Consulta PDM

Lisboa · DICO 1114

PDM de Vila Franca de Xira

Consulte o Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoLisboa
Área do concelho355 km²
Ano do plano2009
Solo urbano + transição12%
Urbanizável13,6 km²

O que é o PDM de Vila Franca de Xira

O Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2009. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Vila Franca de Xira. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Vila Franca de Xira (fonte: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira — versão consolidada n.º 19 (novembro de 2024). PDF: https://www.cm-vfxira.pt/cmvfxira/uploads/writer_file/document/34651/regulamento_pdm_novembro_2024.pdf (117 págs.). Extração por leitura do texto (com marcadores de página) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Aglomerado rural
art. 42º, 43º, 44º
— 3 12 m — 50% Sim Coexistência de usos agrícolas com funções urbanas, regime intermédio entre Solo Rústico e Solo Urbano. Admite: conservação/ampliação de edifícios existentes; novas construções para habitação e usos compatíveis; construç…
Espaço urbanizado
art. 50º, 51º, 52º
— — — 70% — Sim Uso dominante: habitação e anexos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes públicos e privados, turismo e estabelecimentos industriais do tipo 3 e outras atividades compatíveis com o uso h…
Espaço urbanizado a reestruturar
art. 53º, 54º, 55º
— 3 10 m — — Sim Áreas de génese ilegal maioritariamente edificadas, a reconverter mediante Unidades de Execução. Usos: habitacional e anexos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, estabelecimentos indu…
Urbanizado - Espaço de equipamento
art. 56º, 57º, 58º
— 3 — 80% — Sim Serviços à população nos âmbitos da saúde, educação, segurança social e prevenção/segurança, atividades desportivas, recreio, lazer e cultura. Admite-se ampliação de equipamentos existentes, novos equipamentos de utiliza…
Urbanizado - Espaço de indústria
art. 59º, 60º
— — 12 m 75% 50% Sim Estabelecimentos industriais existentes e suas funções complementares e infraestruturas. Admite-se a manutenção do uso, alteração para multiusos/equipamentos/espaços verdes, e a construção de novos estabelecimentos e amp…
Urbanizado - Espaço de multiusos
art. 61º, 62º
— — 12 m 75% 50% Sim Atividades económicas, comerciais, serviços, logística, estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3, equipamentos coletivos, espaços verdes e estabelecimentos hoteleiros. Interdita a construção para fins habitacionais, …
Espaço a urbanizar tipo I
art. 65º, 66º, 67º
0,8 6 — — — Sim Áreas que ainda não têm as características de Espaço Urbanizado mas se prevê que as venham a adquirir. Habitação e anexos, equipamentos coletivos, espaços verdes, comércio, serviços, turismo e estabelecimentos industriai…
Espaço a urbanizar tipo II
art. 65º, 66º, 67º
0,6 4 — — — Sim Áreas que ainda não têm as características de Espaço Urbanizado mas se prevê que as venham a adquirir. Habitação e anexos, equipamentos coletivos, espaços verdes, comércio, serviços, turismo e estabelecimentos industriai…
Espaço a urbanizar tipo III
art. 65º, 66º, 67º
0,35 2 — — — Sim Áreas que ainda não têm as características de Espaço Urbanizado mas se prevê que as venham a adquirir. Habitação e anexos, equipamentos coletivos, espaços verdes, comércio, serviços, turismo e estabelecimentos industriai…
Espaço a urbanizar em regime especial
art. 68º, 69º, 70º
— 3 10 m — — Sim Áreas de génese ilegal, parcial ou totalmente não edificadas e não legalmente reconvertidas, a reconverter mediante Unidades de Execução. Usos: habitacional e anexos, comércio, serviços, equipamentos coletivos, espaços v…
Urbanização possível de programar - Espaço para multiuso
art. 74º, 75º
— — 12 m 65% 50% Sim Atividades económicas: comércio, serviços, logística, armazéns, estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3, equipamentos coletivos, espaços verdes e estabelecimentos hoteleiros. Habitação só admitida para guarda das in…
Urbanização possível de programar - Espaço para turismo
art. 76º, 77º
0,4 3 — 40% 30% Sim Espaços vocacionados para empreendimentos turísticos (Quinta do Serpa, Quinta e Convento de Santo António, Quinta da Fábrica), admitindo em complemento equipamentos coletivos de saúde e/ou ação social. Construções novas …
Espaço agrícola de produção tipo I
art. 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º
— 2 7 m — 0% Condicionado Uso dominante: agrícola, florestal e conservação da natureza, com intensidade de proteção decrescente do Nível I ao Nível III (proteção parcial da RNET / RAN / Aproveitamentos Hidroagrícolas). Excecionalmente: apoio à at…
Espaço agrícola de produção tipo II
art. 21º, 22º, 23º
— 3 12 m — 5% Condicionado Uso dominante: manutenção da utilização agrícola existente (RAN/áreas vitais PROTAML). Admite-se ainda, mediante regime de edificabilidade próprio: habitação para residência habitual do agricultor proprietário, estabelec…
Espaço agrícola complementar
art. 24º, 25º, 26º
— 3 12 m — 5% Condicionado Áreas fora da RAN mas com potencial agrícola: manutenção da utilização existente ou florestação com espécies autóctones em caso de abandono. Admite-se, mediante regime de edificabilidade próprio: habitação para residênci…
Espaço agrícola de produção tipo II e Espaço de indústria extractiva - Massas minerais
art. 21º, 22º, 23º, 41º
— 3 12 m — 5% Condicionado Sobreposição de Espaço Agrícola de Produção Tipo II com área de massas minerais potenciais. Enquanto não houver licenciamento de exploração mineral aplica-se o regime agrícola do Art.22º/23º (ver designação 'Espaço a…
Espaço agrícola complementar e Espaço de indústria extractiva - Massas minerais
art. 24º, 25º, 26º, 41º
— 3 12 m — 5% Condicionado Sobreposição de Espaço Agrícola Complementar com área de massas minerais potenciais. Enquanto não houver licenciamento de exploração mineral aplica-se o regime agrícola do Art.25º/26º (ver designação 'Espaço agrícola…
Espaço florestal
art. 27º, 28º
— — — — — Condicionado Preservação e regeneração do coberto florestal, controlo da erosão e diversidade ecológica. Construção interdita, salvo exceções pontuais: instalações de vigilância/combate a incêndios, parques de merendas e miradouros, …
Espaço natural
art. 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º
— — — — — Não Áreas estuarinas de proteção da natureza (sapais, caniçais, salinas, zonas entre-marés, incultos de máxima infiltração) com sensibilidade ecológica decrescente do Nível I ao Nível III. Praticamente sem construção nova ad…
Espaço de indústria extractiva - Espaço consolidado
art. 35º, 36º, 37º
— — — — — Condicionado Áreas onde ocorre atividade extrativa produtiva significativa (pedreiras licenciadas ou em vias de licenciamento). Admite-se a instalação de anexos de pedreira e infraestruturas de apoio à atividade extrativa nos termos …
Espaço de indústria extractiva - Espaço a recuperar
art. 38º, 39º
— — — — — Condicionado Áreas já exploradas a recuperar paisagisticamente para posterior desafetação da categoria. Compatível com ocupação florestal, atividades de recreio e lazer ao ar livre (edifícios de apoio até 200 m² em materiais amovívei…
Núcleo edificado de quinta
art. 45º, 46º, 47º
— — — — — Condicionado Núcleos edificados de Quintas classificados como Valores Culturais. Uso condicionado à conservação, reconstrução, alteração e ampliação controladas de edifícios existentes para: habitação; apoio a atividades agrícolas/fl…
Aterro sanitário
art. 85º, 88º
— — — — — Não Infraestrutura de deposição/tratamento de resíduos sólidos identificada na Planta de Ordenamento. Após descativação, o espaço é selado e reconvertido em Espaço Florestal (Art.28º).
Parque de sucata - Espaço existente
art. 85º, 87º
— — 12 m — 50% Condicionado Espaço de desmontagem e armazenagem temporária de sucata/resíduos perigosos, identificado na Planta de Ordenamento.
Parque de sucata - Espaço de expansão
art. 85º, 87º
— — 12 m — 50% Condicionado Área de expansão do Parque de Sucatas identificada na Planta de Ordenamento, com o mesmo regime específico do espaço existente.
Unidade de triagem proposta
art. 85º, 89º
— — — — — Condicionado Espaço proposto para triagem de resíduos de construção civil, identificado na Planta de Ordenamento.
Rio Tejo e Sorraia
art. 5º, 6º, 13º
— — — — — Não Domínio hídrico / área estuarina do Tejo e do Sorraia (leito e águas do estuário), integrada na Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET). Não constitui categoria de espaço edificável do Solo Rústico.
Urbanizado - Espaço militar
art. 63º, 64º
— 3 — — — Condicionado Espaços de uso específico afetos ao Depósito Geral de Material da Força Aérea e à Marinha. Admite-se a manutenção do uso atual e, em caso de desafetação, a alteração para uso turístico, equipamentos de utilização coletiv…
Urbanização possível de programar - Solo afecto à estrutura ecológica urbana
art. 78º, 79º
— — — — — Condicionado Assegurar o funcionamento dos sistemas biológicos, controlo de escoamentos hídricos e conforto bioclimático — faixas de proteção a linhas de água e infraestruturas, espaços verdes públicos, jardins e parques urbanos. Ape…
Fonte do regulamento: Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira — versão consolidada n.º 19 (novembro de 2024). PDF: https://www.cm-vfxira.pt/cmvfxira/uploads/writer_file/document/34651/regulamento_pdm_novembro_2024.pdf (117 págs.). Extração por leitura do texto (com marcadores de página) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Vila Franca de Xira à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.