Consulta PDM

Vila Real · DICO 1709

PDM de Ribeira de Pena

Consulte o Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoVila Real
Área do concelho228 km²
Ano do plano2009
Solo urbano + transição3,4%
Urbanizável0,5 km²

O que é o PDM de Ribeira de Pena

O Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Ribeira de Pena. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Ribeira de Pena (fonte: Regulamento do PDM de Ribeira de Pena — Regulamento n.º 376/2009, republicado em 2017 (Aviso n.º 1489/2017, DR 2.ª série n.º 27, 7 de fevereiro de 2017). PDF: cm-rpena.pt)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbanizado - Área de Matriz Rural Dispersa
art. 50.º, 51.º
— 2 — 25% — Sim Habitação unifamiliar isolada em prédio com espaço para atividade agrícola.
Espaço Urbanizado - Área de Matriz Rural Concentrada
art. 52.º, 53.º
— 2 — 25% — Sim Zonas de construção contínua e consolidada dos aglomerados rurais, com atividades agrícolas/florestais dominantes.
Espaço Urbanizado - Área de Habitação Unifamiliar
art. 54.º, 55.º
— — — 70% — Sim Zonas urbanas consolidadas, predominância de edifícios unifamiliar, colmatação ou substituição.
Espaço Urbanizado - Área de Uso Misto
art. 56.º, 57.º
— — — 75% — Sim Zonas dos aglomerados Salvador e Cerva com densidade construtiva, habitação coletiva ou mista.
Espaço Urbanizado - Área Industrial e Empresarial
art. 60.º, 61.º, 62.º
0,7 — 9 m 75% — Sim Áreas urbanizadas destinadas a atividades industriais, armazenagem, hotelaria, equipamentos, comércio e serviços.
Espaço Florestal - Área Florestal de Produção Condicionada
art. 25.º, 21.º, 23.º, 24.º
0,01 — 7 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao produt…
Espaço Florestal - Área Florestal e Silvo-Pastoril de Produção
art. 25.º, 21.º, 23.º, 24.º
0,01 — 7 m — — Condicionado Dominante: exploração florestal (produção, proteção, conservação, silvopastorícia, caça e pesca). Complementares: agricultura, pecuária, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao produt…
Espaço Agrícola - Área Agrícola Protegida
art. 30.º, 26.º, 27.º
0,15 2 7 m 5% — Condicionado Dominante: produção agrícola e pecuária. Complementares: floresta, instalações das explorações, turismo, recreio e lazer. Compatíveis: agroindústria e habitação de apoio ao agricultor.
Espaço Agrícola - Área Agrícola Complementar
art. 30.º, 28.º
0,15 2 7 m 4% — Condicionado Uso agrícola tradicional, pastagens, lameiros. Incluem construção/ampliação de edificado rústico, turismo, equipamentos municipais.
Espaço Natural - Área de Protecção Prioritária
art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— — — 10% — Não Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT.
Espaço Natural - Área de Protecção Complementar
art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— — — 10% — Não Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT.
Área Inundável
art. 35.º, 36.º, 37.º, 38.º
— — — 10% — Não Proteção de habitats, flora e fauna. Áreas prioritária e complementar integram espaços florestais do PROFT.
Espaço de Usos Especiais- Área Prioritária de Desenvolvimento Turístico
art. 41.º, 42.º, 43.º
— 2 7 m — — Condicionado Empreendimentos turísticos com área significativa (podendo incluir campo de golfe) ou formas diversas de alojamento turístico (≤5 ha), diferenciados por UOPG (Bragadas, Lamelas, Vilarinho) ou, nas restantes áreas, por re…
Espaço de Usos Especiais- Área Turismo, Recreio e Desporto
art. 41.º, 42.º, 43.º
0,5 4 7 m — — Condicionado Empreendimentos turísticos, equipamentos de recreio e desporto, usos complementares promotores de atividade turística. Podem incluir campo de golfe e parque aventura.
Espaço de Urbanização Programada - Área de Habitação Unifamiliar
art. 63.º
— — — — — Condicionado Espaços urbanizáveis destinados ao uso residencial de carácter unifamiliar, com usos complementares compatíveis.
Espaço de Urbanização Programado - Área Industrial e Empresarial
art. 64.º, 65.º, 66.º
0,7 — 9 m 75% — Condicionado Áreas destinadas à instalação de atividades industriais, armazenagem, equipamentos, comércio e serviços.
Estrutura Ecológica Urbana - Área Verde Pública de Recreio ou Enquadramento
art. 70.º, 71.º, 72.º
— — — 10% — Condicionado Jardins públicos, parques urbanos, parques de merendas, praias fluviais, trilhos, parques temáticos.
Estrutura Ecológica Urbana - Área Verde de Protecção
art. 67.º, 68.º, 69.º
— — — — — Não Áreas de ocorrência da rede de sistemas naturais, linhas de água, margens, zonas inundáveis, corredores ribeirinhos.
Espaço Urbanizado - Área de Equipamento Colectivo
art. 58.º, 59.º
— — — — — Condicionado Equipamentos ou infraestruturas de interesse e utilização coletiva.
Área para Infra-Estruturas Rodoviárias
art. 75.º, 76.º
— — — — — Não Infraestruturas rodoviárias classificadas (vias fundamentais e secundárias).
Espaço para Indústria Extractiva
art. 31.º, 32.º
— — — — — Não Exploração de recursos geológicos em áreas de Exploração Consolidada.
Fonte do regulamento: Regulamento do PDM de Ribeira de Pena — Regulamento n.º 376/2009, republicado em 2017 (Aviso n.º 1489/2017, DR 2.ª série n.º 27, 7 de fevereiro de 2017). PDF: cm-rpena.pt
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Ribeira de Pena à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.