Braga · DICO 0312
PDM de Vila Nova de Famalicão
Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Vila Nova de Famalicão no mapa →O que é o PDM de Vila Nova de Famalicão
O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Famalicão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rural - Aglomerado Rural art. Art. 48.º, Art. 49.º, Art. 50.º, Art. 53.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante: residencial. Complementares (art. 49.º): atividades agrícolas e florestais compatíveis com a função residencial; serviços ou comércio de proximidade; empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de … |
| Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C1-Nível 1 art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º |
1 | 6 | 21 m | 60% | — | Sim | Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos… |
| Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C2-Nível 2 art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º |
0,85 | 4 | 14 m | 60% | — | Sim | Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos… |
| Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C3-Nível 3 art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º |
0,6 | 3 | 10 m | 60% | — | Sim | Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos… |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Residencial art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 71.º, Art. 72.º, Art. 73.º |
0,6 | 3 | 10 m | 60% | — | Sim | Uso dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços. Compatíveis, nos termos do art. 26.º: indústria e turismo (art. 72.º). |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Urbano de Baixa Densidade art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 74.º, Art. 75.º, Art. 76.º |
0,4 | 2 | 7 m | 60% | — | Sim | Uso preferencial: habitacional. Complementares: serviços ou comércio de proximidade, empreendimentos turísticos e outros usos, quando compatíveis com o uso preferencial (art. 75.º). |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço de Uso Especial - Equipamento art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 77.º, Art. 78.º, Art. 79.º |
1 | — | — | 60% | — | Sim | Áreas vocacionadas para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados (art. 78.º), com papel estruturante e potencialmente identitário no tecido urbano (art. 77.º). |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço de Atividade Económica art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 80.º, Art. 81.º, Art. 82.º |
0,8 | — | 12 m | 60% | — | Sim | Uso preferencial: indústria, armazenagem e logística (art. 81.º n.º 1). Complementares: âmbito desportivo e recreativo, social, comercial ou de serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas, ou compatíveis com os … |
| Solo Rural-Espaço Agrícola art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 38.º, Art. 39.º, Art. 40.º, Art. 53.º |
0,5 | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária, em solos de elevada fertilidade integrados na RAN e solos de aptidão marginal envolventes. Complementares (art. 39.º): armazenamento, comercialização e transforma… |
| Solo Rural-Espaço Florestal de Produção art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 44.º, Art. 47.º, Art. 53.º |
0,5 | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Solos florestais arborizados ou não, incluindo terrenos incultos, sem condicionantes biofísicas significativas, que potenciam a exploração e aptidão produtiva — madeira, cortiça, biomassa, frutos, sementes e outros mater… |
| Solo Rural-Espaço Florestal de Proteção art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 45.º, Art. 47.º, Art. 53.º |
0,5 | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Áreas que coincidem com os sistemas de risco de erosão e de cabeceiras de linhas de água da Reserva Ecológica Nacional, de uso ou vocação florestal, mais sensíveis devido à ocorrência de fatores de risco de erosão (art. … |
| Solo Rural-Espaço Florestal de Recreio e Enquadramento e Estética da Paisagem art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 46.º, Art. 47.º, Art. 53.º |
0,5 | 3 | 12 m | — | — | Condicionado | Locais de devoção religiosa, de proeminência visual, e espaços de enquadramento com interesse lúdico, cultural ou paisagístico (art. 46.º). Privilegiam-se usos que contribuam para a criação, preservação ou reabilitação d… |
| Solo Rural - Espaço de Exploração e Recursos Geológicos - Espaço de Exploração Consolidada art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 51.º, Art. 52.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área de exploração consolidada: unidades já em laboração, podendo incluir áreas concessionadas e licenciadas e outras áreas adjacentes para a progressão da atividade (art. 51.º n.º 2 a)). Uso dominante: extração de depós… |
| Solo Urbano-Urbanizável-Espaço de Atividade Económica art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 80.º, Art. 81.º, Art. 82.º, Art. 90.º, Art. 91.º |
0,8 | — | 12 m | 60% | — | Condicionado | Uso preferencial: indústria, armazenagem e logística (art. 81.º n.º 1). Complementares: âmbito desportivo e recreativo, social, comercial ou de serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas, ou compatíveis com os … |
| Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Residencial art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 71.º, Art. 72.º, Art. 73.º, Art. 90.º, Art. 91.º |
0,6 | 3 | 10 m | 60% | — | Condicionado | Uso dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços. Compatíveis, nos termos do art. 26.º: indústria e turismo (art. 72.º). |
| Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Central - C1-Nível 1 art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 90.º, Art. 91.º |
1 | 6 | 21 m | 60% | — | Condicionado | Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos… |
| Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Central - C2-Nível 2 art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 90.º, Art. 91.º |
0,85 | 4 | 14 m | 60% | — | Condicionado | Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos… |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Verde Público art. Art. 55.º, Art. 83.º, Art. 84.º, Art. 85.º, Art. 86.º |
0,1 | — | — | 60% | — | Condicionado | Jardins, praças e parques públicos com papel estruturante e de equilíbrio do tecido urbano (art. 84.º). Destinam-se ao recreio e lazer e a outras atividades — desportivas, culturais e turísticas — sem outros usos, salvo … |
| Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Verde de Enquadramento art. Art. 55.º, Art. 83.º, Art. 87.º, Art. 88.º, Art. 89.º |
— | — | — | 60% | — | Condicionado | Espaços livres de separação entre diferentes usos do solo e de integração paisagística e visual das infraestruturas (art. 87.º), ocupados preferencialmente por vegetação autóctone e espécies bem adaptadas, com função de … |
| Indefinida art. Art. 9.º, Art. 11.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso dominante atribuído: a CRUS regista estes polígonos como 'Indefinida' — a Planta de Ordenamento I não lhes atribui, nesta extração, uma categoria ou subcategoria de espaço identificável. |
| Área Técnica art. Art. 9.º, Art. 19.º, Art. 20.º, Art. 21.º, Art. 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso técnico/infraestrutural: áreas de solo afetas a infraestruturas territoriais de desenvolvimento linear e respetivas áreas complementares — sistemas de drenagem de esgotos e abastecimento de água, energia elétrica, gá… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-25 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Famalicão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.