Consulta PDM

Viseu · DICO 1823

PDM de Viseu

Consulte o Plano Diretor Municipal de Viseu: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViseu
Área do concelho533 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição15,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Viseu

O Plano Diretor Municipal de Viseu é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Viseu. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Viseu (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu — texto republicado em anexo à 1.ª Alteração da 1.ª Revisão (Aviso n.º 5793/2023, DR 2.ª série n.º 55, 17-03-2023; republicação integral com adequação ao DL 80/2015). 1.ª Revisão aprovada pelo Aviso n.º 12115/2013 (DR 2.ª série n.º 188, 30-09-2013), alterada pelos Avisos n.º 8560/2016 e n.º 12730/2019. PDF: cm-viseu.pt/fotos/documentos_categorias_ficheiros/aviso_5793_2023_6299944176414ab2ab8cad.pdf (177 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H2
art. 74.º-B, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
0,7 3 — — — Sim Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios de um ou dois fogos em prédios murados/vedados; pontualmente bandas de 2-3 pisos com funções não habitacionais no rés-do-chão junto a alargamentos de espaço público. Inclui…
Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade
art. 77.º-G, 77.º-H, 77.º-I, 68.º-C
— — 7 m — — Sim Ocupação híbrida urbano/rural a manter: prédios com edificação e utilização agrícola. Por prédio, no máximo 1 fogo, 1 atividade compatível e respetivos anexos, implantados de forma concentrada; pode integrar funções cent…
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H1
art. 74.º-A, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1 — — — — Sim Uso dominante habitação (conjuntos urbanos antigos de edifícios até 3 pisos, em quarteirões irregulares); preferência pela reabilitação urbana; funções centrais e equipamentos admitidos (art. 68.º-C n.º 1 d) evita monofu…
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - A1
art. 77.º-E, 77.º-D, 68.º-C, 68.º-G
0,6 — 9 m 80% — Sim Essencialmente indústria, armazenagem e logística; admitidos comércio e serviços, atividades empresariais em geral e usos de apoio às empresas (equipamentos, instalações técnicas ou sociais, restauração e hotelaria) (art…
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H3
art. 74.º-C, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1,2 — — — — Sim Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios multifamiliares ou unifamiliares em banda, preferencialmente constituindo quarteirões; edifícios de 2 a 4 pisos.
Solo Urbano – Espaços habitacionais - H4
art. 74.º-D, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1,5 — — — — Sim Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios coletivos rodeados de espaço público ou constituindo quarteirões; edifícios de 4 a 6 pisos.
Solo Urbano – Espaços centrais - C0
art. 71.º-A, 71.º, 69.º, 68.º-C, 68.º-E, 68.º-F
1,5 — — — — Sim Centro histórico e funcional da cidade de Viseu: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas, equip…
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - A2
art. 77.º-F, 77.º-D, 68.º-C, 68.º-G
0,8 — — 80% 40% Sim Essencialmente serviços, comércio e terciário em geral; admitidos outros usos de apoio às empresas (equipamentos, instalações técnicas ou sociais, restauração e hotelaria) (art. 77.º-D n.º 1).
Solo Urbano – Espaços centrais - C1
art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-A, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1 — — — — Sim Centralidade local associada ao espaço habitacional H1: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas…
Solo Urbano – Espaços centrais - C2
art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-B, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
0,7 3 — — — Sim Centralidade local associada ao espaço habitacional H2: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas…
Solo Rústico – Aglomerados rurais
art. 59.º, 58.º, 57.º
0,75 2 7 m — — Sim Espaços edificados com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico. Usos: habitação (com comércio de apoio no piso térreo), estruturas de apoio agrícola e florestal, turismo no espaço rural; serviços e e…
Solo Urbano – Espaços centrais - C3
art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-C, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1,2 — — — — Sim Centralidade local associada ao espaço habitacional H3: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas…
Solo Urbano – Espaços centrais - C4
art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-D, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G
1,5 — — — — Sim Centralidade local associada ao espaço habitacional H4: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas…
Solo Rústico – Espaços florestais de produção
art. 46.º, 45.º, 44.º, 43.º, 28.º
0,08 2 15 m — 20% Condicionado Produção florestal (madeira, biomassa, frutos). Usos compatíveis: habitação de agricultor; apoio agrícola/florestal; comércio, serviços e indústrias ligadas às utilizações agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos …
Solo Rústico – Espaços agrícolas
art. 42.º, 28.º, 43.º, 29.º-C
— 2 5 m — 20% Condicionado Uso dominante agrícola. Edificação admitida: habitação do agricultor; reabilitação com ou sem ampliação; instalações de apoio exclusivamente agrícola; turismo em espaço rural e turismo de habitação; equipamentos de utili…
Solo Rústico – Espaços florestais de conservação
art. 49.º, 48.º, 47.º, 43.º
— — — — — Condicionado Uso dominante florestal de conservação (galerias ripícolas, biodiversidade, Estrutura Ecológica). Admitidos: centros de interpretação e equipamentos lúdico-educacionais; parques de recreio e lazer; turismo de habitação e…
Solo Rústico – Áreas de edificação dispersa
art. 61.º, 60.º-A, 60.º, 61.º-A
— — 7 m — — Condicionado Ocupação híbrida urbano/rural predominantemente agrícola. Por prédio, no máximo 1 fogo, 1 atividade compatível e respetivos anexos, implantados de forma concentrada; interditos florestais de crescimento rápido e pecuária…
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos
art. 51.º, 50.º, 48.º
0,05 1 — — — Condicionado Uso florestal ou agrícola conforme a especificidade das áreas; integra a Rede Natura 2000. Edificabilidade só diretamente relacionada com a prática agrícola ou florestal; no Monte de Santa Luzia admitem-se equipamentos d…
Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
art. 62.º, 62.º-A, 62.º-B
— — — — — Condicionado Infraestruturas e equipamentos em solo rústico: EI1 ETAR/fossa; EI2 ETA, reservatório, estação elevatória; EI3 (sub)estação elétrica; EI4 praia fluvial; EI5 equipamentos; EI6 Aeródromo Municipal; EI7 albufeiras de barrag…
Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos
art. 77.º-A, 77.º, 68.º-C
— — — — — Condicionado Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, proteção civil, administrativos, segurança); usos complementares: zonas verdes e, residualmente, restauração ou comérci…
Solo Urbano – Espaço Verde público
art. 76.º-A, 75.º
— — — 5% — Condicionado Verde público do domínio público com funções lúdicas e ambientais (encontro, estadia); instalações complementares de apoio e/ou animação; linhas de água a céu aberto; fortemente arborizado.
Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
art. 53.º, 52.º, 29.º
— — — — — Condicionado Indústria extrativa (pedreiras) ou complementar, incluindo as respetivas áreas de proteção (art. 53.º).
Solo Urbano – Verde de proteção
art. 76.º-B, 75.º
0,05 — — — — Condicionado Verde de proteção (ambiental, de ocorrências topográficas ou de infraestruturas), público ou privado, arborizado ou agricultado; admite habitação ou fins turísticos em prédio ≥ 5.000 m².
Solo Rústico – Espaços de ocupação turística
art. 62.º-D, 62.º-C
— — — — — Condicionado Espaço turístico em solo rústico: T1 campo de golfe existente; T2 empreendimentos turísticos isolados — hotéis, pousadas, turismo de habitação, turismo no espaço rural, campismo e caravanismo, núcleos de desenvolvimento …
Solo Urbano – Espaços de uso especial de usos específicos
art. 77.º-C, 77.º
— — — — — Condicionado Turismo, equipamento ou outro uso especial com programa específico por espaço (U1 Cava de Viriato, U2 Estação Agrária, U3 Solar do Dão, U4 Quinta de Figueiró, U5 Quinta em Marzovelos, U6 Quinta de Baixo, U7 Quinta de S. …
Solo Rústico – Espaços Culturais - Quintas
art. 56.º, 55.º, 29.º-C
0,05 — 9 m — — Condicionado Espaços rústicos com conjuntos edificados tradicionais de habitação e exploração agroflorestal com valor patrimonial; os conjuntos podem destinar-se a empreendimentos turísticos ou equipamentos (art. 56.º n.º 2).
Solo Urbano – Espaços de uso especial de infraestruturas
art. 77.º-B, 77.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas: I1 ETAR/fossa sética; I2 reservatório de água e estação elevatória; I3 (sub)estação elétrica; I4 estacionamento, infraestrutura e área de comércio de apoio ao Verde Urbano (condicionada pela salvaguarda …
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu — texto republicado em anexo à 1.ª Alteração da 1.ª Revisão (Aviso n.º 5793/2023, DR 2.ª série n.º 55, 17-03-2023; republicação integral com adequação ao DL 80/2015). 1.ª Revisão aprovada pelo Aviso n.º 12115/2013 (DR 2.ª série n.º 188, 30-09-2013), alterada pelos Avisos n.º 8560/2016 e n.º 12730/2019. PDF: cm-viseu.pt/fotos/documentos_categorias_ficheiros/aviso_5793_2023_6299944176414ab2ab8cad.pdf (177 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Viseu à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.