Portalegre · DICO 1207
PDM de Elvas
Consulte o Plano Diretor Municipal de Elvas: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Elvas no mapa →O que é o PDM de Elvas
O Plano Diretor Municipal de Elvas é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2010. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Elvas. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbanizado art. 40.º, 41.º, 42.º, 43.º |
1,8 | 3 | 11 m | — | 60% | Sim | Uso dominante: habitação. Podem coexistir usos não habitacionais compatíveis: atividades terciárias, unidades produtivas artesanais, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas. |
| Espaço Industrial art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | — | 10 m | — | 75% | Sim | Uso dominante: atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço urbano (indústria), podendo coexistir com comércio, equipamentos e serviços. |
| Aglomerado Rural art. 5.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante: habitação e funções de apoio à vida rural (comércio e serviços de proximidade), conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Aglomerado Rural e Espaço Agrícola em solos da RAN art. 5.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante: habitação e funções de apoio à vida rural (comércio e serviços de proximidade), conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Estrutura Verde Urbana art. 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º |
— | 2 | 10 m | 10% | — | Condicionado | Espaços verdes/estrutura ecológica municipal: equilíbrio ecológico e acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura; excecionalmente pequenos equipamentos de apoio e estabelecimentos comercia… |
| Espaço Turístico art. 50.º, 51.º, 52.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: turismo (UT) — empreendimentos turísticos, incluindo Parque de Campismo. |
| Espaço de Equipamento art. 50.º, 51.º, 52.º |
— | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: equipamentos ou infraestruturas de utilização coletiva (UI), podendo incluir espaços comerciais complementares desde que com complementaridade funcional. |
| Espaço Cultural art. 53.º, 54.º, 55.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de património histórico, arquitetónico, arqueológico e paisagístico; regime de uso do solo determinado pelos valores a proteger, conservar e valorizar. |
| Solo Urbano art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Solo urbano do concelho fora do perímetro do Plano de Urbanização de Elvas (outros aglomerados urbanos); regime fixado pelo PDM de Elvas. |
| Espaço de Urbanização Programada art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Categoria urbanizável de caráter transitório, destinada a programa de urbanização a definir. |
| Espaço Empresarial Programado art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Categoria urbanizável de caráter transitório destinada a atividades económicas/empresariais. |
| Espaço Industrial Programado art. 71.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Categoria urbanizável de caráter transitório destinada a expansão industrial. |
| Albufeira de Águas Públicas art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Albufeira art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Rio Guadiana art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Albufeira de Águas Públicas e Espaço Florestal de Protecção/Recuperação art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agrícola art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agrícola em solos da RAN art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Albufeira de Águas Públicas e Espaço Agro-Silvo-Pastoril art. 26.º |
— | — | — | — | — | Não | Sem uso edificável; corpo de água natural (albufeira/rio) integrado no domínio hídrico. |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividades agrícolas, silvícolas e pastoris combinadas, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola em solos da RAN art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agricultura em solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola de Regadio art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agricultura de regadio, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Florestal de Protecção/Recuperação art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: proteção e recuperação de povoamentos florestais, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola de Regadio em solos da RAN art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agricultura de regadio em solos da RAN, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Área com Actividade Extractiva art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agro-silvo-pastoril, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola e Área com Actividade Extractiva art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Florestal de Protecção/Recuperação e Área com Actividade Extractiva art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: proteção/recuperação florestal, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola e Espaço Agro-Silvo-Pastoril art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola combinado com agro-silvo-pastoril, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Espaço Agrícola art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agro-silvo-pastoril combinado com agrícola, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agro-Silvo-Pastoril e Espaço Agrícola em solos da RAN art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agro-silvo-pastoril combinado com agrícola em solos da RAN, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Espaço Agrícola em solos da RAN e Área com Actividade Extractiva art. 5.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: agrícola em solos da RAN, com sobreposição de área de atividade extrativa, conforme PDM de Elvas (regime não disponível neste texto). |
| Indefinida | — | — | — | — | — | Não | Sem uso definido. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Elvas à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.