º, 15.º |
— | 2 | — | — | — | condicionado (apenas apoio agrícola/pecuário ou turismo em espaço rural) | Subclasse da legenda da carta de ordenamento com vocação agrícola genérica. Aplica-se o regime dos Espaços agrícolas (áreas de grande aptidão agrícola — art. 14.º n.º 3 — ou espaço complementar — art. 15.º). |
| Zona de Transição art. 15.º |
— | — | — | — | — | sim (com condicionantes) | Subclasse de solo rústico de transição entre espaços agrícolas/florestais e o perímetro urbano. Regida pelo regime dos Espaços agrícolas complementares e de proteção e enquadramento. |
| Zona de Transição e Área de Protecção e Valorização Ambiental e Área de Grande Aptidão Agrícola art. 14.º n.º 3, 15.º, 17.º n.º 3, RJREN, RJRAN |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (RAN + REN; apoio agrícola/florestal ou turismo em espaço rural) | Sobreposição de zona de transição (espaço complementar), área de proteção e valorização ambiental (REN) e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agro-florestal com condicionantes ecológicas. |
| Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental art. 17.º n.º 3, RJREN |
— | — | — | — | — | condicionado (regime REN; regra geral não edificável) | Áreas abrangidas pelos ecossistemas (áreas de proteção e valorização ambiental). Conservação da natureza, valores ecológicos e paisagísticos. |
| Área de Protecção e Valorização Ambiental e Área de Grande Aptidão Agrícola art. 14.º n.º 3, 17.º n.º 3, RJRAN, RJREN |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (RAN + REN; apoio agrícola ou turismo em espaço rural) | Sobreposição de área de proteção e valorização ambiental (REN) e área de grande aptidão agrícola (RAN). Predomínio agro-ecológico. |
| Área crítica de Reconversão Urbanística e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental art. 17.º n.º 3, 21.º, RJREN |
— | — | — | — | — | condicionado (UOP + REN; plano de pormenor) | Sobreposição de área crítica de reconversão urbanística (UOP) e área de proteção e valorização ambiental (REN). Reconversão orientada por plano de pormenor, com forte condicionante ecológica. |
| Zona de Protecção Paisagística art. 17.º, 22.º n.º 1 h) |
— | — | — | — | — | condicionado (proteção paisagística; autorização camarária) | Subclasse de solo rústico de proteção paisagística. Conservação dos valores visuais e paisagísticos do concelho. |
| Zona de Protecção Paisagística e Área crítica de Reconversão Urbanística art. 17.º, 21.º, 22.º n.º 1 h) |
— | — | — | — | — | condicionado (UOP + proteção paisagística; plano de pormenor) | Sobreposição de zona de proteção paisagística e área crítica de reconversão urbanística (UOP). Reconversão orientada por plano de pormenor com condicionante paisagística. |
| Zona de Protecção Paisagística; Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Área crítica de Reconversão Urbanística art. 17.º, 19.º, 21.º, 22.º n.º 1 h) |
— | — | — | — | — | condicionado (UOP + turismo + proteção paisagística; plano de pormenor) | Sobreposição tripla de zona de proteção paisagística, espaço especial de infraestrutura turística e área crítica de reconversão urbanística (UOP). |
| Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Agrícolas - Área de Grande Aptidão Agrícola art. 14.º n.º 3, 19.º, RJRAN |
— | 2 | — | — | 0% | condicionado (RAN + plano turístico; turismo em espaço rural) | Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e área de grande aptidão agrícola (RAN). |
| Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Agrícolas - Espaço Complementar e de Protecção e Enquadramento art. 15.º, 19.º |
— | — | — | — | — | condicionado (turismo em espaço rural + espaço complementar; plano de pormenor) | Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e espaço agrícola complementar e de proteção e enquadramento. |
| Espaço Especial de Infraestrutura Turística e Espaços Naturais e Culturais - Área de Protecção e Valorização Ambiental art. 17.º n.º 3, 19.º, RJREN |
— | — | — | — | — | condicionado (REN + plano turístico) | Sobreposição de espaço especial de infraestrutura turística e área de proteção e valorização ambiental (REN). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Covilhã à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.