Beja · DICO 0206
PDM de Castro Verde
Consulte o Plano Diretor Municipal de Castro Verde: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Castro Verde no mapa →O que é o PDM de Castro Verde
O Plano Diretor Municipal de Castro Verde é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Castro Verde. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano - Espaços Centrais art. 62.º, 63.º, 64.º |
— | — | — | — | 80% | Sim | Uso dominante habitacional; usos complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e estruturas de apoio ao recreio/lazer/animação turística; usos compatív… |
| Solo Urbano - Espaços Habitacionais art. 65.º, 66.º, 67.º |
— | — | — | — | 80% | Sim | Uso dominante habitacional; usos complementares: comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, equipamentos e estruturas de apoio ao recreio/lazer/animação turística; usos compatív… |
| Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas art. 68.º, 69.º, 70.º |
— | — | 9 m | — | 50% | Sim | Usos dominantes: comércio e serviços; estabelecimentos industriais; atividades de armazenagem e logística. Usos complementares: serviços e equipamentos de apoio às empresas (centros de I&D), edificações para alojamen… |
| Solo Rústico - Aglomerado Rural art. 59.º, 60.º, 61.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante habitacional. Usos complementares: atividade agrícola/pecuária/florestal, comércio e serviços, empreendimentos de TER e TH, áreas de serviço de autocaravanas (não integradas em PCC), equipamentos de apoio a… |
| Solo Urbano - Espaços Verdes art. 71.º, 72.º, 73.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: recreio, lazer e desporto; usos complementares: comércio e serviços, sempre que a câmara municipal os entenda valorizadores do espaço e da envolvente; funções de equilíbrio ambiental e valorização paisagís… |
| Solo Urbano - Espaços de Uso Especial de Equipamentos - Espaço de Equipamentos art. 74.º, 75.º, 76.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: o correspondente ao(s) equipamento(s) ou infraestrutura(s) instalado(s) ou a instalar (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto). Admite coex… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas art. 35.º, 37.º, 38.º, 44.º, 45.º, 46.º |
0,06 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola e pecuária. Usos complementares: atividade florestal/agroflorestal, edificações de apoio agrícola/pecuário/florestal, estabelecimentos industriais de aproveitamento/transformação de prod… |
| Solo Rústico - Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações art. 56.º, 57.º, 58.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: os usos atuais associados à categoria — ETAR de Castro Verde, posto de combustível em Entradas, aeródromo a sul de Castro Verde, cemitérios. Manutenção e adequado funcionamento das infraestruturas e equipa… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - de Proteção art. 52.º, 53.º, 55.º |
— | — | — | — | — | interdito | Uso dominante: manutenção dos valores naturais, culturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Integra as áreas de zona de sensibilidade e valor ecológico da albufeira do Monte da Rocha (abrigo, alimentação e… |
| Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos - de Valorização art. 52.º, 53.º, 54.º |
— | — | — | — | — | interdito | Uso dominante: manutenção dos valores naturais, culturais e paisagísticos e respetivas funções ambientais. Integra a zona reservada da albufeira do Monte da Rocha (preservação/regeneração do coberto florestal, controlo d… |
| Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos art. 35.º, 37.º, 50.º, 51.º |
0,06 | 1 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: exploração de recursos geológicos (massas minerais — sobretudo dolerito; depósitos minerais — cobre, zinco, chumbo; concessão mineira entre A-do-Neves, A-do-Corvo e Lombador). Usos complementares: indústri… |
| Solo Rústico - Espaços florestais - Espaços Agrossilvopastoris art. 35.º, 37.º, 38.º, 47.º, 48.º, 49.º |
0,06 | 2 | 10 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola, silvopastoril e florestal (montados de sobreiro e azinheira, florestas de sobreiro/azinheira/pinheiro manso, pastagens melhoradas). Usos complementares: edificações de apoio agrícola/pe… |
Parâmetros extraídos do Regulamento da Revisão do PDM de Castro Verde (PDMCV), em vigor desde o dia útil seguinte à publicação no DR (27/08/2025). Trata-se de um PDM recente estruturado por classificação de solo (rústico/urbano) e por categorias/subcategorias de Espaço, com regras de edificabilidade distribuídas pelos artigos 35.º-76.º. Valores representam o MÁXIMO admitido para cada categoria de Espaço. No solo rústico a edificação é excecional (Artigo 35.º), regendo-se pela edificação isolada do Artigo 37.º; no solo urbano o parâmetro dominante é o Índice de Ocupação (Io) aplicável ao lote. …
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Castro Verde à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.