Consulta PDM

Guarda · DICO 0906

PDM de Gouveia

Consulte o Plano Diretor Municipal de Gouveia: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho311 km²
Ano do plano1995
Solo urbano + transição4,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Gouveia

O Plano Diretor Municipal de Gouveia é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1995. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Gouveia. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Gouveia (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gouveia — Regulamento n.º 197/2013, de 28 de Maio de 1995 (aprovado pela Resolução n.º 108/95 do Conselho de Ministros), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano - Área Urbana
art. 44.º, 45.º, 46.º, 52.º
0,8 4 — 40% 40% Sim Habitação dominante. Complementares e compatíveis: comércio, serviços, equipamentos.
Espaço Urbano - Área Urbana com PGU
art. 44.º, 45.º, 46.º, 52.º
— — — — — Sim Habitação dominante com plano geral de urbanização vigente.
Espaço Industrial - Área Industrial
art. 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º
0,5 — 7 m 60% 35% Sim Atividade industrial, laboratorios, armazéns, silos, oficinas. Complementarmente: edifícios de natureza recreativa social, escritórios, habitação para encarregados.
Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção
art. 68.º, 69.º
— — — — — Condicionado Proteção de espaço natural e paisagístico integrado no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE). Atividades compatíveis com a conservação (recreio, investigação, turismo de natureza).
Espaço Rural - Área Natural - Exterior à área do P.N.S.E., incluindo a sua Zona de Transinção
art. 70.º, 35.º, 36.º
— — — — — Não Proteção de espaço natural e paisagístico. Aplica-se o regime de Reserva Ecológica Nacional (REN) com restrições de uso conforme art. 35.º e 36.º.
Espaço Rural - Área Agrícola
art. 58.º, 59.º
— — — — — Não Atividade agrícola e desenvolvimento pecuário preponderantes. Zonas verdes conforme morfologia do solo.
Espaço Rural - Área Agrícola e Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção
art. 58.º, 59.º
— — — — — Não Atividade agrícola complementada por proteção natural dentro do PNSE.
Espaço Rural - Área Agro-Silvo-Pastoril
art. 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º
0,05 2 — — — Condicionado Pastorícia, silvicultura e agricultura dominantes. Complementarmente: pequenas construções de apoio, unidades de transformação de produtos, equipamentos de interesse social e cultural, empreendimentos turísticos.
Espaço Urbano - Área Urbanizável
art. 52.º
0,5 3 — — — Condicionado Habitação dominante em áreas de expansão urbana.
Espaço Urbano - Área de Terciário
art. 48.º, 49.º
— — — — — Condicionado Atividades comerciais e de serviços. Em Gouveia e Nabais: loteamentos residenciais também admitidos com condicionalismos.
Espaço Desportivo
art. 75.º
— — — — — Condicionado Equipamentos desportivos e construções de apoio.
Espaço Cultural - Zona Antiga
art. 73.º, 74.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º
— — — — — Condicionado Proteção, conservação e requalificação urbana. Habitação, comércio, serviços, equipamentos compatíveis.
Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção e Zona Termal
art. 71.º, 69.º
— — — — — Condicionado Proteção de espaço natural e paisagístico com utilização turística ou termal. Zona de proteção especial dentro do PNSE.
Espaço Rural - Área Natural - Interior à área do P.N.S.E., excluindo a sua Zona de Transinção e Linha de engarrafamento da Zona Termal
art. 72.º, 69.º
— — — — — Condicionado Linha de engarrafamento de água termal. Zona de proteção especial dentro do PNSE para infraestrutura de processamento.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gouveia — Regulamento n.º 197/2013, de 28 de Maio de 1995 (aprovado pela Resolução n.º 108/95 do Conselho de Ministros), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Gouveia à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.