Consulta PDM

Beja · DICO 0211

PDM de Odemira

Consulte o Plano Diretor Municipal de Odemira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho1750 km²
Ano do plano2000
Solo urbano + transição0,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Odemira

O Plano Diretor Municipal de Odemira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2000. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Odemira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Odemira (fonte: 0000300167.pdf — Declaração n.º 137-A/2021 (DR 2.ª série, n.º 187, 24/09/2021): alteração por adaptação do PDM de Odemira aos PEOT + republicação integral do Regulamento e Anexos III (POPNSACV), IV (POOC Sines-Burgau) e V (POASC))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Aglomerado Urbano
art. 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º
1,5 3 7 m — — Condicionado —
Espaço Agrícola
art. 55.º, 56.º
0 1 7 m — — Condicionado —
Espaço Agro-Silvo-Pastoril I
art. 56.º, 57.º, 59.º
0 1 7 m — — Condicionado —
Espaço Agro-Silvo-Pastoril II
art. 27.º, 56.º, 59.º
0,25 2 7 m — — Condicionado —
Espaço Agrícola e Agro-Silvo-Pastoris II
art. 56.º, 59.º
0,25 1 7 m — — Condicionado —
Espaço Agrícola ; Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 1
art. 55.º, 56.º, 57.º
0 1 7 m — — Condicionado —
Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 1
art. 57.º, 59.º
0,25 2 7 m — — Condicionado —
Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 2
art. 57.º, 59.º
0,25 2 7 m — — Condicionado —
Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 3
art. 57.º, 59.º
0,25 2 7 m — — Condicionado —
Espaço de Valorização e Protecção Ambiental 3 ou 4
art. 57.º, 59.º
0,25 2 7 m — — Condicionado —
Espaço Turístico
art. 15.º, 27.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º
0,1 2 7 m — — Condicionado —
Albufeira Existente
art. 14.º, 60.º
— 1 7 m — — Não —
Albufeira Prevista
art. 14.º, 61.º
— — — — — Não —
Rio Mira
art. 21.º, 29.º
— — — — — Não —
Fonte do regulamento: 0000300167.pdf — Declaração n.º 137-A/2021 (DR 2.ª série, n.º 187, 24/09/2021): alteração por adaptação do PDM de Odemira aos PEOT + republicação integral do Regulamento e Anexos III (POPNSACV), IV (POOC Sines-Burgau) e V (POASC)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Odemira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.