Leiria · DICO 1016
PDM de Porto de Mós
Consulte o Plano Diretor Municipal de Porto de Mós: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Porto de Mós no mapa →O que é o PDM de Porto de Mós
O Plano Diretor Municipal de Porto de Mós é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2023. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Porto de Mós. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo III art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º |
0,9 | 3 | 12 m | 60% | 60% | Sim | Dominante: habitação — restantes perímetros urbanos do concelho, densidade e volumetria baixas (urbanizado) a média/baixa (urbanizável: Alcaria, Alvados, Arrimal, Mendiga, Tremoceira). Complementares: comércio, serviços,… |
| Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo II art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º |
1,1 | 3 | 12 m | 70% | 70% | Sim | Dominante: habitação — densidade e volumetria médias (perímetros urbanos de Porto de Mós, Mira de Aire, Juncal, Calvaria de Cima, Alqueidão da Serra, Pedreiras, São Jorge). Complementares: comércio, serviços, turismo, eq… |
| Solo Urbano -Espaços Urbanos de Baixa Densidade art. 54.º, 55.º, 56.º |
1 | 3 | 12 m | — | 70% | Sim | Áreas de baixa densidade infraestruturadas ao longo dos eixos IC2/EN1 e EN8: habitação, estabelecimentos industriais (exceto tipo I), serviços, comércio, turismo, armazenagem, unidades de valorização de materiais, equipa… |
| Solo Urbano -Espaços de Atividades Económicas art. 57.º, 58.º, 59.º, 68.º, 69.º, 70.º |
0,7 | — | 12 m | 80% | 50% | Sim | Zonas Industriais de Porto de Mós e Mira de Aire, Loteamento Industrial do Juncal e envolvente ao IC2/EN1 e EN8: estabelecimentos industriais de qualquer tipologia, armazenagem, logística, serviços, comércio, equipamento… |
| Solo Urbano -Espaços Habitacionais Tipo I art. 51.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 67.º |
2 | 6 | 22 m | 80% | 80% | Sim | Dominante: habitação — maior densidade e volumetria do concelho (envolvente ao Espaço Central de Porto de Mós / expansão da vila). Complementares: comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva, espaços… |
| Solo Rústico -Areas de Edificação Dispersa art. 41.º, 42.º, 43.º |
0,4 | 2 | 10 m | — | — | Sim | Habitação (dominante) e usos compatíveis; apoio à atividade agrícola/pecuária/silvícola; armazéns e estabelecimentos industriais; empreendimentos turísticos isolados (TER/TH); equipamentos de utilização coletiva; comérci… |
| Solo Rústico - Aglomerado Rural art. 38.º, 39.º, 40.º |
0,5 | 2 | 10 m | — | 50% | Sim | Habitação e usos compatíveis (dominante); apoio à atividade agrícola/pecuária/silvícola; empreendimentos turísticos isolados (TER/TH); equipamentos de utilização coletiva; estabelecimentos industriais; comércio e serviço… |
| Solo Urbano -Espaços Centrais art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | 6 | 22 m | 80% | 80% | Sim | Zonas centrais da Vila de Porto de Mós (incl. núcleo histórico) e da Vila de Mira de Aire: habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva; outros usos … |
| Solo Urbano -Espaços de Uso Especial art. 60.º, 61.º, 62.º, 71.º, 72.º, 73.º |
— | 3 | 12 m | 80% | 60% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas estruturantes (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública, proteção civil), podendo incluir restauração/bebidas… |
| Solo Rústico -Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras estruturas compatíveis com Solo Rústico art. 44.º, 45.º, 46.º |
— | 2 | 10 m | — | 25% | Sim | Equipamentos de utilização coletiva (culturais, desportivos, recreio e lazer) e outras estruturas de apoio compatíveis com solo rural; zonas verdes e comércio/serviços de apoio aos equipamentos. |
| Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos art. 29.º, 30.º, 31.º, 16.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Valores naturais/paisagísticos de sensibilidade ecológica muito elevada (leitos de água + REN, Área de Proteção Parcial tipo I do POPNSAC, habitats prioritários Rede Natura 2000, áreas de risco de erosão, áreas recuperad… |
| Solo Rústico -Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo II art. 26.º, 27.º, 28.º, 13.º, 12.º |
— | 2 | 8 m | — | 20% | Condicionado | Áreas de Uso Múltiplo de tipo II (Área de Proteção Complementar do tipo II do POPNSAC — áreas aplanadas de reduzida aptidão agrícola, essencialmente florestais/matagais). Novas edificações e ampliações para os usos do ar… |
| Solo Rústico -Espaços Florestais de Produção art. 17.º, 18.º, 19.º, 10.º |
— | 2 | 10 m | — | 20% | Condicionado | Dominante: produção florestal (produtos lenhosos/não lenhosos). Complementares/condicionados: habitação, apoio agrícola/florestal/pecuário, indústria de transformação agrícola/silvícola/pecuária, empreendimentos turístic… |
| Solo Rústico -Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola de tipo I art. 23.º, 24.º, 25.º, 10.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas de Uso Múltiplo de tipo I (Área de Proteção Parcial do tipo II do POPNSAC / Habitats Rede Natura 2000 de prados/lajes calcárias): conservação de habitats e paisagem. Sem uso edificativo dominante — apenas edificaçõ… |
| Solo Rústico -Espaços Florestais de Conservação art. 20.º, 21.º, 22.º |
— | 2 | 7 m | 10% | — | Condicionado | Florestas autóctones/habitats Rede Natura 2000 de carácter residual. Nova edificação apenas para apoio à exploração florestal e apoio a atividades coletivas de recreio e lazer; em edifícios legalmente existentes admite-s… |
| Solo Rústico -Outros Espaços Agrícolas art. 14.º, 15.º, 16.º, 10.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas Agrícolas de Conservação (maior aptidão agrícola dentro do PNSAC/SIC PTCON0015): conservação dos solos de maior capacidade agrícola; sem uso edificativo dominante — apenas edificações amovíveis de apoio agrícola e … |
| Solo Rústico -Espaços Agrícolas de Produção art. 11.º, 12.º, 13.º, 10.º |
— | 2 | 8 m | — | 20% | Condicionado | Dominante: produção agrícola. Complementares/condicionados: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal/pecuário, apoio a atividades ambientais, indústria de transformação agrícola/silvícola/pecuária e instalações … |
| Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos de tipo II — Áreas de Exploração Complementares art. 34.º, 35.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Áreas prioritárias para expansão de explorações de massas minerais legalmente existentes e instalação de novas explorações. Admite-se instalação de edifícios de apoio à atividade extrativa e outros estabelecimentos indus… |
| Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos de tipo I — Áreas de Exploração Consolidadas art. 32.º, 33.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração intensiva de massas minerais legalmente instalada. Admite-se instalação de edifícios de apoio à atividade extrativa (ex.: centrais de britagem) e outros estabelecimentos industriais transformadores ligados à a… |
| Solo Urbano -Espaços Verdes art. 63.º, 64.º, 74.º, 75.º |
— | — | — | 10% | — | Condicionado | Áreas naturalizadas/corredores ecológicos de lazer e fruição pública em meio urbano. Edificação nova muito restrita: quiosques/esplanadas, comércio a retalho de produtos regionais, restauração/bebidas e comércio (máx. 15… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Porto de Mós à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.