Consulta PDM

Lisboa · DICO 1116

PDM de Odivelas

Consulte o Plano Diretor Municipal de Odivelas: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho28 km²
Ano do plano2024
Solo urbano + transição59,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Odivelas

O Plano Diretor Municipal de Odivelas é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2024. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Odivelas. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Odivelas (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odivelas — 1.ª Alteração / 1.ª Alteração por Adaptação, Volume 1, texto consolidado de fevereiro de 2026 (Aviso n.º 19978/2024/2 + adaptação 2026). PDF: https://www.cm-odivelas.pt/cmodivelas/uploads/document/file/11915/reg_adapt_fev2026.pdf (156 págs.). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaços Centrais - Nivel1
art. 25.º, 22.º, 23.º
0,85 8 — — 55% Sim Misto generalizado de atividades económicas (comércio, serviços) em compatibilidade com a função habitacional, predominantemente multifamiliar; espaços de forte polarização urbana.
Espaços Centrais - Nivel 2
art. 25.º, 22.º, 23.º
0,55 4 — — 35% Sim Misto generalizado de atividades económicas (comércio, serviços) em compatibilidade com a função habitacional, predominantemente multifamiliar; densidades e volumetrias inferiores ao Nível 1.
Espaço Habitacional - Nivel 1
art. 26.º, 22.º, 23.º
0,8 8 — — 50% Sim Predomínio da função habitacional, com funções terciárias reduzidas e compatíveis, de apoio à habitação.
Espaço Habitacional - Nivel 2
art. 26.º, 22.º, 23.º
0,55 4 — — 35% Sim Predomínio da função habitacional, com funções terciárias reduzidas e compatíveis, de apoio à habitação; densidades inferiores ao Nível 1.
Espaço Urbano de Baixa Densidade
art. 27.º, 22.º
0,3 2 — — 25% Sim Predomínio da tipologia unifamiliar com pequenas volumetrias; funções terciárias reduzidas.
Espaço de Atividades Económicas Consolidados
art. 29.º, 22.º
0,7 6 20 m — 50% Sim Manutenção/consolidação de atividades económicas: indústria, armazenagem, comércio, serviços. Compatibilidade com indústria pelo Anexo IV; proibida nova indústria Tipo 1.
Espaço de Atividades Económicas a Requalificar
art. 29.º, 22.º
0,7 6 24 m — 50% Sim Atividades económicas (indústria, armazenagem, comércio, serviços) em espaços objeto de programação de requalificação urbana; proibida nova indústria Tipo 1.
Espaço de Uso Especial - Equipamentos
art. 30.º
0,7 — 20 m — 50% Sim Equipamentos de utilização coletiva, de gestão pública, particular ou associativa.
Aglomerado Rural
art. 19.º, 16.º
0,25 2 — 40% 20% Sim Usos habitacionais e usos complementares à função residencial, turística ou agrícola.
Espaço Habitacional a Reconverter
art. 26.º, 24.º, 22.º
— — — — — Condicionado Áreas habitacionais de génese ilegal/ocupação com riscos ambientais, objeto de reconversão (frequentemente sobrepostas a AUGI).
Espaço Verde
art. 28.º
— — 4 m 3% — Condicionado Espaços de desafogo e enquadramento do edificado e de proteção de recursos naturais/culturais; só instalações de apoio (cafés, restaurantes, quiosques, esplanadas) e pré-existências.
Espaços Agrícolas
art. 17.º, 16.º, 45.º
— — 7 m 3% — Condicionado Atividade agrícola/pastoril como uso dominante; complementares/compatíveis: apoio à atividade agrícola, indústria, comércio, empreendimentos turísticos e habitação do agricultor, nos termos do Anexo III.
Espaços Florestais de Produção - Grande Lisboa
art. 18.º, 16.º, 45.º
— — — — — Condicionado Atividade florestal de produção, segundo o PROF LVT (sub-região Grande Lisboa); só instalações de apoio agrícola/florestal, técnicas e de vigilância/combate a incêndios, nos termos do Anexo III.
Espaços Florestais com Funções Predominantes de Recreio e Valorização da Paisagem Grande Lisboa
art. 18.º, 16.º, 45.º
— — — — — Condicionado Recreio e valorização da paisagem (sub-região Grande Lisboa); legalização/alteração de pré-existências habitacionais, comerciais, de serviços e indústria nos termos do Anexo III.
Espaços Florestais com Funções Predominantes de Recreio e Valorização da Paisagem Região Saloia
art. 18.º, 16.º, 45.º
— — — — — Condicionado Recreio e valorização da paisagem (sub-região Região Saloia); legalização/alteração de pré-existências habitacionais, comerciais, de serviços e indústria nos termos do Anexo III.
Espaço de Equipamentos e Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações
art. 20.º, 16.º
— 2 7 m — — Condicionado Equipamentos e outras estruturas de interesse público ou ocupações de especial relevância estratégica, não compatíveis com solo urbano, diretamente relacionadas com usos rurais.
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odivelas — 1.ª Alteração / 1.ª Alteração por Adaptação, Volume 1, texto consolidado de fevereiro de 2026 (Aviso n.º 19978/2024/2 + adaptação 2026). PDF: https://www.cm-odivelas.pt/cmodivelas/uploads/document/file/11915/reg_adapt_fev2026.pdf (156 págs.). Extração por leitura do texto a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Odivelas à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.