Portalegre · DICO 1211
PDM de Monforte
Consulte o Plano Diretor Municipal de Monforte: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Monforte no mapa →O que é o PDM de Monforte
O Plano Diretor Municipal de Monforte é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Monforte. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado (Nível I) art. 11.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Áreas urbanizadas consolidadas e de preenchimento (nível I — Monforte, sede de concelho). Atividades residenciais, comerciais, serviços, turismo, caráter oficinal e industrial compatível. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado (Nível II) art. 11.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 33% | Sim | Áreas urbanizadas consolidadas (nível II — sedes de freguesia: Assumar, Santo Aleixo, Vaiamonte). Atividades residenciais, comerciais, serviços, turismo. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado art. 11.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 40% | Sim | Áreas urbanizadas consolidadas e de preenchimento (categoria genérica, sem nível especificado na CRUS). Atividades residenciais, comerciais, serviços e turismo. Aplicam-se os índices do nível respetivo. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado de Equipamento art. 13.º |
0,5 | — | 9 m | — | 40% | Sim | Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, lazer, turismo, saúde, cultura, infância, terceira idade). Comércio e serviços como funções complementares. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado de industria, comércio e serviços art. 12.º |
0,5 | — | 9 m | — | 40% | Sim | Atividades económicas associadas à indústria transformadora, comércio e serviços de apoio, com sistemas próprios de infraestruturas. Exclui uso habitacional. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Centro histórico de Monforte art. 10.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Centro Histórico de Monforte, abrangido por Área de Reabilitação Urbana (ARU). Transformação e alteração do uso do solo orientada e regulada por normativa própria a aprovar (ARU do Centro Histórico de Monforte). |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Nível I) art. 14.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 40% | Condicionado | Expansão dos usos do Espaço Urbanizado: residencial, comercial, serviços, turismo, oficinal e industrial compatível. Sujeito a plano de urbanização, plano de pormenor ou loteamento. |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Nível II) art. 14.º |
0,4 | 2 | 7 m | — | 33% | Condicionado | Expansão dos usos do Espaço Urbanizado (nível II). Residencial, comercial, serviços, turismo. Sujeito a plano de urbanização, plano de pormenor ou loteamento. |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada art. 14.º |
0,6 | 2 | 7 m | — | 40% | Condicionado | Espaço de Urbanização Programada genérico. Expansão de atividades residenciais, comerciais, serviços e turismo. Sujeito a plano de urbanização/plano de pormenor/loteamento. |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Quintinhas) art. 14.º |
0,2 | 2 | 7 m | — | 10% | Condicionado | Espaço de Urbanização Programada (Quintinhas) em Vaiamonte. Habitação de baixa densidade (modalidade quintinhas). |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço de indústria, comércio e serviços programado art. 15.º |
0,5 | — | 9 m | — | 40% | Condicionado | Áreas para implantação de indústria transformadora e comércio/serviços de apoio, com exclusão do uso habitacional. Expansão do Espaço Urbanizado de Indústria/Comércio/Serviços (sudoeste da vila de Monforte). |
| Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço equipamento programado art. 16.º |
0,5 | — | 9 m | — | 40% | Condicionado | Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, lazer, turismo, saúde, cultura, infância, terceira idade). Comércio/serviços como funções complementares. |
| Solo Urbano - Estrutura ecológica urbana - Espaços verdes urbanos art. 17.º |
— | 1 | — | 10% | 10% | Condicionado | Espaços Verdes Urbanos Existentes (delimitados na Planta de Ordenamento à escala 1:5000). Integração de árvores, solos de RAN para espaços verdes/agricultura urbana, áreas adjacentes a linhas de água. |
| Solo Urbano - Estrutura ecológica urbana - Espaços verdes urbanos programados art. 17.º |
— | 1 | — | 10% | 10% | Condicionado | Espaços Verdes Urbanos Programados (delimitados na Planta de Ordenamento à escala 1:5000), incluindo os resultantes de projetos de loteamento e obras de urbanização aprovados ou a elaborar. |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N art. 20.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Atividade agrícola (uso dominante). Construções não-agrícolas interditas, com exceções taxativas (apoio agropecuário, reconstrução/ampliação, habitação de agricultor, energias re… |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros Áreas a Incluir na R.A.N. art. 20.º, 21.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Solos da RAN que coincidem com a área do Aproveitamento Hidroagrícola (AH) de Veiros. Regime cruzado: RAN + RJOAH. Uso agrícola de rega (produção intensiva). |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Proteção art. 20.º, 24.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Solos multifunção: RAN + Espaços Florestais de Proteção. Aplicam-se cumulativamente os regimes da RAN e dos espaços florestais de proteção. |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Silvo-Pastoris art. 20.º, 23.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Solos multifunção: RAN + Espaços Silvopastoris. Aplicam-se cumulativamente os regimes da RAN e dos espaços silvopastoris. |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas art. 22.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Solos com aptidão agrícola, pecuária, florestal e/ou silvopastoril, fora da RAN. Atividade agrícola (uso dominante). Edificação de instalações (incluindo habitacionais) de apoio à atividade agrícola e empreendimentos tur… |
| Solo Rural - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas e Solo Rural - Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros Áreas a Incluir na R.A.N. art. 21.º, 22.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Solos multifunção: Outros Espaços Agrícolas + AH de Veiros/RAN. Regime cruzado: disposições do art. 22.º (Outros Espaços Agrícolas) com aplicação do regime RAN/AH (mais restritivo) na parte coincidente. |
| Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Proteção art. 24.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Solos com aptidão florestal de proteção/recuperação (zonas declivosas). Floresta de proteção preferencialmente autóctone; silvopastorícia, caça, pesca, produção, recreio. Edificação admitida excecionalmente (apoio a ativ… |
| Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Silvo-Pastoris art. 23.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Solos com aptidão florestal e silvopastoril, destinados a sistemas arvenses e arbóreos de sequeiro ou usos silvopastoris. Integra ou não povoamentos de sobro e azinho. Edificação de apoio à atividade agrícola e empreendi… |
| Solo Rural - Espaços Afectos à exploração de Recursos Geológicos - Espaço de exploração de massas minerais art. 25.º, 26.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas ocupadas pela atividade extrativa licenciada e atividades industriais diretamente ligadas à exploração de massas minerais. Apenas edificação de apoio às atividades licenciadas. |
| Albufeira de águas particulares | — | — | — | — | — | Não | Massas de água de albufeiras de águas particulares. Sem categoria própria de edificabilidade no regulamento do PDM; regem-se pela legislação aplicável ao domínio hídrico e às albufeiras. |
| Indefinida | — | — | — | — | — | Condicionado | Categoria não classificada na CRUS (sem designação atribuída). |
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria, conforme pedido. Quando o regulamento distingue níveis (I/II/III) dentro da mesma categoria, é reportado o valor MÁXIMO (normalmente o nível I, aglomerado sede de concelho).,Índices expressos como coeficiente (0,60 -> 0.6). impermeabilizacao_max_pct em percentagem (índice 0,2 -> 20).,'edificavel': 'sim' (uso principal/consolidado), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a parecer/condições), 'nao' (interdito).,A regra do índice de ocupação do solo (IO) é designada no regulamento por &
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Monforte à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.