Consulta PDM

Braga · DICO 0309

PDM de Póvoa de Lanhoso

Consulte o Plano Diretor Municipal de Póvoa de Lanhoso: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBraga
Área do concelho150 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição14,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Póvoa de Lanhoso

O Plano Diretor Municipal de Póvoa de Lanhoso é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Póvoa de Lanhoso. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Póvoa de Lanhoso (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Lanhoso, publicado em anexo ao Aviso n.º 7886/2015 (Diário da República, 2.ª série, N.º 137, 16 de julho de 2015, pp. 19173-19185). PDF: povoadelanhoso.pt/wp-content/uploads/2017/12/regulamento_pdm.pdf. Extração por leitura do texto (OCR/pdftotext em duas colunas, desentrelaçado manualmente por comparação com o layout original) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rural - Áreas de Edificação Dispersa
art. 20.º, 21.º, 16.º, 17.º
0,4 — — — — Sim Espaços de uso misto com edificado disseminado, a conter e infraestruturar. Habitação unifamiliar e bifamiliar; atividades comerciais, industriais e serviços complementares; edificações de apoio à atividade agrícola; equ…
Solo Rural - Aglomerados Rurais
art. 18.º, 19.º, 16.º
0,5 2 8 m 65% — Sim Funções residenciais e de apoio a atividades em solo rural. Edificações habitacionais unifamiliares e bifamiliares; atividades comerciais, industriais e de serviços complementares; edificações de apoio à atividade agríco…
Solo Rural - Espaço de Ocupação Turística
art. 39.º, 40.º
0,6 3 12 m — — Sim Utilização dominante destinada à atividade turística: instalação de empreendimentos turísticos, equipamentos de recreio e lazer, instalações, serviços e equipamentos de exploração turística.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central de Nível I
art. 47.º, 48.º, 49.º, 46.º, 8.º
1,6 — 16 m — — Sim Centralidade na Vila da Póvoa de Lanhoso: concentração de atividades económicas, funções residenciais e equipamentos de utilização coletiva, compatíveis com as funções principais do local (art. 47.º). Implementação obrig…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Central de Nível II
art. 47.º, 48.º, 50.º, 46.º, 8.º
1,2 — 13 m — — Sim Mesma centralidade/multifuncionalidade do Espaço Central de Nível 1 (art. 47.º), com implementação obrigatória de habitação coletiva (art. 48.º n.º2).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Residencial de Nível I
art. 51.º, 52.º, 53.º, 46.º, 8.º
1 — 13 m — — Sim Preferencialmente residencial, podendo coexistir comércio, serviços e turismo compatíveis; morfotipologias dominantes de edifícios coletivos e unifamiliares (art. 51.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Residencial de Nível II
art. 51.º, 52.º, 54.º, 46.º, 8.º
0,8 — 7 m — — Sim Idêntico ao Espaço Residencial de Nível I (art. 51.º), com morfotipologias unifamiliares/coletivas de menor densidade.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 55.º, 56.º, 46.º, 8.º
0,6 — 7 m — — Sim Edificação habitacional unifamiliar isolada, geminada ou em banda; equipamentos de utilização coletiva essenciais às populações locais; sem prejuízo de comércio, serviços e turismo compatíveis (art. 55.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço de Atividades Económicas
art. 57.º, 58.º, 8.º, 16.º
0,9 — 12 m — 70% Sim Ocupação e desenvolvimento de atividades económicas, podendo incluir infraestruturas e equipamentos de apoio. Uso habitacional NÃO permitido, salvo o adstrito ao pessoal de segurança (art. 57.º n.º3).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Residencial de Nível I
art. 65.º, 66.º, 52.º, 53.º, 8.º
1 — 13 m — — Sim Expansão urbana da Vila da Póvoa de Lanhoso, urbanização obrigatoriamente precedida de programação (art. 65.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço Residencial de Nível II
art. 67.º, 68.º, 52.º, 54.º, 8.º
0,8 — 7 m — — Sim Expansão urbana das áreas residenciais existentes, urbanização obrigatoriamente precedida de programação (art. 67.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 69.º, 70.º, 55.º, 56.º, 8.º
0,6 — 7 m — — Sim Expansão dos lugares, com edificação habitacional unifamiliar dominante e localização de equipamentos essenciais, urbanização obrigatoriamente precedida de programação (art. 69.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaço de Atividades Económicas
art. 71.º, 72.º, 78.º
1,2 — 12 m — 80% Sim Áreas de expansão destinadas ao desenvolvimento de atividades económicas, podendo incluir infraestruturas, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva complementares; urbanização obrigatoriamente precedida de pr…
Solo Rural - Espaços Agrícolas
art. 22.º, 23.º, 24.º, 19.º, 16.º
0,06 2 9 m — — Condicionado Dominante: ocupações e utilizações agrícolas, pecuárias e de silvo-pastorícia (edificação restrita). Complementares/compatíveis: habitação, empreendimentos turísticos, instalações de transformação e apoio direto ao uso a…
Solo Rural - Espaço Florestal de Produção
art. 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 16.º
0,06 2 9 m — — Condicionado Dominante: produção de produtos lenhosos e não lenhosos. Compatíveis (art. 29.º): habitação; instalações de transformação e apoio direto ao uso agrícola/florestal; exploração de recursos geológicos/geotérmicos/águas de n…
Solo Rural - Espaço Florestal de Conservação
art. 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 16.º
0,06 2 9 m — — Condicionado Dominante: conservação da natureza e manutenção da biodiversidade, proteção da rede hidrográfica e de habitats, espécies e geomonumentos (art. 27.º). Compatíveis (art. 29.º): as mesmas do Espaço Florestal de Produção — h…
Solo Rural - Espaço Natural
art. 31.º, 32.º
— — — — — Condicionado Conservação da natureza e da biodiversidade e interesse paisagístico (afloramentos rochosos, geo-sítios). Usos/obras compatíveis (art. 32.º): reconstrução e ampliação de edificações existentes; instalações de transformaç…
Leitos dos Cursos de Água
art. 5.º, 6.º, 12.º
— — — — — Não Domínio hídrico / condicionante ao uso do solo (Reserva Ecológica Nacional — leitos e margens dos cursos de água, e Zonas Inundáveis). Sem regime de edificabilidade próprio no PDM.
Solo Rural - Espaços de Exploração dos Recursos Geológicos
art. 33.º, 34.º
— — — — — Condicionado Aproveitamento económico dos recursos geológicos (áreas licenciadas/em vias de licenciamento e áreas potenciais). Compatível com uso agrícola e florestal. Só edificações de apoio direto à exploração e instalações de tran…
Solo Rural - Espaço de Equipamentos
art. 37.º, 38.º
— — — — 10% Condicionado Ocupações de recreio e lazer e de sensibilização ambiental e cultural, compatíveis com o solo rural: Centro de Interpretação do Carvalho de Calvos, Castelo do Lanhoso, Campo de Tiro de Póvoa de Lanhoso (art. 37.º). Edifi…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes de Utilização Coletiva
art. 61.º, 62.º, 63.º
— — — — — Condicionado Equilíbrio ecológico e desenvolvimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, integradas na estrutura ecológica municipal; assinalados como Jardins Públicos (art. 61.º/62.º).
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização Coletiva
art. 59.º, 60.º
1 — — 60% — Condicionado Equipamentos de utilização coletiva (subcategoria a) do art. 59.º); alteração das atividades admitida desde que mantida a finalidade genérica da ocupação principal, sem agravamento das condições ambientais/urbanísticas n…
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Uso Especial - Infraestruturas
art. 59.º, 60.º
— — — — — Condicionado Infraestruturas estruturantes, subcategoria b) do art. 59.º; alteração das atividades admitida desde que mantida a finalidade genérica da ocupação principal (art. 60.º n.º1).
Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços de Uso Especial
art. 73.º, 74.º
1 — — 60% — Condicionado Áreas destinadas a equipamentos de utilização coletiva (art. 73.º), integradas em Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Unidades de Execução quando o município entenda necessário desenvolver uma solução de conjunt…
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Lanhoso, publicado em anexo ao Aviso n.º 7886/2015 (Diário da República, 2.ª série, N.º 137, 16 de julho de 2015, pp. 19173-19185). PDF: povoadelanhoso.pt/wp-content/uploads/2017/12/regulamento_pdm.pdf. Extração por leitura do texto (OCR/pdftotext em duas colunas, desentrelaçado manualmente por comparação com o layout original) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Póvoa de Lanhoso à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.