Faro · DICO 0802
PDM de Alcoutim
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alcoutim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alcoutim no mapa →O que é o PDM de Alcoutim
O Plano Diretor Municipal de Alcoutim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alcoutim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo urbano - Espaço urbano consolidado art. 10.º, 15.º, 16.º, 17.º |
0,3 | — | — | — | — | Sim | Edificação para habitação, comércio ou serviços e instalação de equipamentos de utilização coletiva; malha urbana consolidada ou em consolidação com elevado grau de infraestruturação, ou com tendência para o adquirir (ar… |
| Solo urbano - Espaço industrial art. 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º |
0,3 | — | — | — | — | Sim | Atividades industriais em geral e respetivas atividades complementares, incluindo armazenagem de mercadorias, bem como atividades incómodas, perigosas ou insalubres que não devam localizar-se nos espaços urbanos habitaci… |
| Solo não urbanizável - Espaço agro-florestal - Área de uso múltiplo art. 40.º, 42.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso múltiplo florestal tradicional (aproveitamento de cascas e frutos, lenha, exploração cinegética, silvo-pastorícia, apicultura, espécies melíferas/aromáticas/culinárias/medicinais) e manutenção dos usos agrícolas trad… |
| Solo não urbanizável - Espaço agro-florestal - Área de protecção art. 40.º, 41.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Preservação e potenciação da revitalização biofísica; categoria com baixa intensidade de intervenção humana e possibilidade de ativação biofísica e regeneração natural do coberto florestal (art. 40.º a)). |
| Solo não urbanizável - Espaço natural - Área de salvaguarda e activação biológica art. 33.º, 34.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Salvaguarda de corredores ecológicos fundamentais e valores biofísicos; funções de enquadramento e proteção complementar das reservas biológicas municipais; caça e pesca desportiva/profissional admitidas com restrições a… |
| Solo não urbanizável - Espaço agro-florestal - Área mista art. 40.º, 43.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), onde se associam os usos específicos das restantes categorias de espaços agroflorestais (proteção ou produção florestal), indistintamente. |
| Solo não urbanizável - Espaço natural - Espaço agrícola art. 31.º, 36.º, 37.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Terrenos com características adequadas ao desenvolvimento de atividades agrícolas, ou suscetíveis de as vir a adquirir; podem ser integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) a requerimento dos interessados (art. 36.º). |
| Solo não urbanizável - Espaço natural - Reserva biológica municipal art. 33.º, 35.º, 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D |
— | — | — | — | — | Condicionado | Amostra representativa dos habitats naturais mais ameaçados do concelho, sujeita a proteção especial mediante regulamentação específica a aprovar pela Assembleia Municipal (n.º 1) — a categoria de solo não urbanizável co… |
| Rio Guadiana art. 54.º |
— | — | — | — | — | Não | Leito e margens do rio Guadiana — domínio público hídrico e fronteira fluvial com Espanha; sem regime de edificabilidade autónomo definido no PDMA. |
| Solo urbanizável - Área de habitação rural art. 27.º, 29.º, 48.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Edificação para habitação e apoio à atividade agrícola, em núcleos tradicionalmente designados por 'montes', caracterizados pela inexistência de malha urbana e por edificação disseminada pelo território (art. 27.… |
| Solo urbanizável - Espaço de expansão urbana art. 27.º, 28.º, 16.º |
0,3 | — | — | — | — | Condicionado | Inexistência de malha urbana, ou malha não consolidada, na periferia dos aglomerados urbanos, com tendência a adquirir as suas características; destinados predominantemente a edificação para habitação, comércio ou serviç… |
| Solo urbanizável - Espaço de expansão industrial art. 27.º, 30.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Instalação de atividades do setor secundário e, em geral, edificações destinadas a uso diverso do uso habitacional (art. 27.º n.º 1 b)). |
| Solo urbano - Espaço verde de recreio e lazer art. 10.º, 9.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e conservação do meio físico, enquadramento paisagístico e instalação de equipamentos de recreio e lazer. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alcoutim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.