Vila Real · DICO 1711
PDM de Santa Marta de Penaguião
Consulte o Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Santa Marta de Penaguião no mapa →O que é o PDM de Santa Marta de Penaguião
O Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2011. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Santa Marta de Penaguião. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços predominantemente habitacionais de nível III art. 51 |
1,2 | — | 7 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar com menor densidade. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços predominantemente habitacionais de nível II art. 50 |
1,2 | — | 9 m | 70% | — | Sim | Dominante: habitação unifamiliar. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos. |
| Solo Urbano – Solos de Urbanização Programada - Espaços de expansão predominantemente habitacional de nível I art. 56 |
— | — | 7 m | 65% | — | Sim | Dominante: habitação colectiva de futura expansão. Complementares: comércio, serviços, equipamentos. |
| Solo Urbano – Solos de Urbanização Programada - Espaços de expansão predominantemente habitacional de nível II art. 57 |
0,7 | — | 7 m | 65% | — | Sim | Habitação de menor densidade (expansão). Comércio, serviços, turismo, equipamentos. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços Industriais e Empresariais art. 54 |
— | — | — | — | — | Sim | Indústrias, armazenagem, atividades terciárias e empresariais. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços predominantemente habitacionais de nível I art. 49 |
1,5 | — | 12 m | 80% | — | Sim | Dominante: habitação colectiva. Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos. |
| Solo Rural - Espaços Agricolas - Espaços Agrícolas art. 37, 39, 40 |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares: instalações agrícolas, habitação do agricultor, turismo rural. |
| Solo Rural - Espaços de uso Multiplo Agricola e Florestal - Espaços de uso Multiplo Agricola e Florestal art. 37, 38, 39, 40, 41 |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: atividades agrícola e florestal. Complementares: turismo rural, equipamentos de interesse público. |
| Solo Rural - Espaços Florestais - Espaços Florestais de produção art. 37, 39, 40, 41 |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: produção florestal com bom potencial madeireiro. Complementares: agricultura, turismo, recreio. |
| Solo Rural - Espaços Florestais - Espaços Florestais de conservação art. 37, 45, 46 |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: conservação de valores naturais. Complementares: silvicultura de conservação. |
| Solo Rural - Espaços Naturais - Espaços Naturais art. 44, 45, 46 |
— | — | — | — | — | Não | Dominante: protecção de recursos naturais. Complementares: reflorestação, turismo de natureza. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaços verdes de enquadramento art. 61 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Enquadramento de elementos estruturantes (viárias, linhas de água). Pequenas parcelas sem aptidão edificação. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaços verdes de protecção e salvaguarda art. 60 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Salvaguarda de valores naturais e protecção do solo. Recreio e lazer ao ar livre. |
| Espaços para Infra-Estruturas-Rede Nacional art. 34 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Transporte, comunicações, energia, água, saneamento, resíduos. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços de Interesse Patrimonial art. 52 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Núcleos primitivos com arquitetura tradicional. Habitação, turismo, usos públicos compatíveis. |
| Solo Urbano – Solos de Urbanização Programada - Espaços industriais e empresariais propostas art. 55 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Futura industrialização e atividades empresariais. |
| Solo Urbano – Solo Urbanizado – Espaços de Equipamentos Estruturantes art. 53 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos de utilização coletiva (ensino, saúde, desporto). |
| Solo Rural - Espaços Culturais - Espaços Culturais de Vocação Religiosa art. 47 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sítios de atividades religiosas e culturais públicas (igrejas, cemitérios). |
| Solo Rural - Espaços Culturais - Espaços Culturais de Recreio e Lazer art. 47 |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sítios com equipamentos desportivos/lazer público. Atividades recreativas e culturais. |
| Solo Urbano - Espaços Verdes - Espaços verdes e de utilização colectiva art. 59 |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Jardins, parques urbanos. Recreio, lazer, cultura, infraestruturas de apoio. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Santa Marta de Penaguião à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.