Lisboa · DICO 1108
PDM de Lourinhã
Consulte o Plano Diretor Municipal de Lourinhã: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Lourinhã no mapa →O que é o PDM de Lourinhã
O Plano Diretor Municipal de Lourinhã é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2017. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Lourinhã. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - Espaços Centrais e Residenciais - Espaços Centrais e Residenciais a Consolidar art. 40.º, 41.º, 44.º, 45.º, 46.º |
1 | — | 12 m | — | 70% | Sim | Dominante: habitação, comércio, serviços, turismo. Compatíveis: indústria/oficinas/armazenagem Tipo 3 do SIR sob condições (art. 45.º n.º7). Interditos: armazenamento de explosivos, unidades de apoio à indústria extrativ… |
| SOLO RÚSTICO - Aglomerados rurais art. 34.º, 35.º |
0,5 | — | 7 m | — | 50% | Sim | Dominante: habitação e usos complementares à atividade agrícola/florestal. Complementares: comércio, serviços, indústria Tipo 2/3, restauração e bebidas, turismo em espaço rural/de habitação, hotel/pousada, equipamentos … |
| SOLO RÚSTICO - Áreas de edificação dispersa e linear art. 36.º, 37.º |
0,3 | — | 7 m | — | 30% | Sim | Áreas edificadas dispersas/lineares onde coexistem usos agrícolas com funções habitacionais. Complementares: comércio, serviços, indústria Tipo 2/3, restauração e bebidas, turismo em espaço rural/habitação, hoteleiros is… |
| SOLO URBANO - Espaços de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas a Consolidar art. 40.º, 48.º, 49.º, 50.º |
0,5 | — | 9 m | — | — | Sim | Dominante: estabelecimentos industriais, oficinais, serviços similares e armazenagem. Complementares: apoio às empresas, alojamento de pessoal de vigilância/segurança. Sob aprovação da CML: comércio, restauração, gestão … |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer - Parque dos Dinossauros da Lourinhã art. 38.º, 39.º |
0,07 | — | 15 m | — | — | Sim | Parque temático de divulgação do património paleontológico do concelho: percursos pedonais, estacionamento, estruturas interpretativas, lago artificial, edifícios de apoio. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer - Centro de Interpretação da Costa Oeste art. 38.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Sim | Centro de Interpretação da Costa Oeste — equipamento de divulgação e interpretação ambiental/paisagística. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Áreas Agricolas art. 19.º, 20.º |
0,2 | — | 7 m | — | 8% | Condicionado | Dominante: atividade agrícola. Complementares: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal/pecuário, estufas e abrigos, atividades equestres, recreio e lazer ao ar livre, infraestruturas públicas, parques eólicos, … |
| SOLO RÚSTICO - Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal art. 23.º, 24.º |
0,2 | — | 7 m | — | 8% | Condicionado | Coexistência de usos agrícolas e florestais sem dominância de nenhum. Complementares: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal/pecuário, estufas, recreio e lazer, infraestruturas públicas, empreendimentos turíst… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais - Áreas Florestais de Elevado Interesse Paisagístico art. 25.º, 26.º, 27.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Ocupação florestal com estrutura paisagística particular. Só pequenas estruturas de apoio; exceção para empreendimentos turísticos (turismo rural, turismo de habitação, parques de campismo, hoteleiro isolado) no regime d… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Florestais - Áreas florestais de produção art. 25.º, 26.º |
0,2 | — | 7 m | — | 8% | Condicionado | Dominante: produção florestal. Complementares: habitação do agricultor, apoio agrícola/florestal/pecuário, agroindústria, recreio e lazer, infraestruturas públicas, parques eólicos, empreendimentos turísticos associados … |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Áreas Agrícolas de Elevado Interesse Paisagístico art. 19.º, 22.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Terrenos agrícolas com estrutura de paisagem notável. Só reconstrução/ampliação de habitações preexistentes e, num único local delimitado, um empreendimento turístico associado à atividade agrícola. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Agrícolas - Áreas Agrícolas Prioritárias de Baixa Aluvionar art. 19.º, 21.º |
— | — | 7 m | — | — | Não | Terrenos agrícolas de elevada produtividade associados aos principais cursos de água (Rio Grande, Rio do Toxofal, Ribeira de Água de Mouros, Ribeira da Serra do Calvo, Ribeira do Lourim). Só regime RAN/REN e ampliações m… |
| SOLO URBANO - Espaços Centrais e Residenciais - Espaços Centrais e Residenciais a Estruturar art. 40.º, 41.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º |
1 | — | 9 m | — | 70% | Condicionado | Dominante: habitação, comércio, serviços, turismo — áreas parcialmente ocupadas/infraestruturadas destinadas ao crescimento urbano futuro. Mesmos usos e interdições do art. 45.º. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços Naturais art. 28.º, 29.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas de elevado valor natural e paisagístico (REN, Rede Natura 2000 de proteção integral, faixa litoral). Sem uso edificatório dominante — conservação da natureza e da paisagem. |
| SOLO URBANO - Espaços Verdes art. 53.º, 54.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Equilíbrio ecológico, recreio, lazer, desporto e cultura ao ar livre, agrícolas ou florestais. Estruturas de apoio, infraestruturas públicas viárias, saneamento, água, energia, telecomunicações e proteção civil de reconh… |
| SOLO RÚSTICO - Espaços afectos à exploração de recursos geológicos art. 30.º, 31.º, 32.º, 33.º |
— | — | 7 m | — | — | Condicionado | Áreas licenciadas/concessionadas de exploração de massas minerais. Unidades industriais de transformação como complemento da exploração; sem uso habitacional. |
| Hidrografia art. 7.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Domínio hídrico — leitos e margens dos cursos de água e do mar. Servidão administrativa; sem regime de edificabilidade autónomo no PDML. |
| SOLO URBANO - Espaços de Atividades Económicas - Espaço de Atividades Económicas a Estruturar art. 40.º, 48.º, 49.º, 51.º |
0,5 | — | 9 m | — | 50% | Condicionado | Áreas parcialmente ocupadas/infraestruturadas para expansão futura das atividades industriais/logísticas. Mesmos usos e interdições do art. 48.º. |
| Indefenida | — | — | — | — | — | Condicionado | Sem correspondência direta no articulado do PDML — categoria residual/não classificada resultante do levantamento CRUS (área muito reduzida). Sujeita ao regime geral do solo em que se insere, a confirmar caso a caso. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer - Kartódromo da Lourinhã art. 38.º, 39.º |
0,15 | — | 7 m | — | — | Condicionado | Kartódromo da Lourinhã: intervenções de qualificação paisagística do recinto e edificação estritamente necessária ao desenvolvimento da atividade licenciada. |
| Indefinida | — | — | — | — | — | Condicionado | Sem correspondência direta no articulado do PDML — categoria residual/não classificada resultante do levantamento CRUS (área muito reduzida). Sujeita ao regime geral do solo em que se insere, a confirmar caso a caso. |
| SOLO RÚSTICO - Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer - Parque de Campismo da Areia Branca art. 38.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Não | Parque de campismo da Areia Branca, regido pela legislação específica dos parques de campismo. |
| SOLO URBANO - Espaços Centrais e Residenciais - Área Urbana Condicionada art. 40.º, 52.º |
— | — | — | — | — | Não | Áreas edificadas incluídas nos perímetros urbanos sem operações urbanísticas admissíveis além de obras de conservação. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-23 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lourinhã à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.