Consulta PDM

Évora · DICO 0707

PDM de Mora

Consulte o Plano Diretor Municipal de Mora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

Abrir Mora no mapa →
DistritoÉvora
Área do concelho451 km²
Ano do plano2021
Solo urbano + transição0,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Mora

O Plano Diretor Municipal de Mora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Mora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Mora (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mora — 2.ª Revisão, aprovado pela Assembleia Municipal de Mora em 13-08-2021 e publicado em anexo ao Aviso n.º 18115/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24-09-2021, pp. 472-533. PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2021/09/187000000/0047200533.pdf. Extração por leitura integral do texto oficial (DRE) a 23-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano – Espaços habitacionais
art. 67.º, 68.º, 69.º, 66.º
— 2 7 m — 80% Sim Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor…
Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade
art. 70.º, 71.º, 72.º
— 1 4 m — 40% Sim Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor…
Solo Urbano – Espaços de atividades económicas
art. 73.º, 74.º, 75.º
— — 10 m — 70% Sim Dominantes: comércio e serviços; estabelecimentos industriais em geral (na Rua da Cooperativa, Mora, só os de baixo impacte do art. 59.º n.º 2 b)); transporte, armazenagem e logística; oficinas. Complementares: serviços/…
Solo Rústico – Aglomerados rurais
art. 58.º, 59.º, 60.º, 37.º, 38.º, 40.º
— 1 4 m — — Sim Dominantes: habitacional e atividades agrícola, pecuária e florestal. Complementares: comércio e serviços, edificações de apoio à atividade agrícola/pecuária/florestal, empreendimentos turísticos (TER, TH, EH), instalaçõ…
Solo Urbano – Espaços centrais
art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º
— 2 7 m — — Sim Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor…
Solo Rústico – Espaços agrossilvopastoris
art. 48.º, 49.º, 37.º, 40.º
0,2 2 10 m 20% — Condicionado Dominante: atividade florestal e pecuária em regime de produção extensiva. Complementares: atividade agrícola em regime extensivo, edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade cinegética, …
Solo Rústico – Espaços Agrícolas
art. 45.º, 46.º, 47.º, 37.º, 40.º
0,2 2 10 m 20% — Condicionado Dominante: atividade agrícola. Complementares: edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade pecuária (exceto suinicultura intensiva), agroflorestal, indústria de 1.ª transformação de produ…
Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos
art. 50.º, 51.º, 52.º, 37.º, 40.º
0,08 2 7 m 20% — Condicionado Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Complementares: instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, pastorícia em regime extensivo, atividade cine…
Solo Rústico – Espaços florestais de produção
art. 48.º, 49.º, 37.º, 40.º
0,2 2 10 m 20% — Condicionado Dominante: atividade florestal de produção. Complementares: edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade agrícola, atividade pecuária em regime extensivo (exceto suinicultura intensiva), a…
Solo Rústico – Espaços florestais de proteção
art. 48.º, 49.º, 34.º
— — — — — Condicionado Dominante: conservação e manutenção das espécies florestais, proteção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Complementares: caça, atividades de recreio e lazer e de suporte a animação turí…
Hidrografia- Leitos e Planos de água
art. 7.º, 8.º, 50.º, 52.º
— — — — — Não Leitos e planos de água (cursos de água, albufeiras) — domínio hídrico, sujeito a servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade próprio no PDMM; qualquer ocupação depende da legislação da água.
Solo Rústico – Rede Rodoviária
art. 7.º, 82.º, 83.º
— — — — — Não Corredores da rede rodoviária nacional, regional e municipal em solo rústico (estradas, caminhos municipais e respetivas faixas de proteção/servidão). Sem uso edificável próprio — corresponde à infraestrutura viária e su…
Solo Urbano – Espaços de uso especial – Equipamentos
art. 79.º, 80.º, 81.º
— — 8 m — 70% Condicionado Dominante: o correspondente ao equipamento de utilização coletiva instalado ou a instalar (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto) ou a infraestruturas. A…
Solo Rústico –Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações
art. 55.º, 56.º, 57.º
— — 12 m — — Condicionado Uso dominante: equipamentos públicos aeronáuticos (aeródromo), equipamentos e infraestruturas de recreio e lazer e de suporte a animação turística, designadamente de apoio à utilização da Albufeira do Gameiro (zona de pr…
Solo Rústico – Espaços de ocupação turística
art. 53.º, 54.º, 40.º
0,2 — — 20% — Condicionado Dominante: empreendimentos turísticos e equipamentos/instalações de apoio à atividade turística, incluindo recreio e lazer e suporte a animação turística (Parque Ecológico do Gameiro e Parque de Campismo Rural das Azenha…
Solo Urbano – Espaços verdes
art. 76.º, 77.º, 78.º
— 1 — — 5% Condicionado Dominante: recreio, lazer e suporte a atividades de animação turística. Complementares: estabelecimentos de restauração e bebidas e pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço. Compatível: infraestruturas…
Solo Urbano – Rede Rodoviária
art. 7.º, 82.º, 83.º
— — — — — Não Corredores da rede rodoviária nacional, regional e municipal em solo urbano (estradas, arruamentos e respetivas faixas de proteção/servidão e alinhamentos). Sem uso edificável próprio — corresponde à infraestrutura viári…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mora — 2.ª Revisão, aprovado pela Assembleia Municipal de Mora em 13-08-2021 e publicado em anexo ao Aviso n.º 18115/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24-09-2021, pp. 472-533. PDF: files.diariodarepublica.pt/2s/2021/09/187000000/0047200533.pdf. Extração por leitura integral do texto oficial (DRE) a 23-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.