Vila Real · DICO 1709
PDM de Ribeira de Pena
Consulte o Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Ribeira de Pena no mapa →O que é o PDM de Ribeira de Pena
O Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Ribeira de Pena. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbanizado - Área de Matriz Rural Dispersa art. 50.º, 51.º |
— | 2 | — | 25% | — | Sim | Habitação unifamiliar isolada em prédio com espaço para atividade agrícola. |
| Espaço Urbanizado - Área de Matriz Rural Concentrada art. 52.º, 53.º |
— | 2 | — | 25% | — | Sim | Zonas de construção contínua e consolidada dos aglomerados rurais, com atividades agrícolas/florestais dominantes. |
| Espaço Urbanizado - Área de Habitação Unifamiliar art. 54.º, 55.º |
— | — | — | 70% | — | Sim | Zonas urbanas consolidadas, predominância de edifícios unifamiliar, colmatação ou substituição. |
| Espaço Urbanizado - Área de Uso Misto art. 56.º, 57.º |
— | — | — | 75% | — | Sim | Zonas dos aglomerados Salvador e Cerva com densidade construtiva, habitação coletiva ou mista. |
| Espaço Urbanizado - Área Industrial e Empresarial art. 60.º, 61.º, 62.º |
0,7 | — | 9 m | 75% | — | Sim | Áreas urbanizadas destinadas a atividades industriais, armazenagem, hotelaria, equipamentos, comércio e serviços. |
| Espaço Florestal - Área Florestal de Produção Condicionada art. 25.º, 21.º, 23.º, 24.º |
0,01 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao produt… |
| Espaço Florestal - Área Florestal e Silvo-Pastoril de Produção art. 25.º, 21.º, 23.º, 24.º |
0,01 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao produt… |
| Espaço Agrícola - Área Agrícola Protegida art. 30.º, 26.º, 27.º |
0,15 | 2 | 7 m | 5% | — | Condicionado | Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementares: floresta, instalações das explorações, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao agricultor. |
| Espaço Agrícola - Área Agrícola Complementar art. 30.º, 28.º |
0,15 | 2 | 7 m | 4% | — | Condicionado | Uso agrícola tradicional, pastagens, lameiros. Incluem construção/ampliação de edificado rústico, turismo, equipamentos municipais. |
| Espaço Natural - Área de Protecção Prioritária art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
— | — | — | 10% | — | Não | Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT. |
| Espaço Natural - Área de Protecção Complementar art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
— | — | — | 10% | — | Não | Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT. |
| Área Inundável art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º |
— | — | — | 10% | — | Não | Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT. |
| Espaço de Usos Especiais- Área Prioritária de Desenvolvimento Turístico art. 41.º, 42.º, 43.º |
— | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos com área significativa (podendo incluir campo de golfe) ou formas diversas de alojamento turístico (≤5 ha), diferenciados por UOPG (Bragadas, Lamelas, Vilarinho) ou, nas restantes áreas, por re… |
| Espaço de Usos Especiais- Área Turismo, Recreio e Desporto art. 41.º, 42.º, 43.º |
0,5 | 4 | 7 m | — | — | Condicionado | Empreendimentos turísticos, equipamentos de recreio e desporto, usos complementares promotores de atividade turística. Podem incluir campo de golfe e parque aventura. |
| Espaço de Urbanização Programada - Área de Habitação Unifamiliar art. 63.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços urbanizáveis destinados ao uso residencial de carácter unifamiliar, com usos complementares compatíveis. |
| Espaço de Urbanização Programado - Área Industrial e Empresarial art. 64.º, 65.º, 66.º |
0,7 | — | 9 m | 75% | — | Condicionado | Áreas destinadas à instalação de atividades industriais, armazenagem, equipamentos, comércio e serviços. |
| Estrutura Ecológica Urbana - Área Verde Pública de Recreio ou Enquadramento art. 70.º, 71.º, 72.º |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Jardins públicos, parques urbanos, parques de merendas, praias fluviais, trilhos, parques temáticos. |
| Estrutura Ecológica Urbana - Área Verde de Protecção art. 67.º, 68.º, 69.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de ocorrência da rede de sistemas naturais, linhas de água, margens, zonas inundáveis, corredores ribeirinhos. |
| Espaço Urbanizado - Área de Equipamento Colectivo art. 58.º, 59.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva. |
| Área para Infra-Estruturas Rodoviárias art. 75.º, 76.º |
— | — | — | — | — | Não | Infraestruturas rodoviárias classificadas (vias fundamentais e secundárias). |
| Espaço para Indústria Extractiva art. 31.º, 32.º |
— | — | — | — | — | Não | Exploração de recursos geológicos em áreas de Exploração Consolidada. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ribeira de Pena à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.