Coimbra · DICO 0611
PDM de Oliveira do Hospital
Consulte o Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Oliveira do Hospital no mapa →O que é o PDM de Oliveira do Hospital
O Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Oliveira do Hospital. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Aglomerados Rurais art. 10.º, 26.º, 27.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Usos habitacionais, estabelecimentos hoteleiros, turismo no espaço rural, turismo de habitação, turismo de natureza, serviços, comércio ou usos mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 26.º n.º 3). Condicionadas… |
| Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa (AED) art. 10.º, 28.º, 29.º |
0,3 | 2 | — | — | 15% | Sim | Usos habitacionais, estabelecimentos hoteleiros, turismo no espaço rural, turismo de habitação, turismo de natureza, serviços, comércio ou usos mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 28.º n.º 3). Áreas de uso … |
| Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais art. 13.º, 24.º, 25.º |
— | — | 5 m | — | 10% | Sim | Instalação/ampliação de explorações pecuárias e indústrias complementares da atividade pecuária; uma unidade de alojamento para o encarregado ou pessoal de vigilância/manutenção do espaço (art. 24.º). |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais Consolidadas - Uso Misto (AHC I) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 47.º |
— | 3 | — | — | — | Sim | Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (ARC I) — malha urbana consolidada e infraestruturada, alinhamentos definidos por edificações existentes (art. 36.º n.º 4 b) ii)). Per… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais Consolidadas II - Habitação Unifamiliar (AHC II) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 47.º |
— | 2 | — | — | — | Sim | Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a habitação unifamiliar (ARC II). Permitidos: usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mistos, equipamentos de utilização coletiva (art. 39.º n.… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais em Colmatação - Uso Misto (AHCL I) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 48.º |
— | 3 | — | — | — | Sim | Áreas Residenciais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (ARCL I) — arruamentos públicos, algum grau de infraestruturação, construção dispersa a colmatar de forma prioritária (art. 36.º n.º … |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Áreas Habitacionais em Colmatação - Habitação Unifamiliar (AHCL II) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 48.º |
0,6 | 2 | — | — | 30% | Sim | Áreas Residenciais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar (ARCL II), podendo ser permitidos outros usos e tipologias (art. 48.º n.º 2). |
| Solo Urbano - Espaços Centrais: Uso Misto (EC I) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 44.º |
1 | 4 | — | — | 40% | Sim | Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais (art. 36.º n.º 4 a)). Permitidos usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mist… |
| Solo Urbano - Espaços Centrais de Colmatação: Uso Misto (EC II) art. 36.º, 39.º, 42.º, 43.º, 44.º |
1 | 4 | — | — | 40% | Sim | Funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais (art. 36.º n.º 4 a)). Permitidos usos habitacionais, turísticos, serviços, comerciais ou mist… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas (EAE) art. 36.º, 49.º, 50.º, 51.º |
1 | 2 | 7 m | — | 60% | Sim | Localização, proteção e instalação de atividades económicas: transformadoras, empresariais, comerciais, armazéns, equipamentos e serviços de apoio, gestão de resíduos (art. 36.º n.º 4 c)). EAE identificados 1 a 12 (art. … |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 13.º, 17.º, 18.º |
0,2 | 2 | 8 m | — | 10% | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. Permitidos (art. 17.º n.º 2 e art. 18.º): ampliação de edificações existentes; habitação de quem exerce atividade agrícola; apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais; emp… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais art. 13.º, 17.º, 18.º |
0,2 | 2 | 8 m | — | 10% | Condicionado | Dominante: produção florestal e pecuária. Regime idêntico ao dos Espaços Agrícolas (art. 13.º al. b) e arts. 17.º-18.º, comuns às duas categorias). Adicionalmente: deposição temporária de madeira cortada durante a época … |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos art. 13.º, 22.º, 23.º |
0,2 | 2 | 8 m | — | 10% | Condicionado | Espaços naturais: áreas de ocorrência do valor natural Narcissus scaberulus, Sítio do Carregal do Sal (PTCON0027, Rede Natura 2000). Usos permitidos: os do n.º 2 do art. 17.º (apoio agrícola/florestal, habitação do agric… |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística: Núcleos de Desenvolvimento Turístico art. 13.º, 15.º, 16.º, 30.º, 31.º |
— | 2 | — | — | 15% | Condicionado | Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos Turísticos, Conjuntos Turísticos, Empreendimentos de Turismo de Habitação, Turismo no Espaço Rural, Parques de Campismo e Caravanismo, Turismo da Natureza (art. 15.º b), art. 30.º… |
| Solo Rústico - Espaços de Ocupação Turística: Aldeias Turísticas art. 13.º, 15.º, 16.º, 30.º, 31.º, 32.º |
— | 2 | 8 m | — | 30% | Condicionado | Usos habitacionais, comércio e serviços ou mistos, equipamentos de utilização coletiva, turísticos e demais usos e atividades complementares; tipologias de Empreendimentos Turísticos Isolados do art. 15.º (art. 31.º n.os… |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos e Outras Estruturas art. 13.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Epígrafe genérica do art. 13.º al. i): 'espaços destinados a equipamentos e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rural que justifiquem a constituição de uma categoria ou subcategoria de s… |
| Solo Rústico - Áreas de Recreio e Lazer art. 13.º, 33.º, 34.º, 35.º |
— | — | 5 m | 3% | 3% | Condicionado | Espaços de reconhecido interesse natural, valor social, cultural e paisagístico, destinados a recreio e lazer da população, manifestações culturais/religiosas e atividades complementares (art. 13.º al. i)). Áreas identif… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais: Centros Históricos (CH) art. 43.º, 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Tecidos urbanos de homogeneidade morfológica e tipológica, antiguidade e elevado valor patrimonial, histórico e cultural (art. 36.º n.º 4 b) i)). Centros Históricos identificados: Oliveira do Hospital, Bobadela, São Paio… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes: Áreas Verdes de Utilização Coletiva art. 36.º, 52.º, 53.º, 54.º |
— | 1 | — | — | 3% | Condicionado | Áreas em estreita ligação com o tecido urbano, elementos de vivificação e qualificação ambiental, recreio e lazer; espaços de atividades culturais e religiosas (art. 36.º n.º 4 d) i)). Permitida construção de elementos e… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes: Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento art. 36.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Não | Proteção das linhas de água, salvaguarda das zonas ribeirinhas, manutenção da vegetação ripícola, faixas arbóreas de separação dos Espaços de Atividades Económicas (art. 36.º n.º 4 d) ii)). |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Oliveira do Hospital à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.