Consulta PDM

Setúbal · DICO 1509

PDM de Santiago do Cacém

Consulte o Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.

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DistritoSetúbal
Área do concelho1088 km²
Ano do plano2022
Solo urbano + transição1,6%
Urbanizável0 km²

O que é o PDM de Santiago do Cacém

O Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2022. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.

Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.

Parâmetros construtivos por categoria de solo

Tabela extraída do regulamento do PDM de Santiago do Cacém. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.

Regulamento do PDM — Santiago do Cacém (fonte: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (1.ª Revisão), publicado em anexo ao Aviso n.º 2087/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016 (pp. 5859-5891). PDF: cm-santiagocacem.pt (Publicação do PDM em Diário da República). Extração por leitura do texto (OCR/extração de duas colunas, com alguma interpolação de linhas entre colunas) a 22-08-2026.)
Categoria de solo Índice util. Pisos máx. Altura máx. Imperm. Ocupação Edificável Usos dominantes
Solo Urbano - Espaços Habitacionais
art. 56.º, 53.º, 54.º, 55.º
0,6 4 13 m — — Sim Dominante: residencial. Compatíveis: comércio, serviços, turismo e atividades das partes 2-A/B do Anexo I do SIR, bem como equipamentos de utilização coletiva. Delimitados em todos os aglomerados urbanos.
Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas
art. 57.º, 53.º, 54.º
— — — — — Sim Instalação de atividades industriais, armazenagem, logística, comércio, serviços, instalações complementares a estas atividades e ainda equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes compatíveis; não é admitido o u…
Solo Rústico - Aglomerados Rurais
art. 39.º, 40.º
0,25 2 7 m — — Sim Núcleos populacionais com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas no solo rural. Dominante: residencial. Compatíveis: comércio, serviços, turismo, indústria tipo 3 e atividades das partes 2-A/B do Anexo …
Solo Rústico - Espaços Agrícolas ou Florestais
art. 28.º, 31.º, 32.º, 35.º, 41.º, 34.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Dominante: atividades agrícolas, pecuárias ou florestais (sistemas agrossilvopastoris ou outros usos agrícolas e silvícolas). Admitem-se, apenas como exceção à regra de não dispersão, edificações de apoio às atividades a…
Solo Rústico - Espaços de uso múltiplo Agro-silvo-pastoril
art. 42.º, 28.º, 31.º, 32.º, 35.º
0,15 2 7 m 20% — Condicionado Áreas de elevada importância biofísica e económica cuja ocupação dominante é a atividade florestal assente na exploração extensiva do sistema agrossilvopastoril dos montados e outros tipos de floresta autóctone.
Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos
art. 43.º, 11.º
— — — — — Condicionado Áreas de elevado valor paisagístico e ambiental (parte do Sistema Nacional de Áreas Classificadas — Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, SIC Comporta-Galé e Costa Sudoeste), onde se privilegia a salvagu…
Albufeira
art. 10.º, 8.º
— — — — — Condicionado Albufeiras de águas públicas (Albufeira de Fonte de Serne e Albufeira de Campilhas), identificadas como recurso hídrico condicionante na planta de condicionantes, com faixa de proteção.
Lago/Lagoa/Açude
art. 8.º
— — — — — Não Lagoa, lagos e açudes — recurso hídrico identificado como servidão administrativa/restrição de utilidade pública (planta de condicionantes), sem regime de edificabilidade próprio no articulado.
Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações
art. 46.º, 47.º, 50.º, 51.º
— 2 — — — Condicionado Espaços nos quais existem ou se preconiza a ocupação por equipamentos ou outras estruturas compatíveis com o solo rural (equipamentos de utilização coletiva em espaço rural).
Solo Rústico - Áreas de edificação dispersa [AED]
art. 38.º
— 2 — — — Condicionado Áreas isoladas, sem perímetro urbano adjacente, onde a dispersão do edificado se evidencia (exceção prevista no PROTA), com dependência funcional reduzida face a um aglomerado; uso preferencialmente habitacional.
Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - CGR
art. 48.º
— — — — — Condicionado Centro de Gestão de Resíduos (CGR) — sistema integrado de recolha, tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos dos municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Grândola, Odemira e Santiago do …
Solo Urbano - Espaços Verdes
art. 58.º, 22.º
— — — — — Condicionado Integram a Estrutura Ecológica Integrada; destinam-se à salvaguarda do enquadramento paisagístico e ambiental urbano, preservação dos solos e coberto vegetal, e apoio ao recreio e lazer da população.
Solo Urbano - Espaços Centrais
art. 55.º, 53.º
— — — — — Condicionado Áreas infraestruturadas e edificadas que desempenham funções de centralidade dos aglomerados urbanos (apenas delimitadas nos aglomerados de nível I e II), admitindo usos compatíveis com a função residencial: comerciais, …
Solo Rústico - Áreas de edificação em solo rural periurbano [AESRP]
art. 38.º
— 2 — — — Condicionado Espaços sem cariz totalmente urbano que se desenvolveram na envolvente de um perímetro urbano e apresentam dependência funcional do aglomerado adjacente; uso preferencialmente habitacional.
Solo Urbano - Espaços de Uso Especial
art. 59.º
— — — 25% — Condicionado Espaços de uso especial de equipamentos, ocupados ou destinados à instalação de novos equipamentos de utilização coletiva: desportivos, educativos, de saúde, de segurança pública, de solidariedade e segurança social, adm…
Solo Rústico - Espaços de exploração de recursos geológicos
art. 44.º
— — — — — Condicionado Espaços destinados à pesquisa e exploração de massas minerais e instalações complementares, visando a defesa e aproveitamento dos recursos minerais do subsolo; correspondem a áreas já licenciadas, concessionadas ou em vi…
Charca de Curso de Água
art. 8.º
— — — — — Não Corpo de água associado a um curso de água (charca), sem qualificação funcional própria no Regulamento; enquadra-se genericamente nos recursos hídricos condicionantes.
Solo Rústico - Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Cemitério
art. 49.º
— — — — — Condicionado Espaço destinado a cemitério e equipamentos compatíveis em espaço rural.
Solo Rústico - Espaços de Atividades Industriais
art. 28.º, 32.º
— 1 8 m — — Condicionado Não constitui categoria funcional autonomizada no Regulamento do PDMSC de Santiago do Cacém (a designação harmonizada da CRUS corresponde a uma área muito reduzida, ~4 ha); a instalação de indústria em solo rural é admit…
Fonte do regulamento: Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (1.ª Revisão), publicado em anexo ao Aviso n.º 2087/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016 (pp. 5859-5891). PDF: cm-santiagocacem.pt (Publicação do PDM em Diário da República). Extração por leitura do texto (OCR/extração de duas colunas, com alguma interpolação de linhas entre colunas) a 22-08-2026.
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.

Consultar no mapa

A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Santiago do Cacém à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.