Consulta PDM

Évora · DICO 0705

PDM de Évora

Consulte o Plano Diretor Municipal de Évora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoÉvora
Área do concelho1341 km²
Ano do plano2025
Solo urbano + transição1,5%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Évora

O Plano Diretor Municipal de Évora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Évora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Évora (fonte: Regulamento do Plano Director Municipal de Évora (PDME) — versão consolidada com registo de alterações, Agosto de 2023 (Câmara Municipal de Évora))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Rústico - Espaços afectos a atividades industriais - Existentes
art. 106.º, 107.º
0,2 — 7 m — — Sim Espaços delimitados de Atividades Económicas em solo rústico (indústrias indesejáveis/incompatíveis com solo urbano: betão, gesso, cimento, preparação/transformação de recursos minerais, estaleiros, depósitos de gás, suc…
Solo Rústico - Espaços afectos a atividades industriais - Propostos
art. 106.º, 107.º
0,2 — 7 m — — Sim Espaços propostos para Atividades Económicas em solo rústico (indústrias indesejáveis/incompatíveis com solo urbano). Áreas a afetar à expansão.
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos existentes
art. 112.º, 113.º, 114.º, 117.º, 118.º, 119.º, 121.º-A, 121.º-B, 122.º, 124.º
0,2 2 — — — Sim Espaços de comércio de média e grande extensão, aeródromo, kartódromo e equipamentos diversos (Termas da Ganhoteira, Hospital Central de Évora, Carreira de Tiro Militar, Cemitérios, outros) em solo rústico. Existentes.
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - propostos
art. 112.º, 113.º, 114.º, 117.º, 118.º, 119.º, 121.º-A, 121.º-B, 124.º
0,2 2 — — — Sim Espaços propostos para comércio de média e grande extensão, aeródromo (área de expansão), kartódromo e equipamentos diversos em solo rústico. Áreas a afetar.
Solo Urbano - Espaços de atividades económicas
art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º
0,5 — 9 m — — Sim Espaços de Atividades Económicas (AE) em solo urbano: PIAE (Parque Industrial Aeronáutico adjacente ao aeródromo), espaços da cidade definidos no PUE e espaços delimitados nas povoações em contexto rural para estabelecim…
Solo Urbano - Espaços habitacionais
art. 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 70.º-A, 71.º, 72.º, 50.º-A, 53.º
1 3 7 m — 50% Sim Espaços Habitacionais em solo urbano: HC (a conservar e consolidar), HP (em pátios coletivos), HV (de vale), HF (de cumeada), H0 (áreas não edificadas servidas por infraestruturas, a colmatar) e H1 (áreas intersticiais, …
Albufeira
art. 140.º, 141.º-A, 142.º
— 1 4 m — — Condicionado Planos de água das albufeiras de águas públicas (Alqueva/Pedrógão, Monte Novo, Divor, Vigia, Minutos) e respetivas faixas de proteção. Espaços de proteção e salvaguarda da qualidade da água.
Lagoas e Albufeiras
art. 140.º, 141.º, 142.º
— 1 4 m — — Condicionado Planos de água de lagoas e albufeiras e respetivas faixas de proteção. Salvaguarda da qualidade do solo e da água destinada ao consumo humano.
Solo Rústico - Espaço Cultural - Conjunto Patrimonial Monumental
art. 124.º-A, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Paisagem Patrimonial Monumental (quintas de recreio/produção a NO da Cidade, Moinhos de S. Bento, Cartuxa, S. Bento de Cástris, Forte de Sto. António, Aqueduto da Água da Prata). Unidade morfológica, funcional, histórico…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de média e grande dimensão - Zonas de proteção ao aquifero de Évora
art. 101.º, 94.º-A, 95.º, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Zonas de Proteção ao Aquífero de Évora (a sul/sudeste da Cidade): atividades agrícolas e de produção florestal compatíveis com a preservação da quantidade e qualidade do aquífero. Conciliar sistemas produtivos com a reca…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de média e grande dimensão - Áreas agrícolas e florestais indeferenciadas
art. 94.º, 94.º-A, 96.º, 95.º, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Áreas Agrícolas e Florestais Indiferenciadas em Espaços de Média e Grande Propriedade: agricultura, produção florestal e pastorícia. Usos e intervenções regem-se pelas normas gerais dos Espaços de Média e Grande Propried…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de pequena propriedade
art. 90.º, 90.º-A, 91.º, 92.º, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Zonas onde a estrutura fundiária é dominantemente de propriedades autónomas de pequena dimensão (parcelamento rural), solos de mediana a alta fertilidade com disponidade frequente de água para rega. Essencialmente fins a…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços rurais envolventes da cidade de Évora
art. 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º-A, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Áreas contíguas ao perímetro urbano de Évora com significado biofísico, paisagístico e patrimonial; reserva para futura expansão urbana; integração do solo urbano na envolvente rural. Essencialmente fins agrícolas, flore…
Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais-Espaços de média e grande dimensão - Zonas Agrícolas de Regadio
art. 97.º, 94.º-A, 95.º, 82.º, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Zonas Agrícolas de Regadio (inclui Aproveitamentos Hidroagrícolas da Vigia e do Monte Novo): atividades agrícolas de regadio com salvaguarda do aquífero de elevada produtividade e elevada suscetibilidade à contaminação.
Solo Rústico - Espaços afectos a exploração de recursos geológicos - Massas Minerais
art. 104.º, 105.º
— — — — — Condicionado Solos destinados à exploração de massas minerais não metálicas ou outras massas minerais (Pedreira do Monte das Flores, Pedreira do Barrocal 1 e 2, Pedreira da Fiúza, Pedreira da Vendinha). Inclui eventualmente unidades …
Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - POAAP
art. 124.º-AB, 124.º-C, 140.º, 141.º-A, 141.º-B, 141.º-C, 141.º-D, 142.º, 78.º-C
— 2 7 m 20% — Condicionado Áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas (POAAP) de Alqueva/Pedrógão, Divor, Monte Novo e Vigia — áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico cuja utilização dominante não é…
Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zona de Especial Valor Patrimonial
art. 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 130.º, 124.º-C, 78.º-C, 82.º
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Zonas a poente/norte da Cidade com notável densidade e relevância histórica do património construído, montados com elevada estabilidade/produtividade, habitats importantes para a conservação da natureza (inclui SIC Monfu…
Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zona de Parada Nupcial de abetardas
art. 138.º, 139.º, 136.º, 124.º-C, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Três zonas delimitadas de paradas nupciais da abetarda, com medidas de proteção mais exigentes para conservar e recuperar os efetivos da espécie em risco. Dominam espaços abertos e aplanados com sistemas arvenses extensi…
Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zonas de proteção da avifauna
art. 135.º, 136.º, 136.º-A, 137.º, 137.º-A, 124.º-C, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Território a sul/sudoeste da Cidade com espaços abertos e aplanados, sistemas arvenses extensivos, pousios/pastagens com condições para presença de numerosas espécies protegidas (parte é Rede Natura 2000 — ZPE de Évora).
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Estação Meteorológica de Évora
art. 109.º, 110.º, 111.º, 111.º-A, 117.º
0,2 — — — — Condicionado Espaços afetos a infraestruturas: Estação Meteorológica de Évora (integra o complexo do Aeródromo de Évora).
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Etar Existentes
art. 110.º, 111.º, 111.º-A
— — — — — Condicionado Espaços afetos a infraestruturas: Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Évora e de outros aglomerados urbanos. Existentes.
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Subestação eléctrica Existentes
art. 111.º, 110.º, 111.º-A
— — — — — Condicionado Espaço afeto a infraestrutura: Subestação Elétrica da Caeira. Existentes.
Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos-Infraestruturas - Estação intermunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos proposta
art. 110.º, 111.º-A
— — — — — Condicionado Espaço afeto a infraestrutura: Estação Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Centro de Triagem (com área reservada à expansão). Proposta.
Solo Rústico - Áreas de edificação em solo rural periurbano
art. 142.º-B
— 2 7 m — 40% Condicionado Áreas de Edificação em Solo Rústico Periurbano (AESRP): 20 espaços identificados na envolvente dos perímetros urbanos da Cidade de Évora ou dos Canaviais, com elevado fracionamento da propriedade, atividade agrícola sem …
Solo Rústico-Espaços de proteção ambiental - Zonas de proteção das bacias de alimentação de albufeiras
art. 131.º, 132.º, 133.º, 124.º-C, 78.º-C
0,04 2 7 m 20% — Condicionado Zonas de Proteção das Bacias de Alimentação das albufeiras das barragens do Monte Novo, Divor e Minutos (abastecimento público). Proteção da suficiência e qualidade do recurso hídrico.
Solo Urbano - Espaços verdes
art. 75.º, 76.º, 77.º
— — — — — Não Espaços verdes urbanos necessários ao equilíbrio ecológico do solo urbano e ao uso e fruição públicos: V1 e V2 (valor patrimonial), V3 (urbanos de uso público), V4 (de proteção e enquadramento).
Notas do regulamento:
PDF fornecido na tarefa (REGULAMENTO-PDME_REGISTO_ALTERACOES.pdf, 107p) é o registo de alterações; foi igualmente usado o regulamento consolidado de Agosto de 2023 (92p) para extrair os parâmetros de edificabilidade, por ser a versão integral e atualizada do regulamento do PDME de Évora.,VALOR MÁXIMO: para cada parâmetro é reportado o valor máximo admitido no regulamento. Onde o regulamento estabelece valores diferenciados por uso (ex.: habitação de proprietário-agricultor, ETI, NDT, turismo em espaço rural) é indicado o valor máximo global aplicável, com remissão para as condições específicas
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Director Municipal de Évora (PDME) — versão consolidada com registo de alterações, Agosto de 2023 (Câmara Municipal de Évora)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Évora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.