Beja · DICO 0203
PDM de Alvito
Consulte o Plano Diretor Municipal de Alvito: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Alvito no mapa →O que é o PDM de Alvito
O Plano Diretor Municipal de Alvito é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Alvito. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS art. 62.º, 63.º |
1 | 2 | — | 100% | 100% | Sim | Habitação; comércio; serviços; equipamentos de utilização coletiva; turismo (compatível) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS art. 64.º, 65.º |
— | 2 | — | — | 50% | Sim | Estabelecimentos industriais e armazéns; comércio retalho/grosso; instalações de gestão de resíduos; parques armazenagem materiais; serviços (compatível); grandes superfícies comerciais (compatível); empreendimentos turí… |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL: ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS art. 69.º |
— | 2 | — | 80% | 60% | Sim | Equipamentos coletivos (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer); comércio e serviços (complementar); turismo (compatível); indústria agroalimentar tipo 1 (compatível) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL: ESPAÇOS TURÍSTICOS art. 70.º |
— | 2 | — | 30% | — | Sim | Empreendimentos turísticos |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO INTENSIVA art. 37.º |
— | 2 | 7 m | — | 10% | Condicionado | Produção agrícola intensiva; habitação unifamiliar; instalações agrícolas/pecuárias/agroflorestais; estabelecimentos industriais de caráter agrícola; núcleos de desenvolvimento turístico; equipamentos de utilização colet… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO HETEROGÉNEA art. 37.º |
— | 2 | 7 m | — | 10% | Condicionado | Produção agrícola heterogénea; habitação unifamiliar; instalações agrícolas; estabelecimentos industriais agrícolas; núcleos de desenvolvimento turístico; equipamentos |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS MISTOS DE USO SILVÍCOLA E AGRÍCOLA art. 41.º |
— | 2 | 7 m | — | 10% | Condicionado | Produção agrícola e florestal sustentável; instalações agrícolas (incl. anexos); comércio produtos agrícolas biológicos; habitação unifamiliar; parques de recreio e lazer; turismo em espaço rural; turismo de habitação; p… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO art. 44.º |
— | 2 | — | — | 10% | Condicionado | Conservação de ecossistemas; instalações de comércio; habitação unifamiliar; núcleos de desenvolvimento turístico; parques de recreio e lazer; centros de interpretação; turismo de habitação; turismo no espaço rural; esta… |
| SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 54.º, 55.º |
0,4 | 2 | 7 m | 60% | — | Condicionado | Habitação unifamiliar; instalações de apoio a atividade agrícola/pecuária/florestal; turismo em espaço rural e de habitação em preexistências; estabelecimentos industriais agroalimentares tipo 1; estabelecimentos industr… |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ÁREAS DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL art. 51.º, 52.º, 53.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção e valorização de sistemas biofísicos; sistemas florestais e pratenses extensivos; construções relacionadas com aproveitamento racional de recursos hídricos ou transposição de linhas de água |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - LAGOAS art. 45.º, 46.º, 47.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção; náutica de recreio a motor; náutica desportiva |
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - ALBUFEEIRA DE ODIVELAS art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção de recursos hídricos; usos no plano de água sujeitos a parecer da autoridade de recursos hídricos |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - CENTRO HISTÓRICO DE ALVITO E ZONA ANTIGA DE VILA NOVA DA BARONIA art. 59.º, 60.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Habitação; comércio a retalho; grandes superfícies comerciais; serviços; equipamentos de utilização coletiva; turismo; indústria agroalimentar tipo 1 (compatível) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 66.º, 67.º, 68.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Condicionado | Espaços livres de utilização pública; quiosques; parques infantis; equipamentos/infraestruturas de apoio; restauração e bebidas (compatível); estabelecimentos hoteleiros hotéis e pousadas (compatível); edificações apoio … |
Parâmetros extraídos do regulamento consolidado do PDM de Alvito. Os valores representam o MÁXIMO admitido por categoria de solo. Onde o regulamento distingue usos dentro da mesma categoria (ex.: habitação, turismo, instalações agrícolas), registam-se os valores do uso dominante/habitacional como referência principal, com os restantes usos detalhados em 'condicoes'. Todos os valores numéricos em unidades do regulamento (m, m2, %, ha).
Parâmetros extraídos a 2026-08-09 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Alvito à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.