Consulta PDM

Santarém · DICO 1408

PDM de Constância

Consulte o Plano Diretor Municipal de Constância: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho83 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição5,9%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Constância

O Plano Diretor Municipal de Constância é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Constância. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Constância (fonte: Regulamento do PDM de Constância — Anexo I do Aviso n.º 16611/2021 (1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM), com a Declaração n.º 51/2024/2 (Alteração por adaptação ao PGRI-RH5A). Parâmetros de edificabilidade extraídos dos Artigos 14 (Quadro 1), 17 (Quadro 2), 20 (Quadro 3), 22, 25 (Quadro 4), 28, 31, 33, 38, 41 (Quadro 5), 44, 46, 47 e 49 do Regulamento.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico – Espaços agrícolas - Outros Espaços Agrícolas
art. Artigo 13.º, Artigo 14.º (Quadro 1)
— 3 12 m 25% 15% Condicionado Habitação de agricultor, instalações de apoio agrícola/florestal, instalações pecuárias, indústria agrícola, apoio a atividades ambientais, equipamentos coletivos, empreendimentos turisticos isolados, estufas
Solo Rústico – Espaços agrícolas - Espaços Agrícolas de Produção
art. Artigo 16.º, Artigo 17.º (Quadro 2)
— 1 5 m 5% 5% Condicionado Instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais, edifício de apoio a atividades ambientais, empreendimentos turísticos isolados em edifícios existentes
Solo Rústico –Espaços Florestais
art. Artigo 19.º, Artigo 20.º (Quadro 3)
— 3 12 m 25% 15% Condicionado Habitação de agricultor, apoio agrícola/florestal, instalações pecuárias, indústria agrícola, apoio ambiental, equipamentos coletivos, empreendimentos turísticos isolados
Solo Rústico – Espaços Naturais e Paisagísticos
art. Artigo 21.º, Artigo 22.º
— — — — — Condicionado Atividades ambientais, aproveitamentos hidroelétricos <10 MW, atravessamento de vias e infraestruturas, obras de conservação/reconstrução/alteração/demolição de edifícios existentes
Solo Rústico – Aglomerados Rurais
art. Artigo 24.º, Artigo 25.º (Quadro 4)
0,5 3 11 m 60% 60% Condicionado Habitação e usos compatíveis, edificação de apoio à atividade agrícola, indústria agrícola, empreendimentos turísticos isolados, equipamentos coletivos, restauração e bebidas
Solo Rústico – Espaços Destinados a Núcleos Edificados de Quintas
art. Artigo 27.º, Artigo 28.º
— — — — — Condicionado Habitação, apoio agrícola/florestal, empreendimentos turísticos isolados, equipamentos coletivos, restauração e bebidas, indústria de produtos endógenos
Solo Rústico – Espaço Destinado a Equipamentos
art. Artigo 30.º, Artigo 31.º
0,08 3 11 m 50% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (cultura, recreio e lazer), zonas verdes, estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio
Solo Rústico –Espaços Destinados a Ocupação Militar - Ocupação Militar
art. Artigo 32.º, Artigo 33.º
— — — — — Condicionado Fins militares e utilizações associadas aos interesses da Defesa Nacional (Campo de Instrução Militar de Santa Margarida)
Solo Urbano – Espaços Centrais
art. Artigo 37.º, Artigo 38.º
— 3 11 m 80% 80% Condicionado Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos coletivos, espaços verdes coletivos, pequenos estabelecimentos industriais compatíveis
Solo Urbano – Espaços Habitacionais - Tipo I
art. Artigo 40.º, Artigo 41.º (Quadro 5)
0,8 3 11 m 80% 60% Condicionado Habitação e anexos, comércio, serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes coletivos, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis
Solo Urbano – Espaços Habitacionais - Tipo II
art. Artigo 40.º, Artigo 41.º (Quadro 5)
0,6 3 11 m 80% 50% Condicionado Habitação e anexos, comércio, serviços, equipamentos coletivos, espaços verdes coletivos, turismo, estabelecimentos industriais compatíveis
Solo Urbano – Espaços de Atividades Económicas
art. Artigo 43.º, Artigo 44.º
0,75 — 12 m 80% — Condicionado Indústria, armazenagem, logística, serviços, comércio, turismo (hoteleiros), habitação de encarregados e pessoal de vigilância
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial — Espaços de Equipamentos
art. Artigo 45.º, Artigo 46.º
— 3 11 m 75% — Condicionado Equipamentos, infraestruturas estruturantes, zonas verdes, comércio e serviços, restauração e bebidas, infraestruturas de apoio aos equipamentos
Solo Urbano – Espaços de Uso Especial — Espaços Turísticos
art. Artigo 45.º, Artigo 47.º
0,7 — — 50% — Condicionado Empreendimentos turísticos e usos complementares
Solo Urbano – Espaços Verdes - Proteção e Enquadramento
art. Artigo 48.º, Artigo 49.º
— — — — — interdito Atividades socioculturais, recreio, lazer e desporto compatíveis com as funções ecológicas
Solo Urbano – Espaços Verdes - Recreio e Lazer
art. Artigo 48.º, Artigo 49.º
— 1 — — — Condicionado Atividades de recreio e lazer: quiosques/esplanadas, restauração e bebidas, equipamentos de lazer ao ar livre, elementos escultóricos e relacionados com água
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Constância — Anexo I do Aviso n.º 16611/2021 (1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM), com a Declaração n.º 51/2024/2 (Alteração por adaptação ao PGRI-RH5A). Parâmetros de edificabilidade extraídos dos Artigos 14 (Quadro 1), 17 (Quadro 2), 20 (Quadro 3), 22, 25 (Quadro 4), 28, 31, 33, 38, 41 (Quadro 5), 44, 46, 47 e 49 do Regulamento.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Constância à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.