Consulta PDM

Santarém · DICO 1411

PDM de Ferreira do Zêzere

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSantarém
Área do concelho202 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição5,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Ferreira do Zêzere

O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ferreira do Zêzere. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ferreira do Zêzere (fonte: regulamento.pdf (PDM Ferreira do Zêzere) — extração determinística com pdfplumber; parâmetros máximos por categoria (máximo entre usos do respetivo Quadro/Artigo))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
SOLO RÚSTICO - ESPAÇOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO
art. 37º, 38º, 70º, 71º, 72º
0,3 2 10 m 40% 20% Condicionado Produção agrícola e exploração pecuária; instalações de apoio; habitação unifamiliar de agricultor; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados
SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS FLORESTAIS DE PRODUÇÃO
art. 37º, 38º, 74º, 75º, 76º
0,3 2 10 m 40% 30% Condicionado Instalações adstritas à atividade florestal/agrícola; indústria florestal; pecuária; habitação unifamiliar de agricultor; comércio/serviços; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados
SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS FLORESTAIS DE CONSERVAÇÃO
art. 37º, 38º, 77º, 78º, 79º
0,3 2 7 m 40% 20% Condicionado Conservação de ecossistemas; instalações florestais/agrícolas/pecuárias; indústria florestal; habitação unifamiliar de agricultor; equipamentos; turismo isolado; centros de interpretação
SOLO RÚSTICO - AGLOMERADOS RURAIS
art. 37º, 38º, 94º, 95º, 96º
0,4 2 — 50% — Condicionado Habitação uni/bifamiliar; instalações agrícolas/florestais; pecuária (detenção caseira); comércio tradicional; equipamentos coletivos
SOLO RÚSTICO -ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA
art. 37º, 38º, 97º, 98º, 99º
0,4 2 — 50% — Condicionado Habitação uni/bifamiliar; instalações agrícolas/florestais; comércio/serviços de escala local; equipamentos; empreendimentos turísticos isolados
SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
art. 37º, 38º, 91º, 92º, 93º
0,6 — 10 m 80% — Condicionado Atividade agropecuária; usos industriais, comerciais e serviços relacionados com a atividade principal
SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO TURÍSTICA
art. 37º, 38º, 83º, 84º
— 2 — — — Condicionado Empreendimentos turísticos existentes e novas áreas turísticas (na área de salvaguarda da albufeira de Castelo do Bode)
SOLO RÚSTICO -ESPAÇOS DESTINADOS A OUTRAS OCUPAÇÕES-ZONA DE RECREIO BALNEAR
art. 37º, 38º, 85º, 86º, 87º
— — 7 m — — Condicionado Zonas de recreio balnear e respetiva zona de proteção; infraestruturas de apoio à fruição dos valores naturais e paisagísticos
ÁREAS DE CONSERVAÇÃO E VLORIZAÇÃO
art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º
— — — — — Condicionado Espaços naturais e paisagísticos — Áreas de Conservação e Valorização (zona de biótopos terrestres)
ALBUFEIRA
art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º
— — — — — interdito Plano de água da albufeira de Castelo do Bode (espaço natural e paisagístico — subcategoria Albufeira)
GRUTA DE AVECASTA
art. 37º, 38º, 80º, 81º, 82º
— — — — — interdito Espaço natural e paisagístico — monumento natural / sítio classificado
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE
art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º
0,6 3 — — 70% Condicionado Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo; indústria/armazenagem compatíveis
SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE-CENTRALIDADE DE PROXIMIDADE
art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º
0,6 3 — — 70% Condicionado Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo
SOLO URBANO - SOLO URBANO - ESPAÇOS URBANOS DE BAIXA DENSIDADE-CENTRALIDADE DE PROXIMIDADE
art. 37º, 39º, 105º, 106º, 107º
0,6 3 — — 70% Condicionado Habitação unifamiliar/bifamiliar (uso dominante); comércio e serviços; equipamentos; turismo (centralidade de proximidade)
SOLO URBANO - ESPAÇOS CENTRAIS
art. 37º, 39º, 102º, 103º, 104º
— — — — — Condicionado Funções habitacionais com predominância de atividades comerciais e de serviços (centralidade)
SOLO URBANO - ESPAÇOS VERDES
art. 37º, 39º, 108º, 109º, 110º
— — — — — Condicionado Espaços verdes de utilização coletiva — vivificação e qualificação ambiental, recreio e lazer urbano
SOLO URBANO - ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
art. 37º, 39º, 111º, 112º, 113º
— — 9 m 70% — Condicionado Estabelecimentos industriais; oficinas; armazenagem e logística; comércio/serviços; gestão de resíduos (uso habitacional não permitido)
SOLO URBANO -ESPAÇO DE USO ESPECIAL EQUIPAMENTOS
art. 37º, 39º, 114º, 115º, 116º
— — — — — Condicionado Equipamentos coletivos (ensino, saúde, solidariedade/apoio social, desportivos, culturais, religiosos, administrativos, segurança e proteção civil)
Fonte do regulamento: regulamento.pdf (PDM Ferreira do Zêzere) — extração determinística com pdfplumber; parâmetros máximos por categoria (máximo entre usos do respetivo Quadro/Artigo)
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ferreira do Zêzere à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.