Consulta PDM

Beja · DICO 0202

PDM de Almodôvar

Consulte o Plano Diretor Municipal de Almodôvar: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoBeja
Área do concelho793 km²
Ano do plano1998
Solo urbano + transição0,7%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Almodôvar

O Plano Diretor Municipal de Almodôvar é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 1998. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Almodôvar. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Almodôvar (fonte: Anexo XVI à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98 — Regulamento do Plano Director Municipal de Almodôvar (20 páginas))
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Espaço Urbano
art. 21.º, 22.º, 24.º, 26.º
1 3 — — 40% Sim Construção em lotes devolutos, renovação e demolição/substituição de edifícios; habitação social; indústrias das classes C e D licenciadas; serviços
Espaço Urbanizável
art. 23.º, 26.º
0,6 3 — — 40% Sim Áreas de expansão dos aglomerados; baixa densidade de ocupação urbana transformável a curto/médio prazo em espaços urbanos mediante infra-estruturação programada; habitação, indústrias classes C e D, serviços
Espaço Industrial existente - Loteamento industrial da vila de Almodôvar
art. 28.º
— — — — — Sim Loteamento industrial da Vila de Almodôvar (regulamento próprio publicado no DR 2.ª série n.º 243, de 20 de Outubro de 1990)
Espaço Industrial proposto
art. 29.º
0,6 — 10 m 60% 50% Sim Espaço industrial proposto: contiguidade do loteamento industrial da Vila de Almodôvar, aglomerado de Rosário e aglomerado de Semblana; instalações de caráter industrial, comercial e armazenagem; unidades industriais e d…
Área Verde
art. 25.º
— — — — — interdito Preservação de valores naturais; estruturas verdes urbanas; recreio e lazer ao ar livre (uso coletivo); continuidade de exploração agrícola (área verde de proteção)
Espaço Cultural - Núcleo antigo
art. 39.º
— — — — — Condicionado Património edificado e arqueológico; núcleo antigo da Vila de Almodôvar; imóveis de interesse público e concelhio; salvaguarda arquitetónica, arqueológica e urbanística
Espaço Industrial existente - Outro espaço industrial
art. 28.º
— — — — — Condicionado Restantes espaços industriais existentes (para além do loteamento industrial da Vila de Almodôvar); melhoria das condições de funcionamento das unidades e equipamentos existentes
Espaço Agrícola - Área que integra solo da R.A.N.
art. 33.º
— — — — — interdito Solos da Reserva Agrícola Nacional — aproveitamento hidroagrícola da Boavista e Monte Clérigo e restantes solos da RAN; cultura de regadio associada ao aproveitamento hidroagrícola
Espaço Agrícola - Área que integra solo da R.A.N.( Biótopo-área passivel de florestação)
art. 33.º, 37.º, 38.º
— — — — — interdito Solo da RAN incluído no Biótopo de Castro Verde / área passível de florestação; atividades agro-florestais no âmbito do Programa Corine; conservação de valores naturais
Espaço Agrícola - Outra área agrícola
art. 34.º
0,05 2 7 m — — Condicionado Cultura de sequeiro; habitação isolada (fora da RAN); reconstrução/alteração/ampliação de edifícios existentes (habitação, armazenagem, transformação de produtos locais, turismo rural, agro-turismo, turismo de habitação)…
Espaço Agrícola - Outra área agrícola ( Biótopo/Área passivel de florestação)
art. 34.º, 37.º, 38.º
0,05 2 7 m — — Condicionado Outra área agrícola (sequeiro) incluída no Biótopo de Castro Verde / área passível de florestação; atividades agro-florestais; conservação de valores naturais
Espaço Florestal - Área Agrosilvopastoril
art. 35.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Exploração de sistemas arvenses, arbóreos, arbustivos ou silvo-pastoris (principalmente montados de sobro e azinho); habitações e edificações agrícolas; unidades pecuárias e industriais relacionadas com a classe de espaç…
Espaço Florestal - Área Silvopastoril
art. 36.º
0,04 — 7 m — — Condicionado Utilização florestal de preservação dos equilíbrios fundamentais (recursos hídricos, flora, fauna); habitações e edificações agrícolas; unidades pecuárias e industriais relacionadas com a classe de espaço; unidades de al…
ESPAÇO DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL - ÁREA ENVOLVENTE DA ALBUFEEIRA DA RIBEIRA DE OEIRAS
art. 37.º
— — — — — interdito Proteção e valorização ambiental; área envolvente da futura barragem da ribeira de Oeiras e às albufeiras existentes de Monte Clérigo e da Boavista; proteção de recursos hídricos
Espaço de Protecção e Valorização Ambiental - Biótopo/Área Passivel de Florestação
art. 37.º, 38.º
— — — — — interdito Proteção e valorização ambiental; biótopo de Castro Verde (Programa Corine); área passível de florestação (preferencialmente com espécies autóctones); atividades agro-florestais
Espaço para indústria extractiva - Área com contrato de exploração
art. 31.º
— — — — — Condicionado Concessão mineira em atividade (Senhora da Graça dos Padrões) e pedreiras (Rosário e Semblana); atividade extractiva
Espaço de Equipamento - Complexo desportivo
art. 41.º
— — — — — Condicionado Equipamento de influência concelhia: complexo desportivo na Vila de Almodôvar (e demais equipamentos previstos: Novos Paços do Concelho, Tribunal, Lar de terceira idade, Biblioteca pública)
Delimitação de barragem de abastecimento público de água
art. 42.º
— — — — — interdito Albufeira destinada ao abastecimento público de água; infra-estrutura de armazenamento de água; proteção de recursos hídricos
Notas do regulamento:
Parâmetros extraídos do regulamento do PDM de Almodôvar (aprovado 1998). Valores representam o MÁXIMO admitido por categoria de solo. O regulamento estrutura os parâmetros urbanísticos por NÍVEL DE AGLOMERADO (I=Vila de Almodôvar; II=sede de freguesia; III e IV=morfológicos/restantes) dentro das classes 'Espaços urbanos' (Artigo 21.º) e 'Espaços urbanizáveis' (Artigo 23.º), e por classe de espaço rural (Arts. 33.º-38.º). Sempre que uma designação CRUS individual não tem parâmetros própnicos distintos, aplica-se o regime da classe em que se insere. 'Cércea máxima' é expr…
Fonte do regulamento: Anexo XVI à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98 — Regulamento do Plano Director Municipal de Almodôvar (20 páginas)
Parâmetros extraídos a 2026-08-07 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

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A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Almodôvar à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.