Consulta PDM

Faro · DICO 0813

PDM de Silves

Consulte o Plano Diretor Municipal de Silves: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoFaro
Área do concelho694 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Silves

O Plano Diretor Municipal de Silves é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Silves. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Silves (fonte: Regulamento do PDM de Silves — Volume XI (Revisão do PDM, 2.ª geração). Aviso n.º 33/2021, DR 2.ª série, de 04-01-2021. PDF: DOGU_PV_PDM2G_VOL_11.pdf (147 artigos + Anexos I-VIII, 155 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaço Habitacional – Unifamiliar
art. 91.º, 92.º, 82.º
0,57 2 — — 25% Sim Dominante: habitação (funções unifamiliares). Compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos, indústria e armazéns.
Solo Urbano – Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 105.º, 106.º, 82.º
0,5 2 — — 25% Sim Dominante: habitação. Compatíveis: comércio e serviços, empreendimentos turísticos (TER, TH, pousadas, hotéis, PCC), instalações de recreio e lazer/animação turística, estabelecimentos industriais e armazéns, unidades de…
Solo Rústico – Aglomerados Rurais
art. 79.º, 80.º
1 2 10 m — 50% Sim Dominante: habitação. Compatíveis: comércio, serviços, turismo, indústria, equipamentos, armazéns, edifícios de apoio à atividade agrícola/florestal, unidades de produção/transformação/comercialização de produtos do meio…
Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Área de Localização Empresarial e Comercial
art. 101.º, 102.º, 82.º
— — 14 m — 100% Sim Dominante: comércio, serviços, indústria, armazéns e logística. Compatível: equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento das atividades económicas; habitação, quando preexistente. Devem criar-se barreiras arbó…
Solo Urbano – Espaço Habitacional – Plurifamiliar
art. 91.º, 92.º, 82.º
1,67 4 — — 40% Sim Dominante: habitação (funções plurifamiliares). Compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos, indústria e armazéns.
Solo Urbano – Espaço de Uso Especial – Espaços Turísticos
art. 98.º, 99.º, 82.º
1,5 3 — — 50% Sim Dominante: turismo (empreendimentos turísticos e equipamentos de apoio). Compatíveis: comércio, serviços e equipamentos de apoio ou complementares à oferta turística.
Solo Urbano – Espaço de Atividade Económica – Área de Comércio e Serviços
art. 103.º, 104.º, 82.º
— — 10 m — 80% Sim Dominante: comércio e serviços. Compatíveis: turismo, indústria, armazéns e logística; habitação, quando preexistente.
Solo Rústico – Espaço Florestal
art. 66.º, 67.º, 63.º, 65.º
— 2 9 m — — Condicionado Dominante: uso florestal de produção e uso múltiplo florestal (silvicultura, pastorícia, apicultura, caça, recreio e lazer). Compatíveis: agricultura/agropecuária, habitação própria do agricultor/pecuário/silvicultor, in…
Solo Rústico – Espaço Agrícola
art. 64.º, 65.º, 63.º
— 2 9 m — — Condicionado Dominante: atividade agrícola de produção (regadio ou sequeiro). Compatíveis: agroflorestal/florestal/silvo-pastoril/pecuária, habitação própria do agricultor/silvicultor/pecuário, instalações de produção/transformação/c…
Solo Rústico – Espaço Natural e Paisagístico – Espaços de Valor Ecológico
art. 71.º, 72.º
— — — — — Condicionado Áreas de maior sensibilidade ambiental delimitadas em planos especiais e transpostas para o PDM. Sem uso edificado dominante; apenas ações de conservação e recreação estritamente ligadas à preservação do sistema natural.
Solo Rústico – Espaço Natural e Paisagístico – Espaços Naturais de Proteção
art. 68.º, 69.º, 70.º
— 1 — — — Condicionado Manutenção dos valores ambientais, biodiversidade e ecossistemas. Compatíveis: atividade agrícola, habitação própria do agricultor/silvicultor, agro-turismo, equipamentos/infraestruturas de interesse público (defesa da f…
Solo Rústico – Espaço de Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas
art. 77.º, 78.º
0,6 2 — — 5% Condicionado Dominante: equipamentos de utilização coletiva (proteção social, recreio e lazer, desporto, educação, saúde, proteção da natureza) ou unidades de gestão de resíduos. Compatíveis: atividades agrícola e/ou florestal; comér…
Redes de infraestrururas de transportes
art. 39.º, 108.º, 109.º, 110.º
— — — — — Não Reserva de solo para infraestruturas rodoviárias (espaços canais) e restante rede rodoviária/ferroviária nacional e municipal. Sem uso edificável — apenas via de circulação e obras de conservação do edificado preexistent…
Solo Urbano – Espaço de Uso Especial – Equipamentos e infraestruturas Estruturantes
art. 96.º, 97.º, 82.º
1,2 3 — — 40% Condicionado Dominante: equipamentos e infraestruturas de apoio ao aglomerado, de utilização maioritariamente coletiva. Compatíveis: habitação (quando preexistente), comércio e serviços.
Solo Rústico – Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 73.º, 74.º, 30.º
— — — — — Condicionado Exploração de fontes de energia renovável e revelação/aproveitamento de recursos geológicos (depósitos minerais, massas minerais, águas de nascente) para posterior transformação e comercialização. Só se admitem edificaçõ…
Solo Urbano – Espaço Central
art. 89.º, 90.º, 82.º
— — — — — Condicionado Usos mistos com função de centralidade: dominante habitação, compatíveis comércio, serviços, turismo e equipamentos; indústria e armazém quando compatíveis com habitação nos termos do SIR (potência elétrica ≤41,4 kVA, té…
Solo Rústico – Espaço de Ocupação Turística
art. 75.º, 76.º
— 1 — — 60% Condicionado Dominante: instalação de parques de campismo e de caravanismo. Compatíveis: equipamentos e estruturas de apoio a empreendimentos turísticos, comércio e serviços complementares, áreas de serviço de autocaravanas.
Solo Urbano – Espaço Verde
art. 93.º, 94.º
— — — — — Condicionado Parques urbanos, jardins e praças de utilização pública, e outros equipamentos estruturantes para a qualidade urbana e valorização paisagística. Sem uso edificado dominante — apenas estruturas de apoio.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Silves — Volume XI (Revisão do PDM, 2.ª geração). Aviso n.º 33/2021, DR 2.ª série, de 04-01-2021. PDF: DOGU_PV_PDM2G_VOL_11.pdf (147 artigos + Anexos I-VIII, 155 págs.). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Silves à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.