Guarda · DICO 0906
PDM de Gouveia
Consulte o Plano Diretor Municipal de Gouveia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Gouveia no mapa →O que é o PDM de Gouveia
O Plano Diretor Municipal de Gouveia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Gouveia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano - Área Urbana art. 44.º, 45.º, 46.º, 52.º |
0,8 | 4 | — | 40% | 40% | Sim | Habitação dominante. Complementares e compatíveis: comércio, serviços, equipamentos. |
| Espaço Urbano - Área Urbana com PGU art. 44.º, 45.º, 46.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Sim | Habitação dominante com plano geral de urbanização vigente. |
| Espaço Industrial - Área Industrial art. 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º |
0,5 | — | 7 m | 60% | 35% | Sim | Atividade industrial, laboratorios, armazéns, silos, oficinas. Complementarmente: edifícios de natureza recreativa social, escritórios, habitação para encarregados. |
| Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção art. 68.º, 69.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção de espaço natural e paisagístico integrado no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE). Atividades compatíveis com a conservação (recreio, investigação, turismo de natureza). |
| Espaço Rural - Área Natural - Exterior à área do P.N.S.E., incluindo a sua Zona de Transinção art. 70.º, 35.º, 36.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção de espaço natural e paisagístico. Aplica-se o regime de Reserva Ecológica Nacional (REN) com restrições de uso conforme art. 35.º e 36.º. |
| Espaço Rural - Área Agrícola art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Não | Atividade agrícola e desenvolvimento pecuário preponderantes. Zonas verdes conforme morfologia do solo. |
| Espaço Rural - Área Agrícola e Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Não | Atividade agrícola complementada por proteção natural dentro do PNSE. |
| Espaço Rural - Área Agro-Silvo-Pastoril art. 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º |
0,05 | 2 | — | — | — | Condicionado | Pastorícia, silvicultura e agricultura dominantes. Complementarmente: pequenas construções de apoio, unidades de transformação de produtos, equipamentos de interesse social e cultural, empreendimentos turísticos. |
| Espaço Urbano - Área Urbanizável art. 52.º |
0,5 | 3 | — | — | — | Condicionado | Habitação dominante em áreas de expansão urbana. |
| Espaço Urbano - Área de Terciário art. 48.º, 49.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Atividades comerciais e de serviços. Em Gouveia e Nabais: loteamentos residenciais também admitidos com condicionalismos. |
| Espaço Desportivo art. 75.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos desportivos e construções de apoio. |
| Espaço Cultural - Zona Antiga art. 73.º, 74.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção, conservação e requalificação urbana. Habitação, comércio, serviços, equipamentos compatíveis. |
| Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção e Zona Termal art. 71.º, 69.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção de espaço natural e paisagístico com utilização turística ou termal. Zona de proteção especial dentro do PNSE. |
| Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção e Linha de engarrafamento da Zona Termal art. 72.º, 69.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Linha de engarrafamento de água termal. Zona de proteção especial dentro do PNSE para infraestrutura de processamento. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Gouveia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.