Consulta PDM

Guarda · DICO 0914

PDM de Vila Nova de Foz Côa

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Foz Côa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho416 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição1,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vila Nova de Foz Côa

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Foz Côa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Foz Côa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Nova de Foz Côa (fonte: Regulamento da 2.ª Revisão do PDM de Vila Nova de Foz Côa (GIPP, Lda.), texto de dezembro de 2024, aprovado e publicado pelo Aviso n.º 14022/2025/2 (Diário da República 2.ª série, 03-06-2025). PDF: cm-fozcoa.pt/.../01-regulamento/3604-regulamento-4/file (110 págs. + anexos I a VIII). Extração por leitura segmentada do texto (grep por 'Artigo', índice e categorias) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos
art. 47.º, 27.º
0,1 — 7 m — — Sim Terrenos ocupados pelas instalações da central hidroelétrica do Pocinho e áreas concessionadas e licenciadas de explorações de recursos geológicos, acrescidas de áreas envolventes necessárias à progressão da atividade (a…
Solo Rústico - Espaço de equipamentos e Infraestruturas
art. 46.º
— — 7 m 10% — Sim Equipamentos e infraestruturas com relevância na estruturação do território, compatíveis com o estatuto do solo rústico (art. 46.º n.º1). Complementar: restauração e bebidas associada e complementar ao equipamento, até 2…
Solo Urbano - Espaço Central
art. 51.º
1,2 3 11 m 80% — Sim Uso dominante: funções terciárias e função habitacional; outras utilizações e ocupações compatíveis com esta (art. 51.º n.os 1-2).
Solo Urbano - Espaço Habitacional
art. 52.º
0,8 3 11 m 70% — Sim Uso dominante: habitação. Complementares/compatíveis: comércio, serviços, turismo, equipamentos urbanos e outros usos e atividades compatíveis com a habitação (art. 52.º n.º1).
Solo Urbano - Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 53.º
0,6 3 10 m 70% — Sim Áreas com tipologias construtivas dominantemente de habitação unifamiliar de 2 pisos; uso dominante habitacional. Compatíveis/complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos coletivos, edificações de apoio à at…
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Equipamento
art. 54.º
1,2 — — 70% — Sim Áreas ocupadas ou destinadas a instalações de equipamentos públicos ou de interesse público e estruturantes do território (art. 54.º n.º1). Admitem-se outras atividades desde que complementares ao uso instalado (art. 54.…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 56.º
0,75 — 12 m 80% — Sim Uso dominante: unidades empresariais — indústria, armazéns e logística. Complementares: comércio, serviços, restauração e bebidas, estabelecimentos hoteleiros. Compatíveis: unidades de tratamento de resíduos (art. 56.º n…
Solo Rústico - Espaço Agrícola
art. 34.º, 35.º, 36.º, 31.º, 33.º, 29.º
0,3 3 13 m 80% — Condicionado Uso dominante: atividades agrícolas e pecuárias, com base nas potencialidades e limitações do solo (inclui RAN e solos marginais de uso agrícola). Complementares/compatíveis (art. 35.º): apoios agrícolas (produção/transf…
Solo Rústico - Espaço Florestal - Uso Múltiplo
art. 37.º, 42.º, 43.º, 31.º, 33.º, 29.º
0,3 3 13 m 10% — Condicionado Uso dominante: sistemas agrossilvopastoris, recreio e valorização da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Complementares/compatíveis (art. 42.º): apoio agrícola e florestal (produção/transformação…
Solo Rústico - Espaço Florestal - Conservação
art. 37.º, 40.º, 41.º, 31.º, 33.º, 29.º
0,1 3 13 m 10% — Condicionado Uso dominante: conservação de habitats, espécies da fauna e flora e recursos genéticos, proteção da rede hidrográfica, proteção contra a erosão hídrica e proteção microclimática e ambiental. Complementares/compatíveis (a…
Solo Rústico - Espaço Natural e Paisagístico
art. 44.º, 23.º, 31.º
— — 7 m — — Condicionado Áreas com maior valor natural e sensibilidade ecológica e de reconhecido interesse paisagístico, cujo uso dominante NÃO é agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos (art. 44.º n.º1).
Solo Rústico - Espaço Cultural
art. 45.º
— — — — — Condicionado Áreas de património histórico, arqueológico e paisagístico com relevância que justifica a sua inclusão em categoria de uso própria (art. 45.º n.º1).
Solo Rústico - Espaço Florestal - Produção
art. 37.º, 38.º, 39.º, 31.º, 33.º, 29.º
0,15 3 13 m 10% — Condicionado Uso dominante: produção florestal — madeira, biomassa para energia, cortiça, frutos e sementes e outros materiais vegetais e orgânicos. Complementares/compatíveis (art. 38.º): apoio florestal (produção/transformação/arma…
Solo Urbano - Espaços Verdes - Utilização Coletiva
art. 55.º
0,2 — — — — Condicionado Áreas de recreio e lazer, sociabilização, salvaguarda e valorização paisagística, com funções de equilíbrio ambiental e urbano (art. 55.º n.º1). Complementar: edificação de equipamentos públicos ou de interesse público, …
Solo Urbano - Espaços Verdes - Enquadramento
art. 55.º
— — — — — Não Áreas de salvaguarda e valorização paisagística e de equilíbrio ambiental urbano (art. 55.º n.º1 b)). Sem uso edificável dominante.
Fonte do regulamento: Regulamento da 2.ª Revisão do PDM de Vila Nova de Foz Côa (GIPP, Lda.), texto de dezembro de 2024, aprovado e publicado pelo Aviso n.º 14022/2025/2 (Diário da República 2.ª série, 03-06-2025). PDF: cm-fozcoa.pt/.../01-regulamento/3604-regulamento-4/file (110 págs. + anexos I a VIII). Extração por leitura segmentada do texto (grep por 'Artigo', índice e categorias) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Foz Côa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.