Consulta PDM

Coimbra · DICO 0611

PDM de Oliveira do Hospital

Consulte o Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoCoimbra
Área do concelho253 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Oliveira do Hospital

O Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Oliveira do Hospital. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Oliveira do Hospital (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, publicado em anexo ao Aviso n.º 10986/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2014 (pp. 25147-25171). PDF: cm-oliveiradohospital.pt (wp-content/uploads/2023/09/regulamento_pdm_aviso_dr.pdf). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 10.º, 26.º, 27.º
0,6 2 — — 30% Sim Usos habitacionais, estabelecimentos hoteleiros, turismo no espaço rural, turismo de habitação, turismo de natureza, serviços, comércio ou usos mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 26.º n.º 3). Condicionadas…
Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa (AED)
art. 10.º, 28.º, 29.º
0,3 2 — — 15% Sim Usos habitacionais, estabelecimentos hoteleiros, turismo no espaço rural, turismo de habitação, turismo de natureza, serviços, comércio ou usos mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 28.º n.º 3). Áreas de uso …
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 13.º, 24.º, 25.º
— — 5 m — 10% Sim Instalação/ampliação de explorações pecuárias e indústrias complementares da atividade pecuária; uma unidade de alojamento para o encarregado ou pessoal de vigilância/manutenção do espaço (art. 24.º).
Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais Consolidadas - Uso Misto (AHC I)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 47.º
— 3 — — — Sim Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (ARC I) — malha urbana consolidada e infraestruturada, alinhamentos definidos por edificações existentes (art. 36.º n.º 4 b) ii)). Per…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais Consolidadas II - Habitação Unifamiliar (AHC II)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 47.º
— 2 — — — Sim Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a habitação unifamiliar (ARC II). Permitidos: usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 39.º n.…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais em Colmatação - Uso Misto (AHCL I)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 48.º
— 3 — — — Sim Áreas Residenciais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (ARCL I) — arruamentos públicos, algum grau de infraestruturação, construção dispersa a colmatar de forma prioritária (art. 36.º n.º …
Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais em Colmatação - Habitação Unifamiliar (AHCL II)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 48.º
0,6 2 — — 30% Sim Áreas Residenciais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar (ARCL II), podendo ser permitidos outros usos e tipologias (art. 48.º n.º 2).
Solo Urbano - Espaços Centrais: Uso Misto (EC I)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 44.º
1 4 — — 40% Sim Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais (art. 36.º n.º 4 a)). Permitidos usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mist…
Solo Urbano - Espaços Centrais de Colmatação: Uso Misto (EC II)
art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 44.º
1 4 — — 40% Sim Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais (art. 36.º n.º 4 a)). Permitidos usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mist…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas (EAE)
art. 36.º, 49.º, 50.º, 51.º
1 2 7 m — 60% Sim Localização, proteção e instalação de atividades económicas: transformadoras, empresariais, comerciais, armazéns, equipamentos e serviços de apoio, gestão de resíduos (art. 36.º n.º 4 c)). EAE identificados 1 a 12 (art. …
Solo Rústico - Espaços Agrícolas
art. 13.º, 17.º, 18.º
0,2 2 8 m — 10% Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. Permitidos (art. 17.º n.º 2 e art. 18.º): ampliação de edificações existentes; habitação de quem exerce atividade agrícola; apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais; emp…
Solo Rústico - Espaços Florestais
art. 13.º, 17.º, 18.º
0,2 2 8 m — 10% Condicionado Dominante: produção florestal e pecuária. Regime idêntico ao dos Espaços Agrícolas (art. 13.º al. b) e arts. 17.º-18.º, comuns às duas categorias). Adicionalmente: deposição temporária de madeira cortada durante a época …
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 13.º, 22.º, 23.º
0,2 2 8 m — 10% Condicionado Espaços naturais: áreas de ocorrência do valor natural Narcissus scaberulus, Sítio do Carregal do Sal (PTCON0027, Rede Natura 2000). Usos permitidos: os do n.º 2 do art. 17.º (apoio agrícola/florestal, habitação do agric…
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística: Núcleos de Desenvolvimento Turístico
art. 13.º, 15.º, 16.º, 30.º, 31.º
— 2 — — 15% Condicionado Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos Turísticos, Conjuntos Turísticos, Empreendimentos de Turismo de Habitação, Turismo no Espaço Rural, Parques de Campismo e Caravanismo, Turismo da Natureza (art. 15.º b), art. 30.º…
Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística: Aldeias Turísticas
art. 13.º, 15.º, 16.º, 30.º, 31.º, 32.º
— 2 8 m — 30% Condicionado Usos habitacionais, comércio e serviços ou mistos, equipamentos de utilização coletiva, turísticos e demais usos e atividades complementares; tipologias de Empreendimentos Turísticos Isolados do art. 15.º (art. 31.º n.os…
Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas
art. 13.º
— — — — — Condicionado Epígrafe genérica do art. 13.º al. i): 'espaços destinados a equipamentos e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rural que justifiquem a constituição de uma categoria ou subcategoria de s…
Solo Rústico - Áreas de Recreio e Lazer
art. 13.º, 33.º, 34.º, 35.º
— — 5 m 3% 3% Condicionado Espaços de reconhecido interesse natural, valor social, cultural e paisagístico, destinados a recreio e lazer da população, manifestações culturais/religiosas e atividades complementares (art. 13.º al. i)). Áreas identif…
Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Centros Históricos (CH)
art. 43.º, 44.º, 45.º, 46.º
— — — — — Condicionado Tecidos urbanos de homogeneidade morfológica e tipológica, antiguidade e elevado valor patrimonial, histórico e cultural (art. 36.º n.º 4 b) i)). Centros Históricos identificados: Oliveira do Hospital, Bobadela, São Paio…
Solo Urbano - Espaços Verdes: Áreas Verdes de Utilização Coletiva
art. 36.º, 52.º, 53.º, 54.º
— 1 — — 3% Condicionado Áreas em estreita ligação com o tecido urbano, elementos de vivificação e qualificação ambiental, recreio e lazer; espaços de atividades culturais e religiosas (art. 36.º n.º 4 d) i)). Permitida construção de elementos e…
Solo Urbano - Espaços Verdes: Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento
art. 36.º, 55.º
— — — — — Não Proteção das linhas de água, salvaguarda das zonas ribeirinhas, manutenção da vegetação ripícola, faixas arbóreas de separação dos Espaços de Atividades Económicas (art. 36.º n.º 4 d) ii)).
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, publicado em anexo ao Aviso n.º 10986/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2014 (pp. 25147-25171). PDF: cm-oliveiradohospital.pt (wp-content/uploads/2023/09/regulamento_pdm_aviso_dr.pdf). Extração por leitura integral do texto (pdfplumber) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Oliveira do Hospital à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.