Guarda · DICO 0903
PDM de Celorico da Beira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Celorico da Beira no mapa →O que é o PDM de Celorico da Beira
O Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Celorico da Beira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - Nível I art. 77.º, 75.º |
4 | 3 | 10 m | — | 60% | Sim | Tipo I — espaço de média densidade com predomínio de habitação unifamiliar. Permitidos também atividades económicas, equipamentos de utilização pública e turismo, desde que compatíveis com a habitação. |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas art. 78.º, 75.º |
— | — | 12 m | 75% | 65% | Sim | Atividades industriais, logística e armazéns, comércio de grande superfície, serviços, comércio, restauração e bebidas (Zona Industrial de Celorico da Beira, Celorico da Beira norte, Lajeosa do Mondego, Fornotelheiro). H… |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais art. 65.º, 66.º, 67.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Sim | Predominantemente habitacional, em articulação com o desenvolvimento rural. Complementares: edificação de apoio às atividades agrícolas/agropecuárias/silvícolas, ETI (TER, TH, pousadas, hotéis), equipamentos de utilizaçã… |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais - Nível II art. 77.º, 75.º |
4 | 5 | 16 m | — | 60% | Sim | Tipo II — espaço de maior densidade, com habitação unifamiliar e coletiva. Permitidos também atividades económicas, equipamentos de utilização pública e turismo, desde que compatíveis com a habitação. |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Equipamentos art. 79.º |
— | — | 9 m | — | 75% | Sim | Equipamentos de utilização pública nos domínios da saúde, educação, segurança social, segurança pública, proteção civil, desporto e cultura. Usos complementares admitidos: zonas verdes, comércio e serviços de apoio, desd… |
| Solo Rústico – Áreas de edificação dispersa art. 68.º, 69.º, 70.º |
— | 2 | 7 m | 50% | 30% | Sim | Edificação pouco concentrada ao longo da rede viária, uso misto urbano-agrícola (Celorico-Gare, Minhocal sul, Celorico da Beira EN17 sul, Quintãs de Baixo, corredor Celorico–Celorico-Gare). Habitação unifamiliar; instala… |
| Solo Rústico –Espaços de atividades industriais art. 61.º |
0,7 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Indústria, armazenamento e logística diretamente ligados ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais, geológicos e energéticos; unidades de gestão de resíduos; comércio, serviços, restauração e bebidas… |
| Solo Rústico –Espaços florestais de produção art. 54.º, 55.º, 56.º, 57.º |
— | 2 | 7 m | 3% | — | Condicionado | Dominante: exploração dos recursos florestais (produção lenhosa, silvopastorícia). Complementares/compatíveis: habitação unifamiliar do gestor florestal, instalações de apoio à gestão florestal, indústria diretamente lig… |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas -Espaço agrícola de produção art. 49.º, 51.º, 52.º, 53.º |
— | 2 | 7 m | 3% | — | Condicionado | Dominante: exploração e produção agrícola/pecuária. Complementares/compatíveis: aproveitamento de recursos geológicos e energéticos, habitação unifamiliar do agricultor, instalações de apoio agrícola/pecuário, estabeleci… |
| Solo Rústico – Espaços florestais mistos art. 58.º, 59.º, 60.º |
— | 2 | 7 m | 3% | — | Condicionado | Zonas com aptidão florestal e agrícola, sem dominância definida. Permitidos: alterações/ampliações sem aumento de altura/pisos, novos estabelecimentos comerciais em programas de valorização, aproveitamentos hídricos e de… |
| Solo Rústico –Espaços agrícolas -Espaço agrícola de conservação art. 49.º, 50.º, 47.º, 48.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Solos da RAN inseridos em áreas prioritárias para a conservação da natureza no PNSE. Regem-se pelo regime dos Espaços Naturais: instalações de apoio agrícola/florestal, habitação isolada condicionada, aproveitamentos híd… |
| Solo Rústico – Espaços naturais art. 46.º, 47.º, 48.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Espaços com valores naturais e paisagísticos de interesse relevante e moderada sensibilidade ecológica (andar intermédio da Serra da Estrela, Planalto de Videmonte). Interdita construção nova, salvo: alteração/ampliação/… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária art. 81.º, 82.º, 73.º |
— | — | — | — | — | Não | Rede rodoviária nacional, complementar e municipal (PRN, IP2, IP5/A25, EN17, estradas e caminhos municipais). Espaço-canal afeto à infraestrutura viária — sem uso edificável. |
| Solo Urbano – Espaços centrais - Consolidado art. 76.º, 75.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas urbanas totalmente infraestruturadas onde se localizam as funções urbanas principais do quotidiano: habitação unifamiliar e coletiva, comércio, serviços, turismo e outras atividades compatíveis com a habitação. |
| Cursos de água e respetivos leitos e margens art. 9.º, 11.º, 84.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico — servidão administrativa de recursos hídricos. Sem uso edificável no âmbito do PDM. |
| Solo Urbano – Espaços Verdes art. 80.º |
— | — | 7 m | 10% | — | Condicionado | Equilíbrio ambiental, valorização paisagística, atividades de recreio e lazer ao ar livre, agricultura urbana (hortas urbanas). Podem integrar equipamentos lúdicos ligados à cultura, turismo, ciência e desporto, e pequen… |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária art. 81.º, 82.º |
— | — | — | — | — | Não | Rede rodoviária nacional, complementar e municipal em solo urbano. Espaço-canal afeto à infraestrutura viária — sem uso edificável. |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos geológicos art. 62.º, 63.º, 64.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Proteção e aproveitamento/exploração/reserva de massas e depósitos minerais com valor económico (áreas de exploração e áreas potenciais — inclui ocorrências de urânio e lítio). Só construções de apoio direto à exploração… |
| Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações - Espaços de equipamentos art. 71.º, 72.º |
0,5 | — | 7 m | 80% | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rústico (manutenção, qualificação e ampliação de equipamentos existentes; construção de novos edifícios). |
| Solo Urbano – Espaços centrais - Histórico art. 76.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos urbanos originais que marcaram o nascimento do aglomerado (núcleo histórico de Celorico da Beira e de Linhares da Beira): funções urbanas originais, habitação, comércio, turismo, equipamentos de utilização públic… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Turismo art. 79.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos essenciais para o desenvolvimento turístico do concelho; usos complementares: recreio e lazer, zonas verdes, comércio e serviços de apoio compatíveis. |
| Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações - Espaços de infraestruturas art. 71.º, 73.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Rede rodoviária principal; espaços de serviço afetos às redes de abastecimento de água, drenagem/tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, resíduos, telecomunicações e energia (incl. renováveis); estações de ser… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Infraestruturas art. 79.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Infraestruturas estruturantes de utilização pública em solo urbano (abastecimento de água, drenagem, energia, telecomunicações e similares). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Celorico da Beira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.