Évora · DICO 0707
PDM de Mora
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mora no mapa →O que é o PDM de Mora
O Plano Diretor Municipal de Mora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaços habitacionais art. 67.º, 68.º, 69.º, 66.º |
— | 2 | 7 m | — | 80% | Sim | Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor… |
| Solo Urbano – Espaços urbanos de baixa densidade art. 70.º, 71.º, 72.º |
— | 1 | 4 m | — | 40% | Sim | Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas art. 73.º, 74.º, 75.º |
— | — | 10 m | — | 70% | Sim | Dominantes: comércio e serviços; estabelecimentos industriais em geral (na Rua da Cooperativa, Mora, só os de baixo impacte do art. 59.º n.º 2 b)); transporte, armazenagem e logística; oficinas. Complementares: serviços/… |
| Solo Rústico – Aglomerados rurais art. 58.º, 59.º, 60.º, 37.º, 38.º, 40.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Sim | Dominantes: habitacional e atividades agrícola, pecuária e florestal. Complementares: comércio e serviços, edificações de apoio à atividade agrícola/pecuária/florestal, empreendimentos turísticos (TER, TH, EH), instalaçõ… |
| Solo Urbano – Espaços centrais art. 63.º, 64.º, 65.º, 66.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Sim | Dominante: habitacional. Complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, instalações de recreio e lazer e de supor… |
| Solo Rústico – Espaços agrossilvopastoris art. 48.º, 49.º, 37.º, 40.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: atividade florestal e pecuária em regime de produção extensiva. Complementares: atividade agrícola em regime extensivo, edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade cinegética, … |
| Solo Rústico – Espaços Agrícolas art. 45.º, 46.º, 47.º, 37.º, 40.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: atividade agrícola. Complementares: edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade pecuária (exceto suinicultura intensiva), agroflorestal, indústria de 1.ª transformação de produ… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos art. 50.º, 51.º, 52.º, 37.º, 40.º |
0,08 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Complementares: instalações de recreio e lazer e de suporte a animação turística, pastorícia em regime extensivo, atividade cine… |
| Solo Rústico – Espaços florestais de produção art. 48.º, 49.º, 37.º, 40.º |
0,2 | 2 | 10 m | 20% | — | Condicionado | Dominante: atividade florestal de produção. Complementares: edificações de apoio às atividades agrícolas/pecuárias/florestais, atividade agrícola, atividade pecuária em regime extensivo (exceto suinicultura intensiva), a… |
| Solo Rústico – Espaços florestais de proteção art. 48.º, 49.º, 34.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: conservação e manutenção das espécies florestais, proteção dos valores naturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Complementares: caça, atividades de recreio e lazer e de suporte a animação turí… |
| Hidrografia- Leitos e Planos de água art. 7.º, 8.º, 50.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Não | Leitos e planos de água (cursos de água, albufeiras) — domínio hídrico, sujeito a servidão administrativa. Sem regime de edificabilidade próprio no PDMM; qualquer ocupação depende da legislação da água. |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária art. 7.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corredores da rede rodoviária nacional, regional e municipal em solo rústico (estradas, caminhos municipais e respetivas faixas de proteção/servidão). Sem uso edificável próprio — corresponde à infraestrutura viária e su… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Equipamentos art. 79.º, 80.º, 81.º |
— | — | 8 m | — | 70% | Condicionado | Dominante: o correspondente ao equipamento de utilização coletiva instalado ou a instalar (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto) ou a infraestruturas. A… |
| Solo Rústico –Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações art. 55.º, 56.º, 57.º |
— | — | 12 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: equipamentos públicos aeronáuticos (aeródromo), equipamentos e infraestruturas de recreio e lazer e de suporte a animação turística, designadamente de apoio à utilização da Albufeira do Gameiro (zona de pr… |
| Solo Rústico – Espaços de ocupação turística art. 53.º, 54.º, 40.º |
0,2 | — | — | 20% | — | Condicionado | Dominante: empreendimentos turísticos e equipamentos/instalações de apoio à atividade turística, incluindo recreio e lazer e suporte a animação turística (Parque Ecológico do Gameiro e Parque de Campismo Rural das Azenha… |
| Solo Urbano – Espaços verdes art. 76.º, 77.º, 78.º |
— | 1 | — | — | 5% | Condicionado | Dominante: recreio, lazer e suporte a atividades de animação turística. Complementares: estabelecimentos de restauração e bebidas e pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço. Compatível: infraestruturas… |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária art. 7.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corredores da rede rodoviária nacional, regional e municipal em solo urbano (estradas, arruamentos e respetivas faixas de proteção/servidão e alinhamentos). Sem uso edificável próprio — corresponde à infraestrutura viári… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.