Consulta PDM

Leiria · DICO 1010

PDM de Marinha Grande

Consulte o Plano Diretor Municipal de Marinha Grande: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho209 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição26,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Marinha Grande

O Plano Diretor Municipal de Marinha Grande é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Marinha Grande. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Marinha Grande (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande — 1.ª Revisão, texto submetido a discussão pública/publicação (Aviso n.º 21266/2025/2), DR 2.ª série n.º 163, de 26-08-2025. PDF: https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2023/08/04_PDM_MarinhaGrande_1aRevisao_Public_26Ago2025.pdf (75 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO URBANO - ESPAÇOS HABITACIONAIS
art. 81.º, 82.º
1 3 — 70% — Sim Tecido urbano consolidado e em consolidação, uso maioritariamente habitacional; admitem-se ainda comércio, turismo, serviços e indústria compatíveis, com equipamentos de apoio.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - ÁREA DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL E LOGÍSTICA
art. 85.º, 86.º, 87.º
— — 12 m 80% 60% Sim Instalação de unidades industriais, armazenagem e logística, comércio, serviços e demais usos compatíveis. Área de Acolhimento Empresarial e Logística: estabelecimentos industriais, armazenagem e logística, comércio, ser…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ÁREA PREDOMINANTEMENTE MULTIFAMILIAR
art. 71.º, 72.º, 77.º, 78.º
1,75 7 — 70% — Sim Áreas multifuncionais de habitação, comércio, turismo, serviços e indústria, com caraterísticas de centralidade urbana e equipamentos de apoio.
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ÁREA PREDOMINANTEMENTE UNIFAMILIAR
art. 71.º, 72.º, 79.º, 80.º
0,75 2 — 70% — Sim Áreas edificadas consolidadas por edifícios até 2 pisos; para além de unifamiliares, admitem-se edifícios com mais de uma unidade habitacional, usos mistos ou outros usos compatíveis.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - MICRO ÁREA DE AC. EMPRESARIAL EM MEIO URBANO
art. 85.º, 86.º, 87.º
— — 12 m 80% 60% Sim Instalação de unidades industriais, armazenagem e logística, comércio, serviços e demais usos compatíveis. Área de Acolhimento Empresarial e Logística: estabelecimentos industriais, armazenagem e logística, comércio, ser…
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 83.º, 84.º
0,5 2 — 70% — Sim Predomínio de habitação unifamiliar em contexto de baixa densidade e relação próxima com o meio rural; uso turístico compatível, complementares de comércio, serviço e indústria compatível.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ESPAÇOS DE EQUIPAMENTOS
art. 91.º, 92.º, 93.º
— — — 80% 60% Sim Uso dominante: equipamentos coletivos (ensino, saúde, administrativos, culturais, desportivos, segurança e proteção civil); complementares: comércio e serviços.
SOLO RÚSTICO - ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 65.º, 66.º, 67.º
0,35 2 — — — Sim Pequenos núcleos edificados de reduzida expressão espacial, com função residencial e usos mistos. Admitidos: habitação; edificações de apoio às atividades agrícola e silvícola; comércio e serviços diretamente ligados a u…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇO DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA
art. 63.º, 64.º
0,35 — 7 m 25% 25% Sim Parque de Campismo e Caravanismo de S. Pedro de Moel e Parque de Campismo do Inatel — uso turístico de campismo/caravanismo.
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS - ÁREA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
art. 85.º, 86.º, 87.º
— — 12 m 80% 60% Sim Instalação de unidades industriais, armazenagem e logística, comércio, serviços e demais usos compatíveis. Área de Acolhimento Empresarial e Logística: estabelecimentos industriais, armazenagem e logística, comércio, ser…
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE USO ESPECIAL - ESPAÇOS TURÍSTICOS
art. 91.º, 92.º, 93.º
0,35 — 7 m 25% 25% Sim Uso dominante: empreendimentos turísticos; complementares: comércio, serviços e equipamentos de apoio ao uso dominante. Inclui o parque de campismo da Praia da Vieira.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO - MATA NACIONAL DE LEIRIA
art. 55.º, 56.º, 57.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Dominante: produção florestal (madeira, biomassa), correspondendo às Matas Nacionais sob Regime Florestal. Complementares sujeitos a parecer do ICNF: exploração de recursos geológicos, energia e combustíveis renováveis, …
SOLO RÚSTICO - MISTOS DE USO SILVÍCOLA E AGRÍCOLA
art. 55.º, 56.º, 57.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Espaços mistos de uso silvícola e agrícola (silvopastorícia ou agricultura/floresta alternada e complementar). Admite-se construção nova para: habitação unifamiliar de apoio à exploração (com requisitos cumulativos), edi…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO
art. 52.º, 53.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Dominante: uso agrícola. Complementares: atividades silvícolas e pecuárias. Construção nova admitida para: habitação unifamiliar de apoio (com requisitos cumulativos), edifício de apoio às atividades agrícolas, instalaçõ…
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO - MATA NACIONAL DO CASAL DA LEBRE
art. 55.º, 56.º, 57.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Dominante: produção florestal (madeira, biomassa), correspondendo às Matas Nacionais sob Regime Florestal. Complementares sujeitos a parecer do ICNF: exploração de recursos geológicos, energia e combustíveis renováveis, …
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - PRAIAS E DUNAS
art. 61.º, 62.º
— — — — — Não Áreas costeiras/naturais de elevada importância em termos de proteção (subcategorias: Praias e Arribas, Praias e Dunas, Lagoa). Admitidos apenas usos que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas e atividades…
REDE RODOVIÁRIA
art. 94.º, 95.º, 6.º
— — — — — Não Infraestrutura rodoviária (Rede Nacional, Regional e Municipal) — servidões non aedificandi e zonas de respeito; não é uma categoria de edificação.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO - MATA NACIONAL DO PEDRÓGÃO
art. 55.º, 56.º, 57.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Dominante: produção florestal (madeira, biomassa), correspondendo às Matas Nacionais sob Regime Florestal. Complementares sujeitos a parecer do ICNF: exploração de recursos geológicos, energia e combustíveis renováveis, …
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS FLORESTAIS - PRODUÇÃO
art. 55.º, 56.º, 57.º, 54.º
0,35 2 9 m 25% 25% Condicionado Dominante: produção florestal (madeira, biomassa), correspondendo às Matas Nacionais sob Regime Florestal. Complementares sujeitos a parecer do ICNF: exploração de recursos geológicos, energia e combustíveis renováveis, …
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ÁREA DO CENTRO TRADICIONAL
art. 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 70.º
— — — — — Condicionado Funções habitacionais, comerciais, turísticas e de serviços (dominantes dos Espaços Centrais); conjuntos de valor arquitetónico na génese do aglomerado.
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 88.º, 89.º, 90.º
0,05 1 — — — Condicionado Usos e atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura; instalações, equipamentos e mobiliário urbano de apoio.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - PRAIAS E ARRIBAS
art. 61.º, 62.º
— — — — — Não Áreas costeiras/naturais de elevada importância em termos de proteção (subcategorias: Praias e Arribas, Praias e Dunas, Lagoa). Admitidos apenas usos que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas e atividades…
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS - ÁREA DE VALOR PATRIMONIAL DE CONJUNTO
art. 71.º, 72.º, 75.º, 76.º
— 2 — 40% 35% Condicionado Funções habitacionais, comerciais, turísticas e de serviços; elementos arquitetónicos de valor patrimonial no aglomerado de São Pedro de Moel.
RIO LIS
art. 6.º, 61.º, 62.º
— — — — — Não Leito e margens de curso de água (domínio hídrico) — Rio Lis.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS ENERGÉTICOS E GEOLÓGICOS
art. 58.º, 59.º, 60.º
— — 4 m — 5% Condicionado Áreas de exploração e atividade produtiva de recursos energéticos e geológicos, sob concessão ou licença de exploração válida.
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS NATURAIS E PAISAGÍSTICOS - LAGOA
art. 61.º, 62.º
— — — — — Não Áreas costeiras/naturais de elevada importância em termos de proteção (subcategorias: Praias e Arribas, Praias e Dunas, Lagoa). Admitidos apenas usos que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas e atividades…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande — 1.ª Revisão, texto submetido a discussão pública/publicação (Aviso n.º 21266/2025/2), DR 2.ª série n.º 163, de 26-08-2025. PDF: https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2023/08/04_PDM_MarinhaGrande_1aRevisao_Public_26Ago2025.pdf (75 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Marinha Grande à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.