Faro · DICO 0806
PDM de Lagoa
Consulte o Plano Diretor Municipal de Lagoa: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Lagoa no mapa →O que é o PDM de Lagoa
O Plano Diretor Municipal de Lagoa é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2021. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Lagoa. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Solo Urbano – Espaços habitacionais de alta densidade art. 63.º, 64.º, 65.º, 60.º, 61.º |
0,85 | 3 | — | — | 35% | Sim | Dominante: uso residencial. Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, recreio e lazer. Compatíveis: indústria/armazenagem/logística/oficinas nas condições do art. 61.º. |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais de baixa densidade art. 63.º, 64.º, 65.º, 60.º, 61.º |
0,2 | 2 | 8 m | — | 15% | Sim | Dominante: uso residencial (apenas edifícios de tipologia unifamiliar). Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos em parcelas ≥15000 m², recreio e lazer. Compatíveis: indústria/armazena… |
| Solo Urbano – Espaços de atividades económicas art. 69.º, 70.º, 71.º |
— | — | 10 m | — | 60% | Sim | Dominante: atividade comercial e de prestação de serviços, estabelecimentos industriais (incl. tipos 1 e 2 no espaço do Pateiro), oficinas, transporte/armazenagem/logística. Complementares: serviços e equipamentos de apo… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Espaços de equipamentos art. 72.º, 73.º, 74.º, 75.º |
— | — | — | — | — | Sim | Uso dominante: o do equipamento de utilização coletiva instalado ou a instalar (saúde, cultura, solidariedade e segurança social, administração pública, educação, recreio, lazer, culto). Coexistência admitida com comérci… |
| Solo Rústico – Espaços agrícolas de produção art. 44.º, 45.º, 46.º, 26.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: atividade agrícola. Complementares: pecuária, agroflorestal, indústria de 1.ª transformação de produtos agrícolas/pecuários/agroflorestais, edificações de apoio. Compatíveis: habitação do proprietário-agricult… |
| Solo Rústico – Outros espaços agrícolas art. 44.º, 45.º, 46.º, 40.º, 26.º |
— | 2 | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: atividade agrícola. Complementares: pecuária, agroflorestal, indústria de 1.ª transformação, edificações de apoio. Compatíveis: habitação do agricultor, TER, TH, aproveitamento de recursos geológicos, NDT, EHI… |
| Solo Rústico – Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos art. 48.º, 49.º, 50.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: exploração de massa mineral. Complementares: construções de apoio direto à atividade (anexos, 1.ª transformação de produtos extraídos, gestão de resíduos) e outras ocupações compatíveis. |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos de proteção do litoral art. 51.º, 52.º, 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores ambientais e paisagísticos. Complementares: agricultura/pecuária extensiva, atividade florestal de conservação, caça. Compatíveis: TER/TH e restauração/equipamentos coletivos só em edifi… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos de enquadramento do litoral art. 51.º, 52.º, 18.º, 19.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores ambientais e paisagísticos. Complementares: agricultura/pecuária extensiva, floresta de conservação, caça. Compatíveis: os da subcategoria de proteção do litoral, mais reconstrução de pr… |
| Solo Rústico – Espaços naturais e paisagísticos de valorização art. 51.º, 52.º, 39.º, 50.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: manutenção dos valores ambientais e paisagísticos. Complementares: agricultura/pecuária extensiva, floresta de conservação (pinhais), caça, NDT, EHI, TER, TH, instalações de recreio e lazer. Compatíveis: recon… |
| Solo Rústico – Espaços culturais art. 53.º, 54.º, 55.º, 39.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Dominante: uso cultural. Complementares (Sítio das Fontes): agricultura/pecuária extensiva, caça, área de serviço de autocaravanas. Compatíveis (Sítio das Fontes): reconstrução/alteração/ampliação de preexistências, TER/… |
| Solo Rústico – Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações art. 56.º, 57.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Uso dominante: equipamentos e infraestruturas de interesse público compatíveis com o solo rústico — educação, recreio, lazer, desporto, porto de pesca, abastecimento de água e saneamento básico. Correspondem a seis áreas… |
| Solo Rústico – Espaços de ocupação turística art. 58.º, 43.º |
— | 2 | — | — | — | Condicionado | Uso dominante: PCC (Parque de Campismo e Caravanismo) de Ferragudo; não é admitida a sua reconversão para outra utilização. |
| Solo Urbano – Espaços centrais art. 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 28.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: uso residencial. Complementares: comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer. Compatíveis: estabelecimentos industriais/armazenagem/logís… |
| Solo Urbano – Espaços habitacionais consolidados art. 63.º, 64.º, 65.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º |
— | — | 8 m | — | — | Condicionado | Dominante: uso residencial (art. 60.º, aplicável por remissão do art. 64.º). Complementares: comércio, serviços, equipamentos, empreendimentos turísticos, recreio e lazer. Compatíveis: indústria/armazenagem/logística/ofi… |
| Solo Urbano – Espaços verdes art. 66.º, 67.º, 68.º |
— | 1 | — | — | 5% | Condicionado | Dominante: recreio e lazer. Complementares: equipamentos de utilização coletiva associados, restauração e bebidas, pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço. Compatíveis: infraestruturas de interesse pú… |
| Solo Urbano – Espaços de uso especial – Espaços turísticos art. 72.º, 76.º, 77.º, 78.º |
0,5 | — | 15 m | — | 20% | Condicionado | Uso dominante: turístico — apenas operações relativas aos empreendimentos turísticos existentes e mudança de uso de edificações existentes para uso turístico; são interditas obras de construção para novos empreendimentos… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Rede Municipal art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária municipal (estradas e caminhos municipais) — uso exclusivamente de infraestrutura viária; não é uma categoria edificável. |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária_Rede Municipal art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Espaço-canal da rede rodoviária municipal em solo urbano — uso exclusivamente de infraestrutura viária; não é uma categoria edificável (a edificabilidade da parcela confinante segue a categoria de solo urbano em que se i… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Rede Nacional Complementar art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corresponde ao espaço-canal da Rede Nacional Complementar (IC4/A22, EN 124-1, troços sob jurisdição do Estado/IP) — art. 82.º n.º 2 a-b. Não é categoria edificável; servidão non aedificandi remetida para a legislação rod… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Rede Nacional complementar art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corresponde ao espaço-canal da Rede Nacional Complementar (IC4/A22, EN 124-1, troços sob jurisdição do Estado/IP) — art. 82.º n.º 2 a-b. Não é categoria edificável; servidão non aedificandi remetida para a legislação rod… |
| Solo Rústico – Rede Rodoviária_Rede Regional art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corresponde ao espaço-canal da Estrada Regional (ER 125, entre Portimão e Albufeira) sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S.A. — art. 82.º n.º 2 c). Não é categoria edificável; servidão non aedificandi rem… |
| Solo Urbano – Rede Rodoviária_Rede Regional art. 79.º, 82.º, 83.º |
— | — | — | — | — | Não | Corresponde ao espaço-canal da Estrada Regional (ER 125, entre Portimão e Albufeira) sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, IP, S.A. — art. 82.º n.º 2 c). Não é categoria edificável; servidão non aedificandi rem… |
| Espaços não Classificados pelo PDM | — | — | — | — | — | Não | Sem uso definido pelo PDML — área residual não abrangida por qualquer categoria de qualificação do solo rústico ou urbano na Planta de ordenamento. |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Lagoa à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.