Consulta PDM

Portalegre · DICO 1207

PDM de Elvas

Consulte o Plano Diretor Municipal de Elvas: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoPortalegre
Área do concelho672 km²
Ano do plano2010
Solo urbano + transição3%
Urbanizável3,8 km²

O que é o PDM de Elvas

O Plano Diretor Municipal de Elvas é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2010. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Elvas. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Elvas (fonte: Regulamento do Plano de Urbanização de Elvas (PUE), aprovado pela Assembleia Municipal em 29-02-2016, publicado pelo Aviso n.º 5384/2016, Diário da República 2.ª série n.º 80, 26-04-2016. PDF: cm-elvas.pt/wp-content/uploads/2020/06/Aviso-n.5384_2016-de-26_04-D.R.-2.a-Serie.pdf. Extração por leitura do texto (Read/Grep) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbanizado
art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º
1,8 3 11 m — 60% Sim Uso dominante: habitação. Podem coexistir usos não habitacionais compatíveis: atividades terciárias, unidades produtivas artesanais, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas.
Espaço Industrial
art. 44.º, 45.º, 46.º
— — 10 m — 75% Sim Uso dominante: atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço urbano (indústria), podendo coexistir com comércio, equipamentos e serviços.
Aglomerado Rural
art. 5.º
— — — — — Sim Uso dominante: habitação e funções de apoio à vida rural (comércio e serviços de proximidade), conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Aglomerado Rural e Espaço Agrícola em solos da RAN
art. 5.º
— — — — — Sim Uso dominante: habitação e funções de apoio à vida rural (comércio e serviços de proximidade), conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Estrutura Verde Urbana
art. 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º
— 2 10 m 10% — Condicionado Espaços verdes/estrutura ecológica municipal: equilíbrio ecológico e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura; excecionalmente pequenos equipamentos de apoio e estabelecimentos comercia…
Espaço Turístico
art. 50.º, 51.º, 52.º
— 2 10 m — — Condicionado Uso dominante: turismo (UT) — empreendimentos turísticos, incluindo Parque de Campismo.
Espaço de Equipamento
art. 50.º, 51.º, 52.º
— 2 10 m — — Condicionado Uso dominante: equipamentos ou infraestruturas de utilização coletiva (UI), podendo incluir espaços comerciais complementares desde que com complementaridade funcional.
Espaço Cultural
art. 53.º, 54.º, 55.º
— — — — — Condicionado Áreas de património histórico, arquitetónico, arqueológico e paisagístico; regime de uso do solo determinado pelos valores a proteger, conservar e valorizar.
Solo Urbano
art. 5.º
— — — — — Condicionado Solo urbano do concelho fora do perímetro do Plano de Urbanização de Elvas (outros aglomerados urbanos); regime fixado pelo PDM de Elvas.
Espaço de Urbanização Programada
art. 71.º
— — — — — Condicionado Categoria urbanizável de caráter transitório, destinada a programa de urbanização a definir.
Espaço Empresarial Programado
art. 71.º
— — — — — Condicionado Categoria urbanizável de caráter transitório destinada a atividades económicas/empresariais.
Espaço Industrial Programado
art. 71.º
— — — — — Condicionado Categoria urbanizável de caráter transitório destinada a expansão industrial.
Albufeira de Águas Públicas
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Albufeira
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Rio Guadiana
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Albufeira de Águas Públicas e Espaço Florestal de Protecção/Recuperação
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agrícola
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agrícola em solos da RAN
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agro-Silvo-Pastoril
art. 26.º
— — — — — Não Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico.
Espaço Agro-Silvo-Pastoril
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: atividades agrícolas, silvícolas e pastoris combinadas, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola em solos da RAN
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agricultura em solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: atividade agrícola, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola de Regadio
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agricultura de regadio, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Florestal de Protecção/Recuperação
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: proteção e recuperação de povoamentos florestais, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola de Regadio em solos da RAN
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agricultura de regadio em solos da RAN, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Área com Actividade Extractiva
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agro-silvo-pastoril, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola e Área com Actividade Extractiva
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agrícola, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Florestal de Protecção/Recuperação e Área com Actividade Extractiva
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: proteção/recuperação florestal, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola e Espaço Agro-Silvo-Pastoril
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agrícola combinado com agro-silvo-pastoril, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Espaço Agrícola
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agro-silvo-pastoril combinado com agrícola, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Espaço Agrícola em solos da RAN
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agro-silvo-pastoril combinado com agrícola em solos da RAN, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Espaço Agrícola em solos da RAN e Área com Actividade Extractiva
art. 5.º
— — — — — Condicionado Uso dominante: agrícola em solos da RAN, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto).
Indefinida — — — — — Não Sem uso definido.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano de Urbanização de Elvas (PUE), aprovado pela Assembleia Municipal em 29-02-2016, publicado pelo Aviso n.º 5384/2016, Diário da República 2.ª série n.º 80, 26-04-2016. PDF: cm-elvas.pt/wp-content/uploads/2020/06/Aviso-n.5384_2016-de-26_04-D.R.-2.a-Serie.pdf. Extração por leitura do texto (Read/Grep) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Elvas à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.