Évora · DICO 0702
PDM de Arraiolos
Consulte o Plano Diretor Municipal de Arraiolos: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Arraiolos no mapa →O que é o PDM de Arraiolos
O Plano Diretor Municipal de Arraiolos é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2003. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Arraiolos. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaços industriais - Indústria art. 34.º |
0,75 | — | — | — | 1% | Sim | Espaços industriais existentes e propostos destinados a atividades transformadoras e serviços próprios. Admite indústrias classe C e D em zonas residenciais (com controlo) e ampliação de classe B pré-existente autorizada… |
| Espaços urbanos - Urbano art. 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º |
1,2 | 3 | — | — | 1% | Sim | Espaços urbanos (áreas a preservar AP, áreas consolidadas AC, áreas não estruturadas ANE, equipamentos e áreas verdes urbanas). Uso predominante habitacional com comércio/serviços, equipamentos, indústria compatível. Inc… |
| Espaços urbanizáveis - Urbanizável art. 28.º, 29.º, 32.º, 33.º |
1,2 | 2 | — | — | 1% | Sim | Áreas de expansão urbana que podem vir a adquirir características dos espaços urbanos — novos conjuntos habitacionais, equipamentos e atividades compatíveis com uso habitacional. Implementação por plano de pormenor ou lo… |
| Limite da área do Plano Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos art. 34.º, 56.º |
0,75 | — | — | — | 1% | Sim | Área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arraiolos, ratificado pela Portaria n.º 683/94 de 22 de julho (mantém-se em vigor — Art. 56.º). Espaço industrial destinado a atividades transformadoras e serviços próprios… |
| Espaços agrícolas - Espaço agrícola art. 8.º, 9.º, 19.º, 38.º, 39.º |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola. Inclui solos da RAN, do Aproveitamento Hidroagrícola do Divor (AHD) e do Aproveitamento Hidroagrícola da Fargela (AHF). Edificação excecional: instalações de apoio à atividade agrícola,… |
| Espaços agro-silvo-pastoris - Espaço agro-silvo-pastoril art. 10.º, 11.º, 12.º, 19.º |
0,5 | 2 | 7 m | 20% | 1% | Condicionado | Uso dominante: vocação florestal, com usos agrícolas, pastoris e agro-florestais, ou reconversão agro-florestal. Admite transformação para indústria, indústria extractiva ou turismo relacionados com a classe. Energia ren… |
| Espaços culturais e naturais - Área de conservação da natureza art. 13.º, 14.º, 15.º, 19.º |
0,04 | 2 | 7 m | 20% | 0% | Condicionado | Uso dominante: proteção dos espaços naturais e de paisagem, fauna e flora, manutenção do equilíbrio ecológico. Atividades agrícola, pastoril, florestal e agro-florestal extensivas. Equipamentos turístico-recreativos cond… |
| Espaços culturais e naturais - Área de protecção paisagística art. 13.º, 14.º, 16.º |
— | — | — | — | — | Não | Destinam-se à preservação dos valores paisagísticos e ambientais e ao enquadramento dos aglomerados urbanos ou áreas culturais na paisagem. |
| Espaços culturais e naturais - Zona de protecção da albufeira do Divor (sujeita a plano de ordenamento 500mt) art. 43.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Zona de proteção da albufeira do Divor (sujeita a POA — Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor). Área agro-silvo-pastoril, áreas de recreio/lazer, floresta mista, área de valor florístico non aedificandi. |
| Espaços industriais - Indústria extractiva art. 35.º, 47.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Espaços afetos à exploração de recursos minerais (massas minerais), incluindo áreas destinadas a controlar o impacte sobre as envolventes. |
| Espaços agrícolas - Limite do aproveitamento Hidroagrícola do Divor art. 8.º, 9.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área beneficiada pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Divor (AHD), sujeita à legislação de fomento hidroagrícola. Uso agrícola. |
| Espaços agrícolas - Limite do aproveitamento Hidroagrícola da Fargela art. 8.º, 9.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Área do Aproveitamento Hidroagrícola da Fargela (AHF), integrada nos espaços agrícolas. Uso agrícola. |
| Rede hidrográfica - Albufeira existente art. 32.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Não | Albufeira existente (plano de água) e respetiva zona de proteção. Domínio hídrico e área de proteção da albufeira do Divor (quando aplicável). |
| Espaços culturais e naturais - Área de conservação da natureza; Rede hidrográfica - Albufeira prevista art. 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 40.º, 41.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de área de conservação da natureza com albufeira prevista (rede hidrográfica). Regime combinado de proteção da natureza e domínio hídrico/REN. |
| Espaços agrícolas - Espaço agrícola; Rede hidrográfica - Albufeira prevista art. 8.º, 9.º, 19.º, 38.º, 40.º, 41.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de espaço agrícola com albufeira prevista. Regime combinado de uso agrícola e proteção hidrográfica/REN. |
| Espaços agro-silvo-pastoris - Espaço agro-silvo-pastoril; Rede Hidrográfica - Albufeira prevista art. 10.º, 11.º, 19.º, 40.º, 41.º, 43.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Sobreposição de espaço agro-silvo-pastoril com albufeira prevista. Regime combinado de uso florestal/agro-pastoril e proteção hidrográfica/REN. |
| Espaços agrícolas - Limite do aproveitamento Hidroagrícola do Divor; Espaços culturais e naturais - Zona de protecção da albufeira do Divor (sujeita a plano de ordenamento 500mt) art. 39.º, 43.º |
— | 1 | 4 m | — | — | Condicionado | Sobreposição do Aproveitamento Hidroagrícola do Divor (AHD) com a zona de proteção da albufeira do Divor. Regime combinado de fomento hidroagrícola e POA. |
Parâmetros extraídos do Regulamento do PDMA: Capítulo II (Ordenamento) — Secções I a VIII (espaços agrícolas, agro-silvo-pastoris, culturais e naturais, disposições comuns do art. 19.º, perímetros urbanos, espaços urbanos, urbanizáveis e disposições comuns arts. 29.º-33.º) e Secção IX (espaços industriais, art. 34.º).,VALOR MÁXIMO admitido por categoria (coeficiente de ocupação/utilização do solo, nº de pisos, altura, impermeabilização, área mínima de parcela).,Os espaços agrícolas, agro-silvo-pastoris e culturais/naturais seguem o regime de edificação isolada do Art. 19.º (instalações de apoi
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Arraiolos à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.