Évora · DICO 0713
PDM de Viana do Alentejo
Consulte o Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Viana do Alentejo no mapa →O que é o PDM de Viana do Alentejo
O Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Viana do Alentejo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo urbano - Espaços de Uso Especial: Espaços de Equipamentos art. 75.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Sim | Equipamentos de utilização coletiva (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, serviços de administração pública, educação, recreio, lazer, culto) e infraestruturas (fichas n.º 37 e 38 do DR n.º 5/2019). Uso domi… |
| Solo urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 69.º, 70.º, 71.º |
0,8 | 2 | 8 m | — | 1% | Sim | Áreas edificadas com usos mistos, na envolvente dos espaços habitacionais. Aplicável o art. 66.º (usos dominantes habitacional; complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, recreio e laze… |
| Solo urbano - Espaços Habitacionais art. 65.º, 66.º, 67.º, 68.º |
1 | 2 | 8 m | — | 1% | Sim | Áreas adjacentes aos espaços centrais onde é dominante o uso habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, estabelecim… |
| Solo urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 72.º, 73.º, 74.º |
1 | — | 9 m | — | — | Sim | Áreas destinadas a acolher atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço: estabelecimentos industriais, oficinas, transportes, armazenagem e logística. Complementares: serviços e eq… |
| Solo urbano - Espaços Centrais art. 65.º, 66.º, 67.º, 68.º |
1 | 2 | 8 m | — | 1% | Sim | Núcleos centrais dos aglomerados urbanos — atividades e funções habitacionais, comerciais, de serviços, de armazenagem ou industriais, espaços públicos e espaços verdes de utilização coletiva. Complementares: comércio e … |
| Solo rústico - Espaços naturais e paisagísticos art. 51.º, 52.º, 53.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Conservação dos recursos e do património natural e paisagístico: planos de água, cursos de água (Rio Xarrama, Ribeira do Vale da Ursa, Ribeira das Alcáçovas), áreas adjacentes com habitats Rede Natura 2000 e zona reserva… |
| Solo rústico - Espaços agrossilvopastoris art. 45.º, 46.º, 47.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º |
0,1 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola, silvopastoril e produção florestal (montado de sobro/azinho, habitat 6310 ZEC Cabrela). Complementares: pecuária, apoios às atividades, indústria de 1.ª transformação, ETI (TER/turismo … |
| Solo rústico - Espaços agrícolas art. 39.º, 40.º, 41.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º |
0,1 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Uso dominante: produção agrícola e pecuária (inclui área beneficiada do EFMA — Circuito Hidráulico e Bloco de rega de Viana, zonas agrícolas das Albufeiras do Pego do Altar e de Alvito). Complementares: construções de ap… |
| Solo rústico - Espaços florestais de proteção art. 44.º-A, 44.º-B |
— | — | — | — | — | Condicionado | Zona de proteção ambiental da zona de proteção da Albufeira do Pego do Altar. Uso dominante: proteção florestal e manutenção dos valores naturais e paisagísticos. Complementares: recreio e lazer passivo (a pé, a cavalo, … |
| Solo rústico - Espaços de exploração de recursos geológicos art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas ocupadas ou destinadas à exploração de massas e/ou depósitos minerais, em conformidade com contratos de concessão ou licenças de exploração. Apenas permitidas construções destinadas ao apoio direto à exploração e/o… |
| Solo rústico - Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações art. 57.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço de equipamentos e infraestruturas de produção e armazenagem de produtos explosivos — área ocupada por uma unidade de produção de armazenagem de produtos explosivos; não são admissíveis outros usos. |
| Solo rústico - Espaços culturais art. 54.º, 55.º, 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º |
0,1 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Santuário de Nossa Senhora de Aires e Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro (monumentos nacionais classificados) e respetivas zonas especiais de proteção. Edificação admitida quando destinada a: ETI (turismo no espaço rústi… |
| Solo rústico - Espaços florestais de produção art. 42.º, 43.º, 44.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º |
0,1 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Áreas ocupadas maioritariamente com floresta de eucalipto e povoamentos de sobreiro vocacionados para a cortiça (Serra do Anel, entre a ER2 e o Rio Xarrama). Uso dominante: produção florestal. Complementares: uso agrícol… |
Parâmetros extraídos do Título V (Solo rústico) e do Título VI (Solo urbano) da Parte II (Regulamento consolidado) do documento. O PDF contém duas partes: a Parte I (texto da alteração, com vários artigos representados por reticências [...]) e a Parte II (Regulamento consolidado com a redação completa dos artigos). Foram usados os textos completos da Parte II.,VALOR MÁXIMO admitido por categoria (índice de utilização/ocupação do solo, nº de pisos, altura máxima da fachada, índice máximo de impermeabilização, área máxima de construção, área mínima do prédio/parcela). Quando o regulamento não fi
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Viana do Alentejo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.