Consulta PDM

Porto · DICO 1313

PDM de Póvoa de Varzim

Consulte o Plano Diretor Municipal de Póvoa de Varzim: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPorto
Área do concelho84 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição39,6%
Urbanizável2,5 km²

O que é o PDM de Póvoa de Varzim

O Plano Diretor Municipal de Póvoa de Varzim é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Póvoa de Varzim. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Póvoa de Varzim (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim — 1.ª revisão/adaptação ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE), texto republicado em anexo ao Aviso n.º 17685/2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17-09-2021). PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/09/182000000/0045300515.pdf (63 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Residencial
art. 76.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º
0,9 2 — 70% 70% Sim Dominante: habitação (R1 em moradia unifamiliar/bifamiliar; R2 e R3 habitação em geral). Compatíveis/complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva; em R2/R3 também indústria não sujeita…
Espaço de Actividades Económicas
art. 91.º, 92.º, 93.º, 94.º
0,8 — 10 m — 60% Sim Dominante: indústria, equipamentos de apoio à indústria, armazéns, grandes superfícies comerciais, comércio por grosso, gestão de resíduos, comércio a retalho em grandes superfícies. Compatíveis (até 10 % da área total):…
Equipamentos ou Infraestruturas Estruturantes
art. 86.º, 87.º, 88.º
1 — 10 m — 70% Sim Instalação de equipamentos ou infraestruturas estruturantes e outros usos de interesse coletivo: educação, desporto, cultura, terceira idade, saúde, apoio à família, religião, proteção civil, defesa nacional, segurança. …
Espaços destinados a Equipamentos e nfra-estruturas
art. 55.º, 56.º
1 2 7 m — 70% Sim Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de …
Espaço afecto a Actividades Industriais
art. 52.º, 53.º, 54.º
0,2 — 7 m — 20% Sim Dominante: atividades industriais incompatíveis com solo urbano (produção de animais para abate, produtos de betão/gesso/cimento/marmorite, preparação/depósito de minerais, transformação de rochas, receção de resíduos, e…
Espaço de Actividades Industriais
art. 52.º, 53.º, 54.º
0,2 — 7 m — 20% Sim Dominante: atividades industriais incompatíveis com solo urbano (produção de animais para abate, produtos de betão/gesso/cimento/marmorite, preparação/depósito de minerais, transformação de rochas, receção de resíduos, e…
Espaços de Actividades Económicas AE2
art. 91.º, 95.º, 96.º, 97.º
0,8 — 10 m — 60% Sim Dominante: armazenagem e comércio. Compatíveis (até 10 % da área total): serviços, instalações de apoio a segurança/vigilância, estabelecimentos de restauração ou bebidas.
Espaços destinados a Equipamentos e Infra-estruturas
art. 55.º, 56.º
1 2 7 m — 70% Sim Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de …
Espaços destinados a Equipamentos e Infra-estruturas
art. 55.º, 56.º
1 2 7 m — 70% Sim Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de …
Espaço destinado a Equipamentos e Infra-estruturas
art. 55.º, 56.º
1 2 7 m — 70% Sim Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o solo rural: desportivos, sociais, culturais, ambientais e infraestruturas técnicas (aterro sanitário, reservatórios de água, estação de controlo de energia, campo de …
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal não Integrado na REN
art. 47.º, 48.º, 49.º
0,04 2 — 4% 4% Condicionado Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa…
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal Integrado na REN
art. 47.º, 48.º, 49.º
0,04 2 — 4% 4% Condicionado Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa…
Espaço Agrícola Integrado na REN
art. 41.º, 42.º, 43.º
— — — — — Não Dominante: agrícola (culturas forrageiras e hortícolas, sistema de masseiras). Sem uso habitacional, comercial, de serviços, industrial ou turístico — construção limitada às estruturas de apoio agrícola listadas no art. …
Espaço Florestal Integrado na REN
art. 44.º, 45.º, 46.º
0,02 2 7 m 2% 2% Condicionado Dominante: exploração de recursos florestais. Compatíveis: habitacional, recreio e lazer (com serviços/equipamentos de apoio), armazenagem, industrial ligado a madeiras, turístico, equipamentos de utilização coletiva (se…
Espaço Florestal não Integrado na REN
art. 44.º, 45.º, 46.º
0,02 2 7 m 2% 2% Condicionado Dominante: exploração de recursos florestais. Compatíveis: habitacional, recreio e lazer (com serviços/equipamentos de apoio), armazenagem, industrial ligado a madeiras, turístico, equipamentos de utilização coletiva (se…
Verde Público
art. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º
— — 4 m 10% — Condicionado Funções ambientais e lúdicas (espaço verde de propriedade pública, muito arborizado). Edificação admitida apenas para: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio ao incremento das atividades ao ar…
Espaço Central
art. 73.º, 74.º, 75.º
— — — — — Condicionado Funções de centralidade: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: indústria não sujeita a controlo prévio (ou coordenada pela CM), armazenagem, oficinas automóvel sem enco…
Espaço Natural
art. 50.º, 51.º
— — — — — Não Praias, dunas e afloramentos rochosos de alta sensibilidade natural. Sem uso edificado regular — apenas o admitido no regime da Área de Proteção Costeira (Cap. II, art.s 7.º-A a 7.º-O).
Verde.de Protecção
art. 98.º, 102.º, 103.º
— — — — — Não Funções ambientais ou de proteção a infraestruturas (público ou privado). Apenas é permitida a sua arborização — sem uso edificado.
Espaço Canal
art. 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º
— — — — — Não Rede rodoviária (autoestradas, vias primárias, secundárias, terciárias e outros arruamentos), rede de percursos lúdicos (pedonais, cicláveis, equestres) e rede ferroviária (metro de superfície e canal da antiga linha Póv…
Espaço de Ocupação Turística
art. 57.º, 58.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas…
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal não Integrado na REN
art. 47.º, 48.º, 49.º
0,04 2 — 4% 4% Condicionado Sistema de campo e bouça (agrícola e florestal, uso alternado). Compatíveis: os usos do art. 42.º (agrícola) e do art. 45.º (florestal — habitacional, recreio/lazer, armazenagem, industrial de madeiras, turístico, equipa…
Espaço de Uso Especial - Recreio, Lazer e Turismo
art. 86.º, 89.º, 90.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Usos específicos de recreio, lazer e turismo definidos individualmente para cada área identificada em planta (L2, L3, L7, L8, L9, L10, L11, L13, L14, L15, L19, L20, L21, L23): empreendimentos turísticos, estabelecimentos…
Espaço Agrícola não Integrado na REN
art. 41.º, 42.º, 43.º
— — — — — Não Dominante: agrícola (culturas forrageiras e hortícolas, sistema de masseiras). Sem uso habitacional, comercial, de serviços, industrial ou turístico — construção limitada às estruturas de apoio agrícola listadas no art. …
Espaços de ocupação turística
art. 57.º, 58.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas…
Espaço de Ocupação Turistica
art. 57.º, 58.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas…
Espaços de Ocupação Turística integrado na E.Ecológica
art. 57.º, 58.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Uso dominante turístico nas formas e tipologias admitidas em solo rural (estabelecimento hoteleiro, campo de golfe, parque de campismo, empreendimento turístico, museologia, pontos de apoio a percursos lúdicos), em áreas…
Espaços de uso especial – usos específicos de recreio, lazer e turismo
art. 86.º, 89.º, 90.º
1 — 10 m — 70% Condicionado Usos específicos de recreio, lazer e turismo definidos individualmente para cada área identificada em planta (L2, L3, L7, L8, L9, L10, L11, L13, L14, L15, L19, L20, L21, L23): empreendimentos turísticos, estabelecimentos…
Verde Público não integrado na REN
art. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º
— — 4 m 10% — Condicionado Funções ambientais e lúdicas (espaço verde de propriedade pública, muito arborizado). Edificação admitida apenas para: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio ao incremento das atividades ao ar…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim — 1.ª revisão/adaptação ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE), texto republicado em anexo ao Aviso n.º 17685/2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17-09-2021). PDF: https://files.dre.pt/2s/2021/09/182000000/0045300515.pdf (63 págs.). Extração por leitura integral do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Póvoa de Varzim à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.