Consulta PDM

Guarda · DICO 0903

PDM de Celorico da Beira

Consulte o Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoGuarda
Área do concelho261 km²
Ano do plano2022
Solo urbano + transição3,3%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Celorico da Beira

O Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Celorico da Beira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Celorico da Beira (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira — 1.ª Revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 6972/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 5 de abril de 2022 (104 artigos). PDF: ccdrc.pt/wp-content/uploads/2022/04/06_PDM_Celorico_da_Beira_1Revisao-Public_05Abr2022-880.pdf. Extração por leitura do texto (marcadores de página) a 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços habitacionais - Nível I
art. 77.º, 75.º
4 3 10 m — 60% Sim Tipo I — espaço de média densidade com predomínio de habitação unifamiliar. Permitidos também atividades económicas, equipamentos de utilização pública e turismo, desde que compatíveis com a habitação.
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas
art. 78.º, 75.º
— — 12 m 75% 65% Sim Atividades industriais, logística e armazéns, comércio de grande superfície, serviços, comércio, restauração e bebidas (Zona Industrial de Celorico da Beira, Celorico da Beira norte, Lajeosa do Mondego, Fornotelheiro). H…
Solo Rústico – Aglomerados rurais
art. 65.º, 66.º, 67.º
— 2 7 m — — Sim Predominantemente habitacional, em articulação com o desenvolvimento rural. Complementares: edificação de apoio às atividades agrícolas/agropecuárias/silvícolas, ETI (TER, TH, pousadas, hotéis), equipamentos de utilizaçã…
Solo Urbano – Espaços habitacionais - Nível II
art. 77.º, 75.º
4 5 16 m — 60% Sim Tipo II — espaço de maior densidade, com habitação unifamiliar e coletiva. Permitidos também atividades económicas, equipamentos de utilização pública e turismo, desde que compatíveis com a habitação.
Solo Urbano – Espaços de uso especial – Equipamentos
art. 79.º
— — 9 m — 75% Sim Equipamentos de utilização pública nos domínios da saúde, educação, segurança social, segurança pública, proteção civil, desporto e cultura. Usos complementares admitidos: zonas verdes, comércio e serviços de apoio, desd…
Solo Rústico – Áreas de edificação dispersa
art. 68.º, 69.º, 70.º
— 2 7 m 50% 30% Sim Edificação pouco concentrada ao longo da rede viária, uso misto urbano-agrícola (Celorico-Gare, Minhocal sul, Celorico da Beira EN17 sul, Quintãs de Baixo, corredor Celorico–Celorico-Gare). Habitação unifamiliar; instala…
Solo Rústico –Espaços de atividades industriais
art. 61.º
0,7 — 12 m 80% — Sim Indústria, armazenamento e logística diretamente ligados ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais, geológicos e energéticos; unidades de gestão de resíduos; comércio, serviços, restauração e bebidas…
Solo Rústico –Espaços florestais de produção
art. 54.º, 55.º, 56.º, 57.º
— 2 7 m 3% — Condicionado Dominante: exploração dos recursos florestais (produção lenhosa, silvopastorícia). Complementares/compatíveis: habitação unifamiliar do gestor florestal, instalações de apoio à gestão florestal, indústria diretamente lig…
Solo Rústico – Espaços agrícolas -Espaço agrícola de produção
art. 49.º, 51.º, 52.º, 53.º
— 2 7 m 3% — Condicionado Dominante: exploração e produção agrícola/pecuária. Complementares/compatíveis: aproveitamento de recursos geológicos e energéticos, habitação unifamiliar do agricultor, instalações de apoio agrícola/pecuário, estabeleci…
Solo Rústico – Espaços florestais mistos
art. 58.º, 59.º, 60.º
— 2 7 m 3% — Condicionado Zonas com aptidão florestal e agrícola, sem dominância definida. Permitidos: alterações/ampliações sem aumento de altura/pisos, novos estabelecimentos comerciais em programas de valorização, aproveitamentos hídricos e de…
Solo Rústico –Espaços agrícolas -Espaço agrícola de conservação
art. 49.º, 50.º, 47.º, 48.º
— — 7 m — — Condicionado Solos da RAN inseridos em áreas prioritárias para a conservação da natureza no PNSE. Regem-se pelo regime dos Espaços Naturais: instalações de apoio agrícola/florestal, habitação isolada condicionada, aproveitamentos híd…
Solo Rústico – Espaços naturais
art. 46.º, 47.º, 48.º
— — 7 m — — Condicionado Espaços com valores naturais e paisagísticos de interesse relevante e moderada sensibilidade ecológica (andar intermédio da Serra da Estrela, Planalto de Videmonte). Interdita construção nova, salvo: alteração/ampliação/…
Solo Rústico – Rede Rodoviária
art. 81.º, 82.º, 73.º
— — — — — Não Rede rodoviária nacional, complementar e municipal (PRN, IP2, IP5/A25, EN17, estradas e caminhos municipais). Espaço-canal afeto à infraestrutura viária — sem uso edificável.
Solo Urbano – Espaços centrais - Consolidado
art. 76.º, 75.º
— — — — — Condicionado Áreas urbanas totalmente infraestruturadas onde se localizam as funções urbanas principais do quotidiano: habitação unifamiliar e coletiva, comércio, serviços, turismo e outras atividades compatíveis com a habitação.
Cursos de água e respetivos leitos e margens
art. 9.º, 11.º, 84.º
— — — — — Não Domínio hídrico — servidão administrativa de recursos hídricos. Sem uso edificável no âmbito do PDM.
Solo Urbano – Espaços Verdes
art. 80.º
— — 7 m 10% — Condicionado Equilíbrio ambiental, valorização paisagística, atividades de recreio e lazer ao ar livre, agricultura urbana (hortas urbanas). Podem integrar equipamentos lúdicos ligados à cultura, turismo, ciência e desporto, e pequen…
Solo Urbano – Rede Rodoviária
art. 81.º, 82.º
— — — — — Não Rede rodoviária nacional, complementar e municipal em solo urbano. Espaço-canal afeto à infraestrutura viária — sem uso edificável.
Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos geológicos
art. 62.º, 63.º, 64.º
— — — — — Condicionado Proteção e aproveitamento/exploração/reserva de massas e depósitos minerais com valor económico (áreas de exploração e áreas potenciais — inclui ocorrências de urânio e lítio). Só construções de apoio direto à exploração…
Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações - Espaços de equipamentos
art. 71.º, 72.º
0,5 — 7 m 80% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rústico (manutenção, qualificação e ampliação de equipamentos existentes; construção de novos edifícios).
Solo Urbano – Espaços centrais - Histórico
art. 76.º
— — — — — Condicionado Núcleos urbanos originais que marcaram o nascimento do aglomerado (núcleo histórico de Celorico da Beira e de Linhares da Beira): funções urbanas originais, habitação, comércio, turismo, equipamentos de utilização públic…
Solo Urbano – Espaços de uso especial – Turismo
art. 79.º
— — — — — Condicionado Empreendimentos turísticos essenciais para o desenvolvimento turístico do concelho; usos complementares: recreio e lazer, zonas verdes, comércio e serviços de apoio compatíveis.
Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações - Espaços de infraestruturas
art. 71.º, 73.º
— — — — — Condicionado Rede rodoviária principal; espaços de serviço afetos às redes de abastecimento de água, drenagem/tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, resíduos, telecomunicações e energia (incl. renováveis); estações de ser…
Solo Urbano – Espaços de uso especial – Infraestruturas
art. 79.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas estruturantes de utilização pública em solo urbano (abastecimento de água, drenagem, energia, telecomunicações e similares).
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira — 1.ª Revisão, publicado em anexo ao Aviso n.º 6972/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 5 de abril de 2022 (104 artigos). PDF: ccdrc.pt/wp-content/uploads/2022/04/06_PDM_Celorico_da_Beira_1Revisao-Public_05Abr2022-880.pdf. Extração por leitura do texto (marcadores de página) a 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Celorico da Beira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.