Consulta PDM

Castelo Branco · DICO 0504

PDM de Fundão

Consulte o Plano Diretor Municipal de Fundão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCastelo Branco
Área do concelho497 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição4,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Fundão

O Plano Diretor Municipal de Fundão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Fundão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Fundão (fonte: pdfs/0504/0000200086.pdf (DR 2.ª série, n.º 204, 20/10/2023) — 1.ª Revisão do PDM do Fundão, aprovada por maioria (33 votos a favor, 12 abstenções e 1 voto contra) pela Assembleia Municipal em 29/09/2023. Polígonos da CRUS datados de 2023-10-20 (data de entrada em vigor da revisão).)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas
art. 82.º, 83.º, 84.º, 72.º
2 — 15 m 80% — Sim Usos principais: estabelecimentos industriais/empresariais/oficinas, superfícies comerciais (retalho e grosso), operações de gestão de resíduos. Usos complementares: armazéns, logística, serviços, comércio, restauração/b…
Solo Rústico – Espaços de Atividades Industriais
art. 52.º, 53.º, 54.º
— 2 10 m 70% — Sim Indústria, armazenamento, estufas, logística, Centros/Parques de Desenvolvimento Tecnológicos, Incubadoras, Investigação e prestação de serviços e comércio relacionados com produtos agrícolas/pecuários/florestais/geológi…
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 72.º
2 — 24 m 80% — Sim Usos principais: equipamentos de utilização coletiva (saúde, educação, apoio/promoção social, prevenção/segurança, investigação/desenvolvimento, culturais, desportivos, lazer). Usos complementares: habitação, comércio, r…
Solo Urbano – Espaços Habitacionais de Tipo I
art. 76.º, 77.º, 78.º, 72.º
— 7 24 m — 80% Sim Habitação (uso dominante), comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva (públicos/privados), turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis. Locali…
Solo Urbano – Espaços Habitacionais de Tipo II
art. 76.º, 77.º, 78.º, 72.º
— 5 18 m 80% 70% Sim Habitação (uso dominante), comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva (públicos/privados), turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis. Locali…
Solo Urbano – Espaços Habitacionais de Tipo III
art. 76.º, 77.º, 78.º, 72.º, 10.º
— 4 16 m 70% 60% Sim Habitação unifamiliar (uso dominante), comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis. Localizam-se em todos os perímetro…
Solo Urbano – Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 79.º, 80.º, 81.º, 72.º
— 3 10 m 60% 50% Sim Habitação unifamiliar isolada/geminada/em banda (uso fundamental); equipamentos de utilização coletiva essenciais; comércio, serviços, indústria e turismo (art. 13.º). Áreas parcialmente urbanizadas/edificadas com caráte…
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos
art. 85.º, 89.º, 90.º, 91.º, 72.º
0,5 3 12 m 50% — Sim Empreendimentos turísticos e atividades complementares. Ampliação/alteração de preexistências, construção de novos edifícios, estruturas de apoio, comércio e estabelecimentos de restauração/bebidas de apoio.
Solo Rústico – Aglomerados Rurais
art. 65.º, 66.º, 67.º, 22.º
— 3 12 m 70% — Condicionado Habitação, comércio, serviços (incl. restauração/bebidas) e indústria (compatível com restantes usos); edificações de apoio às atividades agrícolas, agropecuárias e silvícolas; equipamentos de utilização coletiva; empree…
Solo Rústico –Áreas de Edificação Dispersa
art. 68.º, 69.º, 70.º, 22.º
— 2 10 m 60% — Condicionado Habitação, comércio, serviços (incl. restauração/bebidas), indústria (compatível), edificações de apoio às atividades agrícolas/agropecuárias/silvícolas, equipamentos de utilização coletiva, turismo (art. 22.º). Regime d…
Solo Rústico – Espaços Culturais
art. 55.º, 56.º, 57.º
— 2 10 m 10% — Condicionado Edificações/espaços com utilização turística (art. 22.º); equipamentos culturais e funções complementares; edificações de apoio a atividades de recreio e lazer (incl. comércio e restauração). Áreas de reconhecido valor p…
Solo Rústico – Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos de Exploração consolidada
art. 45.º, 46.º, 47.º
— — 9 m — — Condicionado Exploração de recursos geológicos (massas minerais concessionadas/licenciadas). Apenas apoios diretos à exploração: edifícios de apoio à exploração (até 1000 m²), anexos (até 200 m²), instalações de apoio ao pessoal de s…
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial - Espaços de Infraestruturas Estruturantes
art. 85.º, 92.º, 93.º, 94.º
0,6 — — 65% 60% Condicionado Infraestruturas de interesse público: abastecimento de água, saneamento básico, apoio à circulação rodoviária, gasoduto. Usos/serviços complementares de apoio aos utentes. Em caso de cessação, reconvertíveis a comércio/s…
Solo Rústico – Espaços destinados a Infraestruturas e Outras Estruturas
art. 64.º
— — — — — Condicionado Áreas onde os usos e características de ocupação, não sendo incompatíveis com o Solo Rústico, justificam individualização. Sujeitas à legislação aplicável e, quando aplicável, à Secção III do Capítulo III (disposições co…
Solo Rústico – Espaços Florestais de Conservação
art. 34.º, 35.º, 39.º, 40.º, 41.º
— 2 9 m — 20% Condicionado Habitação (art. 5.º); edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; instalações de apoio a atividades ambientais; edificações/espaços com utilização turística (art. 22.º); infraestruturas de telecomunicações…
Solo Rústico – Espaços Florestais de Produção
art. 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— 2 9 m — 20% Condicionado Edificabilidade de caráter EXCECIONAL. Habitação (art. 5.º); estabelecimentos industriais de fabrico/transformação/venda de produtos florestais; instalações agropecuárias e alojamentos para animais; edificações de apoio …
Solo Rústico – Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agriícola
art. 42.º, 43.º, 44.º
— 3 11 m 50% 30% Condicionado Habitação (art. 5.º); edificações de apoio à atividade florestal/agroflorestal/silvopastoril; explorações pecuárias; estabelecimentos industriais de transformação/venda de produtos agrícolas/silvícolas/pecuários; turismo…
Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 50.º, 51.º, 17.º
— — — — — Condicionado Parques de merendas e estruturas de apoio a turismo de natureza; ações de melhoria paisagística/biofísica; equipamentos ambientais (máx. 200 m², construção ligeira); reconstrução/ampliação/alteração de preexistências (ha…
Solo Rústico – Espaços destinados a Equipamentos
art. 61.º, 62.º, 63.º
0,3 2 10 m 50% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (saúde, sociais, ensino, culturais, religiosos, desportivos, recreio/lazer), habitação, áreas de serviço para autocaravanas, locais de entretenimento, comércio/serviços/indústrias de a…
Solo Rústico –Espaços Agrícolas de Conservação
art. 31.º, 32.º, 33.º
— 2 8 m — 20% Condicionado Construções amovíveis ou ligeiras de apoio às atividades agrícolas; preexistências e espaços com utilização turística (art. 22.º). Solos com capacidade de uso agrícola integrados na Rede Natura 2000, com importância acre…
Solo Rústico – Espaços Agrícolas de Produção de tipo I
art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º
— 2 8 m — 50% Condicionado Atividades agrícolas (uso dominante, regidas pelo RJRAN); habitação de residência própria e permanente de agricultores/trabalhadores; edificações de apoio às atividades agrícolas/florestais; indústria de fabrico/transfor…
Solo Rústico – Espaços Agrícolas de Produção de tipo II
art. 28.º, 29.º, 30.º
— 3 12 m — 50% Condicionado Habitação (art. 5.º); instalações de apoio às atividades agrícolas/florestais; estabelecimentos industriais de produtos agrícolas/silvícolas/pecuários; instalações pecuárias e detenção caseira; turismo (art. 22.º); parqu…
Solo Urbano – Espaços verdes
art. 95.º, 96.º, 97.º, 98.º
— 2 8 m 20% — Condicionado Apenas atividades socioculturais, recreio, lazer e desporto compatíveis com a preservação dos sistemas ecológicos. Construções: quiosques/esplanadas, restauração/bebidas, equipamentos de lazer/desporto ao ar livre (pavim…
Plano de Água
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água da Albufeira de Santa Águeda (e demais albufeiras). Zona reservada da albufeira, zona de proteção total e zona de proteção parcial. Apenas infraestruturas de apoio à utilização da albufeira e obras de recon…
Plano de Água - Rio Zêzere
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água do Rio Zêzere e respetivas faixas de proteção. Áreas de elevada sensibilidade ambiental, com funções ecológicas e de conservação. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos aplicável.
Plano de Água - Ribeira
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água de ribeira e respetivas faixas de proteção. Áreas de elevada sensibilidade ambiental com funções ecológicas. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Plano de Água - Ribeiro das Bogas
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água do Ribeiro das Bogas e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Plano de Água - Ribeira do Barbado
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água da Ribeira do Barbado e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Plano de Água - Ribeira do Moinho
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água da Ribeira do Moinho e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Rede Rodoviária
art. 64.º
— — — — — Condicionado Áreas afetas à rede rodoviária (infraestruturas viárias e estruturas associadas). Regime específico de infraestruturas em solo rústico.
Solo Rústico –Espaços de Ocupação Turística
art. 58.º, 59.º, 60.º
— 3 12 m 40% — Condicionado Edificações/espaços com utilização turística (art. 22.º): estabelecimentos hoteleiros, pousadas, alojamento local, aldeamentos, apartamentos, conjuntos turísticos, turismo de habitação, turismo em espaço rural, parques d…
Solo Urbano – Espaços Centrais
art. 73.º, 74.º, 75.º, 72.º
— — — — — Condicionado Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva (públicos/privados); estabelecimentos industriais compatíveis. Correspondem ao Núcleo Antigo da Cidade do…
Plano de Água - Ribeira da Enxabarda
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água da Ribeira da Enxabarda e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Plano de Água - Ribeira de Alprecade
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água da Ribeira de Alprecade e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Plano de Água - Ribeiro da Ferreira
art. 17.º, 50.º, 51.º, 98.º
— — — — — Condicionado Plano de água do Ribeiro da Ferreira e respetivas faixas de proteção. Regime dos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Fonte do regulamento: pdfs/0504/0000200086.pdf (DR 2.ª série, n.º 204, 20/10/2023) — 1.ª Revisão do PDM do Fundão, aprovada por maioria (33 votos a favor, 12 abstenções e 1 voto contra) pela Assembleia Municipal em 29/09/2023. Polígonos da CRUS datados de 2023-10-20 (data de entrada em vigor da revisão).
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Fundão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.