Consulta PDM

Aveiro · DICO 0113

PDM de Oliveira de Azeméis

Consulte o Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoAveiro
Área do concelho167 km²
Ano do plano2013
Solo urbano + transição33,4%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Oliveira de Azeméis

O Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2013. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Oliveira de Azeméis. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Oliveira de Azeméis (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis (texto em vigor, versão consolidada disponibilizada pela CM em cm-oaz.pt/ficheiro/18080304060425.pdf). Nota: o PDF fonte apresenta, em vários artigos (22.º, 23.º, 29.º a 33.º), a redação original seguida imediatamente da redação alterada (numeração de número repetida) — foi usada a redação que surge em segundo lugar (mais recente) em cada caso, por se entender corresponder à alteração pontual incorporada no documento consolidado. Extração por leitura integral do texto (offset/limit + grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Central I
art. 29.º, 26.º, 32.º-A, 32.º-B
— — 14 m — — Sim Cidade de Oliveira de Azeméis: uso habitacional, comércio, serviços, equipamentos e atividades produtivas similares e locais (conforme Regime de Exercício da Atividade Industrial).
Espaço Central II
art. 30.º, 26.º, 32.º-A, 32.º-B
— — 10 m — — Sim Centros das freguesias: uso habitacional, comércio, serviços, equipamentos e atividades produtivas similares e locais.
Espaço de Atividades Económicas
art. 33.º, 26.º
— — 9 m — — Sim Acolhimento de atividades económicas com necessidades de afetação e organização autónoma do espaço urbano (unidades industriais e restantes atividades económicas).
Espaço Residencial I
art. 31.º, 26.º, 32.º-A
— — 7 m — 70% Sim Zonas urbanas periféricas, preferencialmente habitacionais, admitindo comércio, serviços, equipamentos e atividades económicas de licenciamento municipal; volumetria reduzida, geralmente rés-do-chão + 1 piso.
Espaço Residencial II
art. 32.º, 26.º, 32.º-A
— — 14 m — 70% Sim Espaços periféricos ao centro da cidade, com características morfotipológicas semelhantes (loteamentos e compromissos assumidos), preferencialmente habitacionais, admitindo comércio, serviços e equipamentos.
Aglomerado Rural
art. 37.º
— — 7 m — — Sim Pequeno núcleo populacional com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rural (complemento ao desenvolvimento rural, serviços básicos de proximidade). Admitem-se usos residenciais e mistos, de apoio a ativid…
Espaço Agrícola
art. 38.º
— — — — — Condicionado Produção agrícola; instalações de suporte a atividades agrícolas e agropecuárias. Excecionalmente, habitação ligada à exploração agrícola.
Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal
art. 45.º, 39.º, 40.º
— — 7 m — — Condicionado Proteção física, visual e sonora de infraestruturas viárias/ferroviárias e separação entre usos do solo; atividade agrícola e florestal.
Espaço Florestal de Conservação
art. 41.º, 39.º, 40.º, 42.º
— — 7 m — — Condicionado Preservação e regeneração do coberto vegetal, estabilização geodinâmica; recreio e lazer, promoção turística e equipamentos de utilização coletiva (parques, quintas, galerias ripícolas, minas/pedreiras desativadas).
Espaço de Uso Especial - Loureiro
art. 35.º, 39.º, 43.º
— — — — — Condicionado Bolsas de reserva para equipamentos ou infraestruturas estruturantes, ou outros usos específicos de recreio, lazer e turismo, na freguesia de Loureiro.
Espaço Florestal de Produção
art. 43.º, 39.º, 40.º, 44.º
— — 7 m — — Condicionado Utilizações intensivas de produção e aproveitamento de produtos florestais; admitem-se atividades agrícolas ou silvícolas e, como complementar, recreio e lazer devidamente justificado.
Espaço Residencial I a programar
art. 31.º, 26.º, 32.º-A
— — 7 m — 70% Condicionado Áreas ER-Iap identificadas na Planta de Ordenamento como solo de urbanização programada; mesmo regime do Espaço Residencial I (habitação, com comércio/serviços/equipamentos/atividades económicas de licenciamento municipa…
Espaço Verde
art. 36.º
— — 7 m 30% — Condicionado Espaços públicos de recreio, lazer e cultura; infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva, mobiliário urbano.
Espaço de Uso Especial - Cidade
art. 34.º
— — — — — Condicionado Instalação de equipamentos públicos ou de utilização pública, identificados na Planta de Ordenamento e no Anexo III, para qualificação e reforço da competitividade da Cidade.
Espaço Afeto à Exploração de Recursos Geológicos
art. 46.º
— — — — — Condicionado Pedreiras, caulinos, minas e outros espaços onde a atividade extrativa é a principal exercida; atividades industriais relacionadas com a extração.
Espaço Afecto a Actividades Industriais
art. 47.º
— — 9 m 50% — Condicionado Edificabilidade e instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis (texto em vigor, versão consolidada disponibilizada pela CM em cm-oaz.pt/ficheiro/18080304060425.pdf). Nota: o PDF fonte apresenta, em vários artigos (22.º, 23.º, 29.º a 33.º), a redação original seguida imediatamente da redação alterada (numeração de número repetida) — foi usada a redação que surge em segundo lugar (mais recente) em cada caso, por se entender corresponder à alteração pontual incorporada no documento consolidado. Extração por leitura integral do texto (offset/limit + grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Oliveira de Azeméis à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.