Viseu · DICO 1823
PDM de Viseu
Consulte o Plano Diretor Municipal de Viseu: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
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O Plano Diretor Municipal de Viseu é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Viseu. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - H2 art. 74.º-B, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
0,7 | 3 | — | — | — | Sim | Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios de um ou dois fogos em prédios murados/vedados; pontualmente bandas de 2-3 pisos com funções não habitacionais no rés-do-chão junto a alargamentos de espaço público. Inclui… |
| Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade art. 77.º-G, 77.º-H, 77.º-I, 68.º-C |
— | — | 7 m | — | — | Sim | Ocupação híbrida urbano/rural a manter: prédios com edificação e utilização agrícola. Por prédio, no máximo 1 fogo, 1 atividade compatível e respetivos anexos, implantados de forma concentrada; pode integrar funções cent… |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - H1 art. 74.º-A, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1 | — | — | — | — | Sim | Uso dominante habitação (conjuntos urbanos antigos de edifícios até 3 pisos, em quarteirões irregulares); preferência pela reabilitação urbana; funções centrais e equipamentos admitidos (art. 68.º-C n.º 1 d) evita monofu… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - A1 art. 77.º-E, 77.º-D, 68.º-C, 68.º-G |
0,6 | — | 9 m | 80% | — | Sim | Essencialmente indústria, armazenagem e logística; admitidos comércio e serviços, atividades empresariais em geral e usos de apoio às empresas (equipamentos, instalações técnicas ou sociais, restauração e hotelaria) (art… |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - H3 art. 74.º-C, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1,2 | — | — | — | — | Sim | Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios multifamiliares ou unifamiliares em banda, preferencialmente constituindo quarteirões; edifícios de 2 a 4 pisos. |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - H4 art. 74.º-D, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Uso dominante habitação: conjuntos de edifícios coletivos rodeados de espaço público ou constituindo quarteirões; edifícios de 4 a 6 pisos. |
| Solo Urbano – Espaços centrais - C0 art. 71.º-A, 71.º, 69.º, 68.º-C, 68.º-E, 68.º-F |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Centro histórico e funcional da cidade de Viseu: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas, equip… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas - A2 art. 77.º-F, 77.º-D, 68.º-C, 68.º-G |
0,8 | — | — | 80% | 40% | Sim | Essencialmente serviços, comércio e terciário em geral; admitidos outros usos de apoio às empresas (equipamentos, instalações técnicas ou sociais, restauração e hotelaria) (art. 77.º-D n.º 1). |
| Solo Urbano – Espaços centrais - C1 art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-A, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1 | — | — | — | — | Sim | Centralidade local associada ao espaço habitacional H1: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas… |
| Solo Urbano – Espaços centrais - C2 art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-B, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
0,7 | 3 | — | — | — | Sim | Centralidade local associada ao espaço habitacional H2: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas… |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais art. 59.º, 58.º, 57.º |
0,75 | 2 | 7 m | — | — | Sim | Espaços edificados com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico. Usos: habitação (com comércio de apoio no piso térreo), estruturas de apoio agrícola e florestal, turismo no espaço rural; serviços e e… |
| Solo Urbano – Espaços centrais - C3 art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-C, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1,2 | — | — | — | — | Sim | Centralidade local associada ao espaço habitacional H3: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas… |
| Solo Urbano – Espaços centrais - C4 art. 71.º-B, 71.º, 69.º, 74.º-D, 68.º-C, 68.º-F, 68.º-G |
1,5 | — | — | — | — | Sim | Centralidade local associada ao espaço habitacional H4: concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente funções centrais (serviços, escritórios, administração pública, comércio retalhista, restauração e bebidas… |
| Solo Rústico – Espaços florestais de produção art. 46.º, 45.º, 44.º, 43.º, 28.º |
0,08 | 2 | 15 m | — | 20% | Condicionado | Produção florestal (madeira, biomassa, frutos). Usos compatíveis: habitação de agricultor; apoio agrícola/florestal; comércio, serviços e indústrias ligadas às utilizações agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos … |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas art. 42.º, 28.º, 43.º, 29.º-C |
— | 2 | 5 m | — | 20% | Condicionado | Uso dominante agrícola. Edificação admitida: habitação do agricultor; reabilitação com ou sem ampliação; instalações de apoio exclusivamente agrícola; turismo em espaço rural e turismo de habitação; equipamentos de utili… |
| Solo Rústico – Espaços florestais de conservação art. 49.º, 48.º, 47.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante florestal de conservação (galerias ripícolas, biodiversidade, Estrutura Ecológica). Admitidos: centros de interpretação e equipamentos lúdico-educacionais; parques de recreio e lazer; turismo de habitação e… |
| Solo Rústico – Áreas de edificação dispersa art. 61.º, 60.º-A, 60.º, 61.º-A |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Ocupação híbrida urbano/rural predominantemente agrícola. Por prédio, no máximo 1 fogo, 1 atividade compatível e respetivos anexos, implantados de forma concentrada; interditos florestais de crescimento rápido e pecuária… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos art. 51.º, 50.º, 48.º |
0,05 | 1 | — | — | — | Condicionado | Uso florestal ou agrícola conforme a especificidade das áreas; integra a Rede Natura 2000. Edificabilidade só diretamente relacionada com a prática agrícola ou florestal; no Monte de Santa Luzia admitem-se equipamentos d… |
| Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações art. 62.º, 62.º-A, 62.º-B |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas e equipamentos em solo rústico: EI1 ETAR/fossa; EI2 ETA, reservatório, estação elevatória; EI3 (sub)estação elétrica; EI4 praia fluvial; EI5 equipamentos; EI6 Aeródromo Municipal; EI7 albufeiras de barrag… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de equipamentos art. 77.º-A, 77.º, 68.º-C |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, proteção civil, administrativos, segurança); usos complementares: zonas verdes e, residualmente, restauração ou comérci… |
| Solo Urbano – Espaço Verde público art. 76.º-A, 75.º |
— | — | — | 5% | — | Condicionado | Verde público do domínio público com funções lúdicas e ambientais (encontro, estadia); instalações complementares de apoio e/ou animação; linhas de água a céu aberto; fortemente arborizado. |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 53.º, 52.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Indústria extrativa (pedreiras) ou complementar, incluindo as respetivas áreas de proteção (art. 53.º). |
| Solo Urbano – Verde de proteção art. 76.º-B, 75.º |
0,05 | — | — | — | — | Condicionado | Verde de proteção (ambiental, de ocorrências topográficas ou de infraestruturas), público ou privado, arborizado ou agricultado; admite habitação ou fins turísticos em prédio ≥ 5.000 m². |
| Solo Rústico – Espaços de ocupação turística art. 62.º-D, 62.º-C |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço turístico em solo rústico: T1 campo de golfe existente; T2 empreendimentos turísticos isolados — hotéis, pousadas, turismo de habitação, turismo no espaço rural, campismo e caravanismo, núcleos de desenvolvimento … |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de usos específicos art. 77.º-C, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Turismo, equipamento ou outro uso especial com programa específico por espaço (U1 Cava de Viriato, U2 Estação Agrária, U3 Solar do Dão, U4 Quinta de Figueiró, U5 Quinta em Marzovelos, U6 Quinta de Baixo, U7 Quinta de S. … |
| Solo Rústico – Espaços Culturais - Quintas art. 56.º, 55.º, 29.º-C |
0,05 | — | 9 m | — | — | Condicionado | Espaços rústicos com conjuntos edificados tradicionais de habitação e exploração agroflorestal com valor patrimonial; os conjuntos podem destinar-se a empreendimentos turísticos ou equipamentos (art. 56.º n.º 2). |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial de infraestruturas art. 77.º-B, 77.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas: I1 ETAR/fossa sética; I2 reservatório de água e estação elevatória; I3 (sub)estação elétrica; I4 estacionamento, infraestrutura e área de comércio de apoio ao Verde Urbano (condicionada pela salvaguarda … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Viseu à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.