Consulta PDM

Portalegre · DICO 1211

PDM de Monforte

Consulte o Plano Diretor Municipal de Monforte: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho437 km²
Ano do plano2015
Solo urbano + transição0,6%
Urbanizável1,9 km²

O que é o PDM de Monforte

O Plano Diretor Municipal de Monforte é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2015. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Monforte. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Monforte (fonte: Regulamento-do-Plano-Diretor-Municipal-de-Monforte-2015.pdf — Regulamento da Revisão do PDM de Monforte, aprovado pela Assembleia Municipal em 25/06/2015 (Edital n.º 822/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 2 de setembro de 2015). Extração determinística via pdfplumber.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado (Nível I)
art. 11.º
0,6 2 7 m — 40% Sim Áreas urbanizadas consolidadas e de preenchimento (nível I — Monforte, sede de concelho). Atividades residenciais, comerciais, serviços, turismo, caráter oficinal e industrial compatível.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado (Nível II)
art. 11.º
0,4 2 7 m — 33% Sim Áreas urbanizadas consolidadas (nível II — sedes de freguesia: Assumar, Santo Aleixo, Vaiamonte). Atividades residenciais, comerciais, serviços, turismo.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado
art. 11.º
0,6 2 7 m — 40% Sim Áreas urbanizadas consolidadas e de preenchimento (categoria genérica, sem nível especificado na CRUS). Atividades residenciais, comerciais, serviços e turismo. Aplicam-se os índices do nível respetivo.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado de Equipamento
art. 13.º
0,5 — 9 m — 40% Sim Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, lazer, turismo, saúde, cultura, infância, terceira idade). Comércio e serviços como funções complementares.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaço Urbanizado de industria, comércio e serviços
art. 12.º
0,5 — 9 m — 40% Sim Atividades económicas associadas à indústria transformadora, comércio e serviços de apoio, com sistemas próprios de infraestruturas. Exclui uso habitacional.
Solo Urbano - Solo Urbanizado - Centro histórico de Monforte
art. 10.º
— — 7 m — — Condicionado Centro Histórico de Monforte, abrangido por Área de Reabilitação Urbana (ARU). Transformação e alteração do uso do solo orientada e regulada por normativa própria a aprovar (ARU do Centro Histórico de Monforte).
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Nível I)
art. 14.º
0,6 2 7 m — 40% Condicionado Expansão dos usos do Espaço Urbanizado: residencial, comercial, serviços, turismo, oficinal e industrial compatível. Sujeito a plano de urbanização, plano de pormenor ou loteamento.
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Nível II)
art. 14.º
0,4 2 7 m — 33% Condicionado Expansão dos usos do Espaço Urbanizado (nível II). Residencial, comercial, serviços, turismo. Sujeito a plano de urbanização, plano de pormenor ou loteamento.
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada
art. 14.º
0,6 2 7 m — 40% Condicionado Espaço de Urbanização Programada genérico. Expansão de atividades residenciais, comerciais, serviços e turismo. Sujeito a plano de urbanização/plano de pormenor/loteamento.
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço urbanização programada (Quintinhas)
art. 14.º
0,2 2 7 m — 10% Condicionado Espaço de Urbanização Programada (Quintinhas) em Vaiamonte. Habitação de baixa densidade (modalidade quintinhas).
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço de indústria, comércio e serviços programado
art. 15.º
0,5 — 9 m — 40% Condicionado Áreas para implantação de indústria transformadora e comércio/serviços de apoio, com exclusão do uso habitacional. Expansão do Espaço Urbanizado de Indústria/Comércio/Serviços (sudoeste da vila de Monforte).
Solo Urbano - Solo Cuja Urbanização é possível programar - Espaço equipamento programado
art. 16.º
0,5 — 9 m — 40% Condicionado Equipamentos de interesse e utilização coletiva (educação, desporto, lazer, turismo, saúde, cultura, infância, terceira idade). Comércio/serviços como funções complementares.
Solo Urbano - Estrutura ecológica urbana - Espaços verdes urbanos
art. 17.º
— 1 — 10% 10% Condicionado Espaços Verdes Urbanos Existentes (delimitados na Planta de Ordenamento à escala 1:5000). Integração de árvores, solos de RAN para espaços verdes/agricultura urbana, áreas adjacentes a linhas de água.
Solo Urbano - Estrutura ecológica urbana - Espaços verdes urbanos programados
art. 17.º
— 1 — 10% 10% Condicionado Espaços Verdes Urbanos Programados (delimitados na Planta de Ordenamento à escala 1:5000), incluindo os resultantes de projetos de loteamento e obras de urbanização aprovados ou a elaborar.
Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N
art. 20.º
— 2 7 m — — Condicionado Solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Atividade agrícola (uso dominante). Construções não-agrícolas interditas, com exceções taxativas (apoio agropecuário, reconstrução/ampliação, habitação de agricultor, energias re…
Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros Áreas a Incluir na R.A.N.
art. 20.º, 21.º
— 2 7 m — — Condicionado Solos da RAN que coincidem com a área do Aproveitamento Hidroagrícola (AH) de Veiros. Regime cruzado: RAN + RJOAH. Uso agrícola de rega (produção intensiva).
Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Proteção
art. 20.º, 24.º
— 2 7 m — — Condicionado Solos multifunção: RAN + Espaços Florestais de Proteção. Aplicam-se cumulativamente os regimes da RAN e dos espaços florestais de proteção.
Solo Rural - Espaço Agrícola - Espaços Agrícolas integrados na R.A.N e Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Silvo-Pastoris
art. 20.º, 23.º
— 2 7 m — — Condicionado Solos multifunção: RAN + Espaços Silvopastoris. Aplicam-se cumulativamente os regimes da RAN e dos espaços silvopastoris.
Solo Rural - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas
art. 22.º
— 2 10 m — — Condicionado Solos com aptidão agrícola, pecuária, florestal e/ou silvopastoril, fora da RAN. Atividade agrícola (uso dominante). Edificação de instalações (incluindo habitacionais) de apoio à atividade agrícola e empreendimentos tur…
Solo Rural - Espaço Agrícola - Outros Espaços Agrícolas e Solo Rural - Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros Áreas a Incluir na R.A.N.
art. 21.º, 22.º
— 2 10 m — — Condicionado Solos multifunção: Outros Espaços Agrícolas + AH de Veiros/RAN. Regime cruzado: disposições do art. 22.º (Outros Espaços Agrícolas) com aplicação do regime RAN/AH (mais restritivo) na parte coincidente.
Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Florestais de Proteção
art. 24.º
— 2 10 m — — Condicionado Solos com aptidão florestal de proteção/recuperação (zonas declivosas). Floresta de proteção preferencialmente autóctone; silvopastorícia, caça, pesca, produção, recreio. Edificação admitida excecionalmente (apoio a ativ…
Solo Rural - Espaço Florestal - Espaços Silvo-Pastoris
art. 23.º
— 2 10 m — — Condicionado Solos com aptidão florestal e silvopastoril, destinados a sistemas arvenses e arbóreos de sequeiro ou usos silvopastoris. Integra ou não povoamentos de sobro e azinho. Edificação de apoio à atividade agrícola e empreendi…
Solo Rural - Espaços Afectos à exploração de Recursos Geológicos - Espaço de exploração de massas minerais
art. 25.º, 26.º
— — — — — Condicionado Áreas ocupadas pela atividade extrativa licenciada e atividades industriais diretamente ligadas à exploração de massas minerais. Apenas edificação de apoio às atividades licenciadas.
Albufeira de águas particulares — — — — — Não Massas de água de albufeiras de águas particulares. Sem categoria própria de edificabilidade no regulamento do PDM; regem-se pela legislação aplicável ao domínio hídrico e às albufeiras.
Indefinida — — — — — Condicionado Categoria não classificada na CRUS (sem designação atribuída).
Notas do regulamento:
Valores numéricos representam o MÁXIMO admitido por categoria, conforme pedido. Quando o regulamento distingue níveis (I/II/III) dentro da mesma categoria, é reportado o valor MÁXIMO (normalmente o nível I, aglomerado sede de concelho).,Índices expressos como coeficiente (0,60 -> 0.6). impermeabilizacao_max_pct em percentagem (índice 0,2 -> 20).,'edificavel': 'sim' (uso principal/consolidado), 'condicionado' (admitido excecionalmente/sujeito a parecer/condições), 'nao' (interdito).,A regra do índice de ocupação do solo (IO) é designada no regulamento por &
Fonte do regulamento: Regulamento-do-Plano-Diretor-Municipal-de-Monforte-2015.pdf — Regulamento da Revisão do PDM de Monforte, aprovado pela Assembleia Municipal em 25/06/2015 (Edital n.º 822/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 2 de setembro de 2015). Extração determinística via pdfplumber.
Parâmetros extraídos a 2026-08-10 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Monforte à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.