Guarda · DICO 0914
PDM de Vila Nova de Foz Côa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Foz Côa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila Nova de Foz Côa no mapa →O que é o PDM de Vila Nova de Foz Côa
O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Foz Côa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Foz Côa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 47.º, 27.º |
0,1 | — | 7 m | — | — | Sim | Terrenos ocupados pelas instalações da central hidroelétrica do Pocinho e áreas concessionadas e licenciadas de explorações de recursos geológicos, acrescidas de áreas envolventes necessárias à progressão da atividade (a… |
| Solo Rústico - Espaço de equipamentos e Infraestruturas art. 46.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Sim | Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território, compatíveis com o estatuto do solo rústico (art. 46.º n.º1). Complementar: restauração e bebidas associada e complementar ao equipamento, até 2… |
| Solo Urbano - Espaço Central art. 51.º |
1,2 | 3 | 11 m | 80% | — | Sim | Uso dominante: funções terciárias e função habitacional; outras utilizações e ocupações compatíveis com esta (art. 51.º n.os 1-2). |
| Solo Urbano - Espaço Habitacional art. 52.º |
0,8 | 3 | 11 m | 70% | — | Sim | Uso dominante: habitação. Complementares/compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos e outros usos e atividades compatíveis com a habitação (art. 52.º n.º1). |
| Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade art. 53.º |
0,6 | 3 | 10 m | 70% | — | Sim | Áreas com tipologias construtivas dominantemente de habitação unifamiliar de 2 pisos; uso dominante habitacional. Compatíveis/complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos coletivos, edificações de apoio à at… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento art. 54.º |
1,2 | — | — | 70% | — | Sim | Áreas ocupadas ou destinadas a instalações de equipamentos públicos ou de interesse público e estruturantes do território (art. 54.º n.º1). Admitem-se outras atividades desde que complementares ao uso instalado (art. 54.… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 56.º |
0,75 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Uso dominante: unidades empresariais — indústria, armazéns e logística. Complementares: comércio, serviços, restauração e bebidas, estabelecimentos hoteleiros. Compatíveis: unidades de tratamento de resíduos (art. 56.º n… |
| Solo Rústico - Espaço Agrícola art. 34.º, 35.º, 36.º, 31.º, 33.º, 29.º |
0,3 | 3 | 13 m | 80% | — | Condicionado | Uso dominante: atividades agrícolas e pecuárias, com base nas potencialidades e limitações do solo (inclui RAN e solos marginais de uso agrícola). Complementares/compatíveis (art. 35.º): apoios agrícolas (produção/transf… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Uso Múltiplo art. 37.º, 42.º, 43.º, 31.º, 33.º, 29.º |
0,3 | 3 | 13 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante: sistemas agrossilvopastoris, recreio e valorização da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Complementares/compatíveis (art. 42.º): apoio agrícola e florestal (produção/transformação… |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Conservação art. 37.º, 40.º, 41.º, 31.º, 33.º, 29.º |
0,1 | 3 | 13 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante: conservação de habitats, espécies da fauna e flora e recursos genéticos, proteção da rede hidrográfica, proteção contra a erosão hídrica e proteção microclimática e ambiental. Complementares/compatíveis (a… |
| Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico art. 44.º, 23.º, 31.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas com maior valor natural e sensibilidade ecológica e de reconhecido interesse paisagístico, cujo uso dominante NÃO é agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos (art. 44.º n.º1). |
| Solo Rústico - Espaço Cultural art. 45.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de património histórico, arqueológico e paisagístico com relevância que justifica a sua inclusão em categoria de uso própria (art. 45.º n.º1). |
| Solo Rústico - Espaço Florestal - Produção art. 37.º, 38.º, 39.º, 31.º, 33.º, 29.º |
0,15 | 3 | 13 m | 10% | — | Condicionado | Uso dominante: produção florestal — madeira, biomassa para energia, cortiça, frutos e sementes e outros materiais vegetais e orgânicos. Complementares/compatíveis (art. 38.º): apoio florestal (produção/transformação/arma… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Utilização Coletiva art. 55.º |
0,2 | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de recreio e lazer, sociabilização, salvaguarda e valorização paisagística, com funções de equilíbrio ambiental e urbano (art. 55.º n.º1). Complementar: edificação de equipamentos públicos ou de interesse público, … |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Enquadramento art. 55.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de salvaguarda e valorização paisagística e de equilíbrio ambiental urbano (art. 55.º n.º1 b)). Sem uso edificável dominante. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Foz Côa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.