Vila Real · DICO 1704
PDM de Mesão Frio
Consulte o Plano Diretor Municipal de Mesão Frio: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Mesão Frio no mapa →O que é o PDM de Mesão Frio
O Plano Diretor Municipal de Mesão Frio é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2010. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Mesão Frio. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo urbanizado - Espaço predominantemente habitacional art. 62.º, 63.º, 64.º |
— | — | — | — | — | Sim | Habitação multifamiliar (nível I: 5-7 pisos existentes) ou unifamiliar (nível II: densidade média; nível III: menor densidade). Permitidos comércio, serviços, equipamentos, lazer, restauração compatíveis. |
| Solo de urbanização programada - Espaço de expansão predominantemente habitacional art. 69.º, 70.º |
— | — | — | — | — | Sim | Novas zonas habitacionais em solos a urbanizar. Nível I: maior densidade (até 3 pisos); Nível II: menor densidade (até 2 pisos). Permitidos comércio, serviços, equipamentos, lazer, restauração complementares. |
| Solo de urbanização programada - Espaço de equipamentos estruturantes art. 71.º |
0,8 | — | — | — | — | Sim | Equipamentos de interesse público programados em unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG 11). |
| Espaço industrial e empresarial art. 67.º |
— | — | — | — | — | Sim | Atividades industriais, armazenagem, terciárias e empresariais existentes. Integra a Área Industrial de Mesão Frio. |
| Solo de urbanizado - Espaço de equipamentos estruturantes art. 66.º |
0,8 | — | — | — | — | Sim | Equipamentos de interesse e utilização coletiva existentes (educação, saúde, segurança, cultura, lazer, etc.). |
| Espaço agrícola art. 35.º, 51.º, 53.º |
0,05 | 2 | 7 m | 10% | — | Condicionado | Exploração e práticas agrícolas (dominante); construções de apoio agrícola permitidas caso a caso. Nos espaços com elevada potencialidade é interdita nova edificação. Nos outros espaços é permitida construção de apoio ag… |
| Espaço florestal art. 32.º, 33.º, 34.º, 53.º |
0,05 | 2 | 7 m | 10% | — | Condicionado | Áreas de proteção (espaços florestais de proteção) ou produção (espaços florestais de produção). Permitida recuperação/reconversão de edificações existentes e estabelecimentos hoteleiros em propriedades com mín. 10 ha. E… |
| Espaço natural de valor paisagístico art. 31.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços naturais de elevado valor paisagístico e sensibilidade ecológica; preservação prioritária. Fora dos perímetros urbanos é praticamente interdita a construção, permitida apenas recuperação/reconstrução de edificaçõ… |
| Albufeira art. 27.º, 28.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Não | Albufeira do Carrapatelo — zona de proteção de águas públicas destinada a produção de energia e abastecimento; não aedificandi. |
| Estrutura ecológica urbana - Espaço verde art. 73.º, 74.º, 75.º, 76.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas verdes e espaços de utilização coletiva, proteção ambiental ou enquadramento paisagístico no perímetro urbano. Não aedificandi com exceções muito restritas para apoio ao uso público. |
| Solo urbanizado - Espaço de interesse patrimonial art. 65.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Núcleos primitivos dos aglomerados com arquitetura tradicional representativa. Uso dominante: habitação com atividades complementares se promovam preservação. |
| Espaço de vocação turística art. 36.º, 53.º, 60.º |
0,08 | 2 | — | 10% | — | Condicionado | Áreas com potencial para desenvolvimento de atividades turísticas e recreativas fora dos perímetros urbanos: unidades hoteleiras, empreendimentos turísticos, cais fluviais, praia, equipamentos de lazer. Em Porto de Rei s… |
| Espaço cultural art. 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dois tipos: espaços de vocação religiosa (sítios/locais de uso público com elementos edificados patrimoniais, cemitérios de caráter religioso) e espaços de acolhimento/visitação (sítios/locais com equipamentos de apoio, … |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Mesão Frio à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.