Beja · DICO 0202
PDM de Almodôvar
Consulte o Plano Diretor Municipal de Almodôvar: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Almodôvar no mapa →O que é o PDM de Almodôvar
O Plano Diretor Municipal de Almodôvar é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1998. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Almodôvar. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Espaço Urbano art. 21.º, 22.º, 24.º, 26.º |
1 | 3 | — | — | 40% | Sim | Construção em lotes devolutos, renovação e demolição/substituição de edifícios; habitação social; indústrias das classes C e D licenciadas; serviços |
| Espaço Urbanizável art. 23.º, 26.º |
0,6 | 3 | — | — | 40% | Sim | Áreas de expansão dos aglomerados; baixa densidade de ocupação urbana transformável a curto/médio prazo em espaços urbanos mediante infra-estruturação programada; habitação, indústrias classes C e D, serviços |
| Espaço Industrial existente - Loteamento industrial da vila de Almodôvar art. 28.º |
— | — | — | — | — | Sim | Loteamento industrial da Vila de Almodôvar (regulamento próprio publicado no DR 2.ª série n.º 243, de 20 de Outubro de 1990) |
| Espaço Industrial proposto art. 29.º |
0,6 | — | 10 m | 60% | 50% | Sim | Espaço industrial proposto: contiguidade do loteamento industrial da Vila de Almodôvar, aglomerado de Rosário e aglomerado de Semblana; instalações de caráter industrial, comercial e armazenagem; unidades industriais e d… |
| Área Verde art. 25.º |
— | — | — | — | — | interdito | Preservação de valores naturais; estruturas verdes urbanas; recreio e lazer ao ar livre (uso coletivo); continuidade de exploração agrícola (área verde de proteção) |
| Espaço Cultural - Núcleo antigo art. 39.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Património edificado e arqueológico; núcleo antigo da Vila de Almodôvar; imóveis de interesse público e concelhio; salvaguarda arquitetónica, arqueológica e urbanística |
| Espaço Industrial existente - Outro espaço industrial art. 28.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Restantes espaços industriais existentes (para além do loteamento industrial da Vila de Almodôvar); melhoria das condições de funcionamento das unidades e equipamentos existentes |
| Espaço Agrícola - Área que integra solo da R.A.N. art. 33.º |
— | — | — | — | — | interdito | Solos da Reserva Agrícola Nacional — aproveitamento hidroagrícola da Boavista e Monte Clérigo e restantes solos da RAN; cultura de regadio associada ao aproveitamento hidroagrícola |
| Espaço Agrícola - Área que integra solo da R.A.N.( Biótopo-área passivel de florestação) art. 33.º, 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | interdito | Solo da RAN incluído no Biótopo de Castro Verde / área passível de florestação; atividades agro-florestais no âmbito do Programa Corine; conservação de valores naturais |
| Espaço Agrícola - Outra área agrícola art. 34.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Cultura de sequeiro; habitação isolada (fora da RAN); reconstrução/alteração/ampliação de edifícios existentes (habitação, armazenagem, transformação de produtos locais, turismo rural, agro-turismo, turismo de habitação)… |
| Espaço Agrícola - Outra área agrícola ( Biótopo/Área passivel de florestação) art. 34.º, 37.º, 38.º |
0,05 | 2 | 7 m | — | — | Condicionado | Outra área agrícola (sequeiro) incluída no Biótopo de Castro Verde / área passível de florestação; atividades agro-florestais; conservação de valores naturais |
| Espaço Florestal - Área Agrosilvopastoril art. 35.º |
0,04 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Exploração de sistemas arvenses, arbóreos, arbustivos ou silvo-pastoris (principalmente montados de sobro e azinho); habitações e edificações agrícolas; unidades pecuárias e industriais relacionadas com a classe de espaç… |
| Espaço Florestal - Área Silvopastoril art. 36.º |
0,04 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Utilização florestal de preservação dos equilíbrios fundamentais (recursos hídricos, flora, fauna); habitações e edificações agrícolas; unidades pecuárias e industriais relacionadas com a classe de espaço; unidades de al… |
| ESPAÇO DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL - ÁREA ENVOLVENTE DA ALBUFEEIRA DA RIBEIRA DE OEIRAS art. 37.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção e valorização ambiental; área envolvente da futura barragem da ribeira de Oeiras e às albufeiras existentes de Monte Clérigo e da Boavista; proteção de recursos hídricos |
| Espaço de Protecção e Valorização Ambiental - Biótopo/Área Passivel de Florestação art. 37.º, 38.º |
— | — | — | — | — | interdito | Proteção e valorização ambiental; biótopo de Castro Verde (Programa Corine); área passível de florestação (preferencialmente com espécies autóctones); atividades agro-florestais |
| Espaço para indústria extractiva - Área com contrato de exploração art. 31.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Concessão mineira em atividade (Senhora da Graça dos Padrões) e pedreiras (Rosário e Semblana); atividade extractiva |
| Espaço de Equipamento - Complexo desportivo art. 41.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Equipamento de influência concelhia: complexo desportivo na Vila de Almodôvar (e demais equipamentos previstos: Novos Paços do Concelho, Tribunal, Lar de terceira idade, Biblioteca pública) |
| Delimitação de barragem de abastecimento público de água art. 42.º |
— | — | — | — | — | interdito | Albufeira destinada ao abastecimento público de água; infra-estrutura de armazenamento de água; proteção de recursos hídricos |
Parâmetros extraídos do regulamento do PDM de Almodôvar (aprovado 1998). Valores representam o MÁXIMO admitido por categoria de solo. O regulamento estrutura os parâmetros urbanísticos por NÍVEL DE AGLOMERADO (I=Vila de Almodôvar; II=sede de freguesia; III e IV=morfológicos/restantes) dentro das classes 'Espaços urbanos' (Artigo 21.º) e 'Espaços urbanizáveis' (Artigo 23.º), e por classe de espaço rural (Arts. 33.º-38.º). Sempre que uma designação CRUS individual não tem parâmetros própnicos distintos, aplica-se o regime da classe em que se insere. 'Cércea máxima' é expr…
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almodôvar à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.