Consulta PDM

Beja · DICO 0203

PDM de Alvito

Consulte o Plano Diretor Municipal de Alvito: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho276 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição0,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Alvito

O Plano Diretor Municipal de Alvito é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Alvito. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Alvito (fonte: Diário da República, 2.ª série, N.º 20, 29 de janeiro de 2024 (Revisão do PDM de Alvito))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS
art. 62.º, 63.º
1 2 — 100% 100% Sim Habitação; comércio; serviços; equipamentos de utilização coletiva; turismo (compatível)
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
art. 64.º, 65.º
— 2 — — 50% Sim Estabelecimentos industriais e armazéns; comércio retalho/grosso; instalações de gestão de resíduos; parques armazenagem materiais; serviços (compatível); grandes superfícies comerciais (compatível); empreendimentos turí…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL: ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS
art. 69.º
— 2 — 80% 60% Sim Equipamentos coletivos (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer); comércio e serviços (complementar); turismo (compatível); indústria agroalimentar tipo 1 (compatível)
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL: ESPAÇOS TURÍSTICOS
art. 70.º
— 2 — 30% — Sim Empreendimentos turísticos
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO INTENSIVA
art. 37.º
— 2 7 m — 10% Condicionado Produção agrícola intensiva; habitação unifamiliar; instalações agrícolas/pecuárias/agroflorestais; estabelecimentos industriais de caráter agrícola; núcleos de desenvolvimento turístico; equipamentos de utilização colet…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO HETEROGÉNEA
art. 37.º
— 2 7 m — 10% Condicionado Produção agrícola heterogénea; habitação unifamiliar; instalações agrícolas; estabelecimentos industriais agrícolas; núcleos de desenvolvimento turístico; equipamentos
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS MISTOS DE USO SILVÍCOLA E AGRÍCOLA
art. 41.º
— 2 7 m — 10% Condicionado Produção agrícola e florestal sustentável; instalações agrícolas (incl. anexos); comércio produtos agrícolas biológicos; habitação unifamiliar; parques de recreio e lazer; turismo em espaço rural; turismo de habitação; p…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO
art. 44.º
— 2 — — 10% Condicionado Conservação de ecossistemas; instalações de comércio; habitação unifamiliar; núcleos de desenvolvimento turístico; parques de recreio e lazer; centros de interpretação; turismo de habitação; turismo no espaço rural; esta…
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 54.º, 55.º
0,4 2 7 m 60% — Condicionado Habitação unifamiliar; instalações de apoio a atividade agrícola/pecuária/florestal; turismo em espaço rural e de habitação em preexistências; estabelecimentos industriais agroalimentares tipo 1; estabelecimentos industr…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ÁREAS DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL
art. 51.º, 52.º, 53.º
— — — — — interdito Proteção e valorização de sistemas biofísicos; sistemas florestais e pratenses extensivos; construções relacionadas com aproveitamento racional de recursos hídricos ou transposição de linhas de água
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - LAGOAS
art. 45.º, 46.º, 47.º
— — — — — interdito Proteção; náutica de recreio a motor; náutica desportiva
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ALBUFEEIRA DE ODIVELAS
art. 48.º, 49.º, 50.º
— — — — — interdito Proteção de recursos hídricos; usos no plano de água sujeitos a parecer da autoridade de recursos hídricos
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO HISTÓRICO DE ALVITO E ZONA ANTIGA DE VILA NOVA DA BARONIA
art. 59.º, 60.º
— 2 — — — Condicionado Habitação; comércio a retalho; grandes superfícies comerciais; serviços; equipamentos de utilização coletiva; turismo; indústria agroalimentar tipo 1 (compatível)
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 66.º, 67.º, 68.º
0,2 2 — — — Condicionado Espaços livres de utilização pública; quiosques; parques infantis; equipamentos/infraestruturas de apoio; restauração e bebidas (compatível); estabelecimentos hoteleiros hotéis e pousadas (compatível); edificações apoio …
Notas do regulamento:
Parâmetros extraídos do regulamento consolidado do PDM de Alvito. Os valores representam o MÁXIMO admitido por categoria de solo. Onde o regulamento distingue usos dentro da mesma categoria (ex.: habitação, turismo, instalações agrícolas), registam-se os valores do uso dominante/habitacional como referência principal, com os restantes usos detalhados em 'condicoes'. Todos os valores numéricos em unidades do regulamento (m, m2, %, ha).
Fonte do regulamento: Diário da República, 2.ª série, N.º 20, 29 de janeiro de 2024 (Revisão do PDM de Alvito)
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alvito à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.