Guarda · DICO 0905
PDM de Fornos de Algodres
Consulte o Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres: carta do regime de uso do solo da DGT cruzada com o regulamento em vigor. Desenhe um terreno no mapa para obter a categoria, os parâmetros construtivos e exportar relatório PDF, DXF, KML ou IFC.
Abrir Fornos de Algodres no mapa →O que é o PDM de Fornos de Algodres
O Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres é o principal instrumento de gestão territorial do concelho, aprovado na sua forma vigente em 2016. Define onde se pode construir, com que índice de utilização, cota e densidade, e qual o regime de uso do solo — urbano, urbanizável ou rústico — em cada parcela.
Esta página apresenta os parâmetros extraídos do regulamento. A tabela abaixo lista as categorias de solo e os respetivos limites construtivos.
Parâmetros construtivos por categoria de solo
Tabela extraída do regulamento do PDM de Fornos de Algodres. Os valores representam o máximo admitido em cada categoria (índice de utilização em m²/m²). Confirme sempre a versão oficial do regulamento antes de projetar.
| Categoria de solo | Índice util. | Pisos máx. | Altura máx. | Imperm. | Ocupação | Edificável | Usos dominantes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços residenciais art. 46.º, 47.º, 48.º, 45.º, 16.º, 18.º |
0,5 | 2 | — | 60% | — | Sim | Espaços multifuncionais em que prevalece a habitação unifamiliar. Admitidos ainda equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e estabelecimentos industriais compatíveis. Em edifícios mistos com habitação, as … |
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços centrais art. 43.º, 44.º, 45.º, 16.º, 18.º |
1 | 4 | — | 80% | — | Sim | Usos mistos: equipamentos de utilização coletiva, serviços, comércio e habitação. Em edifícios mistos com habitação, as outras atividades (exceto hotéis) só no rés-do-chão e piso imediatamente superior, com acesso indepe… |
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços de atividades económicas art. 49.º, 50.º, 4.º, 67.º |
— | — | — | — | — | Sim | Zona Industrial de Fornos de Algodres — espaços já utilizados por atividades empresariais (indústria, armazenagem, serviços). Admitidos depósitos de inertes, materiais de construção e contentores (art. 67.º). |
| SOLO RURAL - Espaços florestais - Espaços florestais de produção art. 32.º, 33.º, 34.º, 31.º, 19.º, 20.º, 21.º |
— | 3 | 10 m | 30% | 20% | Condicionado | Uso dominante: silvicultura e uso múltiplo da floresta. Fora das áreas de risco de incêndio elevado ou muito elevado admitem-se: obras e instalações de apoio à gestão florestal; habitação própria e permanente dos proprie… |
| SOLO RURAL - Espaços agrícolas - Espaços agrícolas de produção art. 29.º, 30.º, 31.º, 19.º, 20.º, 21.º |
— | 3 | 10 m | 30% | 20% | Condicionado | Uso dominante: atividade agrícola (solos da RAN e outros de elevada aptidão). Admitidos: obras agrícolas e armazéns/comércio de produtos agrícolas; habitação própria e permanente de agricultores ou proprietários; apoio a… |
| SOLO RURAL - Espaços afetos à exploração de recursos geológicos - Espaços afetos à exploração de recursos geológicos art. 35.º, 36.º, 21.º |
— | — | — | — | — | Condicionado | Exploração de recursos geológicos: áreas de extração (pedreiras licenciadas) e áreas necessárias à atividade, incluindo anexos e ocupações conexas com a transformação, e áreas complementares de conhecimento, salvaguarda … |
| SOLO URBANO - Solo urbanizável - Espaços de atividades económicas art. 60.º, 61.º, 62.º, 85.º, 67.º |
— | — | 10 m | 80% | 60% | Condicionado | Zona Industrial de Juncais: predominantemente atividades industriais, podendo integrar, a título principal ou acessório, armazenagem, logística, comércio e serviços. Admitidos depósitos de inertes/materiais de construção… |
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços verdes de utilização coletiva art. 54.º, 55.º, 56.º, 8.º |
— | 1 | — | 10% | 5% | Condicionado | Áreas públicas ou privadas estruturantes destinadas a recreio e lazer. Admitidas infraestruturas, edifícios ou estruturas de apoio à fruição que não ponham em causa o valor ambiental e paisagístico. |
| Rio Mondego art. 6.º, 7.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Rio Mondego: curso de água — leito e margens integram o domínio hídrico e a REN (leitos dos cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias) e a estrutura ecológica municipal. Não é uma categoria de uso do solo do PDM. |
| SOLO RURAL - Outras categorias de solo rural - Espaço de ocupação turística art. 37.º, 38.º, 39.º, 19.º, 20.º |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Área de equipamentos existentes e atividades de turismo e lazer compatíveis com o solo rural: estabelecimento hoteleiro; equipamentos e infraestruturas de recreio e lazer. |
| Ribeira do Carapito art. 6.º, 7.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Ribeira do Carapito: curso de água — leito e margens integram o domínio hídrico e a REN (leitos dos cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias) e a estrutura ecológica municipal. Não é uma categoria de uso do solo do P… |
| Ribeira de Linhares art. 6.º, 7.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Ribeira de Linhares: curso de água — leito e margens integram o domínio hídrico e a REN (leitos dos cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias) e a estrutura ecológica municipal. Não é uma categoria de uso do solo do P… |
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços verdes de proteção e enquadramento art. 57.º, 58.º, 59.º, 8.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Áreas estruturantes destinadas à prática da agricultura, em particular hortas urbanas. Admitidas apenas infraestruturas e estruturas de apoio à atividade agrícola (recolha e armazenagem de alfaias e produtos). |
| SOLO URBANO - Solo urbanizado - Espaços de uso especial - turísticos art. 51.º, 52.º, 53.º |
— | 3 | — | — | — | Condicionado | Estabelecimento hoteleiro existente; equipamentos e infraestruturas de recreio e lazer. |
| SOLO RURAL - Outras categorias de solo rural - Espaço destinado a equipamentos e outras estruturas art. 40.º, 41.º, 42.º |
— | 1 | — | — | — | Condicionado | Área de equipamentos existentes e atividades de recreio compatíveis com o solo rural: apenas equipamentos de apoio à praia fluvial. |
| Ribeira da Muxagata art. 6.º, 7.º, 8.º |
— | — | — | — | — | Não | Ribeira da Muxagata: curso de água — leito e margens integram o domínio hídrico e a REN (leitos dos cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias) e a estrutura ecológica municipal. Não é uma categoria de uso do solo do P… |
Parâmetros extraídos a 2026-08-22 por leitura automatizada do PDF oficial. Valores podem conter lacunas (—) onde o regulamento não fixa parâmetro.
Consultar no mapa
A ferramenta de consulta interativa permite sobrepor a planta do PDM de Fornos de Algodres à carta de ordenamento da DGT, desenhar um terreno e obter de imediato a categoria, o índice de construção e os gestos urbanísticos permitidos. Exporta o resultado em PDF, DXF (PT-TM06), KML e IFC georreferenciado.