Portalegre · DICO 1205
PDM de Castelo de Vide
Consulte o Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Castelo de Vide no mapa →O que é o PDM de Castelo de Vide
O Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Castelo de Vide. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 58.º, 59.º |
0,5 | 2 | — | — | 50% | Sim | Áreas de expansão urbana imediata ao centro histórico, uso habitacional dominante, quase completamente consolidadas — só colmatação. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Compatíveis: indústr… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 56.º |
0,75 | — | 9 m | 80% | 50% | Sim | Oficinas, comércio (retalho/grosso), armazéns, unidades industriais tipo 2/3, gestão de resíduos, vigilância/segurança. Compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos coletivos. |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 54.º, 55.º |
0,5 | 3 | — | — | 50% | Sim | Tecido urbano consolidado, com edificações multifamiliares (tipicamente 3 pisos, r/c com comércio/serviços). Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis,… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação - Complementar art. 24.º, 27.º, 37.º, 39.º, 40.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Uso florestal dominante, com funções de proteção/conservação de habitats da ZEC de São Mamede; complementarmente silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca em águas interiores e recreio. Usos edificáveis: os do … |
| Solo Rústico - Espaços Florestais Mistos de Uso Silvicola e Agrícola art. 24.º, 27.º, 41.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Áreas agrossilvopastoris: ocupação florestal e/ou agrícola com algumas pastagens, mantendo atividades pastoris, silvícolas e agrícolas diversificadas. Usos edificáveis conforme Quadro 1 do art. 24.º e turismo conforme ar… |
| Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas art. 24.º, 27.º, 34.º, 36.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Solos agrícolas integrados na REN e onde ocorrem valores naturais protegidos (PNSSM e Rede Natura 2000); uso preferencial agrícola compatível com a proteção dos sistemas biológicos. Edificabilidade conforme Quadro 1 do a… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Afloramentos Rochosos art. 9.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Formações geológicas e paisagísticas de reconhecido interesse e elevado grau de naturalidade. Sem uso edificável. |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção art. 24.º, 27.º, 34.º, 35.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Espaços com maiores potencialidades para exploração e produção agrícola/pecuária, sem valores naturais protegidos relevantes (fora REN/Rede Natura). Complementares: uso florestal, instalações agrícolas/pecuárias/floresta… |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação - Prioritário art. 22.º, 39.º, 40.º |
— | — | — | — | — | Não | Ocupação predominantemente florestal com valores naturais prioritários (habitats prioritários da Rede Natura 2000). Sem novas edificações; apenas ampliação de construções existentes. |
| Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção art. 24.º, 27.º, 37.º, 38.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Áreas ocupadas predominantemente por eucaliptos e pinheiros-bravos, função dominante de produção lenhosa. Edificabilidade conforme Quadro 1 do art. 24.º e turismo conforme art. 27.º |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Albufeiras e Planos de Água art. 9.º, 43.º, 44.º |
— | — | — | — | — | Não | Albufeira de Póvoa e Meadas, Açude do Poio e outros planos de água. Sem uso edificável — apenas apoio direto à barragem/albufeira. |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Galerias Rípicolas art. 9.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Habitats de galerias ripícolas e faixa mínima de 10 m para cada lado das margens. Sem uso edificável. |
| Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas art. 51.º, 52.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Centros históricos de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias… |
| Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Geológicos art. 42.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Pedreiras licenciadas ou em processo de adaptação e concessão de águas minerais. Apenas atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos e infraestruturas de apoio direto. |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos art. 63.º, 64.º, 66.º |
— | 2 | — | 80% | 60% | Condicionado | Equipamentos coletivos existentes (ensino, desporto, apoio social, recreio/lazer). Complementares: comércio e serviços de apoio. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, in… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 57.º |
0,1 | 2 | — | — | — | Condicionado | Valorização e proteção ambiental/paisagística; utilização pelos cidadãos em atividades ao ar livre (recreio, lazer, desporto, cultura). Usos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio. Compatível… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castelo de Vide à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.