Santarém · DICO 1411
PDM de Ferreira do Zêzere
Consulte o Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Ferreira do Zêzere no mapa →O que é o PDM de Ferreira do Zêzere
O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Ferreira do Zêzere. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO art. 37º, 38º, 70º, 71º, 72º |
0,3 | 2 | 10 m | 40% | 20% | Condicionado | Produção agrícola e exploração pecuária; instalações de apoio; habitação unifamiliar de agricultor; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados |
| SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO art. 37º, 38º, 74º, 75º, 76º |
0,3 | 2 | 10 m | 40% | 30% | Condicionado | Instalações adstritas à atividade florestal/agrícola; indústria florestal; pecuária; habitação unifamiliar de agricultor; comércio/serviços; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados |
| SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO art. 37º, 38º, 77º, 78º, 79º |
0,3 | 2 | 7 m | 40% | 20% | Condicionado | Conservação de ecossistemas; instalações florestais/agrícolas/pecuárias; indústria florestal; habitação unifamiliar de agricultor; equipamentos; turismo isolado; centros de interpretação |
| SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS art. 37º, 38º, 94º, 95º, 96º |
0,4 | 2 | — | 50% | — | Condicionado | Habitação uni/bifamiliar; instalações agrícolas/florestais; pecuária (detenção caseira); comércio tradicional; equipamentos coletivos |
| SOLO RÚSTICO -ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA art. 37º, 38º, 97º, 98º, 99º |
0,4 | 2 | — | 50% | — | Condicionado | Habitação uni/bifamiliar; instalações agrícolas/florestais; comércio/serviços de escala local; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados |
| SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS art. 37º, 38º, 91º, 92º, 93º |
0,6 | — | 10 m | 80% | — | Condicionado | Atividade agropecuária; usos industriais, comerciais e serviços relacionados com a atividade principal |
| SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA art. 37º, 38º, 83º, 84º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos existentes e novas áreas turísticas (na área de salvaguarda da albufeira de Castelo do Bode) |
| SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DESTINADOS A OUTRAS OCUPAÇÕES-ZONA DE RECREIO BALNEAR art. 37º, 38º, 85º, 86º, 87º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Zonas de recreio balnear e respetiva zona de proteção; infraestruturas de apoio à fruição dos valores naturais e paisagísticos |
| ÁREAS DE CONSERVAÇÃO E VLORIZAÇÃO art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços naturais e paisagísticos — Áreas de Conservação e Valorização (zona de biótopos terrestres) |
| ALBUFEIRA art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º |
— | — | — | — | — | interdito | Plano de água da albufeira de Castelo do Bode (espaço natural e paisagístico — subcategoria Albufeira) |
| GRUTA DE AVECASTA art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º |
— | — | — | — | — | interdito | Espaço natural e paisagístico — monumento natural / sítio classificado |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º |
0,6 | 3 | — | — | 70% | Condicionado | Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo; indústria/armazenagem compatíveis |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE-CENTRALIDADE DE PROXIMIDADE art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º |
0,6 | 3 | — | — | 70% | Condicionado | Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo |
| SOLO URBANO - SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE-CENTRALIDADE DE PROXIMIDADE art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º |
0,6 | 3 | — | — | 70% | Condicionado | Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo (centralidade de proximidade) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS art. 37º, 39º, 102º, 103º, 104º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Funções habitacionais com predominância de atividades comerciais e de serviços (centralidade) |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES art. 37º, 39º, 108º, 109º, 110º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços verdes de utilização coletiva — vivificação e qualificação ambiental, recreio e lazer urbano |
| SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS art. 37º, 39º, 111º, 112º, 113º |
— | — | 9 m | 70% | — | Condicionado | Estabelecimentos industriais; oficinas; armazenagem e logística; comércio/serviços; gestão de resíduos (uso habitacional não permitido) |
| SOLO URBANO -ESPAÇO DE USO ESPECIAL EQUIPAMENTOS art. 37º, 39º, 114º, 115º, 116º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos coletivos (ensino, saúde, solidariedade/apoio social, desportivos, culturais, religiosos, administrativos, segurança e proteção civil) |
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ferreira do Zêzere à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.