Consulta PDM

Braga · DICO 0312

PDM de Vila Nova de Famalicão

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBraga
Área do concelho205 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição39,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Vila Nova de Famalicão

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Nova de Famalicão. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Nova de Famalicão (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão, publicado em anexo ao Aviso n.º 10268/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08-09-2015, págs. 26031-26041. PDF do regulamento no sítio do município: https://www.famalicao.pt/cmvilanovadefamalicao/uploads/writer_file/document/1391/regulpdm.pdf)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rural - Aglomerado Rural
art. Art. 48.º, Art. 49.º, Art. 50.º, Art. 53.º
— — — — — Sim Uso dominante: residencial. Complementares (art. 49.º): atividades agrícolas e florestais compatíveis com a função residencial; serviços ou comércio de proximidade; empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de …
Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C1-Nível 1
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º
1 6 21 m 60% — Sim Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos…
Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C2-Nível 2
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º
0,85 4 14 m 60% — Sim Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos…
Solo Urbano - Urbanizado-Espaço Central - C3-Nível 3
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º
0,6 3 10 m 60% — Sim Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos…
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Residencial
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 56.º, Art. 71.º, Art. 72.º, Art. 73.º
0,6 3 10 m 60% — Sim Uso dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços. Compatíveis, nos termos do art. 26.º: indústria e turismo (art. 72.º).
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 74.º, Art. 75.º, Art. 76.º
0,4 2 7 m 60% — Sim Uso preferencial: habitacional. Complementares: serviços ou comércio de proximidade, empreendimentos turísticos e outros usos, quando compatíveis com o uso preferencial (art. 75.º).
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço de Uso Especial - Equipamento
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 77.º, Art. 78.º, Art. 79.º
1 — — 60% — Sim Áreas vocacionadas para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados (art. 78.º), com papel estruturante e potencialmente identitário no tecido urbano (art. 77.º).
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço de Atividade Económica
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 80.º, Art. 81.º, Art. 82.º
0,8 — 12 m 60% — Sim Uso preferencial: indústria, armazenagem e logística (art. 81.º n.º 1). Complementares: âmbito desportivo e recreativo, social, comercial ou de serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas, ou compatíveis com os …
Solo Rural-Espaço Agrícola
art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 38.º, Art. 39.º, Art. 40.º, Art. 53.º
0,5 3 12 m — — Condicionado Uso dominante: exploração e produção agrícola e pecuária, em solos de elevada fertilidade integrados na RAN e solos de aptidão marginal envolventes. Complementares (art. 39.º): armazenamento, comercialização e transforma…
Solo Rural-Espaço Florestal de Produção
art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 44.º, Art. 47.º, Art. 53.º
0,5 3 12 m — — Condicionado Solos florestais arborizados ou não, incluindo terrenos incultos, sem condicionantes biofísicas significativas, que potenciam a exploração e aptidão produtiva — madeira, cortiça, biomassa, frutos, sementes e outros mater…
Solo Rural-Espaço Florestal de Proteção
art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 45.º, Art. 47.º, Art. 53.º
0,5 3 12 m — — Condicionado Áreas que coincidem com os sistemas de risco de erosão e de cabeceiras de linhas de água da Reserva Ecológica Nacional, de uso ou vocação florestal, mais sensíveis devido à ocorrência de fatores de risco de erosão (art. …
Solo Rural-Espaço Florestal de Recreio e Enquadramento e Estética da Paisagem
art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 37.º, Art. 41.º, Art. 42.º, Art. 43.º, Art. 46.º, Art. 47.º, Art. 53.º
0,5 3 12 m — — Condicionado Locais de devoção religiosa, de proeminência visual, e espaços de enquadramento com interesse lúdico, cultural ou paisagístico (art. 46.º). Privilegiam-se usos que contribuam para a criação, preservação ou reabilitação d…
Solo Rural - Espaço de Exploração e Recursos Geológicos - Espaço de Exploração Consolidada
art. Art. 34.º, Art. 35.º, Art. 36.º, Art. 51.º, Art. 52.º
— — — — — Condicionado Área de exploração consolidada: unidades já em laboração, podendo incluir áreas concessionadas e licenciadas e outras áreas adjacentes para a progressão da atividade (art. 51.º n.º 2 a)). Uso dominante: extração de depós…
Solo Urbano-Urbanizável-Espaço de Atividade Económica
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 80.º, Art. 81.º, Art. 82.º, Art. 90.º, Art. 91.º
0,8 — 12 m 60% — Condicionado Uso preferencial: indústria, armazenagem e logística (art. 81.º n.º 1). Complementares: âmbito desportivo e recreativo, social, comercial ou de serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas, ou compatíveis com os …
Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Residencial
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 71.º, Art. 72.º, Art. 73.º, Art. 90.º, Art. 91.º
0,6 3 10 m 60% — Condicionado Uso dominante: habitação. Complementares: comércio e serviços. Compatíveis, nos termos do art. 26.º: indústria e turismo (art. 72.º).
Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Central - C1-Nível 1
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 90.º, Art. 91.º
1 6 21 m 60% — Condicionado Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos…
Solo Urbano-Urbanizável-Espaço Central - C2-Nível 2
art. Art. 54.º, Art. 55.º, Art. 68.º, Art. 69.º, Art. 70.º, Art. 90.º, Art. 91.º
0,85 4 14 m 60% — Condicionado Uso dominante: funções terciárias — comércio, serviços e turismo — com manutenção indispensável da função habitacional, preferencialmente em tipologias de usos mistos ou multifamiliares (art. 69.º n.º 1). Admitem-se usos…
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Verde Público
art. Art. 55.º, Art. 83.º, Art. 84.º, Art. 85.º, Art. 86.º
0,1 — — 60% — Condicionado Jardins, praças e parques públicos com papel estruturante e de equilíbrio do tecido urbano (art. 84.º). Destinam-se ao recreio e lazer e a outras atividades — desportivas, culturais e turísticas — sem outros usos, salvo …
Solo Urbano-Urbanizado-Espaço Verde de Enquadramento
art. Art. 55.º, Art. 83.º, Art. 87.º, Art. 88.º, Art. 89.º
— — — 60% — Condicionado Espaços livres de separação entre diferentes usos do solo e de integração paisagística e visual das infraestruturas (art. 87.º), ocupados preferencialmente por vegetação autóctone e espécies bem adaptadas, com função de …
Indefinida
art. Art. 9.º, Art. 11.º
— — — — — Não Sem uso dominante atribuído: a CRUS regista estes polígonos como 'Indefinida' — a Planta de Ordenamento I não lhes atribui, nesta extração, uma categoria ou subcategoria de espaço identificável.
Área Técnica
art. Art. 9.º, Art. 19.º, Art. 20.º, Art. 21.º, Art. 22.º
— — — — — Condicionado Uso técnico/infraestrutural: áreas de solo afetas a infraestruturas territoriais de desenvolvimento linear e respetivas áreas complementares — sistemas de drenagem de esgotos e abastecimento de água, energia elétrica, gá…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão, publicado em anexo ao Aviso n.º 10268/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08-09-2015, págs. 26031-26041. PDF do regulamento no sítio do município: https://www.famalicao.pt/cmvilanovadefamalicao/uploads/writer_file/document/1391/regulpdm.pdf
Parâmetros extraídos a 2026-08-25 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Nova de Famalicão à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.