Consulta PDM

Viseu · DICO 1821

PDM de Tondela

Consulte o Plano Diretor Municipal de Tondela: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoViseu
Área do concelho386 km²
Ano do plano2011
Solo urbano + transição9,7%
Urbanizável5,6 km²

O que é o PDM de Tondela

O Plano Diretor Municipal de Tondela é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2011. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Tondela. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Tondela (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tondela — "Alteração por Adaptação ao PDM de Tondela" (republicação/proposta consolidada, 109 artigos). PDF: api.cm-tondela.pt/.../regulamento%20pdm.pdf. Data de referência 2017-05-01 (aviso a confirmar). Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 2026-08-22.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaços Agrícolas - Aglomerado Rural
art. 38.º, 39.º
0,4 2 8 m — 25% Sim Formas tradicionais de povoamento rural (nucleado ou linear), a preservar e a densificar por colmatação dos espaços intersticiais/adjacentes livres; usos residenciais e complementares que mantenham as vivências rurais.
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Alta Densidade
art. 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º
1,6 5 — — 20% Sim Tecido urbano maioritariamente consolidado, usos mistos, ocupação dominante habitação coletiva, comércio e serviços. Complementares: equipamentos de utilização coletiva, hotelaria, restauração e bebidas. Compatíveis: arm…
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Média Densidade - Nível I
art. 56.º, 57.º, 58.º, 62.º, 63.º, 64.º
1,4 4 15 m — 25% Sim Tecido urbano consolidado e em consolidação, colmatação de acordo com a envolvente. Edifícios habitacionais ou mistos (habitação, comércio, serviços).
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Média Densidade - Nível II
art. 56.º, 57.º, 58.º, 62.º, 63.º, 64.º
1,2 3 12 m — 25% Sim Tecido urbano consolidado e em consolidação, colmatação de acordo com a envolvente. Edifícios habitacionais ou mistos (habitação, comércio, serviços).
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Funções Residenciais
art. 56.º, 57.º, 58.º, 65.º, 66.º
0,4 2 8 m — 30% Sim Edifícios predominantemente de funções residenciais; admite-se comércio e serviços no rés-do-chão ou na totalidade do edifício.
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Área de Equipamento Central
art. 57.º, 67.º, 68.º
— — — — — Sim Áreas com equipamentos coletivos existentes (escolas, pavilhões desportivos, apoio social, recreio e lazer). Complementares: comércio e serviços, equipamentos de apoio. Compatíveis: superfícies comerciais, hotelaria, res…
Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Baixa Densidade
art. 56.º, 69.º, 70.º, 65.º, 66.º
0,4 2 8 m — 30% Sim Construção de novos conjuntos residenciais e funções de apoio à vida urbana (vias, estacionamentos, equipamentos, espaços verdes, infraestruturas, atividades) — art. 69.º. Usos mistos: dominantes habitação, comércio e se…
Solo Urbanizado - Espaços de Actividades Económicas - Área de Indústria, Armazenagem e Serviços
art. 56.º, 71.º, 72.º, 73.º, 21.º
0,5 — 12 m — — Sim Dominantes: indústria, armazenagem e oficinas de reparação. Compatíveis: superfícies comerciais, hotelaria, restauração e bebidas, locais de diversão, gestão de resíduos. Não é permitido o uso habitacional, exceto compon…
Solo Urbanizado - Espaços de Uso Especial - Área de Equipamento
art. 56.º, 74.º, 75.º, 76.º
0,8 — 14 m — 60% Sim Áreas com equipamentos coletivos existentes (escolas, desportivos, apoio social, recreio e lazer). Complementares: comércio e serviços, equipamentos de apoio. Compatíveis: superfícies comerciais, hotelaria, restauração e…
Espaços Agrícolas - Área Agrícola de Produção
art. 35.º, 36.º, 37.º
— 2 9 m 30% — Condicionado Dominantes: exploração e produção agrícola e pecuária. Complementares: uso florestal, instalações de apoio às explorações, turismo de habitação/turismo em espaço rural. Compatíveis (condicionados): equipamentos de intere…
Espaços Agrícolas - Espaço Recreio e Lazer
art. 40.º, 41.º
0,02 — — 5% — Condicionado Uso compatível com o uso agrícola dominante, de apoio ao equipamento social adjacente: atividades recreativas e de lazer; instalações sanitárias, mobiliário urbano, circuitos de manutenção, parque infantil, de materiais …
Espaços Florestais - Área Florestal de Produção
art. 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
— 2 9 m 20% — Condicionado Uso dominante florestal/silvícola. Compatíveis: instalações de apoio a explorações agrícolas, pecuárias, florestais ou de recursos geológicos; obras hidráulicas; indústrias de transformação de produtos agrícolas/pecuário…
Espaços Florestais - Área Florestal de Conservação
art. 42.º, 43.º, 47.º, 48.º, 49.º, 46.º
— — — — — Condicionado Uso predominante florestal, submetido a funções de proteção dos ecossistemas (erosão, incêndio, rede hidrográfica), podendo integrar áreas de REN. Sem prejuízo, admitem-se as mesmas exceções compatíveis previstas para a …
Espaços Afectos a Exploração de Recursos Geológicos - Área de Indústria Extractiva
art. 50.º, 51.º
— — — — — Condicionado Indústria extrativa (pedreiras licenciadas ou em adaptação) e atividades diretamente conexas com a exploração de recursos geológicos.
Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira
art. 28.º, 29.º, 52.º, 53.º, 36.º, 37.º, 44.º, 46.º
0,02 2 8 m — — Condicionado Manutenção da integridade física e biológica de manchas de carvalhal e vegetação ripícola integradas na zona de proteção da Albufeira da Aguieira; interditas novas atividades poluentes/erosivas; edificação só nos termos …
Indefinido (Albufeira)
art. 28.º, 29.º, 52.º, 53.º, 36.º, 37.º, 44.º, 46.º
— — — — — Não Área não classificada/plano de água da albufeira (leito e margens imediatas) — sem uso edificável; sujeita às interdições gerais da Zona de Proteção e Zona Reservada da Albufeira da Aguieira (arts. 28.º-29.º), designadam…
Solo Urbanizado - Espaços Verdes - Área Verde
art. 56.º, 77.º, 78.º, 79.º
— — 5 m 25% — Condicionado Áreas de valor ambiental, paisagístico e patrimonial, para recreio e lazer e qualificação ambiental; inclui áreas verdes públicas e privadas (unidades de memória e cultura - quintas agrícolas).
Solo Urbanizável - Espaços Centrais - Alta Densidade Prevista
art. 80.º, 81.º, 82.º, 61.º
1,6 5 — — 20% Condicionado Áreas de expansão estruturantes dos aglomerados; multifuncionalidade privilegiando uso habitacional, comércio e serviços; edifícios de uso misto de comércio/serviços e habitação coletiva.
Solo Urbanizável - Espaços Centrais - Média Densidade - Nível II Prevista
art. 80.º, 81.º, 82.º, 64.º
1,2 3 12 m — 25% Condicionado Áreas de expansão estruturantes dos aglomerados; multifuncionalidade privilegiando uso habitacional, comércio e serviços; edifícios de uso misto de comércio/serviços e habitação coletiva.
Solo Urbanizável - Espaço Urbano de Baixa Densidade - Baixa Densidade Prevista
art. 80.º, 81.º, 83.º, 70.º, 66.º
0,4 2 8 m — 30% Condicionado Áreas de expansão com usos mistos: dominantes habitação, comércio e serviços; complementares equipamentos de utilização coletiva, hotelaria, restauração e bebidas (art. 83.º n.º1, art. 80.º n.º3).
Solo Urbanizável - Espaços de Actividades Económicas - Área de Indústria, Armazenagem e Serviços Prevista
art. 80.º, 81.º, 84.º, 73.º
0,5 — 12 m — — Condicionado Áreas de expansão para indústria, armazenagem e serviços; complementares comércio, equipamento e serviços em parcelas autónomas das instalações industriais (art. 84.º n.º1-2).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tondela — "Alteração por Adaptação ao PDM de Tondela" (republicação/proposta consolidada, 109 artigos). PDF: api.cm-tondela.pt/.../regulamento%20pdm.pdf. Data de referência 2017-05-01 (aviso a confirmar). Extração por leitura do texto (pdfplumber) a 2026-08-22.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Tondela à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.