Beja · DICO 0211
PDM de Odemira
Consulte o Plano Diretor Municipal de Odemira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Odemira no mapa →O que é o PDM de Odemira
O Plano Diretor Municipal de Odemira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2000. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Odemira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Aglomerado Urbano art. 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º |
1,5 | 3 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Agrícola art. 55.º, 56.º |
0 | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril I art. 56.º, 57.º, 59.º |
0 | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril II art. 27.º, 56.º, 59.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Agrícola e Agro-Silvo-Pastoris II art. 56.º, 59.º |
0,25 | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Agrícola ; Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 1 art. 55.º, 56.º, 57.º |
0 | 1 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 1 art. 57.º, 59.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 2 art. 57.º, 59.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 3 art. 57.º, 59.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 3 ou 4 art. 57.º, 59.º |
0,25 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Espaço Turístico art. 15.º, 27.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º |
0,1 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | — |
| Albufeira Existente art. 14.º, 60.º |
— | 1 | 7 m | — | — | Não | — |
| Albufeira Prevista art. 14.º, 61.º |
— | — | — | — | — | Não | — |
| Rio Mira art. 21.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Não | — |
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Odemira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.