Consulta PDM

Coimbra · DICO 0609

PDM de Miranda do Corvo

Consulte o Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho129 km²
Ano do plano2014
Solo urbano + transição11,6%
Urbanizável7,7 km²

O que é o PDM de Miranda do Corvo

O Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2014. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Miranda do Corvo. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Miranda do Corvo (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo — texto republicado em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (Aviso n.º 5996/2022, DR 2.ª série de 22-03-2022). PDF: cm-mirandadocorvo.pt/uploads/PDM/altPDMMCRegulamentorepublicação.pdf (114 págs.). Extração por leitura integral do texto a 2026-08-22.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rural - Aglomerados Rurais-Aglomerados Rurais
art. 60.º, 60.º-A, 60.º-B, 61.º
1 2 10 m 60% — Sim Áreas edificadas com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades agrícola/pecuária em solo rústico. Complementares: comércio e serviços de apoio, empreendimentos turísticos (TER, pousadas, turismo d…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Área Urbana de Baixa Densidade 2 (aldeias da Serra)
art. 78.º, 79.º, 80.º, 81.º
0,8 2 8 m 70% — Sim Tecido urbano consolidado de características rurais, uso predominantemente residencial unifamiliar. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos; compatíveis: oficinas, armazéns, estabelec…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais -Área Central 2
art. 67.º, 70.º, 71.º
0,8 2 — 70% 60% Sim Sedes de freguesia de Lamas, Rio de Vide, Semide, Vila Nova e zona antiga do Senhor da Serra — zonas urbanas de maior densidade. Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes; oficinas/armazéns/industriais …
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Área Residencial 1
art. 72.º, 73.º, 74.º
2,5 5 20 m 70% 50% Sim Espaços habitacionais 1: tecido urbano maioritariamente consolidado de usos mistos, ocupação dominante habitação coletiva, comércio e serviços. Complementares: equipamentos, espaços verdes, empreendimentos turísticos; co…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Área Residencial 2
art. 72.º, 75.º, 76.º
1,8 4 15 m 70% 50% Sim Espaços habitacionais 2: tecido urbano maioritariamente consolidado, ocupação dominante habitação, coexistindo comércio e serviços em alguns locais; abrange a envolvente de Lamas, Rio de Vide, Semide, Vila Nova e os perí…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Área Urbana de Baixa Densidade 1
art. 78.º, 79.º
0,8 2 8 m 70% — Sim Tecido urbano consolidado de características tipicamente rurais, uso maioritariamente residencial unifamiliar. Abrange dezenas de aglomerados urbanos (Barbéns, Besteiros, Bubau, Cardeal, Gaiate, Granja, Vila Flor, Vila N…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Uso Especial - Turismo
art. 82.º, 84.º, 85.º
0,8 3 12 m 70% 50% Sim Área turística e de lazer da Quinta da Paiva: estabelecimento hoteleiro (hotel Parque da Serra da Lousã), equipamentos complementares e instalações do parque biológico da Serra da Lousã. Uso dominante turístico; equipame…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas - Área Empresarial e Industrial
art. 86.º, 87.º, 88.º, 89.º
0,8 3 15 m 80% 70% Sim Tecido urbano ocupado predominantemente por usos industriais e de armazenagem, complementado por serviços, comércio e equipamentos de apoio. Abrange a Zona Industrial de Vale de Marelo e a Zona Industrial da Pereira (est…
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços Residenciais - Área Residencial 2
art. 75.º, 76.º, 96.º, 97.º, 98.º
1,8 4 15 m 70% 50% Sim Espaços habitacionais 2: uso dominante habitação, coexistindo comércio e serviços em alguns locais. Complementares: equipamentos, espaços verdes, empreendimentos turísticos; compatíveis: oficinas/armazéns/industriais tip…
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços de Actividades Económicas - área Empresarial e Industrial
art. 87.º, 88.º, 89.º, 102.º, 103.º
0,8 3 15 m 80% 70% Sim Tecido ocupado predominantemente por usos industriais e de armazenagem, complementado por serviços, comércio e equipamentos de apoio (Zona Industrial de Vale de Marelo e Zona Industrial da Pereira).
Solo Rural - Espaços Florestais - Área Florestal de Produção
art. 48.º, 49.º, 51.º
— 2 10 m 50% — Condicionado Uso dominante: florestal de produção. Complementares: instalações florestais/agroflorestais/agrícolas/pecuárias, apoio a essas atividades, estabelecimentos industriais ligados à floresta/agropecuária, recreio e lazer, eq…
Solo Rural - Espaços Florestais - Área Florestal de Conservação
art. 48.º, 50.º, 51.º
— 1 4 m — — Condicionado Uso dominante: florestal de conservação (Rede Natura 2000, Regime Florestal, Reserva Ecológica Nacional). Complementar: infraestruturas e equipamentos de apoio à exploração florestal, recreio e lazer, animação turística.
Solo Rural - Espaços Agrícolas - Área Agrícola de Produção Fundamental
art. 43.º, 44.º, 47.º
— 2 10 m 50% — Condicionado Espaços agrícolas de produção 1: solos de elevada e moderada aptidão agrícola, incluídos na Reserva Agrícola Nacional. Uso dominante: agrícola/pecuário. Complementares: habitação de apoio ao agricultor, instalações agríc…
Solo Rural - Espaços de Uso Multiplo Agrícola e Florestal - Área de Uso Multiplo Agrícola e Florestal
art. 48.º, 50.º-A, 51.º
— 2 10 m 50% — Condicionado Áreas ocupadas por sistemas agro-silvo-pastoris ou por usos agrícolas e silvícolas alternados e funcionalmente complementares. Complementares: industrial, recreio e lazer, equipamentos.
Solo Rural - Espaços Agrícolas - Área Agrícola de Produção Complementar
art. 43.º, 45.º, 47.º
— 2 10 m 50% — Condicionado Outros espaços agrícolas: áreas não integradas em RAN, com aptidão para usos agrícolas e pecuários, contribuindo para o equilíbrio ambiental. Complementares: habitação de apoio, instalações agrícolas, industrial, recreio…
Solo Rural - Espaços de Recursos Geológicos - Área de Exploração Consolidada
art. 54.º, 57.º
— — 10 m 40% — Condicionado Áreas afetas à exploração de recursos energéticos e geológicos, licenciadas ou em vias de licenciamento. Só exploração de recursos minerais e edificações de apoio; casos justificados de indústria, comércio, serviços e ge…
Solo Rural - Espaços Naturais - Espaço Natural
art. 58.º, 59.º
— 1 15 m 30% — Condicionado Espaços naturais e paisagísticos: área florestada integrada na Reserva Ecológica Nacional, função de proteção contra erosão dos solos e da biodiversidade sobreposta à produção. Admite-se recreio, lazer, turismo e equipam…
Solo Rural - Espaços Agrícolas - Área Agrícola de Conservação
art. 43.º, 46.º, 47.º
— 1 4 m — — Condicionado Espaços agrícolas de produção 2: solos de elevada aptidão agrícola, RAN inserida em Rede Natura 2000. Só pequenas infraestruturas e equipamentos de apoio à exploração agrícola/florestal, atividades coletivas de recreio e…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais -Área Central 1
art. 67.º, 68.º, 69.º
— 2 — 80% 50% Condicionado Centro histórico de Miranda do Corvo: tecido urbano consolidado mais antigo, espaço cultural. Habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, empreendimentos turísticos; estabeleciment…
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços de Uso Especial - área de Uso Especial - Equipamentos
art. 82.º, 83.º, 99.º, 100.º, 101.º
1 — — 75% — Condicionado Áreas de equipamentos de utilização coletiva, públicos, cooperativos ou privados com carácter estruturante no ordenamento do território concelhio (Vila de Miranda do Corvo, Senhor da Serra, Espinho, Vale de Colmeias). Co…
Indefinida — — — — — Não Designação residual da CRUS sem correspondência direta com nenhuma categoria de qualificação do solo do PDM de Miranda do Corvo (Planta de Ordenamento 1.1).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes - Área Verde de Enquadramento
art. 91.º, 92.º
— 1 5 m 5% — Condicionado Enquadramento e proteção física, visual e sonora de infraestruturas viárias/ferroviárias pesadas e separação entre usos do solo. Só atividades socioculturais, recreio, desporto e lazer compatíveis; podem coincidir com a …
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes - Área Verde de Utilização Coletiva
art. 91.º, 93.º, 94.º
0,08 — — 5% 5% Condicionado Áreas sem vocação para edificação, com funções de enquadramento paisagístico dos espaços urbanos envolventes. Usos recreativos, turísticos, desportivos, culturais e agrícolas; equipamentos e instalações de apoio a recrei…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo — texto republicado em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (Aviso n.º 5996/2022, DR 2.ª série de 22-03-2022). PDF: cm-mirandadocorvo.pt/uploads/PDM/altPDMMCRegulamentorepublicação.pdf (114 págs.). Extração por leitura integral do texto a 2026-08-22.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Miranda do Corvo à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.