Consulta PDM

Leiria · DICO 1016

PDM de Porto de Mós

Consulte o Plano Diretor Municipal de Porto de Mós: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLeiria
Área do concelho275 km²
Ano do plano2023
Solo urbano + transição11,8%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Porto de Mós

O Plano Diretor Municipal de Porto de Mós é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Porto de Mós. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Porto de Mós (fonte: [object Object])
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo III
art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º
0,9 3 12 m 60% 60% Sim Dominante: habitação — restantes perímetros urbanos do concelho, densidade e volumetria baixas (urbanizado) a média/baixa (urbanizável: Alcaria, Alvados, Arrimal, Mendiga, Tremoceira). Complementares: comércio, serviços,…
Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo II
art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º
1,1 3 12 m 70% 70% Sim Dominante: habitação — densidade e volumetria médias (perímetros urbanos de Porto de Mós, Mira de Aire, Juncal, Calvaria de Cima, Alqueidão da Serra, Pedreiras, São Jorge). Complementares: comércio, serviços, turismo, eq…
Solo Urbano -Espaços Urbanos de Baixa Densidade
art. 54.º, 55.º, 56.º
1 3 12 m — 70% Sim Áreas de baixa densidade infraestruturadas ao longo dos eixos IC2/EN1 e EN8: habitação, estabelecimentos industriais (exceto tipo I), serviços, comércio, turismo, armazenagem, unidades de valorização de materiais, equipa…
Solo Urbano -Espaços de Atividades Económicas
art. 57.º, 58.º, 59.º, 68.º, 69.º, 70.º
0,7 — 12 m 80% 50% Sim Zonas Industriais de Porto de Mós e Mira de Aire, Loteamento Industrial do Juncal e envolvente ao IC2/EN1 e EN8: estabelecimentos industriais de qualquer tipologia, armazenagem, logística, serviços, comércio, equipamento…
Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo I
art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º
2 6 22 m 80% 80% Sim Dominante: habitação — maior densidade e volumetria do concelho (envolvente ao Espaço Central de Porto de Mós / expansão da vila). Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços…
Solo Rústico -Areas de Edificação Dispersa
art. 41.º, 42.º, 43.º
0,4 2 10 m — — Sim Habitação (dominante) e usos compatíveis; apoio à atividade agrícola/pecuária/silvícola; armazéns e estabelecimentos industriais; empreendimentos turísticos isolados (TER/TH); equipamentos de utilização coletiva; comérci…
Solo Rústico - Aglomerado Rural
art. 38.º, 39.º, 40.º
0,5 2 10 m — 50% Sim Habitação e usos compatíveis (dominante); apoio à atividade agrícola/pecuária/silvícola; empreendimentos turísticos isolados (TER/TH); equipamentos de utilização coletiva; estabelecimentos industriais; comércio e serviço…
Solo Urbano -Espaços Centrais
art. 48.º, 49.º, 50.º
— 6 22 m 80% 80% Sim Zonas centrais da Vila de Porto de Mós (incl. núcleo histórico) e da Vila de Mira de Aire: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva; outros usos …
Solo Urbano -Espaços de Uso Especial
art. 60.º, 61.º, 62.º, 71.º, 72.º, 73.º
— 3 12 m 80% 60% Sim Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas estruturantes (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil), podendo incluir restauração/bebidas…
Solo Rústico -Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras estruturas compatíveis com Solo Rústico
art. 44.º, 45.º, 46.º
— 2 10 m — 25% Sim Equipamentos de utilização coletiva (culturais, desportivos, recreio e lazer) e outras estruturas de apoio compatíveis com solo rural; zonas verdes e comércio/serviços de apoio aos equipamentos.
Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 29.º, 30.º, 31.º, 16.º
— — — — — Condicionado Valores naturais/paisagísticos de sensibilidade ecológica muito elevada (leitos de água + REN, Área de Proteção Parcial tipo I do POPNSAC, habitats prioritários Rede Natura 2000, áreas de risco de erosão, áreas recuperad…
Solo Rústico -Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo II
art. 26.º, 27.º, 28.º, 13.º, 12.º
— 2 8 m — 20% Condicionado Áreas de Uso Múltiplo de tipo II (Área de Proteção Complementar do tipo II do POPNSAC — áreas aplanadas de reduzida aptidão agrícola, essencialmente florestais/matagais). Novas edificações e ampliações para os usos do ar…
Solo Rústico -Espaços Florestais de Produção
art. 17.º, 18.º, 19.º, 10.º
— 2 10 m — 20% Condicionado Dominante: produção florestal (produtos lenhosos/não lenhosos). Complementares/condicionados: habitação, apoio agrícola/florestal/pecuário, indústria de transformação agrícola/silvícola/pecuária, empreendimentos turístic…
Solo Rústico -Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo I
art. 23.º, 24.º, 25.º, 10.º
— — — — — Condicionado Áreas de Uso Múltiplo de tipo I (Área de Proteção Parcial do tipo II do POPNSAC / Habitats Rede Natura 2000 de prados/lajes calcárias): conservação de habitats e paisagem. Sem uso edificativo dominante — apenas edificaçõ…
Solo Rústico -Espaços Florestais de Conservação
art. 20.º, 21.º, 22.º
— 2 7 m 10% — Condicionado Florestas autóctones/habitats Rede Natura 2000 de carácter residual. Nova edificação apenas para apoio à exploração florestal e apoio a atividades coletivas de recreio e lazer; em edifícios legalmente existentes admite-s…
Solo Rústico -Outros Espaços Agrícolas
art. 14.º, 15.º, 16.º, 10.º
— — — — — Condicionado Áreas Agrícolas de Conservação (maior aptidão agrícola dentro do PNSAC/SIC PTCON0015): conservação dos solos de maior capacidade agrícola; sem uso edificativo dominante — apenas edificações amovíveis de apoio agrícola e …
Solo Rústico -Espaços Agrícolas de Produção
art. 11.º, 12.º, 13.º, 10.º
— 2 8 m — 20% Condicionado Dominante: produção agrícola. Complementares/condicionados: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal/pecuário, apoio a atividades ambientais, indústria de transformação agrícola/silvícola/pecuária e instalações …
Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos de tipo II — Áreas de Exploração Complementares
art. 34.º, 35.º
— — — — — Condicionado Áreas prioritárias para expansão de explorações de massas minerais legalmente existentes e instalação de novas explorações. Admite-se instalação de edifícios de apoio à atividade extrativa e outros estabelecimentos indus…
Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos de tipo I — Áreas de Exploração Consolidadas
art. 32.º, 33.º
— — — — — Condicionado Exploração intensiva de massas minerais legalmente instalada. Admite-se instalação de edifícios de apoio à atividade extrativa (ex.: centrais de britagem) e outros estabelecimentos industriais transformadores ligados à a…
Solo Urbano -Espaços Verdes
art. 63.º, 64.º, 74.º, 75.º
— — — 10% — Condicionado Áreas naturalizadas/corredores ecológicos de lazer e fruição pública em meio urbano. Edificação nova muito restrita: quiosques/esplanadas, comércio a retalho de produtos regionais, restauração/bebidas e comércio (máx. 15…
Fonte do regulamento: [object Object]
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Porto de Mós à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.