Consulta PDM

Vila Real · DICO 1704

PDM de Mesão Frio

Consulte o Plano Diretor Municipal de Mesão Frio: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho28 km²
Ano do plano2010
Solo urbano + transição9,2%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Mesão Frio

O Plano Diretor Municipal de Mesão Frio é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2010. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Mesão Frio. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Mesão Frio (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mesão Frio — Alteração por adaptação POARC (republicação). Publicado na Declaração n.º 39/2017, Diário da República, 2.ª série n.º 118, 21 de junho de 2017. URL: https://www.cm-mesaofrio.pt/cmmesaofrio/uploads/document/file/555/dr_pdm_21_6_2017.pdf)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo urbanizado - Espaço predominantemente habitacional
art. 62.º, 63.º, 64.º
— — — — — Sim Habitação multifamiliar (nível I: 5-7 pisos existentes) ou unifamiliar (nível II: densidade média; nível III: menor densidade). Permitidos comércio, serviços, equipamentos, lazer, restauração compatíveis.
Solo de urbanização programada - Espaço de expansão predominantemente habitacional
art. 69.º, 70.º
— — — — — Sim Novas zonas habitacionais em solos a urbanizar. Nível I: maior densidade (até 3 pisos); Nível II: menor densidade (até 2 pisos). Permitidos comércio, serviços, equipamentos, lazer, restauração complementares.
Solo de urbanização programada - Espaço de equipamentos estruturantes
art. 71.º
0,8 — — — — Sim Equipamentos de interesse público programados em unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG 11).
Espaço industrial e empresarial
art. 67.º
— — — — — Sim Atividades industriais, armazenagem, terciárias e empresariais existentes. Integra a Área Industrial de Mesão Frio.
Solo de urbanizado - Espaço de equipamentos estruturantes
art. 66.º
0,8 — — — — Sim Equipamentos de interesse e utilização coletiva existentes (educação, saúde, segurança, cultura, lazer, etc.).
Espaço agrícola
art. 35.º, 51.º, 53.º
0,05 2 7 m 10% — Condicionado Exploração e práticas agrícolas (dominante); construções de apoio agrícola permitidas caso a caso. Nos espaços com elevada potencialidade é interdita nova edificação. Nos outros espaços é permitida construção de apoio ag…
Espaço florestal
art. 32.º, 33.º, 34.º, 53.º
0,05 2 7 m 10% — Condicionado Áreas de proteção (espaços florestais de proteção) ou produção (espaços florestais de produção). Permitida recuperação/reconversão de edificações existentes e estabelecimentos hoteleiros em propriedades com mín. 10 ha. E…
Espaço natural de valor paisagístico
art. 31.º, 58.º
— — — — — Não Espaços naturais de elevado valor paisagístico e sensibilidade ecológica; preservação prioritária. Fora dos perímetros urbanos é praticamente interdita a construção, permitida apenas recuperação/reconstrução de edificaçõ…
Albufeira
art. 27.º, 28.º, 29.º
— — — — — Não Albufeira do Carrapatelo — zona de proteção de águas públicas destinada a produção de energia e abastecimento; não aedificandi.
Estrutura ecológica urbana - Espaço verde
art. 73.º, 74.º, 75.º, 76.º
— — — — — Não Áreas verdes e espaços de utilização coletiva, proteção ambiental ou enquadramento paisagístico no perímetro urbano. Não aedificandi com exceções muito restritas para apoio ao uso público.
Solo urbanizado - Espaço de interesse patrimonial
art. 65.º
— 2 — — — Condicionado Núcleos primitivos dos aglomerados com arquitetura tradicional representativa. Uso dominante: habitação com atividades complementares se promovam preservação.
Espaço de vocação turística
art. 36.º, 53.º, 60.º
0,08 2 — 10% — Condicionado Áreas com potencial para desenvolvimento de atividades turísticas e recreativas fora dos perímetros urbanos: unidades hoteleiras, empreendimentos turísticos, cais fluviais, praia, equipamentos de lazer. Em Porto de Rei s…
Espaço cultural
art. 59.º
— — — — — Condicionado Dois tipos: espaços de vocação religiosa (sítios/locais de uso público com elementos edificados patrimoniais, cemitérios de caráter religioso) e espaços de acolhimento/visitação (sítios/locais com equipamentos de apoio, …
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mesão Frio — Alteração por adaptação POARC (republicação). Publicado na Declaração n.º 39/2017, Diário da República, 2.ª série n.º 118, 21 de junho de 2017. URL: https://www.cm-mesaofrio.pt/cmmesaofrio/uploads/document/file/555/dr_pdm_21_6_2017.pdf
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mesão Frio à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.