Consulta PDM

Portalegre · DICO 1205

PDM de Castelo de Vide

Consulte o Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho275 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição0,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Castelo de Vide

O Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Castelo de Vide. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Castelo de Vide (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide — texto republicado (consolidado) em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (Aviso n.º 19605/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 198, 12-10-2023, Parte H). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/10/198000000/0022700327.pdf. Extração por leitura do texto consolidado (republicação, a partir do Título I, DR pág. 273 e segs.) a 2026-08-23.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 58.º, 59.º
0,5 2 — — 50% Sim Áreas de expansão urbana imediata ao centro histórico, uso habitacional dominante, quase completamente consolidadas — só colmatação. Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Compatíveis: indústr…
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 56.º
0,75 — 9 m 80% 50% Sim Oficinas, comércio (retalho/grosso), armazéns, unidades industriais tipo 2/3, gestão de resíduos, vigilância/segurança. Compatíveis: serviços, grandes superfícies comerciais, equipamentos coletivos.
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 54.º, 55.º
0,5 3 — — 50% Sim Tecido urbano consolidado, com edificações multifamiliares (tipicamente 3 pisos, r/c com comércio/serviços). Dominantes: habitação, comércio, serviços, equipamentos coletivos. Compatíveis: indústrias tipo 3 enquadráveis,…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação - Complementar
art. 24.º, 27.º, 37.º, 39.º, 40.º
— 2 — — — Condicionado Uso florestal dominante, com funções de proteção/conservação de habitats da ZEC de São Mamede; complementarmente silvopastorícia, agricultura extensiva, caça, pesca em águas interiores e recreio. Usos edificáveis: os do …
Solo Rústico - Espaços Florestais Mistos de Uso Silvicola e Agrícola
art. 24.º, 27.º, 41.º
— 2 — — — Condicionado Áreas agrossilvopastoris: ocupação florestal e/ou agrícola com algumas pastagens, mantendo atividades pastoris, silvícolas e agrícolas diversificadas. Usos edificáveis conforme Quadro 1 do art. 24.º e turismo conforme ar…
Solo Rústico - Outros Espaços Agrícolas
art. 24.º, 27.º, 34.º, 36.º
— 2 — — — Condicionado Solos agrícolas integrados na REN e onde ocorrem valores naturais protegidos (PNSSM e Rede Natura 2000); uso preferencial agrícola compatível com a proteção dos sistemas biológicos. Edificabilidade conforme Quadro 1 do a…
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Afloramentos Rochosos
art. 9.º, 43.º
— — — — — Não Formações geológicas e paisagísticas de reconhecido interesse e elevado grau de naturalidade. Sem uso edificável.
Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção
art. 24.º, 27.º, 34.º, 35.º
— 2 — — — Condicionado Espaços com maiores potencialidades para exploração e produção agrícola/pecuária, sem valores naturais protegidos relevantes (fora REN/Rede Natura). Complementares: uso florestal, instalações agrícolas/pecuárias/floresta…
Solo Rústico - Espaços Florestais de Conservação - Prioritário
art. 22.º, 39.º, 40.º
— — — — — Não Ocupação predominantemente florestal com valores naturais prioritários (habitats prioritários da Rede Natura 2000). Sem novas edificações; apenas ampliação de construções existentes.
Solo Rústico - Espaços Florestais de Produção
art. 24.º, 27.º, 37.º, 38.º
— 2 — — — Condicionado Áreas ocupadas predominantemente por eucaliptos e pinheiros-bravos, função dominante de produção lenhosa. Edificabilidade conforme Quadro 1 do art. 24.º e turismo conforme art. 27.º
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Albufeiras e Planos de Água
art. 9.º, 43.º, 44.º
— — — — — Não Albufeira de Póvoa e Meadas, Açude do Poio e outros planos de água. Sem uso edificável — apenas apoio direto à barragem/albufeira.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - Galerias Rípicolas
art. 9.º, 43.º
— — — — — Não Habitats de galerias ripícolas e faixa mínima de 10 m para cada lado das margens. Sem uso edificável.
Solo Urbano - Espaços Centrais - Centro Histórico de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas
art. 51.º, 52.º
— 2 — — — Condicionado Centros históricos de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas: habitação, comércio a retalho, grandes superfícies comerciais, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos. Compatíveis: indústrias…
Solo Rústico - Espaço de Exploração de Recursos Geológicos
art. 42.º
— — — — — Condicionado Pedreiras licenciadas ou em processo de adaptação e concessão de águas minerais. Apenas atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos e infraestruturas de apoio direto.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial - Espaços de Equipamentos
art. 63.º, 64.º, 66.º
— 2 — 80% 60% Condicionado Equipamentos coletivos existentes (ensino, desporto, apoio social, recreio/lazer). Complementares: comércio e serviços de apoio. Compatíveis: superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, in…
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 57.º
0,1 2 — — — Condicionado Valorização e proteção ambiental/paisagística; utilização pelos cidadãos em atividades ao ar livre (recreio, lazer, desporto, cultura). Usos: quiosques, parques infantis, equipamentos/infraestruturas de apoio. Compatível…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide — texto republicado (consolidado) em anexo à 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM (Aviso n.º 19605/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 198, 12-10-2023, Parte H). PDF: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/10/198000000/0022700327.pdf. Extração por leitura do texto consolidado (republicação, a partir do Título I, DR pág. 273 e segs.) a 2026-08-23.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castelo de Vide à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.