Faro · DICO 0813
PDM de Silves
Consulte o Plano Diretor Municipal de Silves: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Silves no mapa →O que é o PDM de Silves
O Plano Diretor Municipal de Silves é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Silves. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaço Habitacional – Unifamiliar art. 91.º, 92.º, 82.º |
0,57 | 2 | — | — | 25% | Sim | Dominante: habitação (funções unifamiliares). Compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos, indústria e armazéns. |
| Solo Urbano – Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 105.º, 106.º, 82.º |
0,5 | 2 | — | — | 25% | Sim | Dominante: habitação. Compatíveis: comércio e serviços, empreendimentos turísticos (TER, TH, pousadas, hotéis, PCC), instalações de recreio e lazer/animação turística, estabelecimentos industriais e armazéns, unidades de… |
| Solo Rústico – Aglomerados Rurais art. 79.º, 80.º |
1 | 2 | 10 m | — | 50% | Sim | Dominante: habitação. Compatíveis: comércio, serviços, turismo, indústria, equipamentos, armazéns, edifícios de apoio à atividade agrícola/florestal, unidades de produção/transformação/comercialização de produtos do meio… |
| Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Área de Localização Empresarial e Comercial art. 101.º, 102.º, 82.º |
— | — | 14 m | — | 100% | Sim | Dominante: comércio, serviços, indústria, armazéns e logística. Compatível: equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento das atividades económicas; habitação, quando preexistente. Devem criar-se barreiras arbó… |
| Solo Urbano – Espaço Habitacional – Plurifamiliar art. 91.º, 92.º, 82.º |
1,67 | 4 | — | — | 40% | Sim | Dominante: habitação (funções plurifamiliares). Compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos, indústria e armazéns. |
| Solo Urbano – Espaço de Uso Especial – Espaços Turísticos art. 98.º, 99.º, 82.º |
1,5 | 3 | — | — | 50% | Sim | Dominante: turismo (empreendimentos turísticos e equipamentos de apoio). Compatíveis: comércio, serviços e equipamentos de apoio ou complementares à oferta turística. |
| Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Área de Comércio e Serviços art. 103.º, 104.º, 82.º |
— | — | 10 m | — | 80% | Sim | Dominante: comércio e serviços. Compatíveis: turismo, indústria, armazéns e logística; habitação, quando preexistente. |
| Solo Rústico – Espaço Florestal art. 66.º, 67.º, 63.º, 65.º |
— | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: uso florestal de produção e uso múltiplo florestal (silvicultura, pastorícia, apicultura, caça, recreio e lazer). Compatíveis: agricultura/agropecuária, habitação própria do agricultor/pecuário/silvicultor, in… |
| Solo Rústico – Espaço Agrícola art. 64.º, 65.º, 63.º |
— | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: atividade agrícola de produção (regadio ou sequeiro). Compatíveis: agroflorestal/florestal/silvo-pastoril/pecuária, habitação própria do agricultor/silvicultor/pecuário, instalações de produção/transformação/c… |
| Solo Rústico – Espaço Natural e Paisagístico – Espaços de Valor Ecológico art. 71.º, 72.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de maior sensibilidade ambiental delimitadas em planos especiais e transpostas para o PDM. Sem uso edificado dominante; apenas ações de conservação e recreação estritamente ligadas à preservação do sistema natural. |
| Solo Rústico – Espaço Natural e Paisagístico – Espaços Naturais de Proteção art. 68.º, 69.º, 70.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Manutenção dos valores ambientais, biodiversidade e ecossistemas. Compatíveis: atividade agrícola, habitação própria do agricultor/silvicultor, agro-turismo, equipamentos/infraestruturas de interesse público (defesa da f… |
| Solo Rústico – Espaço de Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas art. 77.º, 78.º |
0,6 | 2 | — | — | 5% | Condicionado | Dominante: equipamentos de utilização coletiva (proteção social, recreio e lazer, desporto, educação, saúde, proteção da natureza) ou unidades de gestão de resíduos. Compatíveis: atividades agrícola e/ou florestal; comér… |
| Redes de infraestrururas de transportes art. 39.º, 108.º, 109.º, 110.º |
— | — | — | — | — | Não | Reserva de solo para infraestruturas rodoviárias (espaços canais) e restante rede rodoviária/ferroviária nacional e municipal. Sem uso edificável — apenas via de circulação e obras de conservação do edificado preexistent… |
| Solo Urbano – Espaço de Uso Especial – Equipamentos e infraestruturas Estruturantes art. 96.º, 97.º, 82.º |
1,2 | 3 | — | — | 40% | Condicionado | Dominante: equipamentos e infraestruturas de apoio ao aglomerado, de utilização maioritariamente coletiva. Compatíveis: habitação (quando preexistente), comércio e serviços. |
| Solo Rústico – Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 73.º, 74.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de fontes de energia renovável e revelação/aproveitamento de recursos geológicos (depósitos minerais, massas minerais, águas de nascente) para posterior transformação e comercialização. Só se admitem edificaçõ… |
| Solo Urbano – Espaço Central art. 89.º, 90.º, 82.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Usos mistos com função de centralidade: dominante habitação, compatíveis comércio, serviços, turismo e equipamentos; indústria e armazém quando compatíveis com habitação nos termos do SIR (potência elétrica ≤41,4 kVA, té… |
| Solo Rústico – Espaço de Ocupação Turística art. 75.º, 76.º |
— | 1 | — | — | 60% | Condicionado | Dominante: instalação de parques de campismo e de caravanismo. Compatíveis: equipamentos e estruturas de apoio a empreendimentos turísticos, comércio e serviços complementares, áreas de serviço de autocaravanas. |
| Solo Urbano – Espaço Verde art. 93.º, 94.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Parques urbanos, jardins e praças de utilização pública, e outros equipamentos estruturantes para a qualidade urbana e valorização paisagística. Sem uso edificado dominante — apenas estruturas de apoio. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Silves à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.