Évora · DICO 0705
PDM de Évora
Consulte o Plano Diretor Municipal de Évora: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
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O Plano Diretor Municipal de Évora é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2025. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Évora. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Rústico - Espaços afectos a atividades industriais - Existentes art. 106.º, 107.º |
0,2 | — | 7 m | — | — | Sim | Espaços delimitados de Atividades Económicas em solo rústico (indústrias indesejáveis/incompatíveis com solo urbano: betão, gesso, cimento, preparação/transformação de recursos minerais, estaleiros, depósitos de gás, suc… |
| Solo Rústico - Espaços afectos a atividades industriais - Propostos art. 106.º, 107.º |
0,2 | — | 7 m | — | — | Sim | Espaços propostos para Atividades Económicas em solo rústico (indústrias indesejáveis/incompatíveis com solo urbano). Áreas a afetar à expansão. |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos existentes art. 112.º, 113.º, 114.º, 117.º, 118.º, 119.º, 121.º-A, 121.º-B, 122.º, 124.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Sim | Espaços de comércio de média e grande extensão, aeródromo, kartódromo e equipamentos diversos (Termas da Ganhoteira, Hospital Central de Évora, Carreira de Tiro Militar, Cemitérios, outros) em solo rústico. Existentes. |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - propostos art. 112.º, 113.º, 114.º, 117.º, 118.º, 119.º, 121.º-A, 121.º-B, 124.º |
0,2 | 2 | — | — | — | Sim | Espaços propostos para comércio de média e grande extensão, aeródromo (área de expansão), kartódromo e equipamentos diversos em solo rústico. Áreas a afetar. |
| Solo Urbano - Espaços de atividades económicas art. 58.º, 59.º, 60.º, 61.º |
0,5 | — | 9 m | — | — | Sim | Espaços de Atividades Económicas (AE) em solo urbano: PIAE (Parque Industrial Aeronáutico adjacente ao aeródromo), espaços da cidade definidos no PUE e espaços delimitados nas povoações em contexto rural para estabelecim… |
| Solo Urbano - Espaços habitacionais art. 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 70.º-A, 71.º, 72.º, 50.º-A, 53.º |
1 | 3 | 7 m | — | 50% | Sim | Espaços Habitacionais em solo urbano: HC (a conservar e consolidar), HP (em pátios coletivos), HV (de vale), HF (de cumeada), H0 (áreas não edificadas servidas por infraestruturas, a colmatar) e H1 (áreas intersticiais, … |
| Albufeira art. 140.º, 141.º-A, 142.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Planos de água das albufeiras de águas públicas (Alqueva/Pedrógão, Monte Novo, Divor, Vigia, Minutos) e respetivas faixas de proteção. Espaços de proteção e salvaguarda da qualidade da água. |
| Lagoas e Albufeiras art. 140.º, 141.º, 142.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Planos de água de lagoas e albufeiras e respetivas faixas de proteção. Salvaguarda da qualidade do solo e da água destinada ao consumo humano. |
| Solo Rústico - Espaço Cultural - Conjunto Patrimonial Monumental art. 124.º-A, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Paisagem Patrimonial Monumental (quintas de recreio/produção a NO da Cidade, Moinhos de S. Bento, Cartuxa, S. Bento de Cástris, Forte de Sto. António, Aqueduto da Água da Prata). Unidade morfológica, funcional, histórico… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de média e grande dimensão - Zonas de proteção ao aquifero de Évora art. 101.º, 94.º-A, 95.º, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Zonas de Proteção ao Aquífero de Évora (a sul/sudeste da Cidade): atividades agrícolas e de produção florestal compatíveis com a preservação da quantidade e qualidade do aquífero. Conciliar sistemas produtivos com a reca… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de média e grande dimensão - Áreas agrícolas e florestais indeferenciadas art. 94.º, 94.º-A, 96.º, 95.º, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Áreas Agrícolas e Florestais Indiferenciadas em Espaços de Média e Grande Propriedade: agricultura, produção florestal e pastorícia. Usos e intervenções regem-se pelas normas gerais dos Espaços de Média e Grande Propried… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços de pequena propriedade art. 90.º, 90.º-A, 91.º, 92.º, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Zonas onde a estrutura fundiária é dominantemente de propriedades autónomas de pequena dimensão (parcelamento rural), solos de mediana a alta fertilidade com disponidade frequente de água para rega. Essencialmente fins a… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais - Espaços rurais envolventes da cidade de Évora art. 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º-A, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Áreas contíguas ao perímetro urbano de Évora com significado biofísico, paisagístico e patrimonial; reserva para futura expansão urbana; integração do solo urbano na envolvente rural. Essencialmente fins agrícolas, flore… |
| Solo Rústico - Espaços Agrícolas e Florestais-Espaços de média e grande dimensão - Zonas Agrícolas de Regadio art. 97.º, 94.º-A, 95.º, 82.º, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Zonas Agrícolas de Regadio (inclui Aproveitamentos Hidroagrícolas da Vigia e do Monte Novo): atividades agrícolas de regadio com salvaguarda do aquífero de elevada produtividade e elevada suscetibilidade à contaminação. |
| Solo Rústico - Espaços afectos a exploração de recursos geológicos - Massas Minerais art. 104.º, 105.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Solos destinados à exploração de massas minerais não metálicas ou outras massas minerais (Pedreira do Monte das Flores, Pedreira do Barrocal 1 e 2, Pedreira da Fiúza, Pedreira da Vendinha). Inclui eventualmente unidades … |
| Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - POAAP art. 124.º-AB, 124.º-C, 140.º, 141.º-A, 141.º-B, 141.º-C, 141.º-D, 142.º, 78.º-C |
— | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas (POAAP) de Alqueva/Pedrógão, Divor, Monte Novo e Vigia — áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico cuja utilização dominante não é… |
| Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zona de Especial Valor Patrimonial art. 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 130.º, 124.º-C, 78.º-C, 82.º |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Zonas a poente/norte da Cidade com notável densidade e relevância histórica do património construído, montados com elevada estabilidade/produtividade, habitats importantes para a conservação da natureza (inclui SIC Monfu… |
| Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zona de Parada Nupcial de abetardas art. 138.º, 139.º, 136.º, 124.º-C, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Três zonas delimitadas de paradas nupciais da abetarda, com medidas de proteção mais exigentes para conservar e recuperar os efetivos da espécie em risco. Dominam espaços abertos e aplanados com sistemas arvenses extensi… |
| Solo Rústico - Espaços de proteção ambiental - Zonas de proteção da avifauna art. 135.º, 136.º, 136.º-A, 137.º, 137.º-A, 124.º-C, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Território a sul/sudoeste da Cidade com espaços abertos e aplanados, sistemas arvenses extensivos, pousios/pastagens com condições para presença de numerosas espécies protegidas (parte é Rede Natura 2000 — ZPE de Évora). |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Estação Meteorológica de Évora art. 109.º, 110.º, 111.º, 111.º-A, 117.º |
0,2 | — | — | — | — | Condicionado | Espaços afetos a infraestruturas: Estação Meteorológica de Évora (integra o complexo do Aeródromo de Évora). |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Etar Existentes art. 110.º, 111.º, 111.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços afetos a infraestruturas: Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Évora e de outros aglomerados urbanos. Existentes. |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos - Infraestruturas - Subestação eléctrica Existentes art. 111.º, 110.º, 111.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço afeto a infraestrutura: Subestação Elétrica da Caeira. Existentes. |
| Solo Rústico - Espaços destinados a infraestruturas e áreas especiais de comércio e equipamentos-Infraestruturas - Estação intermunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos proposta art. 110.º, 111.º-A |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaço afeto a infraestrutura: Estação Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Centro de Triagem (com área reservada à expansão). Proposta. |
| Solo Rústico - Áreas de edificação em solo rural periurbano art. 142.º-B |
— | 2 | 7 m | — | 40% | Condicionado | Áreas de Edificação em Solo Rústico Periurbano (AESRP): 20 espaços identificados na envolvente dos perímetros urbanos da Cidade de Évora ou dos Canaviais, com elevado fracionamento da propriedade, atividade agrícola sem … |
| Solo Rústico-Espaços de proteção ambiental - Zonas de proteção das bacias de alimentação de albufeiras art. 131.º, 132.º, 133.º, 124.º-C, 78.º-C |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | — | Condicionado | Zonas de Proteção das Bacias de Alimentação das albufeiras das barragens do Monte Novo, Divor e Minutos (abastecimento público). Proteção da suficiência e qualidade do recurso hídrico. |
| Solo Urbano - Espaços verdes art. 75.º, 76.º, 77.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaços verdes urbanos necessários ao equilíbrio ecológico do solo urbano e ao uso e fruição públicos: V1 e V2 (valor patrimonial), V3 (urbanos de uso público), V4 (de proteção e enquadramento). |
PDF fornecido na tarefa (REGULAMENTO-PDME_REGISTO_ALTERACOES.pdf, 107p) é o registo de alterações; foi igualmente usado o regulamento consolidado de Agosto de 2023 (92p) para extrair os parâmetros de edificabilidade, por ser a versão integral e atualizada do regulamento do PDME de Évora.,VALOR MÁXIMO: para cada parâmetro é reportado o valor máximo admitido no regulamento. Onde o regulamento estabelece valores diferenciados por uso (ex.: habitação de proprietário-agricultor, ETI, NDT, turismo em espaço rural) é indicado o valor máximo global aplicável, com remissão para as condições específicas
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Évora à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.