Viseu · DICO 1801
PDM de Armamar
Consulte o Plano Diretor Municipal de Armamar: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Armamar no mapa →O que é o PDM de Armamar
O Plano Diretor Municipal de Armamar é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Armamar. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais de Nivel II art. 48.º |
0,8 | — | 7 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar. Complementares: turismo, comércio e serviços, equipamentos e lazer. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizavel - Espaços Residenciais de Expansão de Nivel II art. 56.º |
0,8 | — | 7 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação de menor densidade. Complementares: comércio e serviços, equipamentos e lazer, atividades turísticas. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais de Nivel I art. 47.º |
1,2 | — | 13 m | 80% | — | Sim | Dominante: habitação. Complementares: equipamentos, turismo, comércio e serviços, indústria e armazenagem compatíveis. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Atividades Económicas art. 50.º |
1,2 | — | — | 75% | — | Sim | Dominante: indústria, armazenagem, atividades terciárias e empresariais. Compatíveis: equipamentos de apoio, centros de valorização de resíduos. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizavel - Espaços Residenciais de Expansão de Nivel I art. 55.º |
1,2 | — | 13 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação coletiva. Complementares: comércio e serviços, equipamentos, lazer, atividades turísticas. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais art. 46.º |
1,2 | — | 10 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar. Complementares: equipamentos, turismo, comércio e serviços, indústrias e armazenagem compatíveis. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços de Uso Especial art. 49.º |
0,8 | — | — | — | — | Sim | Dominante: equipamentos ou infraestruturas estruturantes, ou usos específicos de recreio, lazer e turismo. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizavel - Espaços de Atividades Económicas art. 57.º |
1,2 | — | — | 75% | — | Sim | Dominante: atividades industriais. Complementares: equipamentos de apoio, armazenagem. |
| Solo Rural - Espaços Agrícolas ou Florestais - Espaços Agrícolas art. 32.º, 34.º |
0,05 | 2 | 6 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração agrícola. Compatíveis: instalações de apoio às atividades agrícola, pecuária e florestal, edificações habitacionais de agricultor, empreendimentos turísticos, equipamentos municipais. |
| Solo Rural - Espaços Agrícolas ou Florestais - Espaços Florestais de Produção art. 32.º, 34.º |
0,05 | — | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção florestal e/ou função de proteção conforme PROFD. Compatíveis: instalações de apoio florestal, armazenagem de produtos florestais, edificações habitacionais de silvicultor, empreendimentos turísticos. |
| Solo Rural - Espaços Agrícolas ou Florestais - Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. 32.º, 34.º |
0,05 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: sistemas agrosilvopastoris; função de recreio, enquadramento e estética da paisagem (PROFD). Compatíveis: instalações de apoio agrícola e florestal, criação de animais, empreendimentos turísticos. |
| Solo Rural - Espaços Naturais art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: proteção de recursos naturais. Compatíveis: atividades agrícolas tradicionais, equipamentos de interesse municipal, infraestruturas públicas. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes de Proteção e Salvaguarda art. 52.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: proteção e conservação. Compatíveis: adaptação a áreas verdes de utilização coletiva, infraestruturas, salvaguarda de sistemas ecológicos. |
| Solo Rural - Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos art. 31.º, 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: exploração de recursos geológicos. Compatíveis: equipamentos municipais, infraestruturas públicas (parques eólicos, hidroelétricos, aterros de inertes, estações de combustível). |
| Solo Rural - Espaços Destinados a Equipamentos art. 31.º, 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: equipamentos de utilização coletiva. Compatíveis: infraestruturas públicas, infraestruturas viárias e de comunicações. |
| Solo Rural - Espaços Culturais art. 31.º, 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: usos culturais. Compatíveis: equipamentos de interesse municipal, infraestruturas públicas. |
| Solo Rural - Áreas de Edificação Dispersa art. 31.º |
0,02 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: habitação dispersa em solo rural. Compatíveis: edificações habitacionais existentes e suas ampliações. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes de Enquadramento art. 51.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: proteção e enquadramento dos elementos estruturantes urbanos. Compatíveis: infraestruturas, valorização ambiental, ampliação de pré-existências. |
| Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Verdes e de Utilização Coletiva art. 53.º |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: recreio, lazer e continuidade ecológica. Compatíveis: obras de manutenção, instalações de apoio sanitário, quiosques, esplanadas, equipamentos desportivos aligeirados. |
| Solo Rural - Aglomerados Rurais art. 31.º |
0,02 | 2 | 9 m | — | — | Condicionado | Dominante: aglomeração de edificações habitacionais em solo rural. Compatíveis: edificações de apoio, pequenos equipamentos, comércio e serviços locais. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Armamar à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.