Porto · DICO 1313
PDM de Póvoa de Varzim
Consulte o Plano Diretor Municipal de Póvoa de Varzim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Póvoa de Varzim no mapa →O que é o PDM de Póvoa de Varzim
O Plano Diretor Municipal de Póvoa de Varzim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Póvoa de Varzim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Residencial art. 76.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º |
0,9 | 2 | — | 70% | 70% | Sim | Dominante: habitação (R1 em moradia unifamiliar/bifamiliar; R2 e R3 habitação em geral). Compatíveis/complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva; em R2/R3 também indústria não sujeita… |
| Espaço de Actividades Económicas art. 91.º, 92.º, 93.º, 94.º |
0,8 | — | 10 m | — | 60% | Sim | Dominante: indústria, equipamentos de apoio à indústria, armazéns, grandes superfícies comerciais, comércio por grosso, gestão de resíduos, comércio a retalho em grandes superfícies. Compatíveis (até 10 % da área total):… |
| Equipamentos ou Infraestruturas Estruturantes art. 86.º, 87.º, 88.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Sim | Instalação de equipamentos ou infraestruturas estruturantes e outros usos de interesse coletivo: educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, apoio à família, religião, proteção civil, defesa nacional, segurança. … |
| Espaços destinados a Equipamentos e nfra-estruturas art. 55.º, 56.º |
1 | 2 | 7 m | — | 70% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de … |
| Espaço afecto a Actividades Industriais art. 52.º, 53.º, 54.º |
0,2 | — | 7 m | — | 20% | Sim | Dominante: atividades industriais incompatíveis com solo urbano (produção de animais para abate, produtos de betão/gesso/cimento/marmorite, preparação/depósito de minerais, transformação de rochas, receção de resíduos, e… |
| Espaço de Actividades Industriais art. 52.º, 53.º, 54.º |
0,2 | — | 7 m | — | 20% | Sim | Dominante: atividades industriais incompatíveis com solo urbano (produção de animais para abate, produtos de betão/gesso/cimento/marmorite, preparação/depósito de minerais, transformação de rochas, receção de resíduos, e… |
| Espaços de Actividades Económicas AE2 art. 91.º, 95.º, 96.º, 97.º |
0,8 | — | 10 m | — | 60% | Sim | Dominante: armazenagem e comércio. Compatíveis (até 10 % da área total): serviços, instalações de apoio a segurança/vigilância, estabelecimentos de restauração ou bebidas. |
| Espaços destinados a Equipamentos e Infra-estruturas art. 55.º, 56.º |
1 | 2 | 7 m | — | 70% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de … |
| Espaços destinados a Equipamentos e Infra-estruturas art. 55.º, 56.º |
1 | 2 | 7 m | — | 70% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de … |
| Espaço destinado a Equipamentos e Infra-estruturas art. 55.º, 56.º |
1 | 2 | 7 m | — | 70% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de … |
| Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal não Integrado na REN art. 47.º, 48.º, 49.º |
0,04 | 2 | — | 4% | 4% | Condicionado | Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa… |
| Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal Integrado na REN art. 47.º, 48.º, 49.º |
0,04 | 2 | — | 4% | 4% | Condicionado | Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa… |
| Espaço Agrícola Integrado na REN art. 41.º, 42.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: agrícola (culturas forrageiras e hortícolas, sistema de masseiras). Sem uso habitacional, comercial, de serviços, industrial ou turístico — construção limitada às estruturas de apoio agrícola listadas no art. … |
| Espaço Florestal Integrado na REN art. 44.º, 45.º, 46.º |
0,02 | 2 | 7 m | 2% | 2% | Condicionado | Dominante: exploração de recursos florestais. Compatíveis: habitacional, recreio e lazer (com serviços/equipamentos de apoio), armazenagem, industrial ligado a madeiras, turístico, equipamentos de utilização coletiva (se… |
| Espaço Florestal não Integrado na REN art. 44.º, 45.º, 46.º |
0,02 | 2 | 7 m | 2% | 2% | Condicionado | Dominante: exploração de recursos florestais. Compatíveis: habitacional, recreio e lazer (com serviços/equipamentos de apoio), armazenagem, industrial ligado a madeiras, turístico, equipamentos de utilização coletiva (se… |
| Verde Público art. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º |
— | — | 4 m | 10% | — | Condicionado | Funções ambientais e lúdicas (espaço verde de propriedade pública, muito arborizado). Edificação admitida apenas para: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio ao incremento das atividades ao ar… |
| Espaço Central art. 73.º, 74.º, 75.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Funções de centralidade: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria não sujeita a controlo prévio (ou coordenada pela CM), armazenagem, oficinas automóvel sem enco… |
| Espaço Natural art. 50.º, 51.º |
— | — | — | — | — | Não | Praias, dunas e afloramentos rochosos de alta sensibilidade natural. Sem uso edificado regular — apenas o admitido no regime da Área de Proteção Costeira (Cap. II, art.s 7.º-A a 7.º-O). |
| Verde.de Protecção art. 98.º, 102.º, 103.º |
— | — | — | — | — | Não | Funções ambientais ou de proteção a infraestruturas (público ou privado). Apenas é permitida a sua arborização — sem uso edificado. |
| Espaço Canal art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º |
— | — | — | — | — | Não | Rede rodoviária (autoestradas, vias primárias, secundárias, terciárias e outros arruamentos), rede de percursos lúdicos (pedonais, cicláveis, equestres) e rede ferroviária (metro de superfície e canal da antiga linha Póv… |
| Espaço de Ocupação Turística art. 57.º, 58.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas… |
| Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal não Integrado na REN art. 47.º, 48.º, 49.º |
0,04 | 2 | — | 4% | 4% | Condicionado | Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa… |
| Espaço de Uso Especial - Recreio, Lazer e Turismo art. 86.º, 89.º, 90.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Usos específicos de recreio, lazer e turismo definidos individualmente para cada área identificada em planta (L2, L3, L7, L8, L9, L10, L11, L13, L14, L15, L19, L20, L21, L23): empreendimentos turísticos, estabelecimentos… |
| Espaço Agrícola não Integrado na REN art. 41.º, 42.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: agrícola (culturas forrageiras e hortícolas, sistema de masseiras). Sem uso habitacional, comercial, de serviços, industrial ou turístico — construção limitada às estruturas de apoio agrícola listadas no art. … |
| Espaços de ocupação turística art. 57.º, 58.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas… |
| Espaço de Ocupação Turistica art. 57.º, 58.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas… |
| Espaços de Ocupação Turística integrado na E.Ecológica art. 57.º, 58.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas… |
| Espaços de uso especial – usos específicos de recreio, lazer e turismo art. 86.º, 89.º, 90.º |
1 | — | 10 m | — | 70% | Condicionado | Usos específicos de recreio, lazer e turismo definidos individualmente para cada área identificada em planta (L2, L3, L7, L8, L9, L10, L11, L13, L14, L15, L19, L20, L21, L23): empreendimentos turísticos, estabelecimentos… |
| Verde Público não integrado na REN art. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º |
— | — | 4 m | 10% | — | Condicionado | Funções ambientais e lúdicas (espaço verde de propriedade pública, muito arborizado). Edificação admitida apenas para: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio ao incremento das atividades ao ar… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Póvoa de Varzim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.